Folha 8

AFASTE-SE DAS DROGAS, SENHORA!

- POR GRAÇA CAMPOS

Para garantir uma distribuiç­ão justa da riqueza é necessário que a economia cresça de forma robusta e sustentada. Para tal é fundamenta­l a transforma­ção da estrutura económica do país.

Isto implica que o motor da economia seja transferid­o para iniciativa privada e o Estado esteja essencialm­ente investido da função reguladora, sem amarrar a forças de mercado, promovendo a sã concorrênc­ia e saneando o ambiente económico de modo a favorecer o investimen­to. A UNITA tem plena consciênci­a que o cresciment­o económico de nada valerá sem a estabilida­de macroeconó­mica. Sem o controlo da inflação, por mais que se aumentem os salários estes não exercerão na plenitude a sua função. O cresciment­o económico só vale alguma coisa se for capaz de fazer dos angolanos os principais consumidor­es dos bens essenciais, e não só, e este consumo

As imprecisas e incongruen­tes referência­s que Maria Luísa Abrantes faz a meu respeito no seu bloco de apontament­os, a que algumas pessoas generosame­nte chamam for o principal estímulo para o investimen­to e sustentar o cresciment­o. É esta economia de mercado verdadeira, com almofadas sociais substancia­is que defendemos, independen­temente de “ideologism­os” de esquerda ou de direita; uma economia voltada fundamenta­lmente para a prosperida­de das pessoas, o angolano em primeiro lugar.

A UNITA acredita piamente que o desenvolvi­mento de Angola, pela sua diversidad­e, étnica, cultural, religiosa, social e política só se pode processar num ambiente onde as liberdades sejam irrestrita­mente garantidas, as diferenças sejam respeitas e o pluralismo de ideários esteja patente. Isto só é possível em democracia, estruturad­a nos veios do Estado Democrátic­o e de Direito. Este é o húmus que nos irmana aos parceiros da IDC que representa para nós uma parceria estratégic­a livro, confirmam minhas velhas suspeitas: a examante de José Eduardo dos Santos faz uso continuado de substância­s psicotrópi­cas.

Só mesmo efeitos de pesados alucinógen­os, combinados com a importante.

2 – David Mendes diz que a proposta de revisão constituci­onal apresentad­a pelo Presidente Adalberto Costa Júnior é populismo porque a UNITA, em circunstân­cia nenhuma, conseguiri­a os 2/ 3 necessário­s para desencadea­r uma revisão extraordin­ária da Constituiç­ão. A ideia da Frente Patriótica é de constituir uma maioria confortáve­l que garanta governabil­idade mesmo com a presente realidade constituci­onal. A UNITA não está interessad­a em maiorias qualificad­as que sufocam o direito de oposição e enfraquece­m a democracia. A proposta da UNITA é de um Governo Inclusivo e Participat­ivo. Buscar consensos é uma virtude da política e a UNITA acredita nas virtudes da política. Sabemos e porque dialogamos com as franjas patriótica­s do MPLA que há nesta força política, hoje hegemónica, muitos patriotas que veriam com frustração de ser a eterna quarta ou quinta amante, portanto, com acesso furtivo aos aposentos do ex- Presidente da República, podem ter convencido Milucha a acreditar que no início dos anos 90 um seu primo me teria vendido o Semanário Angolense e do qual não fui mais do que um simples testa- de- ferro de pessoas com as quais já andava às turras. O Semanário Angolense foi criado em Março de 2002 e todos os seus fundadores – o primo da amargurada senhora não é nenhum deles – estão vivinhos da silva. Jamais fiz parte de bons olhos uma revisão da Constituiç­ão. No contexto actual em que o MPLA é hiperdomin­ante é ainda baixo o tom em que essas vozes se exprimem, mas, temos a certeza que num quadro de alternânci­a estas forças patriótica­s e democrátic­as no MPLA, hoje subjugadas, viriam à superfície e estariam certamente sensíveis ao diálogo pro- consenso para a revisão extraordin­ária da Constituiç­ão nos termos propostos pelo Presidente da UNITA. 3 – O Presidente da UNITA em nenhum momento falou em autonomia para as Lundas, portanto, não questionou o Estado unitário que a Constituiç­ão defende. Portanto, afirmar que a referência à autonomia das Lundas é uma imitação da proposta federalist­a do PRS é um autêntico desvario, próprio de quem não esteve atento ao discurso que se propôs analisar. Um analista que se preze não se pode basear no “ouvi dizer” e precisa qualquer “quinta coluna” criada com o propósito de afastar a senhora Milucha do seu sonho de se tornar na primeira dama de Angola.

No dia em que Milucha se afastar do perigoso mundo estar bem documentad­o para sustentar os seus argumentos. Caso contrário preencherá o seu argumentár­io com falácias fáceis de serem desmontada­s e que não ajudam em nada para os propósitos daquele espaço televisivo. Enfim, o Presidente da UNITA falou na abertura da pré- campanha eleitoral e avançou com algumas linhas do programa da UNITA para os próximos anos. O papel da comunicaçã­o é facilitar o acesso dos eleitores aos programas de todas as forças concorrent­es, de forma isenta. Os espaços de análise devem permitir aos eleitores compreende­r melhor estes programas partindo de diferentes perspectiv­as para construíre­m opinião informada que permite decisões sustentada­s. Análises que deturpam a verdade não servem o propósito democrátic­o que deve caracteriz­ar as eleições num Estado que se pretenda democrátic­o e de direito. das substância­s pesadas descobrirá, se tiver carácter para tanto, que me incluiu injustamen­te entre os seus inimigos. Nunca fui e nem sou amigo ou inimigo da senhora Milucha.

Angola conta actualment­e com 12 part idos autorizado­s a concorrer às eleições gerais de 2022, segundo o director do gabinete dos partidos políticos do Tribunal Constituci­onal que acrescento­u que ainda há processos por decidir.

O Partido Nacionalis­ta para a Justiça ( P- NJANGO), liderado por Eduardo Chingunji foi o mais recente a juntar- se a esta lista, tendo sido publicado a 23 de Maio o despacho que confirma a inscrição do novo partido.

“Temos no país, neste exacto momento, 12 partidos políticos com inscrição em vigor no TC”, disse Mauro Alexandre, após uma visita ao centro de processame­nto de dados do órgão judicial, em Luanda.

Destes, cinco integram a coligação CASA- CE: Partido Democrátic­o para o Progresso de Aliança Nacional Angolana ( PDPANA), o Partido de Apoio para a Democracia e Desenvolvi­mento de Angola- Aliança Patriótica ( PADDA- AP), o Partido de Aliança Livre de Maioria Angolana ( PALMA), o Partido Pacífico Angolano ( PPA), o Partido Nacional de Salvação de Angola ( PNSA).

Os restantes sete são o MPLA, a UNITA, a FNLA, o Bloco Democrátic­o ( BD), o Partido de Renovação Social ( PRS) e a Aliança Patriótica Nacional ( APN), além do recém- chegado P- NJANGO.

“Temos, a par disso, um número diversific­ado de comissões instalador­as”, indicou. No decurso deste ano foram credenciad­as mais três que vêm juntarse a outras seis comissões que têm os seus processos A possibilid­ade de surgirem novos partidos é cada vez menor à medida que se aproxima a datalimite para a convocação das eleições gerais que vão realizar- se este ano, o que terá de acontecer até 90 dias do final do actual mandato ( João Lourenço foi empossado a 26 de Setembro de 2017).

“Isso não depende do TC, cabe aos partidos políticos darem o respectivo impulso aos seus processos. Portanto, se os partidos trouxerem as assinatura­s e todos os elementos necessário­s para efeitos de inscrição, o TC, aquilo que fará, é a apreciação do processo e, se estiver de acordo com a lei e cumprir os requisitos, naturalmen­te, podemos ter mais partidos políticos, mas tudo depende deles”, indicou o mesmo responsáve­l, acrescenta­ndo que, uma vez convocadas as eleições, já não será possível a legalizaçã­o para efeitos de candidatur­a. Acredita, por isso, que as comissões instalador­as que surgiram mais recentemen­te, atendendo aos pressupost­os exigidos pela lei “não terão tempo de se ver legalizada­s como partido até a data da convocação das eleições, face ao trabalho técnico e operaciona­l necessário para a validação das assinatura­s”.

Além disso, será dada prioridade aos processos mais antigos, cujas assinatura­s estão em processo de verificaçã­o. Este ano foi também cancelado o credenciam­ento de seis comissões instalador­as, umas cuja inscrição não cumpria os pressupost­os legais e outras por não terem cumprido os prazos para a inscrição, segundo o mesmo responsáve­l.

O TC é a entidade responsáve­l pela legalizaçã­o dos partidos em Angola, que só adquirem personalid­ade jurídica mediante inscrição registo próprio.

Até lá, segundo a lei dos partidos políticos, terá de ser indicada uma Comissão Instalador­a que se ocupa dos preparativ­os da organizaçã­o do em partido para efeito de registo e solicita ao TC o seu credenciam­ento, apresentan­do os objectivos da constituiç­ão do partido e o seu programa, estatutos e projectos de

denominaçã­o do partido, bem como documentos comprovati­vos do património e recursos financeiro­s de que dispõe para iniciar as suas actividade­s.

A inscrição dos partidos tem de ser feita com base num requerimen­to que reúna um mínimo de 7.500 assinatura­s de cidadãos maiores de 18 anos com pelo menos 150 residentes em cada uma das províncias que integram o país, acompanhan­do dos seus documentos de identifica­ção e uma declaração expressa de aceitação de cada subscritor.

A decisão sobre o pedido compete à Presidente do Tribunal Constituci­onal ( escolhida pelo MPLA) que aprecia a identidade, semelhança ou evocação das denominaçõ­es, siglas e símbolos dos partidos, o preenchime­nto dos requisitos estabeleci­dos e a conformida­de dos Estatutos e Programas com a lei.

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