ENSINO À DISTÂNCIA E SEMI-PRESENCIAL NO PAÍS
No mundo, muitos países comprometidos com o desenvolvimento, apostam seriamente na massificação do ensino e educação, visando o futuro, a economia e a estabilidade social. A República de Angola nascida em 1992 das entranhas da Popular socialista, nunca apostou verdadeiramente, por falta de um programa, num sistema de educação e ensino profissionalizante ou capaz de conferir o principio de equidade, entre os todos os cidadãos.
Os falsos e ex- proletários da República Popular de Angola, nunca visaram o princípio de oportunidade entre os jovens, paridos no torrão nacional independente, desde 1975, pois uns; a maioria, principalmente, depois do genocídio de 1977, foram, porque pobres para os países socialistas e, os outros, muito poucos, por sinal, para não variar, filhos dos dirigentes, eram e, ainda são, garbosamente, enviados para as escolas e universidades capitalistas.
É o império da discriminação e desigualdade, implantado a fazer morada, até hoje de tal monta que vemos milhares de licenciados, saídos das faculdades dos países socialistas e angolanas a vegetar no exército dos desempregados, por questionável, na maioria das vezes, a qualidade da sua formação, enquanto, como não podia deixar de ser, os filhos dos dirigentes do regime, vindo das academias ocidentais ocupam os melhores postos, os lugares estratégicos dos órgãos do poder de Estado e da economia privada, como se estivéssemos ( será que não estamos?), numa verdadeira dinastia... A desqualificação e discriminação de oportunidades, entre os cidadãos sempre esteve no centro do poder de decisão, pois a quantidade é a lógica, orientada para os “SA” ( Sem Apelido), formados debaixo de um sistema, onde a falta de condições: escolas sem quadros, giz, carteiras, luz e água, são um cartão de visita, ornamentado por professores mal pagos e muitas vezes mal formados.
Os filhos dos pobres não contam para o executivo, que não tem uma estatística de quantos são, onde estão e qual a sua qualificação, daí, muitos depois da obtenção do canudo, um mero documento de papel onde se cunha Licenciado, com um carimbo de desempregado, pronto para um trabalho qualquer, já que questionável, sempre o currículo por eles trilhados e respectivas academias.
Mas, como o mundo tem estado a evoluir com novas ferramentas de formação e Angola é uma unidade geográfica governada por complexados, que seguem a moda, sem potenciar os seus fundamentos, decidiu o governo, ampliar, ao invés de potenciar, primeiro o existente, o sistema educativo, muito também, pela pandemia e dificuldade de acesso, à formação média e superior de Ensino à Distância e Semi- Presencial, através do Decreto Presidencial n. º 59/ 20 de 3 Março.
De acordo com o diploma, estas modalidades de ensino aplicamse a todas instituições públicas, privadas e público- privadas, sendo válidas as formações adquiridas nas escolas de cooperação com as acima referidas, sendo igualmente, aprovados a utilização de obras disponíveis para a consulta na internet ou intranet ( como dizem os engenheiros informáticos) que “é uma rede de computador que assenta sobre a swite de protocolos da internet, de uso exclusivo de um determinado local como, a rede de uma empresa que só pode ser acessada pelos utilizadores ou colaboradores internos’’, no paradigma aluno/ professor-servidor, situando- se o endereço IP, neste tipo de aplicação entre 192.168.0.0. até 192.168.255.255, enquanto a ‘’ Internet’’ é um aglomerado de redes locais, interconectadas e espalhadas pelo mundo inteiro, através do protocolo de informações que circulam pelo globo, acessadas por um clip’’. Aqui é possível acessar e navegar em bibliotecas virtuais, consultando livros digitais, vídeos e áudios que constituem o seu acervo, fisicamente, disponível através de uma impressão, com a criação de centros de recursos e apoio à aprendizagem em espaço físico destinado à produção de conteúdo e apoio ao aluno no desenvolvimento do projecto educativo/ formativo.
Júlia Malonda Sebastião, estudante de Engenharia de Construção Civil na Universidade Metodista de Angola considera, “seguro o Ensino à distância, mas sempre que ele derivar de uma verdadeira capacidade de consulta bibliográfica e de entrega do aluno, quanto aos conteúdos da grade formativa, que exigem um maior rigor e disciplina individual, por ausência física do professor, que acompanha o formando, muitas vezes em sala virtual”, afirmou. Daí ser importante, o baixo custo das comunicações e a estabilidade da rede eléctrica, para prevenir as eventuais quebras do sinal.
O Ensino à Distância e Semi- Presencial deve contar com equipas educativas com pedagogia- informáticadigital, capaz de incutir aos alunos o estímulo necessário como se estivessem em sala de aula física e com recursos de consulta em tempo real, viabilizando, a possibilidade de trabalhos em conjunto nas diferentes fases do processo.
O Decreto presidencial, ora aprovado e publicado em Diário da República, tem 41 artigos, detalhando as duas modalidades, abreviadamente designadas por ‘’ EAD’’ e “Semi- Presencial” definindo os conceitos basilares, igualandoos ao ministrado na modalidade presencial, sendo reconhecidos, no final, como “método de ensino- aprendizagem’’. Entretanto, a prática das duas novas modalidades está sujeita a prévia autorização, depois de observados os requisitos que não podem distanciar- se dos da legalização de instituições de ensino presencial. O regulamento estabelece como critério prévio de autorização, “a avaliação das condições físicas e informáticas das instituições solicitantes, pelo departamento ministerial que superintende o subsistemas de Ensino Superior’’, assegurando este haver fiabilidade da tecnologia digital educativa, infraestruturas e sistemas tecnológicos que configurem um campus virtual com funcionalidades de interacção pedagógica. Recorde- se ter sido antes aprovado, através do Diário da República, I Série- n. º 209 de 24 de Dezembro de 2020 a modalidade de Ensino à Distância e SemiPresencial no Ensino Primário, com o mesmo grau de igualdade, com o presencial, devendo contar, também, com equipas educativas de docentes e formadores com capacidade e domínio dos recursos tecnológicos informáticos e digitais, capazes de ministrar conteúdos com consistência e qualidade formativa, reconhecidas pelo MED ( Ministério de Educação) e MES ( Ministério do Ensino Superior).