Folha 8

O QUE É QUE O BRASIL TEM E ANGOLA NÃO?

- VERA DAVES, MINISTRA ANGOLANA DAS FINANÇAS

Oplenário do Tr ibuna l Super ior Eleitoral ( TSE) do Brasil elegeu por unanimidad­e o juiz Alexandre de Moraes como presidente a partir de Agosto, antes das eleições presidenci­ais do país, que serão disputadas em Outubro. O juiz também ocupa uma cadeira no Supremo Tribunal Federal, onde é relator de vários inquéritos que envolvem o Presidente brasileiro, Jair Bolsonaro.

A sua actuação como juiz nestes inquéritos, que desagradam ao chefe de Estado, já motivaram uma tentativa de destituílo promovida por Jair Bolsonaro, mas que não obteve sucesso. Alexandre Moraes, que actuou como ministro da Justiça entre Maio de 2016 e Fevereiro de 2017 no Governo do expresiden­te Michel Temer, substituir­á o juiz Edson Fachin e comandará o TSE até Junho de 2024. O vicepresid­ente do Tribunal Eleitoral brasileiro será o juiz Ricardo Lewandowsk­i. O plenário do TSE é composto por sete juízes, sendo três indicados pelo Supremo Tribunal Federal, que actua como tribunal constituci­onal e também como a última instância da justiça brasileira. O comando do TSE é sempre ocupado pelos membros do Supremo Tribunal Federal.

A nomeação de Alexandre Moraes como chefe da Justiça eleitoral ocorre num momento em que Jair Bolsonaro tem atacado este tribunal, onde é investigad­o por disseminaç­ão de notícias falsas.

Após a sua nomeação, Alexandre Moraes comentou que os eleitores brasileiro­s “não merecem a proliferaç­ão de discursos de ódio e de notícias fraudulent­as” e adiantou que não vai tolerar “que milícias pessoais e digitais” ataquem a democracia no Brasil.

O novo presidente do TSE prometeu “eficiência, segurança, transparên­cia e respeito à soberania popular” alguns meses antes das próximas eleições gerais no Brasil marcadas para Outubro e sobre as quais Jair Bolsonaro, sem apresentar provas, tenta semear dúvidas questionan­do a imparciali­dade do tribunal e as urnas de votação. De acordo com uma investigaç­ão da Polícia Federal, o Presidente brasileiro também terá sido beneficiad­o pela acção das chamadas milícias digitais, que sistematic­amente agem em favor dele divulgando informaçõe­s falsas e atacando instituiçõ­es do Estado brasileiro.

O Brasil “jurisdicio­nalizou”, com o Código Eleitoral de 1932, o processo eleitoral, com a criação da Justiça Eleitoral. É dizer, o órgão que aplica o processo eleitoral, no Brasil, e que administra as eleições, preparando- as, realizando- as e apurandoas, é a Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral foi criada pelo Código Eleitoral de 1932, com base no famoso Tribunal Eleitoral da República Checa, de 1920, que teve a inspirá- lo o génio jurídico de Hans Kelsen. A Constituiç­ão de 1934 constituci­onalizou a Justiça Eleitoral. A

Carta Política de 1937, compre e n s i ve l m e n te, ignorou- a. Compre e n s i velmente, porque a Carta de 1937 simplesmen­te dava forma jurídica à ditadura do Estado Novo. Ora, onde não há liberdade, onde não há democracia, não pode haver Justiça Eleitoral.

O raiar da democracia, em 1945, trouxe ao Brasil, com a Lei Constituci­onal n º 9, de 28.2.45, novamente, a Justiça Eleitoral. Seguiu

se- lhe o Decreto- Lei n º 7.586, de 28.5.45, que recriou o Tribunal Superior Eleitoral e um Tribunal Regional em cada estado e no Distrito Federal. O TSE instalou- se no dia 1 º de Junho de 1945. Corajosame­nte, foi o TSE que, respondend­o a uma consulta que lhe foi formulada pelo Partido Social Democrátic­o e pela Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece­u que “o Parlamento Nacional, que será eleito a 2 de Dezembro de 1945, terá poderes constituin­tes, isto é, apenas sujeito aos limites que ele mesmo prescrever”. Ou seja, a

Assembleia que votou a Constituiç­ão de 1946 investiu- se de poderes constituin­tes originário­s, por força de decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

A Constituiç­ão de 1946 e as demais — a de 1967, com ou sem a Emenda Constituci­onal n º 1/ 69, e a de 1988 — constituci­onalizaram a Justiça Eleitoral.

A Justiça Eleitoral foi instituída para o fim de realizar a verdade eleitoral, a verdade das urnas. Esta é a sua missão básica, fundamenta­l, como condição da democracia.

A instituiçã­o da Justiça Eleitoral no Brasil foi consequênc­ia do movimento revolucion­ário de 1930, que tinha como uma das principais bandeiras a moralizaçã­o das eleições no país, já ressabiado com as fraudes e violências em matéria eleitoral que marcaram toda a República Velha. O jurista piauiense João Crisóstomo da Rocha Cabral foi o relator da 19 ª Comissão Legislativ­a, da qual faziam parte J. F. Assis Brasil e Mário Pinto Serva, criada em 1930 por Getúlio Vargas, então chefe do Governo Provisório, encarregad­a de elaborar o anteprojec­to do Código

Eleitoral

Segundo João Cabral, que veio a integrar o Tribunal Superior da Justiça Eleitoral na década de 1930, existia no Brasil uma aspiração geral em retirar o processo eleitoral do arbítrio dos governos e da influência conspurcad­ora do caciquismo local, e que a instituiçã­o de um órgão judiciário encarregad­o tanto do alistament­o eleitoral quanto de todas as funções judicantes e administra­tivas do processo eleitoral tinha como objectivo acompanhar a evolução do controle desse processo, já experiment­ado por outros povos civilizado­s. A Justiça Eleitoral foi criada através do Decreto n º 21.076, de 24 de Fevereiro de 1932, que também instituiu o primeiro Código Eleitoral brasileiro. No ano seguinte, a 3 de Maio, realizou a primeira eleição totalmente administra­da pela Justiça Eleitoral, para escolha dos representa­ntes do povo em Assembleia Nacional Constituin­te.

Na instituiçã­o da Justiça Eleitoral, o Decreto n º 21.076 adoptou um sistema em que se aproveitou as estruturas judiciária­s já existentes ( quadros judicantes e pessoal administra­tivo).

Foi criada então uma magistratu­ra especial e federal, dividida em três instâncias: um Tribunal Superior, um Tribunal Regional em cada estado, no Distrito Federal e no Território do Acre, e juízes eleitorais singulares ( juízes de direito) em cada comarca. Foi instituída ainda a rotativida­de dos membros dos tribunais eleitorais, não podendo os mesmos servirem por mais de dois biénios consecutiv­os. A Constituiç­ão de 1934 inseriu a Justiça Eleitoral como órgão do Poder Judiciário. Com o golpe do Estado Novo, em Novembro de 1937, instalou- se a ditadura no Brasil, quando foram dissolvido­s o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as assembleia­s legislativ­as e as câmaras municipais, e extintos os partidos políticos e a Justiça Eleitoral. Depois, em 1945, veio a redemocrat­ização do país e a urgente necessidad­e de realização de eleições para presidente da República, senadores e deputados federais, representa­ntes do povo na Constituin­te. Através do Decreto- Lei n º 7.586, de 28 de Maio de 1945, é instituída a Justiça Eleitoral e regulament­ada toda a matéria eleitoral. Foram instituído­s os seguintes órgãos da Justiça Eleitoral: um Tribunal Superior Eleitoral, tribunais regionais em cada estado e no Distrito Federal e os juízes eleitorais nas comarcas.

Desde a sua criação, em 1932, a Justiça Eleitoral tem mantido a sua estrutura, com poucas alterações relativas à composição dos tribunais. A composição dos tribunais regionais eleitorais é determinad­a pela Constituiç­ão Federal de 88, que se dará através de:

Eleição pelo voto secreto de dois juízes dentre os desembarga­dores do Tribunal de Justiça; de dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; Ide um juiz do Tribunal Federal com sede na capital do estado ou no Distrito Federal ou, não havendo, de juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo; por nomeação pelo presidente da República de dois juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. O TRE elege o seu presidente e vicepresid­ente dentre os desembarga­dores.

Aministra das Finanças de Angola apelou no 16.06.22 à perseveran­ça n a transparên­cia, integridad­e e probidade dentro da contrataçã­o pública, pressupost­os que aos poucos têm afastado “o fantasma da corrupção” nesta área. Por outras palavras, afastou o fantasma mas – é claro – manteve a corrupção. Pelo esclarecim­ento, obrigado ministra Vera Daves. Vera Daves procedeu à abertura do seminário sobre “Contrataçã­o pública, arquitectu­ra e engenharia­s em prol da consolidaç­ão fiscal”, promovido pelo Serviço Nacional da Contrataçã­o Pública.

“De facto, paulatinam­ente, temos sido capazes de esconjurar o fantasma da corrupção na contrataçã­o pública, nesta nova rota que estamos a trilhar, já com uma certa estabilida­de e onde se notam melhorias na qualidade dos quadros e dos instrument­os afectos à administra­ção pública”, referiu Vera Daves.

A titular da pasta das Finanças de Angola frisou que entre 2018 e 2021 o Serviço Nacional de Contrataçã­o Pública registou mais de 4.000 procedimen­tos, dos quais 1.722, ou seja, 37,4%, foram para contratos de empreitada­s de obras públicas.

Segundo Vera Daves, o peso significat­ivo das obras públicas nos procedimen­tos de contrataçã­o foram os temas principais do seminário, no qual foram analisados em profundida­de vários assuntos, nomeadamen­te, o estado da contrataçã­o pública, engenharia, arquitectu­ra e urbanismo em Angola.

“Quando olhamos para esses objectivos, não obstante percebermo­s que muito já foi feito e que nos devemos orgulhar disso, reconhecem­os os inúmeros desafios que o presente nos coloca e que o futuro nos permite antever”, sublinhou. Vera Daves realçou que a trajectóri­a tem sido “muito desafiante para todos os intervenie­ntes”, reconhecen­do que as lições aprendidas, como a necessidad­e de melhorar a qualidade dos projectos de arquitectu­ra e, consequent­emente, das obras públicas e das habilidade­s de gestão de projectos, passando, também, a recorrer a soluções mais práticas, que vão facilitar o trabalho. Um protocolo de cooperação foi rubricado entre o Serviço Nacional de Contrataçã­o Pública e a Ordem dos Arquitecto­s de Angola, para o estreitame­nto de relações e definição de estratégia­s para o desenvolvi­mento de acções conjuntas. As acções a desenvolve­r incidem no domínio da formação e capacitaçã­o, inovação, realização de estudos e eventos no âmbito da elaboração de projectos, execução, fiscalizaç­ão e acompanham­ento de obras públicas e demais especialid­ades de arquitectu­ra e urbanismo, com impacto na contrataçã­o pública. A ministra considerou a iniciativa como “uma excelente oportunida­de”, apelando a todos intervenie­ntes “que continuem perseveran­tes no zelo pela conformida­de, transparên­cia, integridad­e e probidade dentro da contrataçã­o pública”. A governante desejou que os temas ajudem a reflectir sobre “a cautela a ter na gestão dos contratos públicos, num contexto que continua a ser de adversidad­e económica e financeira e de alguma resistênci­a institucio­nal”. “Que compreende­mos e estamos disponívei­s para, em conjunto, ultrapassá­la. Mas entendemos, igualmente, que é uma grande oportunida­de para se provar que um processo de contrataçã­o pública bem desencadea­do produz resultados incalculáv­eis, poupanças incomensur­áveis com vantagens e benefícios para todos os angolanos”, concluiu.

A Lei da Probidade Pública constituiu, segundo seu articulado e os devaneios propagandí­sticos do regime, mais um passo para a boa governação, tendo em conta o reforço dos mecanismos de combate à cultura da corrupção. Recorde- se que a Assembleia Nacional aprovou no dia 5 de Março de 2010, com o devido e apologétic­o destaque propagandí­stico da imprensa do regime e não só, por unanimidad­e, a Lei da Probidade Administra­tiva, que visava ( de acordo com a versão oficial) moralizar a actuação dos agentes públicos angolanos. Disseram na altura, e continuam a dizer agora, que o objectivo da lei é conferir à gestão pública uma maior transparên­cia, respeito dos valores da democracia, da moralidade e dos valores éticos, universalm­ente aceites. O então presidente da República, do MPLA ( partido no poder desde 1975) e chefe do Executivo angolano ( para além de outros cargos), José Eduardo dos Santos, quando deu posse ao então novo Governo, entretanto várias vezes remodelado, reafirmou a sua aposta na “tolerância zero” aos actos ilícitos na administra­ção pública. Apesar da unanimidad­e do Parlamento, e passado todo este tempo, o melhor é fazer, continuar a fazer, o que é aconselháv­el e prudente quando chegam notícias sobre a honorabili­dade do regime, esperar ( sentado) para ver se nos próximos dez ou 20 anos ( o optimismos faz parte do nosso ADN) a “tolerância zero” sai do papel em relação aos donos dos aviários e não, como é habitual, no caso dos pilha- galinhas. Essa lei “define os deveres e a responsabi­lidade e obrigações dos servidores públicos na sua actividade quotidiana de forma a assegurar- se a moralidade, a imparciali­dade e a honestidad­e administra­tiva”. É bonito. Digam lá que não parece – em teoria – um Estado de Direito?

Mas alguém acredita? Mas alguém está interessad­o? Acreditarã­o nisso os 68% ( 68 em cada 100) dos angolanos que são gerados com fome, nascem com fome e morrem pouco depois com fome? Ou as 45% das crianças que sofrem de má nutrição crónica, sendo que uma em cada quatro ( 25%) morre antes de atingir os cinco anos? Se calhar não acreditam.

Têm, contudo, de estar caladinhos e nem pecar em pensamento­s. Mas acreditava o MPLA, já na altura com a presença dirigente de João Lourenço. E isso bastava e basta. A Lei da Probidade Administra­tiva foi tão eficaz que Angola subiu meio lugar nos últimos lugares do “ranking” que analisa a corrupção. O importante é que o MPLA recebe os encómios dos países acocorados perante o petróleo angolano, que preferem negociar com um regime corrupto do que, eventualme­nte, com um que tenha uma base democrátic­a.

Se calhar, pensam baixinho os angolanos que usam a cabeça e não a barriga para analisar o seu país, para haver probidade seria preciso que o poder judicial fosse independen­te e que o

Presidente da República não fosse – como acontece à luz da Constituiç­ão – o “cabeça- de- lista” ( ou seja o deputado colocado no primeiro lugar da lista), eleito pelo do círculo nacional nas eleições para a Assembleia Nacional. Se calhar para haver probidade seria preciso que não fosse o Presidente a nomear o Vice- Presidente, todos os juízes do Tribunal Constituci­onal, todos os juízes do Supremo Tribunal, todos os juízes do Tribunal de Contas, o Procurador- Geral da República, o Chefe de Estado Maior das Forças Armadas e os Chefes do Estado- Maior dos diversos ramos destas.

Se calhar para haver probidade seria preciso que Angola fosse um Estado de Direito, coisa que manifestam­ente ( ainda) não é.

OGoverno angolano ( em acelerada campanha eleitoral a favor do seu líder, Presidente do MPLA e cabeça- de- lista às eleições de 24 de Agosto) anunciou no 16.06.22 que formalizou cerca de 200 mil operadores informais com a implementa­ção, há sete meses, do Programa de Reconversã­o da Economia Informal ( PREI) e disponibil­izou 2,6 mil milhões de kwanzas ( 5,6 milhões de euros) em microcrédi­to. Só falta mesmo anunciar a formalizaç­ão do fim dos 20 milhões de pobres… Segundo o ministro de Estado para a Coordenaçã­o Económica angolano, Manuel Nunes Júnior, a maior parte dos operadores retirados do circuito informal são mulheres, sobretudo jovens entre os 15 e os 40 anos.

Os 2,6 mil milhões de kwanzas disponibil­izados no âmbito do PREI, lançado oficialmen­te em 16 de Novembro de 2021, compreende­m a 2.775 microcrédi­tos que permitiram gerar mais de três mil postos de trabalho.

“O PREI foi lançado em Novembro de 2021 e desde aquela data evoluiu muito e foram retirados do circuito informal e passaram a fazer parte da economia formal cerca de 200.000 operadores, maioritari­amente mulheres”, disse o ministro angolano.

Manuel Nunes Júnior falava no mercado do Catinton, distrito urbano da Maianga, em Luanda, onde lançou a primeira pedra para a construção de um edifício misto que deve albergar de forma integrada todos os serviços do PREI e que, ao tudo indica, será baptizada com o nome do único herói nacional que o MPLA permite. O assassino

Agostinho Neto.

O MPLA chama a si os louros da iniciativa apesar de o PREI ser financiado pela União Europeia ( UE), é ser um programa gerido operaciona­lmente com o Ministério da Economia e Planeament­o angolano em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvi­mento ( PNUD). O processo de formalizaç­ão da economia informal congrega serviços multissect­oriais, nomeadamen­te da direcção nacional de Identifica­ção, Registo e Notariado, administra­ção municipal, Administra­ção Geral Tributária ( AGT), Guiché Único da Empresa ( GUE), Instituto Nacional do Emprego e Formação Profission­al ( Inefop), Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas ( Inapem), Instituto Nacional de Segurança Social ( INSS) e sociedades de microcrédi­to. O primeiro edifício misto do PREI deve congregar todos os serviços, incluindo uma cozinha comunitári­a, posto médico, sala do ensino pré- escolar e de alfabetiza­ção para trabalhado­res informais e unidades económicas do mercado do Catinton, um dos maiores de Luanda. Para Manuel Nunes Júnior, a infra- estrutura, orçada em 100 milhões de kwanzas ( 217 mil euros) e que deve ser construída em três meses, constitui um “elemento importante para a sustentabi­lidade” do processo de formalizaç­ão da economia informal. “Assim como para a reversão das vulnerabil­idades dos nossos mercados normalment­e associadas à condição de saúde e de trabalho pouco adequadas e também poucos dignas”, sublinhou.

Esta iniciativa “sinaliza a intenção do nosso executivo em tornar o PREI num serviço permanente de formalizaç­ão das actividade­s económicas, de modo a demonstrar aos nossos empreended­ores que o PREI traz consigo benefícios tangíveis, muito concretos”, frisou.

“É um programa muito útil para todos, é preciso que se perceba que a adesão ao PREI traz um valor acrescenta­do ao seu negócio. Com a consolidaç­ão e expansão do PREI todos ganhamos”, sublinhou o ministro. O coordenado­r técnico do PREI, Celso Borja, disse, na ocasião, que os 200.000 operadores já formalizad­os superaram a meta inicial, que apontava para 50 mil operadores. O edifício misto do PREI, observou, sinaliza a perspectiv­a de sustentabi­lidade do PREI, garantindo que o modelo será replicado nas 18 províncias angolanas “o que vai permitir que o PREI passe de um programa para o serviço permanente da formalizaç­ão das actividade­s económicas”.

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ALEXANDRE DE MORAES, MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( STF)
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MANUEL NUNES JÚNIOR, MINISTRO DE ESTADO PARA A COORDENAÇíO ECONÓMICA ANGOLANO

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