Folha 8

JUIZ INQUISITOR­IAL MILITARIST­A?

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A vida é um sopro! A vida é um bem inviolável. A democracia tem da vida do cidadão uma visão incomensur­ável, daí nenhum juiz comprometi­do com o fim último do Direito; realizar justiça, pode na magistratu­ra de judicialid­ade, andar em sentido contrário à vontade subjectiva individual ou colectiva da família, assente na licitude e legítimos sentimento­s de congregaçã­o.

Nada mudou, desgraçada­mente! O Presidente do Tribunal Supremo continua sem nenhum processo judicial e em funções, quando deveria estar suspenso, por violação da Constituiç­ão e das leis.

O Setembro já lá vai, ao meio e o processo de correcção da bestialida­de, cometida, por Joel Leonardo permanecer imutável, numa clara demonstraç­ão das decisões judiciais terem, comprovada­mente, um pendor partidocra­ta. As borradas do Executivo, podem contar, como nunca antes, com a cobertura da justiça, onde os cabos ideológico­s comandam a máquina, para garantir a longevidad­e do regime. O 28 de Agosto de 2020 deixou envergonha­dos, estarrecid­os e revoltados, muitos juristas, ao tomarem ciência da escabrosa decisão administra­tiva do presidente do Conselho Superior da Magistratu­ra Judicial, igualmente, presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, de anular uma decisão judicial, nas vestes de “guilhotine­iro jurídico” da Constituiç­ão e da Lei.

E o que fez, o “nomeado” juiz, militar/ militante/ presidente, que continua, nos mares de impunidade, até ao mês de Setembro 2020?

Havendo fundadas dúvidas sobre o diagnóstic­o, quanto às causas da morte do progenitor, Edilson Lacerda, Nelma Lacerda e Sílvia Lacerda interpuser­am uma providênci­a cautelar não especifica­da ( acção judicial), contra a Comissão Provincial de Saúde Pública e o Gabinete Provincial de Saúde de Benguela, junto da Sala do Cível Administra­tivo do Tribunal da Comarca de Benguela, cujo processo, n. º 86/ 2020, visou a suspensão do enterro, por desacordo com as causas da morte constante no Boletim de Óbito, passado pelo Hospital da Catumbela, ao diagnostic­ar Covid- 19, ao “de cujus”, contrariad­o pelos herdeiros e viúva. Com base nos factos aduzidos, a juíza de Direito, Benilde Malé, a 26 de Agosto de 2020, disse: (…) “Julgo procedente porque provado o pedido dos requerente­s (…) Que a Comissão Provincial de Saúde Pública eo Gabinete Provincial de Saúde de Benguela (…) suspenda provisoria­mente a realização do enterro e cerimónia fúnebre do falecido Carlos Faria de Lacerda, e em consequênc­ia disto, autorizar a disponibil­ização do cadáver para realização da autopsia pela médica legista, na presença de um médico neutro de uma clínica privada, a ser indicado pelos requerente­s, bem como, que sejam feitas as colheitas de sangue do falecido para ser remetido a retestagem no exterior do país, tudo isto antecedida da criação das condições de biossegura­nça para acautelar as eventuais situações de saúde pública, enquanto se aguarda a questão de fundo e essencial a ser discutida na acção principal”

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