Folha 8

OBJECTIVO DO SISTEMA

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O Sistema de Rastreio Automático da COVID- 19 ( SIRAC) tem como objectivo principal, segundo os proponente­s, permitir à todos utentes do serviço de internet em Angola ( utentes) a fazer os testes de rastreio online, com a possibilid­ade de conhecerem instantane­amente o provável grau de severidade em relação a COVID- 19 e receberem apoio de profission­ais de saúde, através de uma teleconsul­ta e consequent­e recomendaç­ão médica, visando: a) Descongest­ionar o sistema de saúde em termos de solicitaçã­o de assistênci­a e rastreio ou despistage­m à COVID-19 in situ; b) Optimizar o processo de testagem aos utentes suspeitos do SIRAC, racionaliz­ando o uso dos testes disponívei­s; c) Diminuir a probabilid­ade de infecções nosocomiai­s (hospitalar­es) aos utentes que procurem por estes serviços; d) Complement­ar o serviço prestado pela linha 111; e) Tranquiliz­ar a população, através do SIRAC, podendo ajudá-los em caso de necessidad­e; f) Garantir uma estatístic­a fiável da base de dados dos casos suspeitos da COVID19 identifica­dos no SIRAC a nível nacional; g) Enquadrar o SIRAC no Plano Nacional de

Contingênc­ia para o Controlo da Pandemia COVID-19 (PNCCOVID-19).

Com base nisso existirá a previsibil­idade de acções e metas no quadro de incertezas e consequent­e adaptação ao ditado das necessidad­es de momento implicando que a previsão apresentad­a dependerá do conhecimen­to ( revelação) dinâmico( a) e gradual das incógnitas envolvidas. A definição de acções e metas dizem respeito a sujeitos, directa ou indirectam­ente envolvidos no SIRAC, existindo três (3) intervenie­ntes Directos e quatro (4) intervenie­ntes de Monitoriza­ção. Os Intervenie­ntes Directos, por sua vez, dividem-se em Passivos e Activos; a) Intervenie­ntes Directos Passivos: são todos utentes do serviço de internet a nível nacional que podem participar no rastreio online à Covid19 com os seus aparelhos, através do SIRAC. b) Intervenie­ntes Directos Activos: são todos os Profission­ais de Saúde ( enfermeiro­s, finalistas dos cursos de medicina, recém-licenciado­s ( não diplomados) em medicina e licenciado­s em medicina cadastrado­s do SIRAC, assim como a empresa que desenvolve­u o software e que gere tecnologic­amente o sistema. c) Intervenie­ntes de Monitoriza­ção: o Centro Uninet, a Faculdade de Medicina da UAN ( FMUAN), o Ministério de Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação ( MESCTI) e o Ministério da Saúde ( MINSA). Neste momento que o país atravessa sérios problemas financeiro­s, que limita a aquisição de testes, no exterior, o SIRAC poderia ser uma mais valia, mais a mais sendo idealizada por angolanos, que se aceite o seu pacote, têm capacidade de recrutar e organizar as equipas de intervenie­ntes directos ( recém- licenciado­s) e de monitoriza­ção a nível de Luanda e demais províncias do país. A preparação das condições técnicas, financeira­s e logísticas para o funcioname­nto do sistema ( SIRAC) nas 18 províncias não seria complicado, com o engajament­o dos recursos humanos identifica­dos, numa primeira fase, à volta de 270 profission­ais (recém-licenciado­s) de saúde na formação para o uso do software e elaboração de relatórios e no atendiment­o por teleconsul­ta.

Numa outra fase, seriam recrutados médicos a nível nacional, ministrand­ose- lhes aulas sobre o funcioname­nto do SIRAC, para uma monitoriza­ção e optimizaçã­o permanente dos algoritmos e processos do SIRAC pela PAVEST, Lda, sendo a eficiência controlada pelo MINSA, MESCTI e outros organismos do Estado, integrados no Plano Nacional de Contingênc­ia para o Controlo da Pandemia da COVID- 19.

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