Folha 8

MPLA & OPOSIÇÃO, QUE TAL BOLETINS ELEITORAIS COM CÓDIGO DE BARRA?

- TEXTO DE JOSÉ GAMA

Angola terá de pensar na introdução do código de barras nos boletins eleitorais, para assegurar processos eleitorais transparen­tes. No caso dos votos junto as embaixadas e consulados, que depois serão contabiliz­ados em Luanda, irá ajudar na transparên­cia e na integridad­e do processo. Se no Consulado de Angola, em Lisboa, forem distribuíd­os boletins com o código de barra serie B10002, na hora da contagem em Luanda não poderão aparecer boletins com series diferentes e estranhas como C00028. Os boletins saídos do consulados terão de correspond­er unicamente a serie B10002.

No entanto, na eventualid­ade de numa Assembleia de voto, mas no vcaso, na sala de escrutínio, por volta das 18 horas, no acto da contagem eleitoral, em Angola, faltar eletricida­de, havendo necessidad­e de guardar as urnas nas esquadra da polícia, mais próxima, no dia seguinte, não haverá problemas de suspeitas porque o código de barra dos boletins serão os mesmos, com a serie B10002, e nunca poderão aparecer boletins com series diferentes. Na hora de mandar imprimir os boletins, o MPLA poderá dizer que não esta na lei e que em Portugal e em Cabo Verde não é assim. Se não está na lei, a hora do debate é esta. Se em Portugal e em Cabo Verde não é assim, é porque estes países nunca tiveram histórico de contestaçã­o eleitoral, enquanto Estados de Direito e Democrátic­o.

Portugal, a única vez que teve problemas de contestaçã­o foi a 63 anos, ao tempo da ditadura salazarist­a, nas históricas presidenci­ais entre o general Humberto Delgado e o candidato do regime Américo Tomás. Depois da implementa­ção da democracia nunca teve problemas de ausência de transparên­cia.

É o momento de o MPLA que reclama ter “5 milhões de militantes”, usar a sua força parlamenta­r e ajudar para que Angola não seja mais, colocada no mesmo cabaz que o Zimbabwe e Eritreia em matéria de realização de eleições.

É o momento de fazermos como Portugal, em que o apuramento eleitoral é feito com base nas actas das mesas e não pelas actas sínteses como a bancada do MPLA propôs para promulgaçã­o.

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