ADEPTOS PODERÃO CONTORNAR PANDEMIA NOS ESTÁDIOS
Em Março de 2020 uma pandemia: COVID 19, constituise no maior inimigo do desporto, principalmente, por “expulsar” dos estádios de futebol, com efeitos irrevogavéis, os espectadores, claques, torcedores, que são o elixir dos futebolistas. Inicialmente paradas as vários ligas ou campeonatos, têm retornando, paulatinamente, desde Junho, sempre que os países coloquem fim aos estados de emergência, mas sempre com a restrição de não haver público.
No entanto, cada vez mais vozes se levantam para que esta lógica se altere, muito devido aos milhões movimentados pelos patrocinadores, bem como as receitas geradas pelos bilhetes vendidos, que permitem a manutenção dos clubes e a aquisição de reforços. Tem sido assim, nas principais ligas profissionais e, Angola, não foge a regra, muito também, pelo facto da pouca actividade económica, não permitir que muitas empresas nacionais, suportem financeiramente, as principais equipas do Girabola que têm acumulado prejuízos financeiros incalculáveis e estejam com muitos salários em atraso, para com os jogadores, euipas técnicas e pessoal administrativo. Depois do estado de emergência, seguido do de calamidade, uma das principais reivindicações tem sido a entrada de público, nem que seja contra a apresentação de testes, por parte dos espectadores. Finalmente, parece que os clamores foram ouvidos e o Titular do Poder Executivo, através do Decreto Presidencial n.º10/21 de 8 de Janeiro de 2021, determina que os adeptos das mais diferentes modalidades poderão regressar aos recintos desportivos à partir do dia 18 de Janeiro.
“Sem prejuízo do disposto no número anterior, a partir do dia 18 de Janeiro, após avaliação pelas autoridades sanitárias, é permitida a presença de público nas competições de modalidades desportivas federadas desde que não exceda o limite de 10% da capacidade do recinto desportivo e sejam observadas as regras de biossegurança e o distanciamento físico”, lese no n.º 3 do art.º 18º. Os treinos desportivos nas modalidades federadas mantêm- se autorizados, no entanto, o retorno às competições obedece a um critério gradual, tendo em conta o risco de contágio das modalidades, nos termos definidos pelo Departamento Ministerial responsável pelos Desportos.