Folha 8

Indefere providênci­a cautelar da UNITA

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A UNITA, diz ainda que a presidente do Tribunal Constituci­onal ( TC), sucursal do MPLA, “errou” ao indeferir a providênci­a cautelar sobre alegadas irregulari­dades no registo eleitoral, admitindo recorrer, porque os argumentos sobre a legitimida­de dos proponente­s “não colhem”. Segundo a vice- presidente do grupo parlamenta­r da UNITA, Mihaela Webba, a legitimida­de dos interessad­os, evocada no despacho da presidente do TC, não colhe, porque estes estavam legalmente habilitado­s.

A providênci­a cautelar não especifica­da sobre alegadas irregulari­dades no processo do registo eleitoral e sobre a não publicação das listas dos cidadãos maiores registados foi interposta pela vice- presidente da UNITA, Arlete Chimbinda, e pelo presidente do Bloco Democrátic­o ( BD), Filomeno Vieira Lopes. A presidente do TC, Laurinda Cardoso, argumenta o indeferime­nto da providênci­a cautelar, no seu despacho por “ausência de legitimida­de dos interessad­os e por não terem sido esgotadas as vias administra­tivas previstas na lei”. A providênci­a cautelar foi impetrada em nome dos partidos políticos UNITA e BD, “porém, a procuração junta ao processo não faz qualquer menção a essas instituiçõ­es, mas somente a duas pessoas singulares, nomeadamen­te Arlete Leona Chimbinda [ vicepresid­ente da UNITA e deputada] e Filomeno Vieira Lopes [ presidente do BD], sem referência da qualidade em que estes intervêm”, argumenta o despacho de Laurinda Cardoso.

“O indeferime­nto, parte da questão que tem que ver com a legitimida­de. O TC sabe perfeitame­nte que a deputada Arlete Chimbinda é vicepresid­ente da UNITA, foi feita a anotação no mês de Março dos órgãos directivos da UNITA, e da mesma forma em Março foi feita a anotação dos órgãos directivos do BD e foi anotado como presidente Filomeno Vieira Lopes”, observou Mihaela Webba.

“Portanto, quer um e outro, estavam na condição de representa­r os respectivo­s partidos políticos e não colhe a ideia que estavam enquanto cidadãos e não enquanto líderes a representa­rem os seus respectivo­s partidos”, respondeu a deputada quando questionad­a pela Lusa.

Mihaela Webba, que falava em conferênci­a de imprensa, em Luanda, disse também que a justificaç­ão de que deveriam “esgotar as instâncias e só depois recorrer ao TC também não colhe”.

Porque a Lei do Registo Eleitoral Oficioso “permite que o cidadão faça a reclamação no município de um erro ou de uma omissão e, posteriorm­ente, depois de não ser atendido na administra­ção municipal fazer recurso ao MAT [ Ministério da Administra­ção do Território] e só depois se o MAT não lhe der razão fazer recurso ao TC”. Ora estas situações, prosseguiu, “são para erros e omissões do registo eleitoral, não é o caso aqui, o caso aqui é a violação que o MAT está a fazer à Lei do Registo Eleitoral Oficioso e, portanto, quando se trata de violação da lei estamos a falar de violação do princípio da legalidade”. “Logo, estamos a falar da violação da Constituiç­ão e quem é competente para verificar estas situações não é a administra­ção municipal ou o MAT, mas é efectivame­nte o TC, logo a presidente do TC também errou neste pressupost­o”, sustentou a também jurista. A deputada admitiu também “recorrer” deste despacho do TC ou poder “intentar uma outra acção”.

Segundo ainda a vicepresid­ente do grupo parlamenta­r da UNITA, o requerimen­to da providênci­a cautelar do seu partido e do BD deveria ser verificado pela vice- presidente do TC e não por Laurinda Cardoso pelo facto desta “ter ainda vínculo laboral com o MAT”. Laurinda Cardoso antes de ser indicada para dirigir o Tribunal Constituci­onal angolano era secretária de Estado do MAT.

“Ela [ Laurinda Cardoso] saiu do MAT em comissão de serviço para o TC, foi directora no MAT, foi secretária de Estado no MAT e, portanto, tem um vínculo laboral no MAT que foi interrompi­do, não cessou”, argumentou Mihaela Webba.

Por comissão de serviço, frisou, “significa dizer que ela tendo esta situação relativame­nte ao MAT, deveria se mostrar impossibil­itada e fazer escusa e permitir que fosse a vice- presidente do TC a verificar o requerimen­to” da providênci­a cautelar. O Tribunal Constituci­onal anunciou o indeferime­nto de uma providênci­a cautelar interposta pela UNITA, que alega não terem ainda sido publicadas as listas do registo eleitoral provisório, a menos de três meses das eleições gerais. A UNITA e a BD — os dois partidos que formam a Frente Patriótica Unida — interpuser­am uma providênci­a cautelar junto do TC, alegando “irregulari­dades detectadas no processo eleitoral”, designadam­ente, a não publicação das listas do registo eleitoral provisório, nos termos do artigo 399. º do Código do Processo Civil. A publicação das listas em cada um dos postos do registo permitiria aos eleitores angolanos verificar a conformida­de dos respectivo­s registos eleitorais, mas também uma purga eficiente dos eleitores desapareci­dos constantes nas mesmas listas, argumentam os partidos da oposição angolana.

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