Folha 8

SALARIAL DE UM ANO

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erca de 100 brigadista­s do Programa de Luta Contra a Malária, da província de Luanda estão em greve desde 07.12. 20, defronte ao Ministério da Saúde, exigindo o pagamento dos salários atrasados há mais de um ano.

Os 105 técnicos brigadista­s das 13 brigadas, além da regulariza­ção e ajustes salariais, reclamam a situação contratual, subsídios e direito a gozo de férias e inscrição no Instituto Nacional de Segurança Social ( INSS). O porta- voz do grupo, Isidro Afonso, garantiu ao F8 que já reuniram com o coordenado­r do programa a nível do governo provincial, para analisarem estas e outras situações, “estando, até aqui, tudo, no segredo dos deuses”. Mas, ainda assim, nesta fase da Pandemia, os brigadista­s foram redistribu­ídos para os trabalhos de desinfesta­ção das instituiçõ­es, onde funcionam alguns sectores da COVID- 19. “Uma missão, que criou esperança de pagamento dos salários, mas que até ao momento, nem água vem, nem água vai”. Em 2009 quando foram contratado­s, o salário ficou estipulado em 16.400 kwanzas, tendo depois passado para 20 mil kwanzas, em 2014, valor que deixaram de ver há já algum tempo. “Estamos há muitos meses sem salário, os brigadista­s do município de Cacuaco estão já há dois anos, os do distrito das Ingombotas estão há seis meses, só para lhe dar um exemplo”, desabafou Isidro Afonso agastado. Luís Mendes, outro integrante do grupo de brigadista­s, disse ao F8, que a tempos remeteram uma carta ao Comando Provincial da Polícia Nacional e ao Governo Provincial “a informar da pretensão da greve a reivindica­r os nossos direitos, defronte ao edifício do Ministério da Saúde, estando o fim da paralisaçã­o dependente da resposta da ministra da Saúde”.

Outra reclamação que também constitui motivo para a greve é a falta de contratos de trabalho pois, segundo se conta, desde que iniciaram a actividade em 2009 apenas assinaram um contrato de três meses que, entretanto, nunca chegou a ser renovado. Na tentativa de buscar solução para o problema, os mesmos afirmam que além dos gabinetes municipais e provincial da Saúde, já escreveram à governador­a de Luanda e à Ministra da Saúde, “mas o silêncio das autoridade­s fez com que nos decidíssem­os pela greve”. Refira- se que o VicePresid­ente da República, Bornito de Sousa, mostrou- se indignado, à 04.12.2020, em relação à malária, que continua a ceifar vidas em Angola e no continente sob o olhar impávido dos cientistas. “Por mais quanto tempo terá a África que esperar para que seja capaz de evitar mortes por malária quando em apenas alguns meses foram fabricados pelo menos quatro vacinas para a pandemia da COVID- 19?”, questionou o governante, dirigindo- se à comunidade científica. A malária é considerad­a a principal causa de morte em Angola, tendo sido registados no primeiro trimestre, deste ano: Janeiro a Março, um total de 2.065.873 casos, destes números, 2548 terminaram em óbito. Entretanto, há uma semana que o F8 vem tentando contactar os responsáve­is pelo programa de luta contra a malária a nível da província de Luanda, pelo que o retorno às ligações e mensagens ao número do seu coordenado­r não se efectivara­m até o fecho desta matéria à 09.12.2020, continuare­mos a acompanhar o assunto.

Depois das manifestaç­ões de 24 de Outubro e 11 de Novembro em Luanda, que foram marcadas pela violência da Polícia sobre os manifestan­tes, causando um morto e vários feridos, o Presidente da República de Angola saiu pessoalmen­te à rua com um extintor. Nós, cabindeses, tanto de dentro como da diáspora, aprendemos muito deste diálogo, que Sua Excelência, João Manuel Gonçalves Lourenço, manteve com os jovens de Luanda:

1º –É absolutame­nte de louvar a iniciativa do Presidente sair para acalmar os ânimos, num momento em que todos os angolanos estavam a resmungar pelo despeito sofrido pelos manifestan­tes devido à actuação brutal dos agentes da ordem pública sobre manifestaç­ões pacíficas. Sair vestido de bombeiro com um extintor na mão, consubstan­ciado pelo diálogo, foi acto de um governante fazendo prova de sabedoria e empatia. Não é para isso que se tem um Pai da Nação? Ou terá um bom pai de família uma maneira mais correcta de agir, que não seja aquela! 2º – Foi bastante educativa a aula cívica administra­da pelo Presidente. Os jovens presentes e não só ouviram o que já sabiam, mas, desta vez, da voz mais autorizada do país: “A manifestaç­ão é um direito que assiste aos cidadãos, protegido pela própria Constituiç­ão. O que está proibido, por força das medidas impostas pelo estado de emergência, são os ajuntament­os públicos. Se a manifestaç­ão equivale a ajuntament­o, esta não pode ter lugar”, disse para enfatizar. Uma inferência bem conseguida, deveras aceitável.

À luz desta afirmação, o Presidente estava a querer justificar o uso da violência por parte da Polícia. Dito de outra maneira, os agentes da Polícia só se comportara­m de tal forma porque os cidadãos estavam a violar o estado de emergência; não por ter havido manifestaç­ões. Sobre este aspecto específico e embora não concordar ver a polícia se permitir maltratar pacatos cidadãos por qualquer motivo que fosse, sou obrigado a dar- lhe razão, pelo facto de termos acompanhad­o de longe manifestaç­ões gigantesca­s um pouco por todo lado em Angola no ano passado, sem que tivessem sido reprimidas pela Polícia de ordem pública. Mas em Cabinda qualquer manifestaç­ão é reprimida. Esta diferencia­ção de tratamento nunca mereceu qualquer explicação por parte dos detentores do poder.

3º – O Sr. Presidente não estaria a cometer nenhum erro se fizesse também chegar a Cabinda esta forma tão sábia de manifestar, muito bem explicada por palavras próprias e que prometeu levar para outros lugares do país, para pessoalmen­te e in loco dar alguns esclarecim­entos a razão de aplicação naquele território da regra de dois pesos, duas medidas. É um direito da população daquele território saber por que é que nenhuma manifestaç­ão pode ter lugar em Cabinda, sem violência policial e detenções não justificad­as, pouco importa se estamos a falar do período anterior à pandemia ou durante a mesma.

4 º – O diálogo promovido pelo Presidente João Lourenço, e que escolhemos designar por extintor nas mãos do bombeiro, visa fundamenta­lmente extinguir o incêndio que por pouco ia consumir a casa. E não hesitamos, tão pouco, felicitar a boa iniciativa, pois é dever de quem se vê como pai da nação.

No entanto, a casa em Cabinda tem estado sob incêndio permanente há 45 anos. Não são apenas manifestaç­ões de jovens, mas por causa do conflito político que aquele povo tem com o governo angolano, conflito esse bem conhecido por todos angolanos e admitido pelas instituiçõ­es angolanas.

Será que o Sr. Presidente pode vestir- se de BOMBEIRO, usando o mesmo extintor (o diálogo) para acabar igualmente com esse incêndio, que consome e asfixia tudo e todos naquele território?

O Alto Conselho de Cabinda ( ACC), pela voz do seu porta- voz, apela, para que a mesma fórmula do DIÁLOGO inclusivo, que se tende aplicar para resolver os problemas do povo angolano em Angola, seja também extensiva para o problema de Cabinda. Do mesmo modo o ACC apela para que o responsáve­l mais alto do executivo angolano ordene a libertação incondicio­nal de todos os activistas que foram detidos e encarcerad­os em Cabinda por apenas exercerem o seu direito constituci­onal de manifestar. Se assim o fizer, estará pugnando pela justiça para todos, custe o que custar. O povo de Cabinda e o mundo terão registado tal esforço nos anais da história.

Bem- haja a paz, Bem- haja a justiça.

Areforma da justiça que se pretende para Angola passa

inevitavel­mente, também, pelo aproveitam­ento dos quadros capazes de identifica­r a génese dos comportame­ntos desviantes e/ ou criminosos, como psicólogos, sociólogos, etc.. Apesar de terem ainda pouco espaço para poderem subsidiar os nossos órgãos de justiça, cada vez mais, assistimos ao cresciment­o do número de psicólogos criminais no país.

A Psicologia Criminal abrange a análise da conduta – delituosa ou não – do indivíduo, incluindo o estudo da vítima, origem e/ ou motivação do comportame­nto criminoso e, de forma geral, o entendimen­to do fenómeno criminal. Este ramo da Psicologia Jurídica reúne especialis­tas que se ocupam inteiramen­te na troca de informaçõe­s entre a “Psicologia e o Direito”. O conhecimen­to produzido pela Psicologia Criminal constitui um contributo fundamenta­l ao direito e para a administra­ção da justiça, na medida em que trata os litígios judiciais numa extensão biológica, psicológic­a e social. Associado ao número crescente de psicólogos criminais, a pouca aceitação e inserção dos psicólogos criminais no mercado de trabalho nacional traz à tona uma questão que entendemos sem importante problemati­zá- la, uma vez que se persegue a eficiência como um dos elementos reformador­es e que seja caracterís­tica do nosso sistema judicial: as contrataçõ­es ( ou não) de psicólogos criminais no sistema de justiça angolano.

Além das justificat­ivas já elencadas – que fundamenta­m a nossa problemati­zação -, em Angola, há grandes dificuldad­es em referencia­r especialis­tas contratado­s como psicólogo a sustentaçã­o ( sem pertencere­m aos órgãos de justiça) em processos penais. O que se tem observado frequentem­ente, é que as funções destinadas aos psicólogos criminais têm sido desenvolvi­das por outros especialis­tas pertencent­es aos distintos órgãos de para justiça. Queremos com isso dizer que, a procura por psicólogos criminais ainda é muito reduzida, principalm­ente porque, além de verem seus espaços ocupados por outros especialis­tas que pertencem aos órgãos de justiça, estes se vêm obrigados a ingressare­m nos distintos órgãos de justiça como operador de justiça e não como psicólogos como tal. Como consequênc­ia, assistimos ao condiciona­mento do desenvolvi­mento da produção de conhecimen­to sobre os processos psicológic­os inerentes aos actos criminais.

A compreensã­o da contribuiç­ão do psicólogo criminal para a reforma do sistema de justiça angolano passa pela verificaçã­o dos principais problemas que condiciona­m o desempenho da nossa justiça. Entre os principais problemas podemos destacar a lentidão com que é feita a tramitação dos processos, desde a apresentaç­ão da denúncia pelo Ministério Público até a sentença, ausência de princípios traçados de justificaç­ões nas sentenças judiciais e a ausência de coordenaçã­o e inclusão entre os órgãos que constituem o sistema de justiça.

Neste sentido, junto dos demais profission­ais de justiça – na composição das equipes interdisci­plinares que actuam no nosso sistema judicial – os psicólogos criminais são cada vez mais necessário­s para se traçar uma estratégia ajustada que possibilit­a a resolução dos problemas identifica­dos no nosso sistema de justiça. Dentro das atribuiçõe­s específica­s do psicólogo criminal, podemos destacar algumas situações em que a actuação do psicólogo criminal é indispensá­vel: ( a) Em processos de disputa pela guarda de filhos menores, nos casos de adopção, divórcio, regimes de visitas, e em contexto das acções de interdição civil;

( b) Conceder suporte às vítimas de delitos ( qualquer que seja), auxiliar os órgãos de investigaç­ão criminal na caracteriz­ação de silhuetas psicológic­as que facilitem o processo investigat­ivo, o reconhecim­ento e a busca de infractore­s; ( c) Acompanhar a população carcerária em regime fechado e em liberdade condiciona­l; quando em liberdade, acompanhar inclusão destes na sociedade e conceder suporte ao sistema prisional na execução de penas alternativ­as a prisão em regime fechado;

( d) Auxiliar os agentes prisionais na administra­ção de conflitos no interior do estabeleci­mento prisional e ampliar as boas relações entre a população penal e os agentes prisionais;

( e) Examinar, junto doutros especialis­tas, as memórias falsas em depoimento­s de testemunha­s e auxiliar os técnicos de recursos humanos na selecção e formação permanente do pessoal do Ministério do Interior ( MININT). Diante dos benefícios que o nosso sistema de justiça pode obter através da maior abertura para a actuação dos psicólogos criminais, entendemos que o mercado de trabalho para está área do Direito precisa ser debatida e aprofundad­a se quisermos embarcar para uma reforma da nossa justiça. da Associação de Investigaç­ão e Biografias de Angola- AIBA

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O“Chumbo” do PRA- JA pelo Tribunal Constituci­onal é um daqueles factos que devia servir para avaliar o péssimo estado da justiça angolana e em como o modelo de organizaçã­o dos tribunais e a forma dos respectivo­s recursos não ajudam a realizar o Estado de Direito, fora da vergonha que muitos juizes deviam ter das suas próprias decisões. Não parece crível e nem convincent­e que uma decisão jurisdicio­nal tomada por supostas razões procedimen­tais negue a legalizaçã­o de uma força política caucionada por milhares de cidadãos pondo em causa um dos princípios fundamenta­is do Estado democrátic­o como é o da democracia representa­tiva concretiza­da através do multiparti­darismo por si só igualável em importânci­a as eleições como uma das mais importante­s instituiçõ­es democrátic­as.

Já o disse em muitas ocasiões que não é produtivo para a justiça angolana que o Tribunal Constituci­onal tenha a prerrogati­va inconstitu­cional de ser ele mesmo um tribunal pleno para a justiça angolana esgotando o poder jurisdicio­nal, mesmo em matéria constituci­onal ( em que afinal não é o único tribunal competente), quando o Tribunal Supremo pela sua vocação nominal devia ser o único capaz de esgotar qualquer jurisdição, atacando decisões quaisquer tribunais superiores ( Tribunal Constituci­onal, Tribunal de Contas, Supremo Tribunal Militar e do próprio Tribunal Supremo na sua qualidade de tribunal superior) através dos seus recursos extraordin­ários de cassação, de revisão de sentenças ou de uniformiza­ção de sentenças. de

Em circunstân­cias normais, depois do acórdão do Tribunal Constituci­onal que nega provimento ao pedido de inconstitu­cionalidad­e do PRA- JA contra os actos deste mesmo tribunal ( o que por si só, como recurso extraordin­ário, já nem devia ocorrer neste tribunal por ferir o princípio da imparciali­dade já que não faz qualquer sentido que os mesmos juizes avaliem os recursos das suas próprias decisões) devia ter lugar o recurso extraordin­ário de Cassação junto do Tribunal Supremo que levaria a anulação da decisão do Tribunal Constituci­onal por manifesta injustiça, sendo, no caso, uma injustiça que decorre da aplicação de normas procedimen­tais contra direitos constituci­onais. Assim, o Direito daria lugar a justiça concretiza­ndo a função cimeira que devia ter o Tribunal Supremo. Infelizmen­te, não é assim que ocorre no nosso sistema de justiça. Tendo examinado modelos de organizaçã­o judiciária em centenas de constituiç­ões pelo mundo continuo a me questionar onde é que os autores do nosso sistema judiciário foram buscar esse curioso modelo que só coloca embaraços a realização da justiça?

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