SALARIAL DE UM ANO
erca de 100 brigadistas do Programa de Luta Contra a Malária, da província de Luanda estão em greve desde 07.12. 20, defronte ao Ministério da Saúde, exigindo o pagamento dos salários atrasados há mais de um ano.
Os 105 técnicos brigadistas das 13 brigadas, além da regularização e ajustes salariais, reclamam a situação contratual, subsídios e direito a gozo de férias e inscrição no Instituto Nacional de Segurança Social ( INSS). O porta- voz do grupo, Isidro Afonso, garantiu ao F8 que já reuniram com o coordenador do programa a nível do governo provincial, para analisarem estas e outras situações, “estando, até aqui, tudo, no segredo dos deuses”. Mas, ainda assim, nesta fase da Pandemia, os brigadistas foram redistribuídos para os trabalhos de desinfestação das instituições, onde funcionam alguns sectores da COVID- 19. “Uma missão, que criou esperança de pagamento dos salários, mas que até ao momento, nem água vem, nem água vai”. Em 2009 quando foram contratados, o salário ficou estipulado em 16.400 kwanzas, tendo depois passado para 20 mil kwanzas, em 2014, valor que deixaram de ver há já algum tempo. “Estamos há muitos meses sem salário, os brigadistas do município de Cacuaco estão já há dois anos, os do distrito das Ingombotas estão há seis meses, só para lhe dar um exemplo”, desabafou Isidro Afonso agastado. Luís Mendes, outro integrante do grupo de brigadistas, disse ao F8, que a tempos remeteram uma carta ao Comando Provincial da Polícia Nacional e ao Governo Provincial “a informar da pretensão da greve a reivindicar os nossos direitos, defronte ao edifício do Ministério da Saúde, estando o fim da paralisação dependente da resposta da ministra da Saúde”.
Outra reclamação que também constitui motivo para a greve é a falta de contratos de trabalho pois, segundo se conta, desde que iniciaram a actividade em 2009 apenas assinaram um contrato de três meses que, entretanto, nunca chegou a ser renovado. Na tentativa de buscar solução para o problema, os mesmos afirmam que além dos gabinetes municipais e provincial da Saúde, já escreveram à governadora de Luanda e à Ministra da Saúde, “mas o silêncio das autoridades fez com que nos decidíssemos pela greve”. Refira- se que o VicePresidente da República, Bornito de Sousa, mostrou- se indignado, à 04.12.2020, em relação à malária, que continua a ceifar vidas em Angola e no continente sob o olhar impávido dos cientistas. “Por mais quanto tempo terá a África que esperar para que seja capaz de evitar mortes por malária quando em apenas alguns meses foram fabricados pelo menos quatro vacinas para a pandemia da COVID- 19?”, questionou o governante, dirigindo- se à comunidade científica. A malária é considerada a principal causa de morte em Angola, tendo sido registados no primeiro trimestre, deste ano: Janeiro a Março, um total de 2.065.873 casos, destes números, 2548 terminaram em óbito. Entretanto, há uma semana que o F8 vem tentando contactar os responsáveis pelo programa de luta contra a malária a nível da província de Luanda, pelo que o retorno às ligações e mensagens ao número do seu coordenador não se efectivaram até o fecho desta matéria à 09.12.2020, continuaremos a acompanhar o assunto.
Depois das manifestações de 24 de Outubro e 11 de Novembro em Luanda, que foram marcadas pela violência da Polícia sobre os manifestantes, causando um morto e vários feridos, o Presidente da República de Angola saiu pessoalmente à rua com um extintor. Nós, cabindeses, tanto de dentro como da diáspora, aprendemos muito deste diálogo, que Sua Excelência, João Manuel Gonçalves Lourenço, manteve com os jovens de Luanda:
1º –É absolutamente de louvar a iniciativa do Presidente sair para acalmar os ânimos, num momento em que todos os angolanos estavam a resmungar pelo despeito sofrido pelos manifestantes devido à actuação brutal dos agentes da ordem pública sobre manifestações pacíficas. Sair vestido de bombeiro com um extintor na mão, consubstanciado pelo diálogo, foi acto de um governante fazendo prova de sabedoria e empatia. Não é para isso que se tem um Pai da Nação? Ou terá um bom pai de família uma maneira mais correcta de agir, que não seja aquela! 2º – Foi bastante educativa a aula cívica administrada pelo Presidente. Os jovens presentes e não só ouviram o que já sabiam, mas, desta vez, da voz mais autorizada do país: “A manifestação é um direito que assiste aos cidadãos, protegido pela própria Constituição. O que está proibido, por força das medidas impostas pelo estado de emergência, são os ajuntamentos públicos. Se a manifestação equivale a ajuntamento, esta não pode ter lugar”, disse para enfatizar. Uma inferência bem conseguida, deveras aceitável.
À luz desta afirmação, o Presidente estava a querer justificar o uso da violência por parte da Polícia. Dito de outra maneira, os agentes da Polícia só se comportaram de tal forma porque os cidadãos estavam a violar o estado de emergência; não por ter havido manifestações. Sobre este aspecto específico e embora não concordar ver a polícia se permitir maltratar pacatos cidadãos por qualquer motivo que fosse, sou obrigado a dar- lhe razão, pelo facto de termos acompanhado de longe manifestações gigantescas um pouco por todo lado em Angola no ano passado, sem que tivessem sido reprimidas pela Polícia de ordem pública. Mas em Cabinda qualquer manifestação é reprimida. Esta diferenciação de tratamento nunca mereceu qualquer explicação por parte dos detentores do poder.
3º – O Sr. Presidente não estaria a cometer nenhum erro se fizesse também chegar a Cabinda esta forma tão sábia de manifestar, muito bem explicada por palavras próprias e que prometeu levar para outros lugares do país, para pessoalmente e in loco dar alguns esclarecimentos a razão de aplicação naquele território da regra de dois pesos, duas medidas. É um direito da população daquele território saber por que é que nenhuma manifestação pode ter lugar em Cabinda, sem violência policial e detenções não justificadas, pouco importa se estamos a falar do período anterior à pandemia ou durante a mesma.
4 º – O diálogo promovido pelo Presidente João Lourenço, e que escolhemos designar por extintor nas mãos do bombeiro, visa fundamentalmente extinguir o incêndio que por pouco ia consumir a casa. E não hesitamos, tão pouco, felicitar a boa iniciativa, pois é dever de quem se vê como pai da nação.
No entanto, a casa em Cabinda tem estado sob incêndio permanente há 45 anos. Não são apenas manifestações de jovens, mas por causa do conflito político que aquele povo tem com o governo angolano, conflito esse bem conhecido por todos angolanos e admitido pelas instituições angolanas.
Será que o Sr. Presidente pode vestir- se de BOMBEIRO, usando o mesmo extintor (o diálogo) para acabar igualmente com esse incêndio, que consome e asfixia tudo e todos naquele território?
O Alto Conselho de Cabinda ( ACC), pela voz do seu porta- voz, apela, para que a mesma fórmula do DIÁLOGO inclusivo, que se tende aplicar para resolver os problemas do povo angolano em Angola, seja também extensiva para o problema de Cabinda. Do mesmo modo o ACC apela para que o responsável mais alto do executivo angolano ordene a libertação incondicional de todos os activistas que foram detidos e encarcerados em Cabinda por apenas exercerem o seu direito constitucional de manifestar. Se assim o fizer, estará pugnando pela justiça para todos, custe o que custar. O povo de Cabinda e o mundo terão registado tal esforço nos anais da história.
Bem- haja a paz, Bem- haja a justiça.
Areforma da justiça que se pretende para Angola passa
inevitavelmente, também, pelo aproveitamento dos quadros capazes de identificar a génese dos comportamentos desviantes e/ ou criminosos, como psicólogos, sociólogos, etc.. Apesar de terem ainda pouco espaço para poderem subsidiar os nossos órgãos de justiça, cada vez mais, assistimos ao crescimento do número de psicólogos criminais no país.
A Psicologia Criminal abrange a análise da conduta – delituosa ou não – do indivíduo, incluindo o estudo da vítima, origem e/ ou motivação do comportamento criminoso e, de forma geral, o entendimento do fenómeno criminal. Este ramo da Psicologia Jurídica reúne especialistas que se ocupam inteiramente na troca de informações entre a “Psicologia e o Direito”. O conhecimento produzido pela Psicologia Criminal constitui um contributo fundamental ao direito e para a administração da justiça, na medida em que trata os litígios judiciais numa extensão biológica, psicológica e social. Associado ao número crescente de psicólogos criminais, a pouca aceitação e inserção dos psicólogos criminais no mercado de trabalho nacional traz à tona uma questão que entendemos sem importante problematizá- la, uma vez que se persegue a eficiência como um dos elementos reformadores e que seja característica do nosso sistema judicial: as contratações ( ou não) de psicólogos criminais no sistema de justiça angolano.
Além das justificativas já elencadas – que fundamentam a nossa problematização -, em Angola, há grandes dificuldades em referenciar especialistas contratados como psicólogo a sustentação ( sem pertencerem aos órgãos de justiça) em processos penais. O que se tem observado frequentemente, é que as funções destinadas aos psicólogos criminais têm sido desenvolvidas por outros especialistas pertencentes aos distintos órgãos de para justiça. Queremos com isso dizer que, a procura por psicólogos criminais ainda é muito reduzida, principalmente porque, além de verem seus espaços ocupados por outros especialistas que pertencem aos órgãos de justiça, estes se vêm obrigados a ingressarem nos distintos órgãos de justiça como operador de justiça e não como psicólogos como tal. Como consequência, assistimos ao condicionamento do desenvolvimento da produção de conhecimento sobre os processos psicológicos inerentes aos actos criminais.
A compreensão da contribuição do psicólogo criminal para a reforma do sistema de justiça angolano passa pela verificação dos principais problemas que condicionam o desempenho da nossa justiça. Entre os principais problemas podemos destacar a lentidão com que é feita a tramitação dos processos, desde a apresentação da denúncia pelo Ministério Público até a sentença, ausência de princípios traçados de justificações nas sentenças judiciais e a ausência de coordenação e inclusão entre os órgãos que constituem o sistema de justiça.
Neste sentido, junto dos demais profissionais de justiça – na composição das equipes interdisciplinares que actuam no nosso sistema judicial – os psicólogos criminais são cada vez mais necessários para se traçar uma estratégia ajustada que possibilita a resolução dos problemas identificados no nosso sistema de justiça. Dentro das atribuições específicas do psicólogo criminal, podemos destacar algumas situações em que a actuação do psicólogo criminal é indispensável: ( a) Em processos de disputa pela guarda de filhos menores, nos casos de adopção, divórcio, regimes de visitas, e em contexto das acções de interdição civil;
( b) Conceder suporte às vítimas de delitos ( qualquer que seja), auxiliar os órgãos de investigação criminal na caracterização de silhuetas psicológicas que facilitem o processo investigativo, o reconhecimento e a busca de infractores; ( c) Acompanhar a população carcerária em regime fechado e em liberdade condicional; quando em liberdade, acompanhar inclusão destes na sociedade e conceder suporte ao sistema prisional na execução de penas alternativas a prisão em regime fechado;
( d) Auxiliar os agentes prisionais na administração de conflitos no interior do estabelecimento prisional e ampliar as boas relações entre a população penal e os agentes prisionais;
( e) Examinar, junto doutros especialistas, as memórias falsas em depoimentos de testemunhas e auxiliar os técnicos de recursos humanos na selecção e formação permanente do pessoal do Ministério do Interior ( MININT). Diante dos benefícios que o nosso sistema de justiça pode obter através da maior abertura para a actuação dos psicólogos criminais, entendemos que o mercado de trabalho para está área do Direito precisa ser debatida e aprofundada se quisermos embarcar para uma reforma da nossa justiça. da Associação de Investigação e Biografias de Angola- AIBA
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O“Chumbo” do PRA- JA pelo Tribunal Constitucional é um daqueles factos que devia servir para avaliar o péssimo estado da justiça angolana e em como o modelo de organização dos tribunais e a forma dos respectivos recursos não ajudam a realizar o Estado de Direito, fora da vergonha que muitos juizes deviam ter das suas próprias decisões. Não parece crível e nem convincente que uma decisão jurisdicional tomada por supostas razões procedimentais negue a legalização de uma força política caucionada por milhares de cidadãos pondo em causa um dos princípios fundamentais do Estado democrático como é o da democracia representativa concretizada através do multipartidarismo por si só igualável em importância as eleições como uma das mais importantes instituições democráticas.
Já o disse em muitas ocasiões que não é produtivo para a justiça angolana que o Tribunal Constitucional tenha a prerrogativa inconstitucional de ser ele mesmo um tribunal pleno para a justiça angolana esgotando o poder jurisdicional, mesmo em matéria constitucional ( em que afinal não é o único tribunal competente), quando o Tribunal Supremo pela sua vocação nominal devia ser o único capaz de esgotar qualquer jurisdição, atacando decisões quaisquer tribunais superiores ( Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas, Supremo Tribunal Militar e do próprio Tribunal Supremo na sua qualidade de tribunal superior) através dos seus recursos extraordinários de cassação, de revisão de sentenças ou de uniformização de sentenças. de
Em circunstâncias normais, depois do acórdão do Tribunal Constitucional que nega provimento ao pedido de inconstitucionalidade do PRA- JA contra os actos deste mesmo tribunal ( o que por si só, como recurso extraordinário, já nem devia ocorrer neste tribunal por ferir o princípio da imparcialidade já que não faz qualquer sentido que os mesmos juizes avaliem os recursos das suas próprias decisões) devia ter lugar o recurso extraordinário de Cassação junto do Tribunal Supremo que levaria a anulação da decisão do Tribunal Constitucional por manifesta injustiça, sendo, no caso, uma injustiça que decorre da aplicação de normas procedimentais contra direitos constitucionais. Assim, o Direito daria lugar a justiça concretizando a função cimeira que devia ter o Tribunal Supremo. Infelizmente, não é assim que ocorre no nosso sistema de justiça. Tendo examinado modelos de organização judiciária em centenas de constituições pelo mundo continuo a me questionar onde é que os autores do nosso sistema judiciário foram buscar esse curioso modelo que só coloca embaraços a realização da justiça?