ESPERANÇA COSTA, CANDIDATA A VICE- PRESIDENTE DE ANGOLA PELO MPLA
No seguimento da revisão constitucional, realizada no ano passado, ave n t ávamos que a proposta do Presidente da República, de alterar a lei no sentido de passarmos a ter um VicePresidente da República com os mandatos ilimitados, revelava “visão estratégica” do mesmo para um possível terceiro mandato ( indirecto) pelas “portas do fundo”. Depois de cumprido dois mandatos, em caso de vitória eleitoral, há dois eventuais cenários para o Presidente João Lourenco, se manter ou voltar ao poder, caso esta seja a sua vontade:
1. Colocar em 2027, um “candidato presidencial decorativo”, e ele concorre como “número dois” das listas do seu partido. Depois de eleito, e antes da tomada de posse, orienta o “presidente decorativo” a desistir/ abandonar o poder.
O mesmo reassume a Presidência, cumprindo o mandato por completo como manda o artigo 132. º , da LC, precisando apenas a aprovação do Tribunal Constitucional de Laurinda Cardoso.
A nova candidata a VicePresidente da República pelo MPLA, Esperança da
Costa a candidata, tem o perfil indicado para promover esta devolução ao poder: Desafecto a política, lealdade e obediência a JL.
2. No segundo cenário seria colocar um “candidato” e um “número dois”, ambos decorativos ou de “faz de contas”.
A LC determina que qualquer membro da lista de deputados do círculo nacional dos partidos ou coligação, é um potencial candidato a Presidência da República.
O artigo 132. º da Constituição revista prevê que em caso de impedimento definitivo do “Presidente da República eleito”, antes da tomada de posse, sobe o “segundo” da lista do partido vencedor ou da coligação, ou qualquer um entre os candidatos da mesma lista, bastando apenas a aprovação do Tribunal Constitucional.
Para este processo de “devolução” do poder, conta- se, para mais a frente, com duas potenciais candidatas a liderança de Angola ( Esperança da Costa ou Carolina Cerqueira), e igualmente uma entidade ( Laurinda Cardoso) no Tribunal Constitucional para aprovar a designação da substituição. Mais do que a promoção a mulher, o referido processo rumo a um “terceiro mandato indirecto”, caso seja a vontade de João Lourenço, é na verdade a INSTRUMENTALIZAÇÃO DAS MULHERES. As hipóteses levantadas seriam bastantes arriscadas. Até lá, João Lourenço contaria com 73 anos. Fadiga devido a idade. O MPLA com 53 anos de poder. Nova geração na sociedade, forças armadas e segurança. Até lá a vontade de mudança fora e no interior do regime seria enorme e incontrolável. A perder o controlo do Estado correria o risco de ter um ‘dayafter’ a semelhança do seu antecessor.
Opoder político familiar, ao longo da história do homem, tem se reproduzido por dentro das instituições políticas, económicas, sociais ou culturais, muitas vezes com as mesmas mentalidades, a partir do mesmo “ethos” político, que reproduzem formas produtivas positivas ou extremamente positivas; negativas ou extremamente negativas.
Abraham Lincoln, Kennedy e Bush nos EUA, Perón na Argentina, Monarquia Britânica no Reino Unido, Mao tsé-tung e Deng Xiaoping na China, Lenine e Estaline na URSS, Napoleão Bonaparte e De Gaule em França, Otto von Bismarck e Hitler na Prússia e Alemanha, Mobutu na RDC, Muammar Kadafi na Líbia, Nelson Mandela na África do Sul e outros, marcaram a História de seus países de forma positiva ou extremamente positiva; negativa ou extremamente negativa. A principal questão é que, a instituição “família” na política, na economia, na sociedade e na cultura é muito importante pela marca que seu DNA pode deixar nessas organizações, impelindo-as para direcções do progresso ou do retrocesso. É da família que partem os valores éticos e morais bons e maus que constroem a consciência cidadã e social e o respeito à diversidade.
É desta feita que o MPLA como “família” política bem como outros partidos políticos, têm marcado os destinos de Angola nos últimos 60 anos da sua história. Da independência do País a 11 de Novembro de 1975 aos nossos dias, pelo MPLA marcaram a História de Angola as famílias António
Agostinho Neto (1975/1979) e José Eduardo dos Santos (1979/2017), governando o País e os angolanos.
No seu tempo, o Dr. António Agostinho Neto produziu o Acordo de Alvor, o 11 de Novembro de 1975 com a proclamação da independência em nome do Comité Central do MPLA, o 27 de Maio de 1977 como o primeiro genocídio de angolanos depois da independência.
Com o Engº José Eduardo dos Santos assistiu-se a extensão da guerra até 2002, realizaram-se às eleições multipartidárias e Gerais em 1992, 2008 e 2012 seguidos do genocídio tribal, da Sexta-feira Sangrenta e do Monte Sumi, publicou-se a Constituição da República de Angola de 2010 que consagrou Angola como Estado Democrático de Direito e de tudo mais que se vivenciou até 2017. Presentemente, a família João Manuel Gonçalves Lourenço, é quem conduz os destinos dos angolanos. A marca que tem deixado é sinalizada por retrocessos da República de Angola como Estado Democrático de Direito, para consolidar o sistema de governo autocrático e a corrupção que através da contratação simplificada, mascara a luta contra a corrupção que de forma selectiva combate uns, protege amigos e outros que lhe podem confrontar. Este contexto vai marcar a luta política em Angola para os próximos 3 a 4 meses. Uma luta política que vai sair da Assembleia Nacional, do Tribunal Constitucional e da CNE para as ruas por se terem esgotado a conciliação das diferenças entre o governo que viola o Artigo 4.º (Exercício do poder político) e os partidos políticos que, em nome do soberano, defendem o Artigo 3.º (Soberania) todos da Constituição da República de Angola para anular o golpe constitucional articulado pelo Sr. Presidente da República de Angola para as eleições gerais de 2022.
Nesse quadro, o ano de 2022 será marcado por uma nova etapa da luta política em Angola com o aprofundamento e consolidação da democracia, que quanto mais aguda for esta luta política, maior será a transparência dessa disputa política.
Por que, isso, obrigará os ditadores angolanos a entrar em uma situação de autodefesa, tornando-se mais violentos e comportandose acima de qualquer legalidade.
Nessa altura, o soberano deverá se abster do recurso a qualquer tipo de violência e de qualquer acção que esteja fora da constituição, mesmo se alguns cidadãos forem mortos pelos algozes. Nessa altura, a juventude, a sociedade, os partidos políticos em representação do soberano devem se abster do uso de qualquer tipo de arma (de fogo ou branca), deverão se manter vigilantes contra os agentes desestabilizadores infiltrados no seu seio, anulando-os e denunciando-os as forças da lei e ordem pública. Nessa altura, o senhor João Manuel Gonçalves Lourenço que à data de tomada de posse como Presidente da República de Angola, com a mão direita (aquela mão dele mesmo e não de outra pessoa) aposta sobre a Constituição da República de
Angola, prestou o seguinte juramento:
Eu João Manuel Gonçalves Lourenço, ao tomar posse no cargo de Presidente da República, juro por minha honra; Desempenhar com toda a dedicação as funções de que sou investido; Cumprir e fazer cumprir a Constituição da República de Angola e as leis do País; Defender a independência, a soberania, a unidade da Nação e a integridade territorial do País; Defender a paz e a democracia e promover a estabilidade, o bem-estar e o progresso social de todos os angolanos.
Seja denunciado a nível nacional e internacional por violação da Constituição e da lei que jurou cumprir e fazer cumprir. Seja, também, denunciado diante dos angolanos pelo seu carácter (pobre,...) e prática (dolosa,...) opostos à função que desempenha, quando diante de Angola empenhou a sua honra, a honra da sua familia e a honra do MPLA que representa como Presidente. Estando o comportamento e a prática do Presidente da República João Manuel Gonçalves Lourenço a fechar a porta da conciliação, o soberano não tem outra saida senão a de apelar à resistência política constitucionalmente respaldada; porque, “somos milhões e contra milhões ninguém luta”. Nessa condição, o soberano deve se aproximar e conquistar a simpatia das Forças Armadas Angolanas - FAA, das Forças da Lei e Ordem - Polícia Nacional que constitucionalmente são os garantes da soberania e independência nacional, da integridade territorial e dos poderes constitucionais. Também, o soberano angolano, como último esforço, deve apelar pela solidariedade internacional dos povos amantes da liberdade, apelar aos povos dos Estados da União Europeia, aos povos dos Estados Unidos da América e ao Vaticano para conciliar os angolanos para que os processos democráticos e as eleições em Agosto de 2022 se realizem de acordo com o sufrágio universal, livre, igual, directo, secreto conforme a constituição e a lei.
Só agindo assim, o soberano de Angola fará triunfar o republicanismo, a democracia e o poder da lei hoje sequestrados pelo Presidente da República e do MPLA o Senhor João Manuel Gonçalves Lourenço! Nota: (pobre e dolosa...),coloquei estas palavras seguidas de reticências em respeito do povo angolano e não da pessoa a quem se dirigem, por que minha vontade era substituí-las por palavras mais fortes, o que cada cidadão pode fazer.