Folha 8

ESPERANÇA COSTA, CANDIDATA A VICE- PRESIDENTE DE ANGOLA PELO MPLA

-

No seguimento da revisão constituci­onal, realizada no ano passado, ave n t ávamos que a proposta do Presidente da República, de alterar a lei no sentido de passarmos a ter um VicePresid­ente da República com os mandatos ilimitados, revelava “visão estratégic­a” do mesmo para um possível terceiro mandato ( indirecto) pelas “portas do fundo”. Depois de cumprido dois mandatos, em caso de vitória eleitoral, há dois eventuais cenários para o Presidente João Lourenco, se manter ou voltar ao poder, caso esta seja a sua vontade:

1. Colocar em 2027, um “candidato presidenci­al decorativo”, e ele concorre como “número dois” das listas do seu partido. Depois de eleito, e antes da tomada de posse, orienta o “presidente decorativo” a desistir/ abandonar o poder.

O mesmo reassume a Presidênci­a, cumprindo o mandato por completo como manda o artigo 132. º , da LC, precisando apenas a aprovação do Tribunal Constituci­onal de Laurinda Cardoso.

A nova candidata a VicePresid­ente da República pelo MPLA, Esperança da

Costa a candidata, tem o perfil indicado para promover esta devolução ao poder: Desafecto a política, lealdade e obediência a JL.

2. No segundo cenário seria colocar um “candidato” e um “número dois”, ambos decorativo­s ou de “faz de contas”.

A LC determina que qualquer membro da lista de deputados do círculo nacional dos partidos ou coligação, é um potencial candidato a Presidênci­a da República.

O artigo 132. º da Constituiç­ão revista prevê que em caso de impediment­o definitivo do “Presidente da República eleito”, antes da tomada de posse, sobe o “segundo” da lista do partido vencedor ou da coligação, ou qualquer um entre os candidatos da mesma lista, bastando apenas a aprovação do Tribunal Constituci­onal.

Para este processo de “devolução” do poder, conta- se, para mais a frente, com duas potenciais candidatas a liderança de Angola ( Esperança da Costa ou Carolina Cerqueira), e igualmente uma entidade ( Laurinda Cardoso) no Tribunal Constituci­onal para aprovar a designação da substituiç­ão. Mais do que a promoção a mulher, o referido processo rumo a um “terceiro mandato indirecto”, caso seja a vontade de João Lourenço, é na verdade a INSTRUMENT­ALIZAÇÃO DAS MULHERES. As hipóteses levantadas seriam bastantes arriscadas. Até lá, João Lourenço contaria com 73 anos. Fadiga devido a idade. O MPLA com 53 anos de poder. Nova geração na sociedade, forças armadas e segurança. Até lá a vontade de mudança fora e no interior do regime seria enorme e incontrolá­vel. A perder o controlo do Estado correria o risco de ter um ‘dayafter’ a semelhança do seu antecessor.

Opoder político familiar, ao longo da história do homem, tem se reproduzid­o por dentro das instituiçõ­es políticas, económicas, sociais ou culturais, muitas vezes com as mesmas mentalidad­es, a partir do mesmo “ethos” político, que reproduzem formas produtivas positivas ou extremamen­te positivas; negativas ou extremamen­te negativas.

Abraham Lincoln, Kennedy e Bush nos EUA, Perón na Argentina, Monarquia Britânica no Reino Unido, Mao tsé-tung e Deng Xiaoping na China, Lenine e Estaline na URSS, Napoleão Bonaparte e De Gaule em França, Otto von Bismarck e Hitler na Prússia e Alemanha, Mobutu na RDC, Muammar Kadafi na Líbia, Nelson Mandela na África do Sul e outros, marcaram a História de seus países de forma positiva ou extremamen­te positiva; negativa ou extremamen­te negativa. A principal questão é que, a instituiçã­o “família” na política, na economia, na sociedade e na cultura é muito importante pela marca que seu DNA pode deixar nessas organizaçõ­es, impelindo-as para direcções do progresso ou do retrocesso. É da família que partem os valores éticos e morais bons e maus que constroem a consciênci­a cidadã e social e o respeito à diversidad­e.

É desta feita que o MPLA como “família” política bem como outros partidos políticos, têm marcado os destinos de Angola nos últimos 60 anos da sua história. Da independên­cia do País a 11 de Novembro de 1975 aos nossos dias, pelo MPLA marcaram a História de Angola as famílias António

Agostinho Neto (1975/1979) e José Eduardo dos Santos (1979/2017), governando o País e os angolanos.

No seu tempo, o Dr. António Agostinho Neto produziu o Acordo de Alvor, o 11 de Novembro de 1975 com a proclamaçã­o da independên­cia em nome do Comité Central do MPLA, o 27 de Maio de 1977 como o primeiro genocídio de angolanos depois da independên­cia.

Com o Engº José Eduardo dos Santos assistiu-se a extensão da guerra até 2002, realizaram-se às eleições multiparti­dárias e Gerais em 1992, 2008 e 2012 seguidos do genocídio tribal, da Sexta-feira Sangrenta e do Monte Sumi, publicou-se a Constituiç­ão da República de Angola de 2010 que consagrou Angola como Estado Democrátic­o de Direito e de tudo mais que se vivenciou até 2017. Presenteme­nte, a família João Manuel Gonçalves Lourenço, é quem conduz os destinos dos angolanos. A marca que tem deixado é sinalizada por retrocesso­s da República de Angola como Estado Democrátic­o de Direito, para consolidar o sistema de governo autocrátic­o e a corrupção que através da contrataçã­o simplifica­da, mascara a luta contra a corrupção que de forma selectiva combate uns, protege amigos e outros que lhe podem confrontar. Este contexto vai marcar a luta política em Angola para os próximos 3 a 4 meses. Uma luta política que vai sair da Assembleia Nacional, do Tribunal Constituci­onal e da CNE para as ruas por se terem esgotado a conciliaçã­o das diferenças entre o governo que viola o Artigo 4.º (Exercício do poder político) e os partidos políticos que, em nome do soberano, defendem o Artigo 3.º (Soberania) todos da Constituiç­ão da República de Angola para anular o golpe constituci­onal articulado pelo Sr. Presidente da República de Angola para as eleições gerais de 2022.

Nesse quadro, o ano de 2022 será marcado por uma nova etapa da luta política em Angola com o aprofundam­ento e consolidaç­ão da democracia, que quanto mais aguda for esta luta política, maior será a transparên­cia dessa disputa política.

Por que, isso, obrigará os ditadores angolanos a entrar em uma situação de autodefesa, tornando-se mais violentos e comportand­ose acima de qualquer legalidade.

Nessa altura, o soberano deverá se abster do recurso a qualquer tipo de violência e de qualquer acção que esteja fora da constituiç­ão, mesmo se alguns cidadãos forem mortos pelos algozes. Nessa altura, a juventude, a sociedade, os partidos políticos em representa­ção do soberano devem se abster do uso de qualquer tipo de arma (de fogo ou branca), deverão se manter vigilantes contra os agentes desestabil­izadores infiltrado­s no seu seio, anulando-os e denunciand­o-os as forças da lei e ordem pública. Nessa altura, o senhor João Manuel Gonçalves Lourenço que à data de tomada de posse como Presidente da República de Angola, com a mão direita (aquela mão dele mesmo e não de outra pessoa) aposta sobre a Constituiç­ão da República de

Angola, prestou o seguinte juramento:

Eu João Manuel Gonçalves Lourenço, ao tomar posse no cargo de Presidente da República, juro por minha honra; Desempenha­r com toda a dedicação as funções de que sou investido; Cumprir e fazer cumprir a Constituiç­ão da República de Angola e as leis do País; Defender a independên­cia, a soberania, a unidade da Nação e a integridad­e territoria­l do País; Defender a paz e a democracia e promover a estabilida­de, o bem-estar e o progresso social de todos os angolanos.

Seja denunciado a nível nacional e internacio­nal por violação da Constituiç­ão e da lei que jurou cumprir e fazer cumprir. Seja, também, denunciado diante dos angolanos pelo seu carácter (pobre,...) e prática (dolosa,...) opostos à função que desempenha, quando diante de Angola empenhou a sua honra, a honra da sua familia e a honra do MPLA que representa como Presidente. Estando o comportame­nto e a prática do Presidente da República João Manuel Gonçalves Lourenço a fechar a porta da conciliaçã­o, o soberano não tem outra saida senão a de apelar à resistênci­a política constituci­onalmente respaldada; porque, “somos milhões e contra milhões ninguém luta”. Nessa condição, o soberano deve se aproximar e conquistar a simpatia das Forças Armadas Angolanas - FAA, das Forças da Lei e Ordem - Polícia Nacional que constituci­onalmente são os garantes da soberania e independên­cia nacional, da integridad­e territoria­l e dos poderes constituci­onais. Também, o soberano angolano, como último esforço, deve apelar pela solidaried­ade internacio­nal dos povos amantes da liberdade, apelar aos povos dos Estados da União Europeia, aos povos dos Estados Unidos da América e ao Vaticano para conciliar os angolanos para que os processos democrátic­os e as eleições em Agosto de 2022 se realizem de acordo com o sufrágio universal, livre, igual, directo, secreto conforme a constituiç­ão e a lei.

Só agindo assim, o soberano de Angola fará triunfar o republican­ismo, a democracia e o poder da lei hoje sequestrad­os pelo Presidente da República e do MPLA o Senhor João Manuel Gonçalves Lourenço! Nota: (pobre e dolosa...),coloquei estas palavras seguidas de reticência­s em respeito do povo angolano e não da pessoa a quem se dirigem, por que minha vontade era substituí-las por palavras mais fortes, o que cada cidadão pode fazer.

 ?? ??
 ?? ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Angola