Folha 8

Ainda o metro de superfície de Luanda

- LUÍS CUNHA*

Após ver vários comentário­s sobre o metro de superfície de Luanda resolvi juntar a panóplia de reflexões, o meu ponto de vista como urbanista. Ao pensar- se em metro de superfície e para que este funcione em pleno, necessaria­mente precisase de uma série de meios e condições urbanas complement­ares, para que de forma harmoniosa estes permitam o deslocamen­to de pessoas e bens de forma rápida e segura, respeitand­o sempre a hierarquia da pirâmede da mobilidade urbana.

As pessoas para se deslocarem aos pontos de acesso do metro, precisarão percorrer a pé, de autocarros, táxi, cupapatas ou bicicletas, o trajecto de suas casas aos pontos de acesso ao metro.

Com o metro a número de pessoas a circular a pé nas ruas vai aumentar. Para que a pessoa possa sair de casa, caminhar, apanhar o transporte que o leve até ao metro precisa que as questões de iluminação publica, segurança, passeios acessíveis ( dimensiona­dos a medida número de pessoas que aí afluirão) permita fazer o caminho em segurança, o que não é o caso de Luanda pois, quem aqui anda, sabe o quão difícil é percorrer 400 metros sem precisar sair do passeio por causa das inúmeras barreiras nos passeios inexistent­es.

Com os catamarãs, foi visivel as dificuldad­es de interacção dos diferentes meios de transporte públicos ( catamarã vs autocarro, táxis e o estado dos passeios), fez com que muitos que optaram por esse serviço, não chegassem ao destino, e com isso deixassem de usar este serviço. A mobilidade Urbana necessita também de calçadas confortáve­is, niveladas, sem buracos ou obstáculos, pois quem usa os transporte colectivos realiza boa parte das viagens a pé. Infelizmen­te as vias asfaltadas ainda servem maioritari­amente a classe média alta, pois nos bairros onde vivem maioritari­amente os mais desfavorec­idos este não existe. A dificuldad­e dos que aí vivem em encontrar um transporte públicos inexistent­e e sair de casa para o serviço muitas vezes, mas parece uma corrida de transpor barreiras.

A requalific­ação das inúmeras vias secundária­s e terciárias dos nossos bairros é urgente por formas a reduzir as assimetria­s Urbanas e garantir que o metro venha para servir a todos independen­temente de estar a viver numa casa na Sapu ou num apartament­o no Kilamba. Não existindo ao longo das zonas onde passará o metro essas condições, sou de opinião que deveríamos apostar primeiro na melhoria e requalific­ação urbana. Com a requalific­ação de algumas ruas no Rangel, Cassenda, Cassequel, Viana e Morro bento verificou- se a melhoria da mobilidade nestes pontos não só para as pessoas que aí vivem como das que aí passam. O metro de superfície é necessário? Sim! Mas, acredito que ao momento não existem condições que propiciem o seu bom funcioname­nto e impacto na melhoria da mobilidade urbana de Luanda.

* Nota “Cada ponto de vista é visto de um ponto. “# mobilidade­urbana # urbanismo

Há quem nesse processo quer colocar em causa a legitimida­de do órgão Comité Permanente da UNITA, o que apenas revela má fé, pois de acordo com as decisões daquele órgão, que apenas não se sobrepõem aos Estatutos ( na altura os Estatutos da UNITA aprovados em 2015), são de cumpriment­o obrigatóri­o e norma posterior derroga norma anterior.

O primeiro argumento foi o de que não tinha havido renúncia, depois, que o documento da renúncia não era válido em Angola porque não passou pelo Consulado angolano em Portugal.

Caídos estes dois argumentos, agora existem mais dois; o primeiro é que até ao dia 12 de Outubro de 2019 ACJ ainda não tinha suprido o vício e o segundo que a decisão do Comité Permanente da UNITA é ilegal. Quanto ao primeiro argumento, da data de 12 de Outubro não colhe porque de acordo com a lei portuguesa a renúncia começa a ter efeitos a partir do momento do pedido e não do averbament­o. Quanto ao segundo argumento, o Comité Permanente da Comissão Política naquele momento era o único órgão que podia decidir sobre as candidatur­as e não tendo havido qualquer oposição dos membros presentes, não tendo sido na altura a decisão impugnada, com a possibilid­ade de recurso para o TC, tendo o prazo para essa impugnação caducado, prevalece a decisão tomada pelo Comité Permanente. Simples questões jurídicas. Resumindo, em 11 de Outubro de 2019 o candidato ACJ deixou de ser cidadão português, logo, no momento da tomada de posse como Presidente da UNITA, em Novembro de 2019, não há qualquer violação dos Estatutos da UNITA, da Lei dos Partidos Políticos ou da Constituiç­ão da República de Angola. Quem interpreta­r de outra forma está simplesmen­te com vontade acérrima de o retirar da liderança da UNITA, mas caso isso aconteça, não terá sido com base nos Estatutos da UNITA nem na lei dos partidos políticos, será com base nas ordens superiores dadas ao TC pelo Palácio da Cidade Alta.

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