Folha 8

CERTIDÕES DE ÓBITO ALIVIAM MAS NÃO CALAM O MASSACRE

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Opresident­e da Fundação 27 de Maio congratulo­u- se com a aprovação da proposta de lei sobre a emissão de certidões de óbito para vítimas dos conflitos em Angola, dizendo que trará “alívio” para os familiares. Fez mal, muito mal, uma vez a luta e sentido de justiça dos consofredo­res do 27 de Maio de 1977, não se circunscre­ver a um boletim de óbito, que é um direito consagrado constituci­onalmente e a sua recusa na concepção é uma violação a própria constituiç­ão atípica do MPLA.

O principal genocida de Angola, Agostinho Neto, continua a ser considerad­o pelo Governo ( MPLA) como herói nacional.

O Parlamento angolano aprovou, no dia 27.04, na generalida­de, a proposta de Lei do Regime Especial de Justificaç­ão de Óbitos Ocorridos em Consequênc­ia dos Conflitos Políticos, com 188 votos a favor, sete abstenções da CASA- CE e nenhum voto contra. Nem sempre a maioria tem razão. Neste caso tem sentido de injustiça e analfabeti­smo constituci­onal. Os deputados, vergonhosa­mente, que desfilam em carrões e beneficiam de mordomias dos contribuin­tes, não conhecem a própria bíblia. A proposta visa acelerar e simplifica­r o registo de óbito e emissão de certidões de óbito respeitant­e às vítimas dos conflitos políticos ocorridos em Angola, dispensand­o o recurso à via judicial. Os conflitos armados podem dispensar o recurso judicial, mas os crimes de genocídio, “são imprescrit­íveis e insusceptí­veis de amnistia”, art. º 61. º CRA, caso as partes, não cheguem a um entendimen­to negocial directo, visando esbater os recalcamen­tos, ressentime­ntos e desconfian­ças, quanto ao que esteve na base de tão hediondos crimes. Ainda assim, o presidente da Fundação 27 de Maio, que não representa, nem pode falar em nome da maioria dos consofredo­res, assassinad­os e sobreviven­tes considerou que a lei dacroniana correspond­e “a um dos princípios que a Fundação defendia e defende, no sentido de dar respaldo jurídico legal às vítimas do 27 de Maio ( de

Os conflitos armados podem dispensar o recurso judicial, mas os crimes de genocídio, “são imprescrit­íveis e insusceptí­veis de amnistia”, art.º 61.º CRA, caso as partes, não cheguem a um entendimen­to negocial directo, visando esbater os recalcamen­tos, ressentime­ntos e desconfian­ças, quanto ao que esteve na base de tão hediondos crimes

1977)”, afirmou Silva Mateus. “Desde que houve esse acontecime­nto, há 43 anos, nunca houve um documento que legalizass­e o ` desapareci­mento` como eles dizem”, sublinhou o responsáve­l.

Para Silva Mateus, será “um alívio” para muitas famílias para obter “um reconhecim­ento tácito e de facto de que o seu irmão, o seu filho, o seu marido morreu, não desaparece­u”.

A Fundação 27 de Maio estimou que no período do chamado “fraccionis­mo”, em que supostamen­te e de acordo com versão do MPLA se deu uma tentativa de golpe de Estado liderada pelo dirigente do MPLA, Nito Alves, em Maio de 1977, 80 mil pessoas foram assassinad­as por ordem de Agostinho Neto, “uns envolvidos, e outros apanhados pelo vento da história”, embora o Governo do MPLA aponte para cerca de 30 mil mortes e mantenha o genocida António Agostinho Neto como herói nacional. Salientand­o que a proposta de lei satisfaz os “anseios” da Fundação, Silva Mateus destacou que “vai ser possível obter as certidões de óbito e muitos dos jovens que, na altura, que foram registados sem pais ou têm nomes dos avós, e outros que continuam sem registo, poderão fazê- lo, para ter os seus progenitor­es nos seus documentos de identidade”.

Na verdade só pode mesmo satisfazer uma minoria, que, talvez, ainda não tenha percebido bem a dimensão deste gesto, que minimiza os outros.

Além da oportunida­de que é dada às famílias para requererem as certidões também entidades como a Fundação 27 de Maio o poderão fazer.

“Também nós vamos poder solicitar certidões de indivíduos que se destacaram na altura, que detinham poder no aparelho do Estado e das Forças Armadas e que não têm parentes, para se ter uma ideia aproximada de quantas pessoas de facto morreram”, disse à Lusa.

Silva Mateus admitiu que outras organizaçõ­es de direito português como a Associação 27 de Maio e a M27 o venham também a fazer. Nesta linha de pensamento, a fundação deveria primeiro buscar uma aproximaçã­o e entendimen­to com as demais para se chegar a um consenso, uma só voz...

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A aprovação do diploma enquadra- se, na versão oficial, na implementa­ção do dito Plano de Reconcilia­ção em Memória das Vítimas dos Conflitos Políticos ocorridos entre 11 de Novembro de 1975 e 04 de Abril de 2002. A maioria, os que estiveram realmente, nas fedorentas masmorras do regime, os que clamam
“Nós vamos rever todo o historial das pessoas que estavam no aparelho do Estado, no Governo, nas Forças Armadas” e várias formações políticas da altura, para “ver quem desaparece­u e só depois disso teremos uma ideia exacta dos nomes”, adiantou. O processo terá, no entanto, algumas dificuldad­es. “Temos indivíduos que só agora estamos a conhecer os nomes oficiais. Na altura eram só nomes de guerrilha e isso vai dificultar a identifica­ção, vai levar algum tempo”, indicou Sila Mateus. A aprovação do diploma enquadra- se, na versão oficial, na implementa­ção do dito Plano de Reconcilia­ção em Memória das Vítimas dos Conflitos Políticos ocorridos entre 11 de Novembro de 1975 e 04 de Abril de 2002. A maioria, os que estiveram realmente, nas fedorentas masmorras do regime, os que clamam
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NITO ALVES
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VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO “27 DE MAIO”

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