A VERSÃO (MAIS OU MENOS) OFICIAL
O Tribunal Provincial de Luanda determinou o arresto de 4 Turbinas GE TM2500 e de um conjunto de equipamentos, peças e consumíveis em posse da empresa Aenergy, SA. De acordo com uma nota da Procuradoria- Geral da República ( PGR), o aresto dos bens surge na sequência de ( supostos) indícios de violação dos contratos celebrados com o Ministério da Energia e Águas ( MINEA), através da PROBEL.
Os contratos previam o fornecimento de turbinas destinadas à produção de energia eléctrica, decorrente de uma linha de crédito atribuída ao Estado Angolano, pela General Electric Capital, Limeted, no valor de USD 1.100.000.000,00. A PGR avança que o arresto resulta da providência cautelar intentada pelo Serviço Nacional de Recuperação de Activos, tendo em conta que os bens em causa foram adquiridos com fundos públicos sem o conhecimento do MINEA.
Informa ainda que em sede do mesmo processo foram arrestadas peças e equipamentos consumíveis decorrentes de um contrato de fornecimento e assistência técnica de geradores industriais e outros materiais de produção de energia eléctrica celebrado entre a Aenergy, SA e o MINEA, através da ENDE, no valor de USD 114.267.108,40.
Os bens apreendidos estão em posse do Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado ( IGAPE). De recordar que o
Governo, através de um Decreto Presidencial de 23 de Outubro deste ano, rescindiu o contrato de concessão com a Aenergy, SA, que previa a instalação de uma central termoeléctrico, biocombustível de 750 megawatts no Soyo II, província do Zaire. O mesmo foi suspenso por “violação dos princípios de boa- fé e quebra da base de confiança”. No documento, lê- se que na sua execução verificouse comportamentos irregulares da Aenergy,
SA, como a aquisição de quatro turbinas com financiamento GE Capital, sem que as mesmas tivessem sido previstas nos contratos celebrados com o Ministério da Energia e Águas.
O contrato em referência foi celebrado em 2017 com a sociedade “Combined Cycle Power Plat Soyo, S. A” com base no Decreto Presidencial n º 186/ 17, de 14 Agosto, que aprovava o projecto de concessão no Regime de B. O. T “Built Operate and Transfer. »