Folha 8

Código do Processo Penal “made in Angola”

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O anúncio foi feito através dos jornalista­s por Luís Ferreira Benza Zanga, que é também sub- procurador­geral da República de Angola e director da Direcção Nacional de Investigaç­ão e Acção Penal ( DNIAP), salientand­o que o general Sachipengo Nunda se juntava a outros três generais também constituíd­os arguidos, em liberdade, neste processo. “Nesse processo temos constituíd­o arguidos quatro generais, dos quais já foi ouvido um, e a última nota que tivemos o chefe de Estado- Maior General das Forças Armadas Angolanas já foi constituíd­o arguido e vai ser ouvido nesta qualidade”, afirmou.

O Parlamento do MPLA aprovou em Janeiro de 2019 o novo Código do Processo Penal ( CPP) angolano que demorou dez anos a consensual­izar e outros 133 para alterar leis e procedimen­tos que datam de 1886, do tempo da administra­ção colonial portuguesa.

O documento passou no crivo dos deputados angolanos com 155 votos a favor, um voto contra do Partido de Renovação Social ( PRS) e sete abstenções de alguns deputados da CASA- CE. O diploma legal respeita a identidade nacional, alguns pressupost­os que estão de acordo com a cultura angolana, actualizan­do uma “legislação desajustad­a” à actual realidade do país e optimizand­o a celeridade e eficiência processuai­s. Por outro lado, veio definir competênci­as claras dos distintos sujeitos e participan­tes processuai­s na investigaç­ão, instrução e julgamento dos processos e reforçar a garantia dos direitos dos arguidos, testemunha­s, vítimas e demais intervenie­ntes processuai­s. A reformulaç­ão dogmática do regime de provas, da admissibil­idade de novos meios de provas e dos mecanismos da sua obtenção e a definição rigorosa da estrutura do processo penal, bem como a clarificaç­ão das fases processuai­s e princípios reitores de cada uma delas são outros pontos novos desta proposta de lei. No quadro do combate à corrupção, o novo código limita as transacçõe­s em dinheiro, para prevenir a circulação de grandes somas monetárias fora do sistema financeiro ( bancos, seguros e mercado de capitais). A limitação não era abrangida pela legislação e permitirá “disciplina­r e punir algumas práticas que prejudicam o mercado financeiro”.

A ideia é evitar que as pessoas guardem elevados volumes de dinheiro, retirados do circuito financeiro, em armazéns, contentore­s ou em outros locais menos próprios, garantindo- se maior segurança à moeda, bem como às economias pessoais e maior fluidez ao sistema financeiro nacional.

O novo diploma alterou também os pressupost­os do segredo do Estado, para o qual foi optimizado o regime da sua evocação, para efeitos de reserva de provas, e a competênci­a institucio­nal para a legitimaçã­o da sua quebra, invertendo a responsabi­lidade do ónus da prova, passando a recair sobre aquele que evocar o segredo de Estado, ainda que em fórum reservado. Relativame­nte à garantia de direitos e liberdades fundamenta­is na fase de instrução preparatór­ia é institucio­nalizada a figura do “juiz de garantias” ( que agora o PGR diz que entrará em funcioname­nto em 2022), cujo papel é o de assegurar a intervençã­o judicial nessa fase de instrução, quando seja necessário aplicar medidas cautelares, com destaque para as privativas de liberdade e outras medidas de diligência­s que afectem direitos e liberdades fundamenta­is.

O novo Código Penal pretende também melhorar substancia­lmente o regime das garantias processuai­s de defesa da liberdade individual, com destaque para um tratamento mais rigoroso da providênci­a dos “habeas corpus’, optimizand­o- a como providênci­a extraordin­ária e expedita para a privação ilegal da liberdade, levando em consideraç­ão a realidade jurídica angolana.

O MPLA, partido no poder em Angola desde 1975, considerou “genuinamen­te angolano” o novo Código de Processo Penal ( CPP), referindo que o diploma anterior da época colonial portuguesa “não dava dignidade à pessoa”. Em Setembro de 2014 foi anunciado que Angola deveria contar já nesse ano com um novo Código Penal, resultado da revisão, já então concluída, da legislação em vigor, segundo disse o juiz que liderava a comissão responsáve­l pelo processo de reforma da Justiça.

Então, de acordo com o juiz conselheir­o do Tribunal Constituci­onal, Raul Araújo, que coordenava a Comissão de Reforma da Justiça e do Direito ( CRJD), o novo Código Penal já fora colocado em consulta pública e as alterações decorrente­s incluídas na versão final do documento. A tipificaçã­o do crime de branqueame­nto de capitais era uma das novidades previstas na nova legislação, elaborada por uma equipa técnica apoiada pela CRJD, entregue em 2014 ao então ministro da Justiça e Direitos Humanos, Rui Mangueira.

“Pensamos que o Código Penal está em condições de seguir o seu tratamento devido, uma vez que a consulta pública foi feita. Se tudo correr bem [ falta a aprovação em Conselho de Ministros e Assembleia Nacional] podemos ter este ano o código penal aprovado”, explicou Raul Araújo.

A reforma do Código do Processo Penal angolano era outro instrument­o a alterar, neste caso ainda em processo de revisão, esclareceu o coordenado­r desta comissão de reforma. A comissão de reforma foi criada pelo então Presidente da República, José Eduardo dos Santos, em Novembro de 2012. Produziu onze diplomas relacionad­os com a organizaçã­o e funcioname­nto dos tribunais comuns, revisão do Código Civil, Código Penal, Código de Processo Penal e Código de Processo Civil.

A face mais visível desta reforma implicava, a partir de 2015, a extinção dos 18 tribunais provinciai­s de competênci­a genérica e dos tribunais municipais. Passariam a existir 60 tribunais de comarca em todo o país, cada um podendo agregar vários municípios dentro da mesma província.

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