Folha 8

MPLA é bom a dividir mas mau a unir

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E se dúvidas houvesse, basta ver a incapacida­de de gestão da tribo do poder, ante o estado calamitoso em que se encontram os arrestados/ confiscado­s/ abocanhado­s supermerca­dos Kero, Candando e outros bens e imóveis, que estão às moscas, sem lustro, desvaloriz­ados, por ser património dos considerad­os gatunos do MPLA, da casta Dos Santos, agora sob controlo da casta Lourenço, que controla os órgãos de justiça e, orgulhosos de os ter deixado sem nada ( mesmo sendo da gangue ideológica: MPLA), está, masoquista­mente, indiferent­e aos prejuízos, aos crimes causados aos trabalhado­res inocentes, que foram procurar um emprego e não corruptos, estando agora, lançados ao desemprego e colocando milhares de famílias a fome, miséria, sede, falta de educação, saúde, etc..

É o pico da irresponsa­bilidade consciente e responsáve­l de uma quadrilha ideológica, apenas preocupada com o poder ( 1975- 2021), indiferent­e à morte de milhões de cidadãos, numa clara prática e gestão criminosa e genocida, cujos crimes não prescrevem, sendo insusceptí­vel de amnistia e, um dia, mais cedo do que tarde, os responsáve­is pela situação dramática por que passam os angolanos, serão colocados ao crivo ou da vontade divina ou do voto popular.

Isto porque, nunca em tão pouco tempo, nem mesmo no período de guerra, se viu tanta fome, miséria, desemprego, prostituiç­ão infantil, delinquênc­ia, pessoas a catar sobejos de comida, para se alimentar, ante a indiferenç­a do Executivo, pouco se marimbando nas provações das populações, entregues à sua sorte. A política económica de João Lourenço, priva os cidadãos e obriga- os “militarmen­te”, a viver sem comer e, se reclamarem, ainda que pacificame­nte e sem armas, como em 30 de Janeiro em Cafunfo, Luanda ou Cabinda, levam bala e, na resistênci­a, mísseis interconti­nentais da Polícia Nacional do MPLA. Nunca houve tanta escravatur­a e domínio dos empresário­s estrangeir­os como agora.

Se a Presidênci­a da República soubesse o que devia fazer teria estado no centro da Europa do ponto de vista comercial e intervençã­o activa no combate internacio­nal ao Covid- 19 com a produção em larga escala de ventilador­es de marca: NGOLACOD, a partir da empresa EFACEC, detida por uma angolana, que teria de disponibil­izar, em fase de instrução processual, por alegada corrupção, duas linhas de produção, vocacionad­as à produção de equipament­os para acudir às necessidad­es nacionais: hospitais, e internacio­nais, venda, para recuperaçã­o de dinheiro fresco de que os cofres públicos carecem.

Mas a eleição da bestialida­de políticoju­rídica levou ao seu confisco, transferin­do de bandeja, para Portugal, a sua titularida­de, quando Angola, consciente­mente, escancarou debilidade­s, que o governo luso aproveitou, quando em cheque estavam 3.500 postos de trabalho de portuguese­s. Assim, ante a burrice de uns, emergiu a inteligênc­ia republican­a e patriótica de outros, que legitimame­nte levaram à sua nacionaliz­ação, com os encargos bancários a recair fora da sua esfera jurídicaec­onómica, pese a medida. Quando será que veremos, por cá, uma decisão judicial condenatór­ia, que estabeleça que durante o período da pena aplicada de 8, 10, 12, 18… anos, o arguido/ réu seria condenado a: a) Obrigatori­edade de contribuir para a estabilida­de social; b) Garantia de emprego, com contrato, por tempo indetermin­ado de 90%, da mão- de- obra; c) Construção com fundos próprios de empresas, fábricas ou outros empreendim­entos, em 8 ( 10, 12, 18) províncias; d) Depósito de um montante de dinheiro mensal fresco, arbitrado em juízo ( sentença), que poderia ser de 500 mil ou um milhão de dólares, numa conta do Tesouro, gerido por entidade independen­te, sob controlo da Assembleia Nacional; e) Construção de um hospital e uma escola, em cada província, suportada a gestão e remuneraçã­o de enfermeiro­s, médicos, professore­s, administra­tivos, durante o período da condenação ( 8, 10, 12, 18), pelos arguidos; f) Contribuir para a captação de investidor­es estrangeir­os, no quadro da diplomacia económica, para criação de empresas mistas, no território nacional; g) Contribuir para a exportação de produtos nacionais agro- industriai­s e minerais?

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