CERTIDÕES DE ÓBITO ALIVIAM MAS NÃO CALAM O MASSACRE
Opresidente da Fundação 27 de Maio congratulou- se com a aprovação da proposta de lei sobre a emissão de certidões de óbito para vítimas dos conflitos em Angola, dizendo que trará “alívio” para os familiares. Fez mal, muito mal, uma vez a luta e sentido de justiça dos consofredores do 27 de Maio de 1977, não se circunscrever a um boletim de óbito, que é um direito consagrado constitucionalmente e a sua recusa na concepção é uma violação a própria constituição atípica do MPLA.
O principal genocida de Angola, Agostinho Neto, continua a ser considerado pelo Governo ( MPLA) como herói nacional.
O Parlamento angolano aprovou, no dia 27.04, na generalidade, a proposta de Lei do Regime Especial de Justificação de Óbitos Ocorridos em Consequência dos Conflitos Políticos, com 188 votos a favor, sete abstenções da CASA- CE e nenhum voto contra. Nem sempre a maioria tem razão. Neste caso tem sentido de injustiça e analfabetismo constitucional. Os deputados, vergonhosamente, que desfilam em carrões e beneficiam de mordomias dos contribuintes, não conhecem a própria bíblia. A proposta visa acelerar e simplificar o registo de óbito e emissão de certidões de óbito respeitante às vítimas dos conflitos políticos ocorridos em Angola, dispensando o recurso à via judicial. Os conflitos armados podem dispensar o recurso judicial, mas os crimes de genocídio, “são imprescritíveis e insusceptíveis de amnistia”, art. º 61. º CRA, caso as partes, não cheguem a um entendimento negocial directo, visando esbater os recalcamentos, ressentimentos e desconfianças, quanto ao que esteve na base de tão hediondos crimes. Ainda assim, o presidente da Fundação 27 de Maio, que não representa, nem pode falar em nome da maioria dos consofredores, assassinados e sobreviventes considerou que a lei dacroniana corresponde “a um dos princípios que a Fundação defendia e defende, no sentido de dar respaldo jurídico legal às vítimas do 27 de Maio ( de
Os conflitos armados podem dispensar o recurso judicial, mas os crimes de genocídio, “são imprescritíveis e insusceptíveis de amnistia”, art.º 61.º CRA, caso as partes, não cheguem a um entendimento negocial directo, visando esbater os recalcamentos, ressentimentos e desconfianças, quanto ao que esteve na base de tão hediondos crimes
1977)”, afirmou Silva Mateus. “Desde que houve esse acontecimento, há 43 anos, nunca houve um documento que legalizasse o ` desaparecimento` como eles dizem”, sublinhou o responsável.
Para Silva Mateus, será “um alívio” para muitas famílias para obter “um reconhecimento tácito e de facto de que o seu irmão, o seu filho, o seu marido morreu, não desapareceu”.
A Fundação 27 de Maio estimou que no período do chamado “fraccionismo”, em que supostamente e de acordo com versão do MPLA se deu uma tentativa de golpe de Estado liderada pelo dirigente do MPLA, Nito Alves, em Maio de 1977, 80 mil pessoas foram assassinadas por ordem de Agostinho Neto, “uns envolvidos, e outros apanhados pelo vento da história”, embora o Governo do MPLA aponte para cerca de 30 mil mortes e mantenha o genocida António Agostinho Neto como herói nacional. Salientando que a proposta de lei satisfaz os “anseios” da Fundação, Silva Mateus destacou que “vai ser possível obter as certidões de óbito e muitos dos jovens que, na altura, que foram registados sem pais ou têm nomes dos avós, e outros que continuam sem registo, poderão fazê- lo, para ter os seus progenitores nos seus documentos de identidade”.
Na verdade só pode mesmo satisfazer uma minoria, que, talvez, ainda não tenha percebido bem a dimensão deste gesto, que minimiza os outros.
Além da oportunidade que é dada às famílias para requererem as certidões também entidades como a Fundação 27 de Maio o poderão fazer.
“Também nós vamos poder solicitar certidões de indivíduos que se destacaram na altura, que detinham poder no aparelho do Estado e das Forças Armadas e que não têm parentes, para se ter uma ideia aproximada de quantas pessoas de facto morreram”, disse à Lusa.
Silva Mateus admitiu que outras organizações de direito português como a Associação 27 de Maio e a M27 o venham também a fazer. Nesta linha de pensamento, a fundação deveria primeiro buscar uma aproximação e entendimento com as demais para se chegar a um consenso, uma só voz...