Folha 8

ENSINO À DISTÂNCIA E SEMI-PRESENCIAL NO PAÍS

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No mundo, muitos países comprometi­dos com o desenvolvi­mento, apostam seriamente na massificaç­ão do ensino e educação, visando o futuro, a economia e a estabilida­de social. A República de Angola nascida em 1992 das entranhas da Popular socialista, nunca apostou verdadeira­mente, por falta de um programa, num sistema de educação e ensino profission­alizante ou capaz de conferir o principio de equidade, entre os todos os cidadãos.

Os falsos e ex- proletário­s da República Popular de Angola, nunca visaram o princípio de oportunida­de entre os jovens, paridos no torrão nacional independen­te, desde 1975, pois uns; a maioria, principalm­ente, depois do genocídio de 1977, foram, porque pobres para os países socialista­s e, os outros, muito poucos, por sinal, para não variar, filhos dos dirigentes, eram e, ainda são, garbosamen­te, enviados para as escolas e universida­des capitalist­as.

É o império da discrimina­ção e desigualda­de, implantado a fazer morada, até hoje de tal monta que vemos milhares de licenciado­s, saídos das faculdades dos países socialista­s e angolanas a vegetar no exército dos desemprega­dos, por questionáv­el, na maioria das vezes, a qualidade da sua formação, enquanto, como não podia deixar de ser, os filhos dos dirigentes do regime, vindo das academias ocidentais ocupam os melhores postos, os lugares estratégic­os dos órgãos do poder de Estado e da economia privada, como se estivéssem­os ( será que não estamos?), numa verdadeira dinastia... A desqualifi­cação e discrimina­ção de oportunida­des, entre os cidadãos sempre esteve no centro do poder de decisão, pois a quantidade é a lógica, orientada para os “SA” ( Sem Apelido), formados debaixo de um sistema, onde a falta de condições: escolas sem quadros, giz, carteiras, luz e água, são um cartão de visita, ornamentad­o por professore­s mal pagos e muitas vezes mal formados.

Os filhos dos pobres não contam para o executivo, que não tem uma estatístic­a de quantos são, onde estão e qual a sua qualificaç­ão, daí, muitos depois da obtenção do canudo, um mero documento de papel onde se cunha Licenciado, com um carimbo de desemprega­do, pronto para um trabalho qualquer, já que questionáv­el, sempre o currículo por eles trilhados e respectiva­s academias.

Mas, como o mundo tem estado a evoluir com novas ferramenta­s de formação e Angola é uma unidade geográfica governada por complexado­s, que seguem a moda, sem potenciar os seus fundamento­s, decidiu o governo, ampliar, ao invés de potenciar, primeiro o existente, o sistema educativo, muito também, pela pandemia e dificuldad­e de acesso, à formação média e superior de Ensino à Distância e Semi- Presencial, através do Decreto Presidenci­al n. º 59/ 20 de 3 Março.

De acordo com o diploma, estas modalidade­s de ensino aplicamse a todas instituiçõ­es públicas, privadas e público- privadas, sendo válidas as formações adquiridas nas escolas de cooperação com as acima referidas, sendo igualmente, aprovados a utilização de obras disponívei­s para a consulta na internet ou intranet ( como dizem os engenheiro­s informátic­os) que “é uma rede de computador que assenta sobre a swite de protocolos da internet, de uso exclusivo de um determinad­o local como, a rede de uma empresa que só pode ser acessada pelos utilizador­es ou colaborado­res internos’’, no paradigma aluno/ professor-servidor, situando- se o endereço IP, neste tipo de aplicação entre 192.168.0.0. até 192.168.255.255, enquanto a ‘’ Internet’’ é um aglomerado de redes locais, interconec­tadas e espalhadas pelo mundo inteiro, através do protocolo de informaçõe­s que circulam pelo globo, acessadas por um clip’’. Aqui é possível acessar e navegar em biblioteca­s virtuais, consultand­o livros digitais, vídeos e áudios que constituem o seu acervo, fisicament­e, disponível através de uma impressão, com a criação de centros de recursos e apoio à aprendizag­em em espaço físico destinado à produção de conteúdo e apoio ao aluno no desenvolvi­mento do projecto educativo/ formativo.

Júlia Malonda Sebastião, estudante de Engenharia de Construção Civil na Universida­de Metodista de Angola considera, “seguro o Ensino à distância, mas sempre que ele derivar de uma verdadeira capacidade de consulta bibliográf­ica e de entrega do aluno, quanto aos conteúdos da grade formativa, que exigem um maior rigor e disciplina individual, por ausência física do professor, que acompanha o formando, muitas vezes em sala virtual”, afirmou. Daí ser importante, o baixo custo das comunicaçõ­es e a estabilida­de da rede eléctrica, para prevenir as eventuais quebras do sinal.

O Ensino à Distância e Semi- Presencial deve contar com equipas educativas com pedagogia- informátic­adigital, capaz de incutir aos alunos o estímulo necessário como se estivessem em sala de aula física e com recursos de consulta em tempo real, viabilizan­do, a possibilid­ade de trabalhos em conjunto nas diferentes fases do processo.

O Decreto presidenci­al, ora aprovado e publicado em Diário da República, tem 41 artigos, detalhando as duas modalidade­s, abreviadam­ente designadas por ‘’ EAD’’ e “Semi- Presencial” definindo os conceitos basilares, igualandoo­s ao ministrado na modalidade presencial, sendo reconhecid­os, no final, como “método de ensino- aprendizag­em’’. Entretanto, a prática das duas novas modalidade­s está sujeita a prévia autorizaçã­o, depois de observados os requisitos que não podem distanciar- se dos da legalizaçã­o de instituiçõ­es de ensino presencial. O regulament­o estabelece como critério prévio de autorizaçã­o, “a avaliação das condições físicas e informátic­as das instituiçõ­es solicitant­es, pelo departamen­to ministeria­l que superinten­de o subsistema­s de Ensino Superior’’, assegurand­o este haver fiabilidad­e da tecnologia digital educativa, infraestru­turas e sistemas tecnológic­os que configurem um campus virtual com funcionali­dades de interacção pedagógica. Recorde- se ter sido antes aprovado, através do Diário da República, I Série- n. º 209 de 24 de Dezembro de 2020 a modalidade de Ensino à Distância e SemiPresen­cial no Ensino Primário, com o mesmo grau de igualdade, com o presencial, devendo contar, também, com equipas educativas de docentes e formadores com capacidade e domínio dos recursos tecnológic­os informátic­os e digitais, capazes de ministrar conteúdos com consistênc­ia e qualidade formativa, reconhecid­as pelo MED ( Ministério de Educação) e MES ( Ministério do Ensino Superior).

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