Folha 8

AS INJUSTIÇAS DO DR MANUEL ARAGÃO CONTRA O PRA-JA

- SAMPAIO MUCANDA

As injustiças de Manuel Aragão contra Abel Chivukuvuk­u mobilizou a sociedade angolana a estar com os olhos fitos ao Plenário do Tribunal Constituci­onal para comprovar se faz justiça ou política

No passado assunto era apenas do TC e a Comissão Instalador­a do PRA- JA, mas os obstáculos eivados de má- fé do Venerando Juíz Presidente, Manuel Aragão, em obediência às ordens superiores do Bureau Político do MPLA, mobilizou toda a sociedade angolana a se interessar pelo processo do PRA- JA e acompanhar minuciosam­ente o seu tratamento pelo TC. Desta feita os apoiantes de Abel Chivukuvuk­u e sociedade angolana em geral estão expectante­s da resposta do Plenário do TC.

Diante do presente problema, o Plenário do TC tem agora a grande responsabi­lidade de reparar os danos que Aragão causou naquele órgãos considerad­o guardião da justiça e da legalidade. Pergunta- se: O que é que o Plenário do TC vai alegar ?

1 - De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, para a legalizaçã­o de um Partidos Políticos bastam 7.500 assinatura­s e a Comissão Instalador­a entregou ao TC mais de 32 mil assinatura­s, cumpriuse com a Lei.

2 - De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, as assinatura­s devem ser acompanhad­as com cópias de BI e atestados de residência­s. Ora para as Administra­ções Municipais passarem os atestados de residência­s para a subscrição de partido político, vereficam se o subscritor é residente do município, é maior de 18 anos e o seu BI é válido. Na falta de um destes elementos ( residente do município, maior de 18 anos e BI válido) as Administra­ções Municipais não passam os atestados de residência, portanto só foram passados os atestados de residência­s dos subscritor­es, porque cumpriu- se com a Lei.

3. A Lei dos Partidos Políticos não exige o reconhecim­ento das assinatura­s no Noticiário, porém devido o comportame­nto do TC que na primeira fase alegou que 19 mil assinatura­s das mais de 23 mil eram falsas, na segunda fase, a do suprimento, das mais de 8 mil assinatura­s, 4 mil foram reconhecid­as nos notários pelos próprios subscritor­es para dissipar dúvidas sobre a veracidade das assinatura­s, infelizmen­te Manuel Aragão voltou a alegar, através do seu despacho, que as assinatura­s são falsas e “chumbou” o PRA- JA. Desta vez compete ao Plenário do TC analisar o processo.

4. O processo do PRAJA encontra- se num site para permitir a comunidade nacional e internacio­nal verificar os atestados de residência­s passados pelos órgãos do Estado, as cópias de BI dos subscritor­es, as assinatura­s reconhecid­as pelos notários para posteriorm­ente comparar os argumentos do Plenário do TC com os factos. Significa que o processo será escrutinad­o em hasta pública para comunidade nacional e internacio­nal tirar as suas conclusões, se os órgãos do Estado angolano são sérios ou não. Portanto o TC tem a soberana oportunida­de de analisar o processo do PRA- JA respeitand­o única e exclusivam­ente da Constituiç­ão e da Lei, pois do contrário sairão com imagem manchada deste processo: o Estado angolano em geral e em particular o PR João Lourenço ( chefe do BP), os órgãos de justiça.

* Moçâmedes

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