PORTUGAL É… “BARRIGA DE ALUGUER”
OWinterfell, empresa de Isabel dos Santos que controlava a Efacec, apresentou uma acção de impugnação da decisão do Governo português de nacionalizar as suas acções da companhia, argumentando, entre outras alegações, violação de preceitos legais. Em comunicado, a Winterfell refere que, “nos fundamentos desta acção”, são apresentados dez argumentos de que a nacionalização da Efacec – empresa portuguesa que opera nos sectores da energia, engenharia e mobilidade – terá alegadamente violado “um conjunto de preceitos legais”.
Na nota, a empresa Winterfell informa que, “na sequência da publicação no Diário da
República de 2 de Julho de 2020 do decreto- lei n. º 33- A/ 2020, dentro do prazo legal competente e na qualidade de expropriada, apresentou no dia 25 de Setembro, junto do Supremo Tribunal Administrativo, uma acção de impugnação do acto administrativo e da decisão do Governo português de nacionalizar as suas acções na Efacec”. O facto de “apenas as acções da Winterfell” ( representativas de 71,73% do capital social) terem sido nacionalizadas, “e não as dos demais accionistas”, é a primeira justificação apontada, sustentando a Winterfell que a Efacec não foi, por isso, “verdadeiramente nacionalizada, ao contrário do que foi anunciado publicamente”. Outro dos motivos na base da acção de impugnação é que “o acto de nacionalização assumiu um carácter meramente temporário, pois neste caso as acções nacionalizadas serão de imediato revendidas a privados”, enquanto “os restantes 28,27% permanecem na titularidade dos outros atuais accionistas, sem alteração alguma”.
A “ausência de audiência prévia da Winterfell antes da nacionalização, ao contrário dos restantes accionistas, que foram ouvidos pelo Governo”, constitui, no entender da empresa de Isabel dos Santos, “discriminação e violação do princípio da igualdade do direito de estabelecimento e do direito de circulação de capitais ( artigo 49 º e 65 º do Tratado da União Europeia)”.
Da mesma forma, é denunciada a “ausência de audiência prévia dos titulares de direitos de penhor sobre as acções nacionalizadas, que aliás o acto nacionalizador não identifica, e que tem repercussão patrimonial sobre a Winterfell, afectando gravemente a vigência dos contratos de mútuo bancário”. Outro dos argumentos avançados é a “ausência de fundamentação do acto nacionalizador, uma vez que não ocorreu concretização de factos que demonstrassem a verificação do interesse público na nacionalização”, assim como a “evocação de falsos pressupostos, já que a Winterfell não foi notificada da decretação de qualquer arresto sobre as suas acções ou sobre as suas contas bancárias”. Para a empresa de Isabel dos Santos, em causa está ainda a “violação do regime jurídico da nacionalização, que prevê que sejam transmitidas para a esfera do Estado as participações sociais nacionalizadas”.
Isto porque, “entretanto, foi logo anunciada a imediata alienação em mercado das mesmas, prestando- se o Estado ao papel barriga de aluguer na economia e no direito de propriedade privada”. Para a Winterfell, a decisão de nacionalização padece ainda da “inexistência de legislação que permita ao Governo intervir na gestão de empresas privadas e na respectiva estrutura accionista, procedendo a actos ablativos do direito de propriedade sobre acções e sua imediata transmissão para outras entidades privadas”. Sustentando também que “a nacionalização não ocorreu por motivos excepcionais e especialmente fundamentados, nem para salvaguardar o interesse público”, a Winterfell remata a sua argumentação considerando que “o acto nacionalizador viola, ainda, o regime jurídico da apropriação, pois com a reprivatização visa- se o confisco de acções de um particular e não para os fins essenciais”. No comunicado, a Winterfell denuncia ainda que com a decisão de nacionalização se “ignorou em absoluto o Memorando de Entendimento” que tinha sido celebrado entre a empresa e os bancos financiadores, assim como se “ignorou o processo de venda da participação da Winterfell na Efacec que já estava em curso e na sua etapa final”.
No âmbito deste processo, recorda, tinham sido recebidas no dia 29 de Junho de 2020 “pelo menos nove propostas firmes de entidades interessadas”. Salvaguardando que “esta acção de impugnação não prejudica nem perturba o normal funcionamento da Efacec”, a Winterfell salienta que a companhia “poderá operar normalmente e será mantida completamente à margem desta acção”, continuando, “até trânsito em julgado de uma sentença, na titularidade do Estado”.