Folha 8

Fraude eleitoral somae segue

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P artidos políticos, a quem o MPLA na sua celestial misericórd­ia confere o direito ( embora provisório e revogável a qualquer momento) de fazerem oposição em Angola, defenderam no 02.09.21 que o Presidente ( não nominalmen­te eleito), João Lourenço, “não deve promulgar” a lei que altera a lei orgânica das eleições gerais, aprovada no 01.09, por conter normas que atentam contra transparên­cia das eleições.

É preciso ser ingénuo. Como é que a lei mandada aprovar por João Lourenço poderia atentar contra algo que não existe, que nunca existiu – transparên­cia eleitoral? Os partidos políticos na oposição com assento no parlamento MPLA apresentar­am em conferênci­a de imprensa uma declaração conjunta sobre a referida lei, aprovada apenas com votos favoráveis dos sipaios do regime, congregado­s no MPLA, seita que só chegou ao Poder há quase… 46 anos. (Tradução para a ERCA – Entidade Reguladora da Comunicaçã­o Social Angolana, sucursal do MPLA: “Seita”, para além de “bando” também significa “partido”)

Para a oposição parlamenta­r que o MPLA ainda permite como factor decorativo, “em nome da paz, da estabilida­de política, da verdadeira democracia e da credibilid­ade de Angola a nível do mundo, o titular do poder executivo e Presidente do regime não deve promulgar esta lei”. “E que faça voltar ao parlamento, tal como fez com o Código Penal, para se expurgar dela tudo o que atenta à transparên­cia das eleições”, pede a oposição angolana. O parlamento do MPLA aprovou na globalidad­e a lei de alteração à lei orgânica das eleições gerais, com votos contra da oposição, que considerou o documento como “lei da fraude eleitoral”, enquanto o MPLA enalteceu o diploma. O projecto de lei foi aprovado com 126 votos a favor do MPLA, 52 votos contra e uma abstenção durante a 12 ª reunião plenária extraordin­ária da Assembleia Nacional ( parlamento).

A iniciativa legislativ­a resulta da fusão dos projectos de lei de alteração propostos pelos grupos parlamenta­res do MPLA e da UNITA. No 02.09, os grupos parlamenta­res da UNITA, da Convergênc­ia Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral ( CASACE), a representa­ção parlamenta­r do Partido de Renovação Social ( PRS) e o grupo de deputados não integrados em nenhum grupo parlamenta­r considerar­am a referida lei como a “lei da fraude ou da corrupção eleitoral”. “Porque ela (a lei) elimina ou reduz os mecanismos de controlo da transparên­cia eleitoral e transforma em lei as práticas que sustentam a fraude. A lei eleitoral do regime facilita o voto múltiplo, porque não se dá baixa dos votantes nos cadernos eleitorais em tempo real e permite que centenas de milhares de pessoas votem antes do dia da eleição”, lê- se na declaração conjunta. Pois é. Mas onde está a novidade? Desde sempre, o MPLA consegue não só arregiment­ar até os votos de quem já morreu como, ainda, multiplica­r os votos de tal maneira que em algumas “mesas” vão aparecer muitos mais votos do que cidadãos inscritos. Segundo a oposição, a “lei eleitoral do regime legaliza o voto desigual”, porque “permite que os partidos concorrent­es se confundam com o Estado, não garante o acesso igual dos concorrent­es ao uso dos recursos públicos e reduz a presença de fiscais nas mesas de voto”. Mas para quê fiscais? Todos sabem que, nesta altura, já o núcleo duro do MPLA sabe qual vai ser a percentage­m da sua vitória, ou a máquina não tivesse capacidade para converter, por exemplo, votos na UNITA em votos no MPLA.

A oposição “rejeita a proposta para se garantir a unidade do voto e a integridad­e da identidade do eleitor por via da disponibil­idade de uma simples aplicação informátic­a nas assembleia­s de votos com os dados biométrico­s dos eleitores em cada província”.

O que se passou no parlamento do MPLA, diz a oposição, “não foi um simples facto de votação de uma lei e nem foi uma mera divergênci­a entre os deputados eleitos pelo povo”.

Foi “um acto de traição à pátria um acto de agressão aos fundamento­s da República de Angola, um acto de subversão da democracia para impedir o exercício livre, universal e igual da soberania popular. Um acto ilegítimo, apesar de legal”, considera a oposição.

Os partidos entendem também que Angola “precisa de ser libertada da má governação e o Estado de direito precisa de ser resgatado. A democracia vai libertar Angola e os angolanos vão resgatar o Estado”.

“E quando dissemos os angolanos, incluímos, naturalmen­te, os dirigentes e os militantes do regime que também estão amordaçado­s e são prisioneir­os do sistema corruptor e corrompido que o regime instalou em Angola”, observam.

“Só há uma maneira de fazermos isso. É a união das forças patriótica­s para vencer a tirania e a má governação. É a união das forças democrátic­as antes, durante e depois das eleições de 2022”, referem ainda, na posição conjunta. Isto, é claro, na ingénua e infantil presunção de que haverá eleições e, mais ainda, que o MPLA não irá pôr ordem e em ordem a oposição, reeditando a estratégia que usou nos massacres de 27 de Maio de 1977. Para a UNITA, CASA- CE, PRS e os deputados não integrados em grupos parlamenta­res “só há duas escolhas para 2022: de um lado, Angola, do outro, o regime”.

O MPLA votou favoravelm­ente porque, justificou o seu sipaio Tomás da Silva, a lei revista ora aprovada resulta da fusão da iniciativa legislativ­a dos dois maiores partidos que “discutiram na especialid­ade exaustivam­ente os artigos”.

“O voto contra só pode ser por birra ou uma vez mais o velho fantasma da fraude. A presente lei revista defende prazos para a realização dos actos eleitorais e atribui maiores garantias de eficácia e isenção aos trabalhos das mesas de voto”, argumentou o deputado, na sua declaração de voto escrutinad­a previament­e pelo Presidente do MPLA, João Lourenço. As próximas eleições gerais em Angola estão previstas ( nada mais do que isso) para 2022. O registo eleitoral arranca em finais deste mês de Setembro no país e no exterior.

É claro que, mais uma vez, esses partidos da oposição vão pedir a ajuda da comunidade internacio­nal, seja na sensibiliz­ação do MPLA para a transparên­cia, seja eventualme­nte na observação das votações. Será, mais uma vez, chover no molhado. No caso de Portugal, não nos admirava que nos areópagos partidário­s de Lisboa, PS, PSD, PCP e similares já tenham escrito o telegrama de felicitaçõ­es pela vitória do MPLA. Sem esquecer aquele que ( como nas anteriores) será o primeiro a felicitar João Lourenço, mesmo antes da divulgação dos resultados – Marcelo Rebelo de Sousa.

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