PODER DOMÉSTICO OU SELVAGEM
Segundo a interpretação do causídico português, “o uso dessa expressão (“A Nova Princesa de Angola”) implica que V. Exa. esteja a qualificar a conduta pessoal e profissional de Naulila Diogo Graça como próxima ou similar da Sr ª . Eng ª Isabel dos Santos, a qual se encontra a ser visada na comunicação social e na opinião pública por factos de natureza criminal, o que se repudia porque ilícito e se considera difamatório”. De acordo com a tese do advogado de Bornito de Sousa e da sua filha, “em ambos os meios de comunicação V. Exa. termina as suas afirmações a propósito deste alegado facto, com a menção ao “poder selvagem”, numa alusão imediatamente perceptível ser atirada contra o nosso representado atenta as suas funções de VicePresidente da República de Angola, querendo qualificar o mesmo como estando a perpetuar práticas condenáveis vindas de anteriores titulares do poder público”. Depois deste devaneio opinativo, centrado num ataque a Isabel dos
Santos e ao seu pai ( do qual Bornito de Sousa foi um acólito submisso), o advogado justifica que “o facto alegado por V. Exa. nestes dois meios de comunicação — a saber, a aquisição de um vestido de noiva por 200.000,00 dólares – se trata de uma afirmação falsa ( um caso de notícia criada: fake news) que em tempo devido ( 2015) foi objecto de contestação, mas que V. Exa. adoptou a este momento e profere como se de algo verdadeiro e incontestado se tratasse, como leit- motiv para veicular uma imputação de comportamentos indevidos ao nosso representado e o caracterizar a sua filha, aos olhos de leitores e/ ou espectadores, de forma negativa, mais o associando a práticas governativas incorrectas”. De acordo com o articulado supostamente jurídico, o advogado de Bornito de Sousa que, recorde- se, desempenhou no consulado do pai da “Princesa de Angola”,
José Eduardo dos Santos, as funções de Ministro da Administração do Território, de Fevereiro de 2010 a Setembro de 2012, tendo sido reconduzido em Outubro de 2012 e que a 23 de Agosto de 2017 foi “eleito” VicePresidente da República, na candidatura do MPLA liderada por João Manuel Gonçalves Lourenço, “em rigor”, Paulo de Morais “apela a comparações indevidas e tenta concitar sentimentos contra os nossos representados, com recurso a facto não verdadeiro, o que não podemos deixar de repudiar e de qualificar como um ilícito civil e criminal que V. Exa., pelas credenciais académicas que apresenta, não pode, por certo, desconhecer”. Parafraseando esta última alusão às credenciais académicas de Paulo de Morais, é caso para dizer que por possuir duas licenciaturas: uma em Ciências Sociais, pela Escola Superior do MPLA, e outra em Direito, pela Universidade Agostinho Neto e, ainda por ser advogado e Docente da cadeira de Ciência Política e Direito Constitucional das Faculdades de Direito da Universidade Agostinho Neto e da Universidade Católica de Angola, Bornito de Sousa “não pode, por certo, desconhecer” que a liberdade de expressão é um direito ( embora nem sempre respeitado em Angola) consagrado na Constituição (Artigo 40 º ) .