JUIZ INQUISITORIAL MILITARISTA?
A vida é um sopro! A vida é um bem inviolável. A democracia tem da vida do cidadão uma visão incomensurável, daí nenhum juiz comprometido com o fim último do Direito; realizar justiça, pode na magistratura de judicialidade, andar em sentido contrário à vontade subjectiva individual ou colectiva da família, assente na licitude e legítimos sentimentos de congregação.
Nada mudou, desgraçadamente! O Presidente do Tribunal Supremo continua sem nenhum processo judicial e em funções, quando deveria estar suspenso, por violação da Constituição e das leis.
O Setembro já lá vai, ao meio e o processo de correcção da bestialidade, cometida, por Joel Leonardo permanecer imutável, numa clara demonstração das decisões judiciais terem, comprovadamente, um pendor partidocrata. As borradas do Executivo, podem contar, como nunca antes, com a cobertura da justiça, onde os cabos ideológicos comandam a máquina, para garantir a longevidade do regime. O 28 de Agosto de 2020 deixou envergonhados, estarrecidos e revoltados, muitos juristas, ao tomarem ciência da escabrosa decisão administrativa do presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, igualmente, presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, de anular uma decisão judicial, nas vestes de “guilhotineiro jurídico” da Constituição e da Lei.
E o que fez, o “nomeado” juiz, militar/ militante/ presidente, que continua, nos mares de impunidade, até ao mês de Setembro 2020?
Havendo fundadas dúvidas sobre o diagnóstico, quanto às causas da morte do progenitor, Edilson Lacerda, Nelma Lacerda e Sílvia Lacerda interpuseram uma providência cautelar não especificada ( acção judicial), contra a Comissão Provincial de Saúde Pública e o Gabinete Provincial de Saúde de Benguela, junto da Sala do Cível Administrativo do Tribunal da Comarca de Benguela, cujo processo, n. º 86/ 2020, visou a suspensão do enterro, por desacordo com as causas da morte constante no Boletim de Óbito, passado pelo Hospital da Catumbela, ao diagnosticar Covid- 19, ao “de cujus”, contrariado pelos herdeiros e viúva. Com base nos factos aduzidos, a juíza de Direito, Benilde Malé, a 26 de Agosto de 2020, disse: (…) “Julgo procedente porque provado o pedido dos requerentes (…) Que a Comissão Provincial de Saúde Pública eo Gabinete Provincial de Saúde de Benguela (…) suspenda provisoriamente a realização do enterro e cerimónia fúnebre do falecido Carlos Faria de Lacerda, e em consequência disto, autorizar a disponibilização do cadáver para realização da autopsia pela médica legista, na presença de um médico neutro de uma clínica privada, a ser indicado pelos requerentes, bem como, que sejam feitas as colheitas de sangue do falecido para ser remetido a retestagem no exterior do país, tudo isto antecedida da criação das condições de biossegurança para acautelar as eventuais situações de saúde pública, enquanto se aguarda a questão de fundo e essencial a ser discutida na acção principal”