Código do Processo Penal “made in Angola”
O anúncio foi feito através dos jornalistas por Luís Ferreira Benza Zanga, que é também sub- procuradorgeral da República de Angola e director da Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal ( DNIAP), salientando que o general Sachipengo Nunda se juntava a outros três generais também constituídos arguidos, em liberdade, neste processo. “Nesse processo temos constituído arguidos quatro generais, dos quais já foi ouvido um, e a última nota que tivemos o chefe de Estado- Maior General das Forças Armadas Angolanas já foi constituído arguido e vai ser ouvido nesta qualidade”, afirmou.
O Parlamento do MPLA aprovou em Janeiro de 2019 o novo Código do Processo Penal ( CPP) angolano que demorou dez anos a consensualizar e outros 133 para alterar leis e procedimentos que datam de 1886, do tempo da administração colonial portuguesa.
O documento passou no crivo dos deputados angolanos com 155 votos a favor, um voto contra do Partido de Renovação Social ( PRS) e sete abstenções de alguns deputados da CASA- CE. O diploma legal respeita a identidade nacional, alguns pressupostos que estão de acordo com a cultura angolana, actualizando uma “legislação desajustada” à actual realidade do país e optimizando a celeridade e eficiência processuais. Por outro lado, veio definir competências claras dos distintos sujeitos e participantes processuais na investigação, instrução e julgamento dos processos e reforçar a garantia dos direitos dos arguidos, testemunhas, vítimas e demais intervenientes processuais. A reformulação dogmática do regime de provas, da admissibilidade de novos meios de provas e dos mecanismos da sua obtenção e a definição rigorosa da estrutura do processo penal, bem como a clarificação das fases processuais e princípios reitores de cada uma delas são outros pontos novos desta proposta de lei. No quadro do combate à corrupção, o novo código limita as transacções em dinheiro, para prevenir a circulação de grandes somas monetárias fora do sistema financeiro ( bancos, seguros e mercado de capitais). A limitação não era abrangida pela legislação e permitirá “disciplinar e punir algumas práticas que prejudicam o mercado financeiro”.
A ideia é evitar que as pessoas guardem elevados volumes de dinheiro, retirados do circuito financeiro, em armazéns, contentores ou em outros locais menos próprios, garantindo- se maior segurança à moeda, bem como às economias pessoais e maior fluidez ao sistema financeiro nacional.
O novo diploma alterou também os pressupostos do segredo do Estado, para o qual foi optimizado o regime da sua evocação, para efeitos de reserva de provas, e a competência institucional para a legitimação da sua quebra, invertendo a responsabilidade do ónus da prova, passando a recair sobre aquele que evocar o segredo de Estado, ainda que em fórum reservado. Relativamente à garantia de direitos e liberdades fundamentais na fase de instrução preparatória é institucionalizada a figura do “juiz de garantias” ( que agora o PGR diz que entrará em funcionamento em 2022), cujo papel é o de assegurar a intervenção judicial nessa fase de instrução, quando seja necessário aplicar medidas cautelares, com destaque para as privativas de liberdade e outras medidas de diligências que afectem direitos e liberdades fundamentais.
O novo Código Penal pretende também melhorar substancialmente o regime das garantias processuais de defesa da liberdade individual, com destaque para um tratamento mais rigoroso da providência dos “habeas corpus’, optimizando- a como providência extraordinária e expedita para a privação ilegal da liberdade, levando em consideração a realidade jurídica angolana.
O MPLA, partido no poder em Angola desde 1975, considerou “genuinamente angolano” o novo Código de Processo Penal ( CPP), referindo que o diploma anterior da época colonial portuguesa “não dava dignidade à pessoa”. Em Setembro de 2014 foi anunciado que Angola deveria contar já nesse ano com um novo Código Penal, resultado da revisão, já então concluída, da legislação em vigor, segundo disse o juiz que liderava a comissão responsável pelo processo de reforma da Justiça.
Então, de acordo com o juiz conselheiro do Tribunal Constitucional, Raul Araújo, que coordenava a Comissão de Reforma da Justiça e do Direito ( CRJD), o novo Código Penal já fora colocado em consulta pública e as alterações decorrentes incluídas na versão final do documento. A tipificação do crime de branqueamento de capitais era uma das novidades previstas na nova legislação, elaborada por uma equipa técnica apoiada pela CRJD, entregue em 2014 ao então ministro da Justiça e Direitos Humanos, Rui Mangueira.
“Pensamos que o Código Penal está em condições de seguir o seu tratamento devido, uma vez que a consulta pública foi feita. Se tudo correr bem [ falta a aprovação em Conselho de Ministros e Assembleia Nacional] podemos ter este ano o código penal aprovado”, explicou Raul Araújo.
A reforma do Código do Processo Penal angolano era outro instrumento a alterar, neste caso ainda em processo de revisão, esclareceu o coordenador desta comissão de reforma. A comissão de reforma foi criada pelo então Presidente da República, José Eduardo dos Santos, em Novembro de 2012. Produziu onze diplomas relacionados com a organização e funcionamento dos tribunais comuns, revisão do Código Civil, Código Penal, Código de Processo Penal e Código de Processo Civil.
A face mais visível desta reforma implicava, a partir de 2015, a extinção dos 18 tribunais provinciais de competência genérica e dos tribunais municipais. Passariam a existir 60 tribunais de comarca em todo o país, cada um podendo agregar vários municípios dentro da mesma província.