DEPUTADOS SÃO ETERNOS PAPAGAIOS DE LOURENÇO
Os deputados angolanos, com a aprovação, em menos de 48 horas e de forma atabalhoada, do diploma que altera alguns artigos da anterior Lei do estado de emergência e calamidade, atribuíram- se mais um deprimente atestado de menoridade face ao poder executivo.
Uma vergonha!
Estando Angola por cerca de 60 dias, em estado de emergência poderiam, legisladores e executivo, atempadamente, elaborar a alteração que se impunha, na lógica subserviente de imitar Portugal, na lei de Protecção Civil. Não o tendo feito, aprovar um diploma em menos de 48 horas, não credibiliza nem os autores, tão pouco o país, por ficar evidente estarem amarrados a vontade de um só homem, vontade e discricionariedade; João Lourenço, Presidente da República, não eleito nominalmente. Estes deputados ou a sua maioria não conhecendo na profundidade a Constituição nunca poderão defender os eleitores, sendo por isso hora de cada cidadão começar a ver os integrantes das listas dos partidos, que devem optar, na hora da votação.
Além de não defenderem os eleitores, estes legisladores são uma espécie de gado, que, cegamente, segue as vaidades umbilicais do todo poderoso Presidente do MPLA, João Lourenço, Titular do Poder Executivo, João Lourenço, Presiden-te da República, João Lourenço, que com esta alteração aumenta os poderes de vilipendiar a Constituição atípica e pisotear as liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
Quem pode levar a sério uma Assembleia Nacional que, tocada por qualquer auxiliar do Titular do Poder Executivo, se afunila, entregando de bandeja a sua soberania a um órgão não eleito? Ninguém, nacional e internacionalmente, pois a maioria envergonha os angolanos pela falta de compromisso com o país. Parecem vários grupos de mafiosos, mais interessados na divisão do bolo financeiro e mordomias, que lhes garante o status social, do que em respeitar a Constituição e os cidadãos.
Não cumprir com eficácia o estado de emergência, não garante que o façam no estado de calamidade, que continua a dar latitude ao autoritarismo do executivo, que restringe também a funcionalidade dos outros órgãos de soberania: legislativo e judiciário. No caso, bastava respeitar e não VIOLAR, o estatuído no n. º 2 do artigo 58. º CRA ( Constituição da República de Angola), onde o legislador material acautela a tentativa de arbítrio, precisamente, do poder executivo, pois a sua implantação, com reforço da norma e da prática de actos discricionários, em situações “de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública”.
Quais as motivações que não a consolidação de uma Lei Marcial encoberta, na rota da ditadura justificam essa pressa legislativa do cometimento de uma inconstitucionalidade com maioria. Mihaela Webba deputada e jurista critica a lei, “eu continuo a achar que este diploma fere a Constituição”, porque “não está prevista, dá poder ao titular do poder executivo de limitar e suspender direitos e liberdades quando existem calamidades ou catástrofes”, concluiu a parlamentar.
Que amanhã ninguém venha dizer não ter apoiado, por convicção ou omissão a consolidação desta nova ditadura, que veio em pés de galo e se agiganta como hiena, agora mais do que nunca, com mais poderes do que os herdados de Eduardo dos Santos, face a aprovação da Lei da Protecção Civil, pese a alegada alteração substancial relativa aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, que submerge nos artigos anteriores, por altura da adopção da declaração de situação de catástrofe ou calamidade.
A introdução do alerta de Lindo Bernardo Tito está contida no art. º 58. º e nunca cumprida no estado de emergência, vide caso da deputada e juiz, não será agora, seguramente, pese a deputada pela UNITA, Mihaela Webba, considerar que ela “constitui um freio à actuação do Presidente da República e dos agentes que podem aplicar essas medidas”. O artigo 4. º prevê, com a declaração do estado de calamidade ou catástrofe, que o Presidente da República possa limitar o funcionamento de instituições públicas e privadas, mercados, exercício da actividade comercial e outras com participação massiva de cidadãos, funcionamento dos transportes colectivos, creches e escolas, actividades religiosas, desportivas e de lazer, que por si só, são uma violação de direitos individuais, constitucionalmente, consagrados.
O Presidente da República já promulgou o diploma, que foi publicado no Diário da República e entrará em vigor no dia 25 de Maio, altura que entrará em vigor o estado de calamidade.