Folha 8

A VERSÃO (MAIS OU MENOS) OFICIAL

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O Tribunal Provincial de Luanda determinou o arresto de 4 Turbinas GE TM2500 e de um conjunto de equipament­os, peças e consumívei­s em posse da empresa Aenergy, SA. De acordo com uma nota da Procurador­ia- Geral da República ( PGR), o aresto dos bens surge na sequência de ( supostos) indícios de violação dos contratos celebrados com o Ministério da Energia e Águas ( MINEA), através da PROBEL.

Os contratos previam o fornecimen­to de turbinas destinadas à produção de energia eléctrica, decorrente de uma linha de crédito atribuída ao Estado Angolano, pela General Electric Capital, Limeted, no valor de USD 1.100.000.000,00. A PGR avança que o arresto resulta da providênci­a cautelar intentada pelo Serviço Nacional de Recuperaçã­o de Activos, tendo em conta que os bens em causa foram adquiridos com fundos públicos sem o conhecimen­to do MINEA.

Informa ainda que em sede do mesmo processo foram arrestadas peças e equipament­os consumívei­s decorrente­s de um contrato de fornecimen­to e assistênci­a técnica de geradores industriai­s e outros materiais de produção de energia eléctrica celebrado entre a Aenergy, SA e o MINEA, através da ENDE, no valor de USD 114.267.108,40.

Os bens apreendido­s estão em posse do Instituto de Gestão de Activos e Participaç­ões do Estado ( IGAPE). De recordar que o

Governo, através de um Decreto Presidenci­al de 23 de Outubro deste ano, rescindiu o contrato de concessão com a Aenergy, SA, que previa a instalação de uma central termoeléct­rico, biocombust­ível de 750 megawatts no Soyo II, província do Zaire. O mesmo foi suspenso por “violação dos princípios de boa- fé e quebra da base de confiança”. No documento, lê- se que na sua execução verificous­e comportame­ntos irregulare­s da Aenergy,

SA, como a aquisição de quatro turbinas com financiame­nto GE Capital, sem que as mesmas tivessem sido previstas nos contratos celebrados com o Ministério da Energia e Águas.

O contrato em referência foi celebrado em 2017 com a sociedade “Combined Cycle Power Plat Soyo, S. A” com base no Decreto Presidenci­al n º 186/ 17, de 14 Agosto, que aprovava o projecto de concessão no Regime de B. O. T “Built Operate and Transfer. »

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