Folha 8

Sim ao círculo eleitoral do exterior!

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No Parlamento, está em discussão a revisão da Constituiç­ão, de acordo com a proposta apresentad­a pelo Presidente da República. Ora, um dos pontos fracturant­es é a criação ou não do círculo eleitoral do exterior. Pela Lei Constituci­onal de 1992, a eleição dos deputados deveria ser feita mediante 3 círculos eleitorais: o círculo provincial, o círculo nacional e o círculo do exterior. Pelo círculo do exterior, deveriam ser eleitos 3 deputados: 2 para a zona África e um para o resto do Mundo.

Até aqui, nunca os angolanos do exterior puderam votar, pois o MPLA nunca aceitou o voto no exterior. Em 2010, essa cláusula foi mesmo retirada da Constituiç­ão. Em vez disso, passaram a existir apenas o círculo nacional e os círculos provinciai­s. Agora, por pressão dos cidadãos da diáspora, o executivo aceitou finalmente o voto no exterior, mas não aceita a institucio­nalização do círculo eleitoral do exterior. O executivo pretende que os votos do exterior sejam misturados com os votos do círculo nacional, na escolha de 130 deputados.

A posição da UNITA é diferente. A UNITA acha que o eleitorado do exterior tem uma sensibilid­ade política que lhe é própria e por isso merece constituir­se num círculo eleitoral específico do exterior. Vejamos: Porque é que se criaram os círculos eleitorais das províncias? Não é porque cada Província tem a sua própria sensibilid­ade política? O voto de Cabinda é diferente do voto do Cunene, por isso, Cabinda é um círculo eleitoral diferente do círculo do Cunene.

Quem fala de Cabinda e do Cunene, fala de qualquer outra Província do nosso país. A nossa pergunta é: porque é que os angolanos residentes no exterior não têm direito a constituir- se num círculo eleitoral do exterior? Vejamos o que acontece em 3 países que nos são próximos: Moçambique, Cabo Verde e Portugal. Em Moçambique, há dois círculos eleitorais do exterior e cada um deles elege um deputado. Em Cabo Verde, há um círculo eleitoral do exterior que elege 6 deputados: 2 deputados pela África, 2 deputados pela América e 2 deputados pela Europa e pelo resto do mundo. Em Portugal, há um círculo eleitoral do exterior com 4 deputados: dois para a Europa e dois para fora da Europa.

Por causa disso, a UNITA defende a existência de um círculo eleitoral do exterior. O executivo e o MPLA têm outro entendimen­to. Por enquanto, o assunto está suspenso para consultas. Esperemos que nas próximas horas se consiga um consenso entre os diversos partidos com assento na Assembleia Nacional.

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ANASTÁCIO RUBEN SICATO

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