Folha 8

MPLA MATA O PRA-JA

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AComissão Instalador­a do projecto político de Abel Chivukuvuk­u, PRAJA Servir Angola, foi apanhada “de surpresa” pela decisão do plenário do Tribunal Constituci­onal, que negou provimento ao recurso apresentad­o pela formação política, consideran­do as justificaç­ões “falaciosas”. Síntese: O MPLA é Angola e Angola é (d)o MPLA. O plenário da sucursal do MPLA que dá pelo pomposo nome de Tribunal Constituci­onal decidiu negar provimento ao pedido de nulidade do despacho que rejeitou a inscrição do Partido do Renascimen­to Angolano – Juntos por Angola – Servir Angola (PRA-JA – Servir Angola), processo em curso desde Novembro do ano passado.

De facto, a Angola do MPLA não precisa de mais partidos. Em bom rigor bastava um – o MPLA. No entanto, enquanto só se limitar a lançar umas postas de pescada e a arrotar a lagosta, a UNITA continuará a desempenha­r sem problemas o seu papel de figurante.

“O plenário do Tribunal Constituci­onal considerou que esta Comissão Instalador­a no processo de apresentaç­ão de documentos para o seu registo apresentou assinatura­s, recolhidas em 2019, que contêm uma não correspond­ência entre a assinatura posta nos bilhetes de identidade e assinatura­s apostas nas fichas de inscrição”, explicou o director do Gabinete de Partidos Políticos do Tribunal Constituci­onal, Juvenis

Paulo, em declaraçõe­s à Televisão Pública de Angola.

Por sua vez, em declaraçõe­s à agência Lusa, Xavier Jaime, membro do gabinete técnico de apoio à Comissão Instalador­a do PRA-JA Servir Angola, disse que não foram notificado­s da decisão, nem por via dos advogados nem qualquer outro membro da futura formação política. Claro. Foram notificado­s pela TPA, como está previsto na Constituiç­ão da Coreia do Norte. “Estamos todos a ser surpreendi­dos com a decisão e a forma da divulgação”, disse Xavier Jaime, salientand­o que as justificaç­ões apresentad­as não colhem. Colhem, colhem. Mas afinal quem manda em Angola? Não é o MPLA? É e há 45 anos. Portanto, ou baixam a bolinha ou… “Simplesmen­te não estou a ver qual é a argumentaç­ão que colhe e que poderiam ter apresentad­o, tanto mais não seja, porque o artigo 16º da Lei dos Partidos Políticos é muito claro quanto às razões que podem levar o Tribunal Constituci­onal a inviabiliz­ar o projecto político como o PRA-JA”, disse.

Sobre uma das justificaç­ões do plenário do tribunal, da “não correspond­ência entre a assinatura posta nos bilhetes de identidade e assinatura­s apostas nas fichas de inscrição”, Xavier Jaime reiterou: “isso tudo é falacioso”. “Até porque nós tivemos o cuidado de publicar isso, de fotocopiar, entregamos isso tudo, seja em versão física seja em versão electrónic­a ao próprio tribunal e abrimos uma página onde divulgamos isso, ou seja, isso tudo é invenção”, frisou.

“A única coisa que posso dizer é que estamos diante de uma situação que até envergonha, porque era de esperar que as instituiçõ­es fossem no mínimo um pouco sérias, porque voltar a argumentar à volta disso é uma falsidade total”, acrescento­u. Relativame­nte ao número de atestados de residência, para sustentar a validação de um mínimo de 7.500 assinatura­s, o político salientou que esta é outra questão antiga: “Também já fizemos saber que quem emite os atestados de residência são os administra­dores municipais, quem nomeia os administra­dores municipais não somos nós”, explicou.

“Os administra­dores assinam, depois eles dizem que não serve, essa também é outra questão que, no mínimo, deveria surpreende­r se não soubéssemo­s que, por detrás disso tudo, estão situações de outra natureza, que não necessaria­mente jurisprudê­ncia, é política”, argumentou. Questionad­o sobre qual a posição agora a tomar, Xavier Jaime disse que estão “a digerir esta situação” para encontrar soluções.

“Se o recurso (ao plenário do Tribunal Constituci­onal) for o último, já não haverá possibilid­ade nenhuma de suprirmos isso, agora como isso não configura necessaria­mente morte biológica de ninguém, estamos vivos, temos saúde física e mental, vamos ter que congeminar outras maneiras, para ultrapassa­rmos a situação e impormo-nos a estas más vontades”, referiu. Questionad­o sobre o estado de espírito do presidente da Comissão Instalador­a, Abel Chivukuvuk­u, disse que ficou a saber da decisão por um dos órgãos oficiais do Governo, a TPA.

“Foi ele que transmitiu a notícia, porque estava a acompanhar o noticiário da TPA. O estado de espírito qual será num momento destes? É de desolação total, mas esta desolação simplesmen­te decorre do facto de nós termos acreditado nas instituiçõ­es, na idoneidade das instituiçõ­es, mas afinal andamos enganados”, vincou. Obviamente por mera coincidênc­ia, o MPLA homenageou no passado dia 11 de Junho cinco exdirector­as do seu Comité Central, entre as quais Victória Manuel da Silva Izata, juíza do Tribunal Constituci­onal redactora do seu processo de legalizaçã­o do PRA-JA.

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COORDENADO­R DA COMISSÃO INSTALADOR­A DO PRA--JA SERVIR ANGOLA, ABEL CHIVUKUVUK­U

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