Folha 8

PORTUGAL É… “BARRIGA DE ALUGUER”

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OWinterfel­l, empresa de Isabel dos Santos que controlava a Efacec, apresentou uma acção de impugnação da decisão do Governo português de nacionaliz­ar as suas acções da companhia, argumentan­do, entre outras alegações, violação de preceitos legais. Em comunicado, a Winterfell refere que, “nos fundamento­s desta acção”, são apresentad­os dez argumentos de que a nacionaliz­ação da Efacec – empresa portuguesa que opera nos sectores da energia, engenharia e mobilidade – terá alegadamen­te violado “um conjunto de preceitos legais”.

Na nota, a empresa Winterfell informa que, “na sequência da publicação no Diário da

República de 2 de Julho de 2020 do decreto- lei n. º 33- A/ 2020, dentro do prazo legal competente e na qualidade de expropriad­a, apresentou no dia 25 de Setembro, junto do Supremo Tribunal Administra­tivo, uma acção de impugnação do acto administra­tivo e da decisão do Governo português de nacionaliz­ar as suas acções na Efacec”. O facto de “apenas as acções da Winterfell” ( representa­tivas de 71,73% do capital social) terem sido nacionaliz­adas, “e não as dos demais accionista­s”, é a primeira justificaç­ão apontada, sustentand­o a Winterfell que a Efacec não foi, por isso, “verdadeira­mente nacionaliz­ada, ao contrário do que foi anunciado publicamen­te”. Outro dos motivos na base da acção de impugnação é que “o acto de nacionaliz­ação assumiu um carácter meramente temporário, pois neste caso as acções nacionaliz­adas serão de imediato revendidas a privados”, enquanto “os restantes 28,27% permanecem na titularida­de dos outros atuais accionista­s, sem alteração alguma”.

A “ausência de audiência prévia da Winterfell antes da nacionaliz­ação, ao contrário dos restantes accionista­s, que foram ouvidos pelo Governo”, constitui, no entender da empresa de Isabel dos Santos, “discrimina­ção e violação do princípio da igualdade do direito de estabeleci­mento e do direito de circulação de capitais ( artigo 49 º e 65 º do Tratado da União Europeia)”.

Da mesma forma, é denunciada a “ausência de audiência prévia dos titulares de direitos de penhor sobre as acções nacionaliz­adas, que aliás o acto nacionaliz­ador não identifica, e que tem repercussã­o patrimonia­l sobre a Winterfell, afectando gravemente a vigência dos contratos de mútuo bancário”. Outro dos argumentos avançados é a “ausência de fundamenta­ção do acto nacionaliz­ador, uma vez que não ocorreu concretiza­ção de factos que demonstras­sem a verificaçã­o do interesse público na nacionaliz­ação”, assim como a “evocação de falsos pressupost­os, já que a Winterfell não foi notificada da decretação de qualquer arresto sobre as suas acções ou sobre as suas contas bancárias”. Para a empresa de Isabel dos Santos, em causa está ainda a “violação do regime jurídico da nacionaliz­ação, que prevê que sejam transmitid­as para a esfera do Estado as participaç­ões sociais nacionaliz­adas”.

Isto porque, “entretanto, foi logo anunciada a imediata alienação em mercado das mesmas, prestando- se o Estado ao papel barriga de aluguer na economia e no direito de propriedad­e privada”. Para a Winterfell, a decisão de nacionaliz­ação padece ainda da “inexistênc­ia de legislação que permita ao Governo intervir na gestão de empresas privadas e na respectiva estrutura accionista, procedendo a actos ablativos do direito de propriedad­e sobre acções e sua imediata transmissã­o para outras entidades privadas”. Sustentand­o também que “a nacionaliz­ação não ocorreu por motivos excepciona­is e especialme­nte fundamenta­dos, nem para salvaguard­ar o interesse público”, a Winterfell remata a sua argumentaç­ão consideran­do que “o acto nacionaliz­ador viola, ainda, o regime jurídico da apropriaçã­o, pois com a reprivatiz­ação visa- se o confisco de acções de um particular e não para os fins essenciais”. No comunicado, a Winterfell denuncia ainda que com a decisão de nacionaliz­ação se “ignorou em absoluto o Memorando de Entendimen­to” que tinha sido celebrado entre a empresa e os bancos financiado­res, assim como se “ignorou o processo de venda da participaç­ão da Winterfell na Efacec que já estava em curso e na sua etapa final”.

No âmbito deste processo, recorda, tinham sido recebidas no dia 29 de Junho de 2020 “pelo menos nove propostas firmes de entidades interessad­as”. Salvaguard­ando que “esta acção de impugnação não prejudica nem perturba o normal funcioname­nto da Efacec”, a Winterfell salienta que a companhia “poderá operar normalment­e e será mantida completame­nte à margem desta acção”, continuand­o, “até trânsito em julgado de uma sentença, na titularida­de do Estado”.

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