Folha 8

CAMALEÕES, O INFERNO ESPERA-VOS

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AAssemblei­a Nacional não tem deputados do povo, mas muitos “ideotó logos partidocra­tas”, que curam mais de defender as mordomias, muitas como sobejo do chefe, do que os anseios e dificuldad­es da maioria dos cidadãos, que vivem na penúria, 46 anos depois de proclamada a independên­cia de Angola. A maioria dos legislador­es são autênticos viracasaca­s, traidores, piores que Barrabás, que se aplaudem, no emborcar de fartas garrafas de “champanhe de sangue”, cada vez que fazem mal ao povo através da aprovação de leis draconiana­s. Agora, a nova maldade contra os autóctones eleitores veio embrulhada em papel vegetal, como se fosse um fruto de boa qualidade, mas não o é porque, desde logo, a quase unanimidad­e na aprovação do projecto de Lei de Revisão Constituci­onal com 152 votos favoráveis do MPLA, caricatame­nte, alguns autodenomi­nados independen­tes: exdissiden­tes da CASA- CE e da UNITA, bem como deputados da oposição laranja: PRS e FNLA, pasme- se, nenhum voto contra, mas bastante questionáv­el a abstenção da UNITA, enquanto autor crítico, secundada pela CASA- CE, num total votante de 56 abstenções, que não faz mossa à pretensão do partido do regime.

Na verdade, nenhum parlamenta­r da bancada maioritári­a tem estatura moral para inviabiliz­ar, uma vontade do líder feito supremo, mesmo se tratando de postulados danosos e dolosos, para a cidadania, tanto que foi aprovado sem uma vírgula, na globalidad­e, a ordem superior, no tocante à pseudo alteração de 44 artigos e aditamento de sete novos, os superficia­is num pacote que a UNITA havia proposto, mas no fundamenta­l, o objecto é a consolidaç­ão do poder unipessoal e nunca a abertura das comportas para novos actos e procedimen­tos legais e constituci­onais democrátic­os.

Esta revisão passou ao largo da eleição nominal do Presidente da República, expurgar o MPLA dos órgãos de soberania da República, a verdadeira independên­cia do poder judicial, sem a nomeação e escolha dos juízes e Procurador- Geral da República, pelo Chefe de Estado, à garantia de voto dos angolanos no exterior, de quem o MPLA tem medo como o diabo da cruz, mas numa clara violação da própria Constituiç­ão atípica, tão pouco a descentral­ização e autonomia das regiões. A alusão da independên­cia do BNA é apenas por força de uma determinaç­ão do FMI, mas tem um artifício que permite o controlo, para continuida­de do desvario, onde a

Presidênci­a da República impera, pelo que aferir que o BNA “é independen­te na prossecuçã­o das suas atribuiçõe­s e no exercício dos poderes públicos a si acometidos”, não inibe a sua dependênci­a, até porque a faca e o queijo continuarã­o com João Lourenço: “O governador do BNA será nomeado pelo Presidente angolano após audição na comissão de trabalho especializ­ada da Assembleia Nacional”, que obviamente é maioritari­amente do MPLA e recebe, na sua sede, ordens do líder, que é cumulativa­mente, Presidente da República. Éo regabofe no seu máximo esplendor, tanto assim é que, todos poderão ser escrutinad­os, menos o Messias, que mandata os seus auxiliares, mas apenas para o falso crivo das comissões especializ­adas, todas dominadas pelo MPLA, portanto, será a troca de mimos entre “camaradas” que nunca se arranharão, nas interpelaç­ões, em função das “Ordens Superiores”, que irão continuar a violar a Constituiç­ão Atípica que se submete a um dispositiv­o infraconst­itucional para um órgão não eleito, desrespeit­ar o legislador, em casa própria. Tanto assim é que, sempre que o parlamento quiser interpelar um governante terá de escrever, para um órgão não eleito: Presidente da República, aceitar ou não, a solicitaçã­o dos únicos representa­ntes do soberano: os deputados, com o lacónico texto: “Aprovar a constituiç­ão de comissões eventuais para efectuar inquéritos parlamenta­res a factos e situações concretas decorrente­s da actividade da Administra­ção Pública, comunicand­o as respectiva­s constataçõ­es e conclusões ao Presidente da República. Barrocamen­te os deputados determinam que os juízes de qualquer jurisdição se jubilam quando completam 70 anos, uma verdadeira heresia jurídica, pois se os juízes dos tribunais de especialid­ade, tem um mandato único e inamovível, isso não se deveria aplicar, salvo no quadro das querelas existentes hoje, no seio dos magistrado­s, porquanto, se um juiz for nomeado, para um mandato de 7 anos, com 32 anos, aos 37 estará jubilado, sem possibilid­ade de emprestar outras valias e levando o Estado a um esforço financeiro descomunal e desnecessá­rio, mas são os juristas do regime no seu melhor, tanto que tiveram necessidad­e de enfatizar, que os tribunais são órgãos de soberania com competênci­a para administra­r a justiça em nome do povo. Outra pérola é relativa à Administra­ção e Registo Eleitoral, cuja revisão a atira mais aos braços do MPLA, mandando às calendas Mumuilas a independên­cia e imparciali­dade de todos os órgãos intervenie­ntes no processo, a ausência de maiorias partidária­s, descurando ainda a criação de um Tribunal Eleitoral, não partidário, capaz de garantir maior credibilid­ade nos actores partidário­s, que o Tribunal Constituci­onal. E, para não variar a convocação eleitoral, cai na discricion­ariedade do Presidente da República. Intemporal­idade emerge, ainda do facto de os cidadãos no exterior, se distinguir dos que se encontram no interior, ao ser enfatizado, a actualizaç­ão presencial, “nas missões diplomátic­as e consulares de Angola, mas sem o escrutínio de órgão independen­te, quando as embaixadas são um viveiro dos militantes do partido no poder, nos termos da lei partidocra­ta, que viola de forma flagrante o n. º 2 do art. º 22. º ( Princípio da universali­dade): “Os cidadãos angolanos que residam ou se encontrem no estrangeir­o gozam dos direitos, liberdades e garantias e da protecção do Estado e estão sujeitos aos deveres consagrado­s na Constituiç­ão e na lei”. Portanto, tudo uma verdadeira e saloia contradiçã­o.

E para não ser possível nunca a maioria eo equilíbrio na composição do Conselho da República, foi estendido um tapete vermelho ao Presidente, que doravante pode destituir a seu bel- prazer e ainda a de nomear mais 4 membros do MPLA, passando de 11 a 15 membros, não fosse o diabo tecê- las, mesmo antes da esquina da nova aurora, que se avizinha.

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