Folha 8

PODER DOMÉSTICO OU SELVAGEM

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Segundo a interpreta­ção do causídico português, “o uso dessa expressão (“A Nova Princesa de Angola”) implica que V. Exa. esteja a qualificar a conduta pessoal e profission­al de Naulila Diogo Graça como próxima ou similar da Sr ª . Eng ª Isabel dos Santos, a qual se encontra a ser visada na comunicaçã­o social e na opinião pública por factos de natureza criminal, o que se repudia porque ilícito e se considera difamatóri­o”. De acordo com a tese do advogado de Bornito de Sousa e da sua filha, “em ambos os meios de comunicaçã­o V. Exa. termina as suas afirmações a propósito deste alegado facto, com a menção ao “poder selvagem”, numa alusão imediatame­nte perceptíve­l ser atirada contra o nosso representa­do atenta as suas funções de VicePresid­ente da República de Angola, querendo qualificar o mesmo como estando a perpetuar práticas condenávei­s vindas de anteriores titulares do poder público”. Depois deste devaneio opinativo, centrado num ataque a Isabel dos

Santos e ao seu pai ( do qual Bornito de Sousa foi um acólito submisso), o advogado justifica que “o facto alegado por V. Exa. nestes dois meios de comunicaçã­o — a saber, a aquisição de um vestido de noiva por 200.000,00 dólares – se trata de uma afirmação falsa ( um caso de notícia criada: fake news) que em tempo devido ( 2015) foi objecto de contestaçã­o, mas que V. Exa. adoptou a este momento e profere como se de algo verdadeiro e incontesta­do se tratasse, como leit- motiv para veicular uma imputação de comportame­ntos indevidos ao nosso representa­do e o caracteriz­ar a sua filha, aos olhos de leitores e/ ou espectador­es, de forma negativa, mais o associando a práticas governativ­as incorrecta­s”. De acordo com o articulado supostamen­te jurídico, o advogado de Bornito de Sousa que, recorde- se, desempenho­u no consulado do pai da “Princesa de Angola”,

José Eduardo dos Santos, as funções de Ministro da Administra­ção do Território, de Fevereiro de 2010 a Setembro de 2012, tendo sido reconduzid­o em Outubro de 2012 e que a 23 de Agosto de 2017 foi “eleito” VicePresid­ente da República, na candidatur­a do MPLA liderada por João Manuel Gonçalves Lourenço, “em rigor”, Paulo de Morais “apela a comparaçõe­s indevidas e tenta concitar sentimento­s contra os nossos representa­dos, com recurso a facto não verdadeiro, o que não podemos deixar de repudiar e de qualificar como um ilícito civil e criminal que V. Exa., pelas credenciai­s académicas que apresenta, não pode, por certo, desconhece­r”. Parafrasea­ndo esta última alusão às credenciai­s académicas de Paulo de Morais, é caso para dizer que por possuir duas licenciatu­ras: uma em Ciências Sociais, pela Escola Superior do MPLA, e outra em Direito, pela Universida­de Agostinho Neto e, ainda por ser advogado e Docente da cadeira de Ciência Política e Direito Constituci­onal das Faculdades de Direito da Universida­de Agostinho Neto e da Universida­de Católica de Angola, Bornito de Sousa “não pode, por certo, desconhece­r” que a liberdade de expressão é um direito ( embora nem sempre respeitado em Angola) consagrado na Constituiç­ão (Artigo 40 º ) .

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