Folha 8

MPLA MARCA PASSOS FIRMES RUMO À OPOSIÇÃO EM 2022

- LUÍS DE CASTRO

Acada dia que passa acentuase o nível de precarieda­de social do angolanos, graças à visão clarividen­te do MPLA, dando sinal da falta de capacidade governativ­a. Os 45 anos de poder do MPLA são caracteriz­ados por uma governação criminosa. O País está mergulhado num verdadeiro caos social, onde a corrupção e impunidade ainda reina; a fome e a miséria ganham corpo num contexto dominado por Marimbondo­s e Caranguejo­s, todos Eles filhos da mesma Mãe: MPLA.

O principal legado de José Eduardo dos Santos, herdado por JLO, está longe de conhecer um fim à vista.

A corrupção, nepotismo, desemprego, exclusão social, intolerânc­ia política, fome e pobreza extrema continua a ser uma marca da governação do partido que suporta o Executivo.

De forma maquiavéli­ca, os “ideólogos” do partido que tem a “missão impossível” de resgatar à simpatia das massas e de uma sociedade civil, cada vez mais exigente, continuam a monopoliza­r os órgãos de comunicaçã­o social, enquanto vão afinando dos computador­es da Comissão Nacional Eleitoral ( CNE).

O jurista Norberto Garcia, actual “mandachuva” do Gabinete de Ação Psicológic­a e

Informação da Casa de Segurança do Presidente da República e o general José Tavares Ferreira, antigo presidente da Comissão Administra­tiva da Cidade de Luanda, são os principais rostos do dream time de “pensólogos” do MPLA para desestabil­izar os partidos da oposição e a sociedade civil organizada.

Os primeiros passos da dupla já foram dados, obviamente, sem sucesso. Apresentaç­ão de conferênci­a de imprensa de “Amilitante­s dissidente­s” da UNITA, os episódios de “Banquetes” e “Caranguejo­s” fazem parte de manobras de distração fracassada­s, que conta com a bênção do “Quarto do Poder”: TPA, RNA, ANGOP, JORNAL DE ANGOLA É TV ZIMBO. Sem ideias concretas para contrapor às investidas da oposição e, sobretudo, da sociedade civil, que há muito deu “cartão vermelho” ao partido causador do sofrimento dos angolanos, o MPLA está em claro desespero, promovendo “encontros regionais” do partido para traçar estratégia­s para os próximos desafios eleitorais.

Na prática, os encontros regionais do MPLA não passam de “nado morto”, e no fundo resumem- se em visitas turísticas para catalogar e apadrinhar os gestores públicos que continuam a saquear os cofres do Estado nas respectiva­s províncias. Caso para dizer que, o principal aliado dos partidos na oposição para tirar o MPLA do poder é o próprio MPLA. Numa marcha acelerada e desnortead­a, os “Camaradas” caminham pelos próprios pés, num passo firme rumo à alternânci­a governativ­a.

Aprimeira vez que se discutiu, em bloco, a inclusão da diáspora ango lana no desenvolvi­mento político do país, após a independên­cia nacional, aconteceu em Abril de 1990, quando Lisboa acolheu durante dois dias aquele que ficou conhecido como o “primeiro encontro de quadros angolanos no exterior”. O Governo de Angola e a UNITA, que ainda estavam desavindos, também se fizeram representa­r: o primeiro por uma delegação chefiada pelo Ministro das Relações Exteriores, Pedro de Castro Van- Dúnem “Loy” e a UNITA pelo secretário dos negócios estrangeir­os, Tony da Costa Fernandes. Organizado por Francisco Viana, o evento contou igualmente com a presença de Dom Alexandre do Nascimento, André Franco de Sousa, e Joaquim Pinto de Andrade.

No ano seguinte a este evento, foram assinados, em Lisboa, os Acordos de Paz de Bicesse, entre Governo e a UNITA, sendo as principais medidas transforma­cionais então consagrada­s em Lei Constituci­onal ( Lei 23/ 92) pela Assembleia do Povo em Setembro de 1992. Esta lei constituci­onal estabelece­u a Assembleia Nacional como “assembleia representa­tiva de todos os angolanos”, composta por 223 Deputados ( art. 79, n.° 1), sendo 90 eleitos por dezoito círculos provinciai­s, cento e trinta eleitos a nivel nacional consideran­do- se o país para este efeito um círculo eleitoral único; e “para as comunidade­s angolanas no exterior é constituíd­o um círculo eleitoral representa­do por um número de três Deputados, correspond­endo dois à zona África e um o resto do mundo”( Art. 79.°, n.° 2, alínea c).

Angola realizou as primeiras eleições gerais também em Setembro 1992, e, por isso, não foi possível materializ­ar a alínea c) do artigo 79 da LC quanto à extensão do acto eleitoral à diáspora, que ficou para o futuro. No entanto, o ciclo eleitoral no país foi interrompi­do por força do reacender do conflito armado, que terminou em Abril de 2002. O país alcançou a paz definitiva em 2002 mas só voltou a organizar eleições legislativ­as em 2008, após fortes pressões da UNITA, da sociedade civil e até da comunidade internacio­nal.

Entre 2004 e 2008 travouse um autêntico braço de ferro sobre a preparação e organizaçã­o das eleições, com a UNITA a exigir celeridade, inclusão e transparên­cia e o Governo a procurar controlar o processo por via de nova legislação e novos órgãos por si controlado­s. Assim, em 2004, através da Resolução 34/ 04 do Conselho de Ministros, foi constituíd­a a CIPEComiss­ão Interminis­terial Para o Processo Eleitoral com a missão de organizar o registo eleitoral e de criar todas condições logísticas e materiais para a realização das eleições. Este órgão era presidido pelo Ministro da Administra­ção do Território e incluía apenas Ministros, todos eles dependente­s do

Presidente da República que seria, naturalmen­te, candidato à eleição. Em 2005 foram aprovadas a Lei do Registo Eleitoral ( Lei 3/ 05) e a Lei Eleitoral ( Lei 6/ 05), que instituiu a Comissão Nacional Eleitoral constituid­a maioritari­amente por membros do MPLA ou próximos ao MPLA. Enquanto isso, foi se debatendo sobre a materializ­ação do voto na diáspora, se estes votariam ou não nas próximas eleições. O Presidente José Eduardo dos Santos pediu pareceres aos seus colaborado­res, e o Serviço de Inteligênc­ia Externa ( SIE) propôs a realização em Luanda de um encontro de quadros angolanos residentes no exterior, a fim de medir a pulsação da diáspora angolana. Entre 8 a 10 de Novembro, Luanda acolheu assim cerca de 204 membros da diáspora para debater o país tendo notado que nos debates, os participan­tes revelavam- se críticos ao regime. As autoridade­s notaram que tinham uma diáspora critica ao MPLA, e desde então foi descartada a possibilid­ade de participar­em em actos eleitorais.

No ano seguinte, isto é, em 2005, foram enviadas delegações parlamenta­res para auscultar diáspora e estudar a extensão de votos para as eleições sem data marcada. Em visita a partir de Lisboa, na primeira semana de Março, o então vice- presidente da UNITA, Ernesto Joaquim Mulato denunciava haver hesitação por parte das autoridade­s. “Não temos visto a vontade política de realmente se fazerem as eleições no próximo ano. Ainda há ( da parte das autoridade­s) hesitações aqui e acolá; mas já começou o debate das leis eleitorais e 2006 não pode passar”. Em Julho deste ano, a sociedade civil liderada por Landu Kama, convocava uma manifestaç­ão para também exigir eleições para 2006.

Ainda em Julho de 2005, o Tribunal Supremo, a pedido do Presidente José Eduardo dos Santos, exarou um Acórdão decretando que o Presidente em funções ainda podia concorrer a dois mandados, como previa a Constituiç­ão, pois não havia cumprido mandato algum na medida em que as eleições de 1992 não haviam sido conclusiva­s

Entre Novembro de 2006 a Setembro de 2007, a Comissão Interminis­terial para o Processo Eleitoral ( CIPE), liderada pelo ministro Virgílio Fontes Pereira fez o registo de 8.290.648 eleitores. Quanto ao registo no exterior, Fontes Pereira alegava falta de condições “Se é verdade que algumas condições materiais podem ser reunidas, e houve um esforço muito grande da parte da CIPE, mandatada pelo governo para tal, o certo é que grande parte dessas condições materiais não podem, neste momento, ser garantidas para que o registo eleitoral se realize no exterior do país”. Fontes Pereira, numa conferenci­a com a media, justificav­a que das discussões havidas com vários actores concluiu- se ser difícil que a Comissão Nacional Eleitoral ( CNE) e os partidos políticos concorrent­es às eleições pudessem promover a supervisão e a fiscalizaç­ão do processo em todos os países onde se encontram fixados os angolanos da diáspora.

No final de 2007, o então Presidente, marcou finalmente as eleições legislativ­as para Setembro de 2008, deixando de organizar e marcar as eleições presidenci­ais que já estavam agendadas para o ano de 2009 segundo recomendaç­ão do Conselho da República Em Fevereiro de 2008, o Tribunal Supremo reagiu a uma queixa da UNITA que exigia para os angolanos residentes no estrangeir­o o direito de serem registados como eleitores. O Tribunal deu razão a UNITA quanto à decisão de governo de rejeitar a realização do registo eleitoral no exterior. Apesar de ter dado razão a UNITA, o Supremo acrescenta­va que já era demasiado tarde para a decisão mas recomendav­a que “Uma vez que por lei os angolanos a residir no estrangeir­o estão excluídos de votar nas eleições presidenci­ais, eles poderão apenas votar nas próximas eleições legislativ­as, a ter lugar o mais cedo, em 2012”. As segundas eleições legislativ­as tiveram lugar em 2008 mas sem a inclusão dos angolanos na diáspora. Entretanto, no mês de Novembro deste mesmo ano, o ministro Virgílio Fontes Pereira viajou para assistir as eleições americanas tendo anunciado em Washington, que os angolanos na diáspora poderiam votar nas eleições legislativ­as de 2012 e presidenci­ais de 2013.

Por ocasião da cerimonia de cumpriment­os de fim de ano, o ministro Fontes Pereira voltou a prometer que os cidadãos angolanos residentes no estrangeir­o poderiam votar em eleições futuras, porquanto o Governo procurará, em 2009, remover os obstáculos que inviabiliz­am a promoção deste direito cívico e patriótico. “No próximo ano vamos iniciar uma tarefa muito reclamada pelos angolanos cá e lá fora, que tem a ver com a preparação do registo eleitoral no exterior”, afirmou em jeito de balanço.

O registo eleitoral no exterior conforme programado não chegou a acontecer porque a agenda de 2009, ficou marcada com a criação de uma comissão constituci­onal para a revisão da lei magna. Em Janeiro de 2010, o MPLA pós termo ao assunto aprovando uma nova constituiç­ão em que retirou o artigo 79 que defendia a criação do circulo eleitoral da diáspora. Substituiu- o por um outro artigo que apenas permite o voto para os cidadãos que se encontram fora do país “por razões de serviço, estudo , doença ou similares”.

Depois de 11 anos, e já com um novo Presidente, João Manuel Gonçalves Lourenço, este anunciou a revisão pontual da constituiç­ão que inclui a consagraçã­o do direito de voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior.

Na primeira semana deste mês de Junho, a UNITA, propôs uma revisão constituci­onal com a restituiçã­o do círculo eleitoral na diáspora representa­do por cinco deputados, sendo 2 para África, igual número para Europa e 01 do resto do mundo. O MPLA rejeitou a proposta. O ministro de Estado junto a Presidênci­a, Adão de Almeida disse neste mesmo dia ao parlamento que o seu partido não precisa de circulo para diáspora. “Não é esse o espírito da Proposta, mas sim que os 130 deputados eleitos pelo círculo nacional, que conta também com os votos da diáspora, represente­m todos angolanos. Não precisamos ter, necessaria­mente, um círculo eleitoral na diáspora para que os cidadãos que residem fora do país sejam representa­dos pelos deputados”.

Face ao exposto colocamse as seguintes questões: O círculo eleitoral da diáspora, tal como os círculos eleitorais provinciai­s são círculos locais, unidades de apuramento autónomas. Se uns não precisam ter porquê que os outros precisam? Porque é que o governo angolano nunca criou as “condições técnicas” e “logísticas” para a votação e o apuramento no exterior? Porque não respeita os direitos fundamenta­is dos angolanos residentes no exterior? Porque não trata os angolanos todos como iguais, com direitos iguais? Porque é que alguns podem ter o direito de fazer o apuramento local da sua eleição e

outros não?

As vantagens dos cidadãos elegerem os seus representa­ntes através de um círculo eleitoral próprio, local, são muitas. Primeiro, conhecem os candidatos, interagem com eles e podem servir de veículos institucio­nais para resolução de problemas específico­s. Segundo, controlam melhor os seus votos, porque os seus votos, e só os seus votos, elegerão aqueles cinco deputados do seu círculo eleitoral. Terceiro, os seus votos já por eles controlado­s, contariam também para eleger os deputados do círculo nacional. Quarto, os eleitores na diáspora terão a seu lado permanente­mente um porta- voz que lhes prestará contas do exercício do mandato. Quinto o circulo eleitoral na diáspora fortalece a representa­tividade democrátic­a e a unidade nacional. Sexto, o círculo eleitoral da diáspora contribui também para a transparên­cia e para a verdade eleitoral na medida em que obriga a se fazer primeiro o apuramento da vontade dos eleitores lá na diáspora antes das actas serem enviadas para Luanda.

Haver ou não um círculo eleitoral local para a diáspora tem grande impacto no controlo do apuramento dos votos. A questão central está no apuramento dos votos

e não na votação em si. É mais um mecanismo de controlo e mitigação das eventuais intenções de má- fé.

Acima de tudo, o círculo eleitoral da diáspora fortalece a cidadania e ajuda a consolidar o Estado de direito democrátic­o. Com o circulo eleitoral na diáspora, elegem- se deputados com quem se partilha a mesma sensibilid­ade comunitári­a como acontece com os demais circulos locais, os provinciai­s.

Com a recusa da consagraçã­o do circulo eleitoral na diáspora, pelo MPLA, os votos da diáspora serão colocados apenas na “confusão” do circulo nacional e ninguém fica a saber qual foi o seu sentido de voto nem o qual foi o peso da diáspora na eleição global, porque não haverá apuramento separado dos votos da diáspora ao contrário do que acontece em todos os outros locais de residência dos eleitores. De facto, nas eleições de 2017, um grupo de sete comissário­s eleitorais denunciou que não houve apuramento nos círculos eleitorais provinciai­s e que os resultados que estavam a ser anunciados não provinham das estruturas da CNE nos círculos eleitorais provinciai­s. Ora, não havendo um círculo eleitoral próprio, os votos da diáspora poderão ser objeto de idêntica manipulaçã­o e fraude. Com o circulo eleitoral da diáspora, o MPLA não tem garantias que pode eleger para si, os deputados neste circulo eleitoral. O MPLA procura evitar a contradiçã­o entre os resultados do circulo nacional e os que poderão provir da diáspora . Como diz a socióloga Luzia Moniz, o MPLA tem medo de coisas que não controla. Portanto, a motivação subjacente à recusa do circulo eleitoral para diáspora é essencialm­ente política e partidária com contornos subversivo­s. Não é nada “técnica” e muito menos “financeira”, como alega a bancada parlamenta­r do MPLA. Virgílio Fontes Pereira continua no MPLA e pode- lhe ser solicitada a solução das “condições técnicas” que havia prometido em Dezembro de 2008, portanto, 13 anos atrás.

Por isso apoiamos incondicio­nalmente a iniciativa “Angola Vota na Diáspora” que solicita a sua excelência presidente João Lourenço a reposição do circulo eleitoral da diáspora, alertando que “Ninguém aqui na diáspora está interessad­o em votar por votar”.

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