O QUE É QUE O BRASIL TEM E ANGOLA NÃO?
Oplenário do Tr ibuna l Super ior Eleitoral ( TSE) do Brasil elegeu por unanimidade o juiz Alexandre de Moraes como presidente a partir de Agosto, antes das eleições presidenciais do país, que serão disputadas em Outubro. O juiz também ocupa uma cadeira no Supremo Tribunal Federal, onde é relator de vários inquéritos que envolvem o Presidente brasileiro, Jair Bolsonaro.
A sua actuação como juiz nestes inquéritos, que desagradam ao chefe de Estado, já motivaram uma tentativa de destituílo promovida por Jair Bolsonaro, mas que não obteve sucesso. Alexandre Moraes, que actuou como ministro da Justiça entre Maio de 2016 e Fevereiro de 2017 no Governo do expresidente Michel Temer, substituirá o juiz Edson Fachin e comandará o TSE até Junho de 2024. O vicepresidente do Tribunal Eleitoral brasileiro será o juiz Ricardo Lewandowski. O plenário do TSE é composto por sete juízes, sendo três indicados pelo Supremo Tribunal Federal, que actua como tribunal constitucional e também como a última instância da justiça brasileira. O comando do TSE é sempre ocupado pelos membros do Supremo Tribunal Federal.
A nomeação de Alexandre Moraes como chefe da Justiça eleitoral ocorre num momento em que Jair Bolsonaro tem atacado este tribunal, onde é investigado por disseminação de notícias falsas.
Após a sua nomeação, Alexandre Moraes comentou que os eleitores brasileiros “não merecem a proliferação de discursos de ódio e de notícias fraudulentas” e adiantou que não vai tolerar “que milícias pessoais e digitais” ataquem a democracia no Brasil.
O novo presidente do TSE prometeu “eficiência, segurança, transparência e respeito à soberania popular” alguns meses antes das próximas eleições gerais no Brasil marcadas para Outubro e sobre as quais Jair Bolsonaro, sem apresentar provas, tenta semear dúvidas questionando a imparcialidade do tribunal e as urnas de votação. De acordo com uma investigação da Polícia Federal, o Presidente brasileiro também terá sido beneficiado pela acção das chamadas milícias digitais, que sistematicamente agem em favor dele divulgando informações falsas e atacando instituições do Estado brasileiro.
O Brasil “jurisdicionalizou”, com o Código Eleitoral de 1932, o processo eleitoral, com a criação da Justiça Eleitoral. É dizer, o órgão que aplica o processo eleitoral, no Brasil, e que administra as eleições, preparando- as, realizando- as e apurandoas, é a Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral foi criada pelo Código Eleitoral de 1932, com base no famoso Tribunal Eleitoral da República Checa, de 1920, que teve a inspirá- lo o génio jurídico de Hans Kelsen. A Constituição de 1934 constitucionalizou a Justiça Eleitoral. A
Carta Política de 1937, compre e n s i ve l m e n te, ignorou- a. Compre e n s i velmente, porque a Carta de 1937 simplesmente dava forma jurídica à ditadura do Estado Novo. Ora, onde não há liberdade, onde não há democracia, não pode haver Justiça Eleitoral.
O raiar da democracia, em 1945, trouxe ao Brasil, com a Lei Constitucional n º 9, de 28.2.45, novamente, a Justiça Eleitoral. Seguiu
se- lhe o Decreto- Lei n º 7.586, de 28.5.45, que recriou o Tribunal Superior Eleitoral e um Tribunal Regional em cada estado e no Distrito Federal. O TSE instalou- se no dia 1 º de Junho de 1945. Corajosamente, foi o TSE que, respondendo a uma consulta que lhe foi formulada pelo Partido Social Democrático e pela Ordem dos Advogados do Brasil, estabeleceu que “o Parlamento Nacional, que será eleito a 2 de Dezembro de 1945, terá poderes constituintes, isto é, apenas sujeito aos limites que ele mesmo prescrever”. Ou seja, a
Assembleia que votou a Constituição de 1946 investiu- se de poderes constituintes originários, por força de decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
A Constituição de 1946 e as demais — a de 1967, com ou sem a Emenda Constitucional n º 1/ 69, e a de 1988 — constitucionalizaram a Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral foi instituída para o fim de realizar a verdade eleitoral, a verdade das urnas. Esta é a sua missão básica, fundamental, como condição da democracia.
A instituição da Justiça Eleitoral no Brasil foi consequência do movimento revolucionário de 1930, que tinha como uma das principais bandeiras a moralização das eleições no país, já ressabiado com as fraudes e violências em matéria eleitoral que marcaram toda a República Velha. O jurista piauiense João Crisóstomo da Rocha Cabral foi o relator da 19 ª Comissão Legislativa, da qual faziam parte J. F. Assis Brasil e Mário Pinto Serva, criada em 1930 por Getúlio Vargas, então chefe do Governo Provisório, encarregada de elaborar o anteprojecto do Código
Eleitoral
Segundo João Cabral, que veio a integrar o Tribunal Superior da Justiça Eleitoral na década de 1930, existia no Brasil uma aspiração geral em retirar o processo eleitoral do arbítrio dos governos e da influência conspurcadora do caciquismo local, e que a instituição de um órgão judiciário encarregado tanto do alistamento eleitoral quanto de todas as funções judicantes e administrativas do processo eleitoral tinha como objectivo acompanhar a evolução do controle desse processo, já experimentado por outros povos civilizados. A Justiça Eleitoral foi criada através do Decreto n º 21.076, de 24 de Fevereiro de 1932, que também instituiu o primeiro Código Eleitoral brasileiro. No ano seguinte, a 3 de Maio, realizou a primeira eleição totalmente administrada pela Justiça Eleitoral, para escolha dos representantes do povo em Assembleia Nacional Constituinte.
Na instituição da Justiça Eleitoral, o Decreto n º 21.076 adoptou um sistema em que se aproveitou as estruturas judiciárias já existentes ( quadros judicantes e pessoal administrativo).
Foi criada então uma magistratura especial e federal, dividida em três instâncias: um Tribunal Superior, um Tribunal Regional em cada estado, no Distrito Federal e no Território do Acre, e juízes eleitorais singulares ( juízes de direito) em cada comarca. Foi instituída ainda a rotatividade dos membros dos tribunais eleitorais, não podendo os mesmos servirem por mais de dois biénios consecutivos. A Constituição de 1934 inseriu a Justiça Eleitoral como órgão do Poder Judiciário. Com o golpe do Estado Novo, em Novembro de 1937, instalou- se a ditadura no Brasil, quando foram dissolvidos o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas e as câmaras municipais, e extintos os partidos políticos e a Justiça Eleitoral. Depois, em 1945, veio a redemocratização do país e a urgente necessidade de realização de eleições para presidente da República, senadores e deputados federais, representantes do povo na Constituinte. Através do Decreto- Lei n º 7.586, de 28 de Maio de 1945, é instituída a Justiça Eleitoral e regulamentada toda a matéria eleitoral. Foram instituídos os seguintes órgãos da Justiça Eleitoral: um Tribunal Superior Eleitoral, tribunais regionais em cada estado e no Distrito Federal e os juízes eleitorais nas comarcas.
Desde a sua criação, em 1932, a Justiça Eleitoral tem mantido a sua estrutura, com poucas alterações relativas à composição dos tribunais. A composição dos tribunais regionais eleitorais é determinada pela Constituição Federal de 88, que se dará através de:
Eleição pelo voto secreto de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; de dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; Ide um juiz do Tribunal Federal com sede na capital do estado ou no Distrito Federal ou, não havendo, de juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo; por nomeação pelo presidente da República de dois juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. O TRE elege o seu presidente e vicepresidente dentre os desembargadores.
Aministra das Finanças de Angola apelou no 16.06.22 à perseverança n a transparência, integridade e probidade dentro da contratação pública, pressupostos que aos poucos têm afastado “o fantasma da corrupção” nesta área. Por outras palavras, afastou o fantasma mas – é claro – manteve a corrupção. Pelo esclarecimento, obrigado ministra Vera Daves. Vera Daves procedeu à abertura do seminário sobre “Contratação pública, arquitectura e engenharias em prol da consolidação fiscal”, promovido pelo Serviço Nacional da Contratação Pública.
“De facto, paulatinamente, temos sido capazes de esconjurar o fantasma da corrupção na contratação pública, nesta nova rota que estamos a trilhar, já com uma certa estabilidade e onde se notam melhorias na qualidade dos quadros e dos instrumentos afectos à administração pública”, referiu Vera Daves.
A titular da pasta das Finanças de Angola frisou que entre 2018 e 2021 o Serviço Nacional de Contratação Pública registou mais de 4.000 procedimentos, dos quais 1.722, ou seja, 37,4%, foram para contratos de empreitadas de obras públicas.
Segundo Vera Daves, o peso significativo das obras públicas nos procedimentos de contratação foram os temas principais do seminário, no qual foram analisados em profundidade vários assuntos, nomeadamente, o estado da contratação pública, engenharia, arquitectura e urbanismo em Angola.
“Quando olhamos para esses objectivos, não obstante percebermos que muito já foi feito e que nos devemos orgulhar disso, reconhecemos os inúmeros desafios que o presente nos coloca e que o futuro nos permite antever”, sublinhou. Vera Daves realçou que a trajectória tem sido “muito desafiante para todos os intervenientes”, reconhecendo que as lições aprendidas, como a necessidade de melhorar a qualidade dos projectos de arquitectura e, consequentemente, das obras públicas e das habilidades de gestão de projectos, passando, também, a recorrer a soluções mais práticas, que vão facilitar o trabalho. Um protocolo de cooperação foi rubricado entre o Serviço Nacional de Contratação Pública e a Ordem dos Arquitectos de Angola, para o estreitamento de relações e definição de estratégias para o desenvolvimento de acções conjuntas. As acções a desenvolver incidem no domínio da formação e capacitação, inovação, realização de estudos e eventos no âmbito da elaboração de projectos, execução, fiscalização e acompanhamento de obras públicas e demais especialidades de arquitectura e urbanismo, com impacto na contratação pública. A ministra considerou a iniciativa como “uma excelente oportunidade”, apelando a todos intervenientes “que continuem perseverantes no zelo pela conformidade, transparência, integridade e probidade dentro da contratação pública”. A governante desejou que os temas ajudem a reflectir sobre “a cautela a ter na gestão dos contratos públicos, num contexto que continua a ser de adversidade económica e financeira e de alguma resistência institucional”. “Que compreendemos e estamos disponíveis para, em conjunto, ultrapassála. Mas entendemos, igualmente, que é uma grande oportunidade para se provar que um processo de contratação pública bem desencadeado produz resultados incalculáveis, poupanças incomensuráveis com vantagens e benefícios para todos os angolanos”, concluiu.
A Lei da Probidade Pública constituiu, segundo seu articulado e os devaneios propagandísticos do regime, mais um passo para a boa governação, tendo em conta o reforço dos mecanismos de combate à cultura da corrupção. Recorde- se que a Assembleia Nacional aprovou no dia 5 de Março de 2010, com o devido e apologético destaque propagandístico da imprensa do regime e não só, por unanimidade, a Lei da Probidade Administrativa, que visava ( de acordo com a versão oficial) moralizar a actuação dos agentes públicos angolanos. Disseram na altura, e continuam a dizer agora, que o objectivo da lei é conferir à gestão pública uma maior transparência, respeito dos valores da democracia, da moralidade e dos valores éticos, universalmente aceites. O então presidente da República, do MPLA ( partido no poder desde 1975) e chefe do Executivo angolano ( para além de outros cargos), José Eduardo dos Santos, quando deu posse ao então novo Governo, entretanto várias vezes remodelado, reafirmou a sua aposta na “tolerância zero” aos actos ilícitos na administração pública. Apesar da unanimidade do Parlamento, e passado todo este tempo, o melhor é fazer, continuar a fazer, o que é aconselhável e prudente quando chegam notícias sobre a honorabilidade do regime, esperar ( sentado) para ver se nos próximos dez ou 20 anos ( o optimismos faz parte do nosso ADN) a “tolerância zero” sai do papel em relação aos donos dos aviários e não, como é habitual, no caso dos pilha- galinhas. Essa lei “define os deveres e a responsabilidade e obrigações dos servidores públicos na sua actividade quotidiana de forma a assegurar- se a moralidade, a imparcialidade e a honestidade administrativa”. É bonito. Digam lá que não parece – em teoria – um Estado de Direito?
Mas alguém acredita? Mas alguém está interessado? Acreditarão nisso os 68% ( 68 em cada 100) dos angolanos que são gerados com fome, nascem com fome e morrem pouco depois com fome? Ou as 45% das crianças que sofrem de má nutrição crónica, sendo que uma em cada quatro ( 25%) morre antes de atingir os cinco anos? Se calhar não acreditam.
Têm, contudo, de estar caladinhos e nem pecar em pensamentos. Mas acreditava o MPLA, já na altura com a presença dirigente de João Lourenço. E isso bastava e basta. A Lei da Probidade Administrativa foi tão eficaz que Angola subiu meio lugar nos últimos lugares do “ranking” que analisa a corrupção. O importante é que o MPLA recebe os encómios dos países acocorados perante o petróleo angolano, que preferem negociar com um regime corrupto do que, eventualmente, com um que tenha uma base democrática.
Se calhar, pensam baixinho os angolanos que usam a cabeça e não a barriga para analisar o seu país, para haver probidade seria preciso que o poder judicial fosse independente e que o
Presidente da República não fosse – como acontece à luz da Constituição – o “cabeça- de- lista” ( ou seja o deputado colocado no primeiro lugar da lista), eleito pelo do círculo nacional nas eleições para a Assembleia Nacional. Se calhar para haver probidade seria preciso que não fosse o Presidente a nomear o Vice- Presidente, todos os juízes do Tribunal Constitucional, todos os juízes do Supremo Tribunal, todos os juízes do Tribunal de Contas, o Procurador- Geral da República, o Chefe de Estado Maior das Forças Armadas e os Chefes do Estado- Maior dos diversos ramos destas.
Se calhar para haver probidade seria preciso que Angola fosse um Estado de Direito, coisa que manifestamente ( ainda) não é.
OGoverno angolano ( em acelerada campanha eleitoral a favor do seu líder, Presidente do MPLA e cabeça- de- lista às eleições de 24 de Agosto) anunciou no 16.06.22 que formalizou cerca de 200 mil operadores informais com a implementação, há sete meses, do Programa de Reconversão da Economia Informal ( PREI) e disponibilizou 2,6 mil milhões de kwanzas ( 5,6 milhões de euros) em microcrédito. Só falta mesmo anunciar a formalização do fim dos 20 milhões de pobres… Segundo o ministro de Estado para a Coordenação Económica angolano, Manuel Nunes Júnior, a maior parte dos operadores retirados do circuito informal são mulheres, sobretudo jovens entre os 15 e os 40 anos.
Os 2,6 mil milhões de kwanzas disponibilizados no âmbito do PREI, lançado oficialmente em 16 de Novembro de 2021, compreendem a 2.775 microcréditos que permitiram gerar mais de três mil postos de trabalho.
“O PREI foi lançado em Novembro de 2021 e desde aquela data evoluiu muito e foram retirados do circuito informal e passaram a fazer parte da economia formal cerca de 200.000 operadores, maioritariamente mulheres”, disse o ministro angolano.
Manuel Nunes Júnior falava no mercado do Catinton, distrito urbano da Maianga, em Luanda, onde lançou a primeira pedra para a construção de um edifício misto que deve albergar de forma integrada todos os serviços do PREI e que, ao tudo indica, será baptizada com o nome do único herói nacional que o MPLA permite. O assassino
Agostinho Neto.
O MPLA chama a si os louros da iniciativa apesar de o PREI ser financiado pela União Europeia ( UE), é ser um programa gerido operacionalmente com o Ministério da Economia e Planeamento angolano em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento ( PNUD). O processo de formalização da economia informal congrega serviços multissectoriais, nomeadamente da direcção nacional de Identificação, Registo e Notariado, administração municipal, Administração Geral Tributária ( AGT), Guiché Único da Empresa ( GUE), Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional ( Inefop), Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas ( Inapem), Instituto Nacional de Segurança Social ( INSS) e sociedades de microcrédito. O primeiro edifício misto do PREI deve congregar todos os serviços, incluindo uma cozinha comunitária, posto médico, sala do ensino pré- escolar e de alfabetização para trabalhadores informais e unidades económicas do mercado do Catinton, um dos maiores de Luanda. Para Manuel Nunes Júnior, a infra- estrutura, orçada em 100 milhões de kwanzas ( 217 mil euros) e que deve ser construída em três meses, constitui um “elemento importante para a sustentabilidade” do processo de formalização da economia informal. “Assim como para a reversão das vulnerabilidades dos nossos mercados normalmente associadas à condição de saúde e de trabalho pouco adequadas e também poucos dignas”, sublinhou.
Esta iniciativa “sinaliza a intenção do nosso executivo em tornar o PREI num serviço permanente de formalização das actividades económicas, de modo a demonstrar aos nossos empreendedores que o PREI traz consigo benefícios tangíveis, muito concretos”, frisou.
“É um programa muito útil para todos, é preciso que se perceba que a adesão ao PREI traz um valor acrescentado ao seu negócio. Com a consolidação e expansão do PREI todos ganhamos”, sublinhou o ministro. O coordenador técnico do PREI, Celso Borja, disse, na ocasião, que os 200.000 operadores já formalizados superaram a meta inicial, que apontava para 50 mil operadores. O edifício misto do PREI, observou, sinaliza a perspectiva de sustentabilidade do PREI, garantindo que o modelo será replicado nas 18 províncias angolanas “o que vai permitir que o PREI passe de um programa para o serviço permanente da formalização das actividades económicas”.