Folha 8

DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA – FACTOS

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O despacho de arresto de 23 de Dezembro de 2019 foi emitido “exparte” ( ou seja, sem a presença da Eng ª Isabel dos Santos ou seus representa­ntes legais). A notificaçã­o da ordem judicial foi emitida pelo Tribunal Provincial de Luanda da Sala Cível e Administra­tiva da 1ª Secção, Processo N º . 3301/ 2019, a 15 de Abril de 2020, de acordo com registo do tribunal. A Eng ª Isabel dos Santos apresentou o seu embargo em 23 de Abril de 2020, no prazo de oito dias ( excluindo o dia da notificaçã­o), conforme estabeleci­do na lei. O Tribunal Provincial de Luanda, liderado pela juíza Henrizilda do Nascimento, negou sumariamen­te este embargo e recusouse a fixar uma data em tribunal para ouvir a Enga Isabel dos Santos, alegando que o recurso foi apresentad­o fora do prazo legal, procurando justificar esta decisão, dizendo que o prazo começou a correr quando foi divulgada a notícia nos jornais. O tribunal violou, portanto, a lei e declarou falsamente que a Eng ª Isabel dos Santos nunca foi notificada, sendo que o tribunal contava o prazo a partir da data em que leu as notícias sobre o arresto nos jornais. A juíza recusou- se a ver as alegações nos embargos e recusou as evidências apresentad­as pela Eng ª Isabel dos Santos das provas fabricadas constantes do processo de arresto, incluindo um passaporte falso, uma transacção fictícia e e- mails falsos de um suposto empresário do Médio Oriente. O Tribunal Provincial de Luanda violou a lei. A lei é clara, de acordo com os artigos 405 º e 406 º do CPC, uma vez proferida a decisão de arresto pelo Tribunal, terá de ser formalment­e notificada a parte arrestada, podendo esta em seguida apresentar oposição por embargo ou recurso de agravo, como meio da sua defesa, num prazo até 8 dias a partir da notificaçã­o ( não contando o dia da notificaçã­o para o prazo).

Houve violação da lei, pois uma vez proferida a decisão nos autos de arresto preventivo, o Tribunal notificou a Eng ª Isabel dos Santos a 15 de Abril de 2020 e foram cumpridos os 8 dias a partir da data de notificaçã­o e apresentad­os os embargos no dia 23 de Abril de 2020.

Esta é uma clara denegação da justiça. À Eng ª Isabel dos Santos foram- lhe negados os seus direitos de Defesa garantidos pela Constituiç­ão. Está em curso uma denegação ilegal, infundada e sem precedente­s da justiça contra a Eng ª Isabel dos Santos. »

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