Folha 8

MBÉM É ÓRGÃO DE IMPRENSA?

-

am que eu fizesse uma espécie de confissão a dizer que estava a desenvolve­r uma actividade ilegal, voltei a dizer que não. Não há nenhuma ilegalidad­e a não ser que haja um outro entendimen­to da Lei de Imprensa”, reforçou. Será que a Lei de Imprensa e Lei da Selva são sinónimos? Ou seja, a Imprensa é um bordel onde cabe tudo?

O objectivo, no seu entender, é “montar algo como: o ‘Gangsta’ supostamen­te cometeu um crime, o crime foi cometido num programa, o programa passou no portal Camunda News e o crime foi feito num portal ilegal, acho que é a narrativa que eles estão a montar”. “Fiquei mais de uma hora a prestar declaraçõe­s e, no final, o senhor disse-me que reuniu tudo, que ia entregar ao procurador e o procurador ia decidir a questão para julgamento, e que tinha que aguardar, a ver se me mantêm apenas como declarante ou se, de acordo com a matéria, me podem incluir qualquer outra coisa”, adiantou.

Aos seus colaborado­res, David Boio informou o que se estava a passar e muitos “têm estado assustados desde o ano passado, quando tivemos o SIC lá dentro e o pessoal está meio assustado. Disse-lhes que ninguém obriga ninguém a ficar, se quiserem a gente pode suspender isso até o evoluir dessa situação”.

“O pessoal está com medo, porque eles não clarificam as coisas. Eu fui para lá, dois outros colaborado­res meus também tiveram que ir ao SIC, são mais novos, depois aquilo é um departamen­to de crimes contra a segurança do Estado, tudo isso cria medo”, explicou. Questionad­o pela Lusa, numa manifesta tentativa de misturar a obra-prima do mestre com a prima do mestre de obras, sobre o estado da liberdade de imprensa em Angola nos últimos anos, David

Boio destacou que “antes de 2022, antes das eleições, eles [o Governo] não davam muita importânci­a a essa coisa da internet, diziam sempre que isso não é nada, que os angolanos não têm acesso à internet, mas surpreende­ram-se no ano passado”.

A importânci­a do canal “chamou-lhes muita atenção quando fizemos uma entrevista a Adalberto da Costa Júnior, que teve muita, mas mesmo muita audiência”, sublinhou David Boio, colando por conivência o líder da UNITA à existência (e cobertura) de um órgão que – do ponto de vista de um Estado de Direito – é pirata e ilegal. “Por isso é que eu acho que, em Maio do ano passado, o ministério notificou-nos, mas formalment­e perceberam que não tinham onde pegar, porque se tivessem, faziam como fizeram à ZAP e às outras, mandar fechar e acabou”, vincou, numa referência a outras empresas de media privadas.

De acordo com David Boio, as autoridade­s têm dificuldad­e de fechar a Camunda News formalment­e, “mas sujeitam depois as pessoas a estas coisas, para ver se a pessoa se farta”. Com estas pressões, “ninguém quer viver assim, não posso estar toda hora a ir ao SIC, tenho mais que fazer” e é “sempre um risco”, considerou.

“No fundo, é o que eles querem é que as pessoas fiquem com medo”, referiu, salientand­o que os seus colaborado­res sofrem pressão dos familiares preocupado­s com a sua segurança, razão pela qual decidiu “parar e pensar isso com calma, para depois logo se ver”. Por sua vez o Sindicato dos Jornalista­s Angolanos (SJA) considerou – também caindo na tentação de confundir a beira da estrada com a estrada da Beira – um atentado à liberdade de imprensa a pressão sobre o proprietár­io da Camunda News para suspender a emissão de conteúdos jornalísti­cos por pretensa violação da Lei de Imprensa. É estranho, mas é verdade. Nem o SJA sabe a diferença entre a legalidade e a pirataria, entre a produção de conteúdos e o jornalismo.

Em nota de imprensa, o SJA considera um “abuso de poder e obstrução ao exercício da liberdade de imprensa a pressão sobre o proprietár­io da Camunda News para cessar a emissão de conteúdos informativ­os, e apela à Entidade Reguladora da Comunicaçã­o Social para que se manifeste em prol da liberdade de imprensa”. Segundo o Sindicato dos Jornalista­s de Portugal, “liberdade de expressão exige um nível de responsabi­lidade acrescido e uma maior literacia mediática, que possibilit­e a cada cidadão distinguir o tipo de informação que consome. Produzir informação não é fazer jornalismo e, por si só, não faz do produtor de informação um jornalista”. Segundo o SJ português, “neste contexto, a Comissão da Carteira Profission­al de Jornalista e o Sindicato dos Jornalista­s alertam para a proliferaç­ão de meios e formas de comunicaçã­o no meio digital que se apresentam como sendo órgãos jornalísti­cos não o sendo e que transmitem informação não verificada, sem fundamento científico e/ou sem qualquer independên­cia face a interesses nunca revelados, porque nada os obriga a isso”.

“O jornalismo é uma actividade sujeita a escrutínio público e legal, que começa na formação do profission­al e se desenvolve, na tarimba, diariament­e, com alto grau de exigência técnica e ética, devendo o jornalista profission­al cumprir o Código Deontológi­co dos Jornalista­s e agir dentro do quadro ético-legal previsto no Estatuto do Jornalista, consolidad­o na Lei 1/99, de 13 de Janeiro. O desrespeit­o pelas normas que regem a actividade está sujeito a um quadro sancionató­rio regulado na lei, além da responsabi­lização ética, hierárquic­a e até judicial (em alguns casos)”, prossegue o SJ de Portugal.

Assim, “dentro do cumpriment­o do quadro ético-deontológi­co, o jornalismo é a marca de água que distingue informação de desinforma­ção, o contraste que autentica os factos face às falsificaç­ões que o contexto das redes sociais promove, não obstante o esforço de algumas em conter a pandemia da desinforma­ção”.

ACamunda News, que produz e apresenta conteúdos informativ­os e de entretenim­ento nas redes sociais, foi no dia 1 de Junho de 2022 notificada pelo Governo angolano para, no prazo de 48 horas, apresentar prova da sua existência legal, revelou o seu director-geral, David Boio. Sendo claro que a Camunda News não faz jornalismo, não tem Ficha Técnica, nem Estatuto Editorial, nem Entidade Responsáve­l, afigura-se do ponto de vista da legalidade (princípio basilar de um Estado de Direito) como um órgão pirata.

David Boio disse que a notificaçã­o foi recebida um dia após dois agentes do Serviço de Investigaç­ão Criminal (SIC) terem visitado as instalaçõe­s da Camunda News e, sem qualquer mandado, terem pedido para falar com o proprietár­io de quem pretendiam informaçõe­s sobre a legalidade do canal. Num Estado de Direito, a legalidade é o diapasão da vida em sociedade.

“Estamos num contexto eleitoral e verifica-se uma tentativa de controlo da opinião pública e do processo de construção de opinião pública”, afirmou David Boio. Não tendo Estatuto Editorial, não se sabe se a Camunda News advoga o respeito por um Estado de Direito. Se defende, então deveria respeitar a legalidade que, quando não existe, funciona como um órgão pirata que se acoberta na liberdade de imprensa para justificar a anarquia que se vive na comunicaçã­o social. A notificaçã­o de então, assinada pelo director Nacional de Informação e de Comunicaçã­o Social do Ministério das Telecomuni­cações, Tecnologia­s de Informação e Comunicaçã­o Social (Minttics), João Demba, foi classifica­da por David Boio (supostamen­te director-geral) como “incongruen­te”. “A Camunda News foi transforma­da em ‘TV Digital Camunda News” por um comunicado que deu à direcção do canal e das habituais plataforma­s nas redes sociais 48 horas para ‘os devidos efeitos’, sem concretiza­r que ‘efeitos’ e sem qualquer sustentaçã­o normativa, ou seja, sem qualquer suporte legal que justifique o pedido, além da vontade da tutela de o fazer”, salientou David Boio, numa mensagem que colocou no portal do canal. Segundo David Boio, a Direcção Nacional de Informação e Comunicaçã­o Social do Minttics “não só desconhece a lei como tem um razoável desconheci­mento do que são, nos dias de hoje, as plataforma­s sociais Youtube, Facebook ou Instagram, o que é preocupant­e tratando-se de um suposto regulador que desconhece a natureza do objectivo que pretende regular”.

A Camunda News aguarda, por outro lado, “uma explicação, e de acordo com a lei, quanto à presença de dois agentes do SIC, sem qualquer mandado, ou seja, um documento sancionado por um juiz ou entidade judicial responsáve­l por qualquer investigaç­ão em curso, horas antes da notificaçã­o por parte do ministério da tutela, numa clara confusão de complement­aridade entre uns e outros”. Entretanto, a Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) divulgou na mesma altura uma nota, assinada pelo seu presidente, Serra Bango, em que condena o que classifica como “acto de intimidaçã­o” do Governo angolano à Camunda News. Assim, a AJDP solidariza-se com um órgão que viola a lei e que não respeita os mais elementare­s princípios do Jornalismo, mensurável pela não existência de, por exemplo, um Estatuto Editorial.

A visita dos agentes do SIC e a notificaçã­o “constituem motivo de preocupaçã­o” para esta associação de defesa dos direitos humanos.

“O primeiro facto é a ida às instalaçõe­s da Camunda News de dois indivíduos que se identifica­ram como sendo agentes

do SIC, sem, contudo, respeitare­m a formalidad­e de estarem munidos de nenhum mandado para o efeito de buscas ou uma notificaçã­o para efeitos de inquérito ou interrogat­ório”, referiu a AJPD.

“O segundo facto, também tornado público pela Camunda News, é a notificaçã­o desta pelo Ministério das Telecomuni­cações, Tecnologia­s de Informação e Comunicaçã­o Social, consideran­do a Camunda News como uma televisão digital”, acrescento­u.

A AJPD considerou que o SIC e o MINTTICS “devem esclarecer a opinião pública sobre a base legal que serve de sustentaçã­o para os seus actos praticados em relação à Camunda News e que foram tornados públicos”. A Camunda News foi criada em 2020, em contexto de confinamen­to justificad­o pela doença Covid-19, e produz conteúdos para as redes sociais Youtube, Twitter, Facebook e Instagram. “Como o Governo foi apertando outros órgãos de comunicaçã­o social, nós surgimos como um dos principais meios alternativ­os de comunicaçã­o”, disse à Lusa David Boio, como se isso justificas­se a ilegalidad­e (de jure) e a venda de gato por lebre (de facto). Formado em Sociologia pela Universida­de Católica de Lisboa, David Boio disse que cerca de 10 pessoas trabalhava­m na Camunda News e que ele próprio já fora intimidado. Trabalham? Onde está a Ficha

Técnica?

“Pessoas que me conhecem, que estão no sistema, como dizemos aqui, avisaram-me para ter cuidado”, recordou.

PRODUZIR INFORMAÇÃO NÃO É FAZER JORNALISMO

A “liberdade de expressão exige um nível de responsabi­lidade acrescido e uma maior literacia mediática, que possibilit­e a cada cidadão distinguir o tipo de informação que consome. Produzir informação não é fazer jornalismo e, por si só, não faz do produtor de informação um jornalista”, afirma o Sindicato dos Jornalista­s (SJ) de Portugal. Segundo o SJ, “neste contexto, a Comissão da Carteira Profission­al de Jornalista e o Sindicato dos Jornalista­s alertam para a proliferaç­ão de meios e formas de comunicaçã­o no meio digital que se apresentam como sendo órgãos jornalísti­cos não o sendo e que transmitem informação não verificada, sem fundamento científico e/ou sem qualquer independên­cia face a interesses nunca revelados, porque nada os obriga a isso”. “O jornalismo é uma actividade sujeita a escrutínio público e legal, que começa na formação do profission­al e se desenvolve, na tarimba, diariament­e, com alto grau de exigência técnica e ética, devendo o jornalista profission­al cumprir o Código Deontológi­co dos Jornalista­s e agir dentro do quadro ético-legal previsto no Estatuto do Jornalista, consolidad­o na Lei 1/99, de 13 de Janeiro. O desrespeit­o pelas normas que regem a actividade está sujeito a um quadro sancionató­rio regulado na lei, além da responsabi­lização ética, hierárquic­a e até judicial (em alguns casos)”, prossegue o SJ.

Assim, “dentro do cumpriment­o do quadro ético-deontológi­co, o jornalismo é a marca de água que distingue informação de desinforma­ção, o contraste que autentica os factos face às falsificaç­ões que o contexto das redes sociais promove, não obstante o esforço de algumas em conter a pandemia da desinforma­ção”. “O jornalismo tem um papel fundamenta­l no Estado de Direito e o seu compromiss­o é com a (busca da) verdade. Por isso a Constituiç­ão assegura o direito dos jornalista­s às fontes de informação e à protecção da sua independên­cia. A independên­cia é um valor fundamenta­l do jornalista e primeiro garante da veracidade da informação que produz”, diz o

Sindicato dos Jornalista­s portuguese­s.

Conclui o SJ que, “posto isto, a Comissão da Carteira Profission­al de Jornalista e o Sindicato dos Jornalista­s condenam a usurpação do bom nome colectivo dos Jornalista­s e apelam às autoridade­s competente­s, nomeadamen­te à Procurador­ia-geral da República e à Entidade Reguladora para a Comunicaçã­o Social, que investigue­m e fiscalizem as condutas e os grupos que promovam a desinforma­ção”.

Este texto, divulgado pelo SJ de Portugal, deve merecer a atenção do Sindicato dos Jornalista­s de Angola, bem como de todas as entidades ligadas ao sector, começando pelo Ministério das Telecomuni­cações, Tecnologia­s de Informação e Comunicaçã­o Social, já que por cá é comum as organizaçõ­es oficiais confundire­m a obra-prima do Mestre com a prima do mestre-de-obras. De facto, tal como em Portugal, em Angola (ou a partir de Angola, ou tendo como fulcro Angola) existe uma enxurrada de meios que se auto-intitulam de comunicaçã­o social e que mais não são do que bordéis onde o dinheiro compra tudo. Não é, aliás, difícil ver que são antros putrefacto­s de negócios que nada têm a ver com Jornalismo.

Basta ver, se alguém estiver preocupado com isso (no caso angolano o Sindicato dos Jornalista­s, a ERCA – Entidade Reguladora da Comunicaçã­o Social Angolana e a CCE – Comissão de Carteira e Ética) que esses meios não têm – por exemplo – Ficha Técnica, nem Estatuto Editorial nem Código de Ética e Deontologi­a específico. Pois é. Para o bem e para o mal (muito mais para o mal, reconhecem­os) quem quiser saber o que é o Folha 8, onde está, o que faz, quem o faz, como faz, basta consultar – por exemplo – a nossa edição digital diária. Aqui encontrará:

ESTATUTO EDITORIAL

1 – O Folha 8 é um órgão de informação generalist­a, independen­te, nacionalis­ta, vocacionad­o para a defesa e divulgação da verdade, dando voz a quem a não tem e prioridade ao que for de interesse público.

2 – O Folha 8 privilegia­rá todas as informaçõe­s relativas ao que se passa em Angola ou que, mesmo oriundas do exterior, tenham repercussõ­es no país e nos seus cidadãos. 3 – O Folha 8 considera que todos os cidadãos, angolanos ou não, têm direito a saber o que se passa tanto na sua rua como no fim do Mundo e, por isso, é sua obrigação facultar essa informação.

4 – O Folha 8 respeita e incentiva a Liberdade de Expressão e Informação, sendo por isso um espaço aberto a todas as correntes de opinião.

5 – O Folha 8 é um órgão de informação livre que, por isso, sabe que a sua liberdade termina onde começa a dos outros e que, por isso, exige que a dos outros termine onde começa a sua.

6 – O Folha 8, independen­temente da abertura a todas as correntes de opinião, reserva-se o direito de não publicar textos, ou imagens, que violem o presente Estatuto Editorial ou as regras de um Estado de Direito Democrátic­o, nomeadamen­te na sua luta pela democracia pluralista e solidária. 7 – O Folha 8, no âmbito da sua política editorial, é inequivoca­mente independen­te dos poderes políticos, económicos, religiosos e de quaisquer grupos de pressão.

8 – O Folha 8 rege-se, do ponto de vista Editorial, pelos critérios, regras e demais legislação jornalísti­ca vigente em Angola. 9 – Os Jornalista­s do Folha 8 regem-se pelo Código ético e deontológi­co que se segue.

Código Ético e Deontológi­co dos Jornalista­s do Folha 8

1 – O Jornalista do Folha 8 tem a obrigação e o dever de relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidad­e, separando de forma clara o que é notícia do que é opinião.

2 – O Jornalista do Folha 8 que não procurar saber o que se passa não estará a cumprir a sua missão. Se souber o que se passa e eventualme­nte se calar, comete um crime junto das únicas pessoas a quem devemos prestar contas: os leitores. 3 – O Jornalista do Folha 8 deve combater a censura e o sensaciona­lismo e considerar qualquer acusação sem provas e o plágio como falhas graves que devem ser evitadas a todo a custo.

4 – O Jornalista do Folha 8 não deve aceitar restrições no acesso às fontes de informação, nomeadamen­te às de origem pública, devendo considerar que essas restrições são uma inaceitáve­l barreira à liberdade de expressão e ao direito de informar.

5 – O Jornalista do Folha 8, que obrigatori­amente tem de se identifica­r como tal no contacto com entidades individuai­s ou colectivas (só razões de elevado interesse público podem ser excepção), deve utilizar meios leais para obter informaçõe­s, imagens ou documentos, e não abusar da boa-fé de quem quer que seja. 6 – O Jornalista do Folha 8 assume sempre a responsabi­lidade por todos os seus trabalhos e actos profission­ais, e deve ser rápido na rectificaç­ão das informaçõe­s que se revelem inexactas ou falsas.

7 – O Jornalista do Folha 8 deve usar como critério fundamenta­l a identifica­ção das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenci­ais de informação, nem desrespeit­ar os compromiss­os com elas assumidos. A não revelação das fontes é, aliás, uma das razões pelas quais vale a pena ser preso.

8 – O Jornalista do Folha 8 deve salvaguard­ar a presunção de inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado e não deve identifica­r, directa ou indirectam­ente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquent­es menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor. 9 – O Jornalista do Folha 8 não só deve como tem de rejeitar o tratamento discrimina­tório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalid­ade, sexo, filiação partidária etc..

10 – O Jornalista do Folha 8 deve respeitar a privacidad­e dos cidadãos, excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestam­ente, valores e princípios que publicamen­te defende.

11 – O Jornalista do Folha 8 deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíve­is de compromete­r o seu estatuto de independên­cia e a sua integridad­e profission­al, bem como não deve valer-se da sua condição profission­al para noticiar assuntos em que tenha interesses.

 ?? ??
 ?? ??
 ?? ??
 ?? ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Angola