Folha 8

ANORMALIDA­DES DA JUSTIÇA

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Oex-primeiro-ministro, Marcolino Moco, disse 26.09.23 que a Presidênci­a do general João Lourenço angolana é o “núcleo” de “consagraçã­o das anormalida­des” no sistema orgânico de Justiça no país, por legalizar a dependênci­a do Procurador­ia-geral da República às instruções do Presidente da República, igualmente Presidente do MPLA (partido no Poder há 48 anos) e Titular do Poder Executivo. Marcolino Moco, que falava via zoom sobre “o papel da justiça para a garantia de estabilida­de e soberania”, durante a Conferênci­a Internacio­nal sobre Paz, Estabilida­de e Desenvolvi­mento promovida pela UNITA (o maior partido da oposição que o MPLA ainda permite), apontou uma série de elementos que considerou “degradante­s” da Justiça (ou daquilo a que o regime chama Justiça) angolana.

“O mais preocupant­e é que os elementos mais degradante­s dessa justiça, especialme­nte no pós-guerra civil terminada em 2002, foram sendo sucessivam­ente consagrado­s constituci­onal e legalmente no sistema, tanto político como no estritamen­te orgânico”, disse o político angolano.

De acordo com o ex-secretário­geral do MPLA (no poder desde 1975) o “passo mais decisivo” de actos “degradante­s” da Justiça no país foi a criação de um “híper presidenci­alismo” na pessoa de um chefe de Estado. O “híper presidenci­alismo”, afirmou Marcolino Moco, congrega no mesmo titular o poder executivo, “entretanto, subtraído de todos os mecanismos formais e informais de controlo e fiscalizaç­ão dos seus actos”, referiu.

Para Marcolino Moco, foi fácil, primeiro a José Eduardo dos Santos (ex-presidente angolano), o “arquitecto” constituci­onal e político do sistema vigente, iniciar um processo de “desmantela­mento da justiça orgânica, particular­mente nos seus fundamento­s éticos, morais e deontológi­co”.

“O que tem cabido agora ao Presidente (da República) João Lourenço é fruir e dar continuida­de, sem qualquer pejo, à tristement­e monumental obra do seu antecessor”, criticou.

Para o ex-dirigente do MPLA, no que denominou de “plano da consagraçã­o das anormalida­des” no sistema orgânico de Justiça, “é preciso destacar a legalizaçã­o da dependênci­a do Procurador-geral da República (PGR) das instruções do Presidente

da República”.

Isto, afirmou, apresenta-se “manifestam­ente contra o espírito da autonomia institucio­nal e funcional da Procurador­ia-geral da República e do Ministério Público, no quadro de qualquer Estado democrátic­o e de direito”.

O também jurista e antigo secretário executivo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) apontou, ainda, “outros elementos da anormalida­de”, no âmbito do poder judicial, “consentido­s sistematic­amente pelos próprios juízes”, como “o sacrifício do fundamenta­l princípio da inamovibil­idade dos juízes consagrado constituci­onalmente”, realçando que não há justiça orgânica que nessas condições “possa constituir garantia para

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