Folha 8

POBREZA GERAL DERIVA DA POBREZA MENTAL DO MPLA

- WILLIAM TONET kuibao@hotmail.com elencaram

O tempo é curto. Muito! Mas neste pouco tempo (2017-2023) a maioria dos angolanos está a viver, ao vivo e a cores, as piores das agruras. É um verdadeiro inferno, superando a caracteriz­ação ficcional da fogueira com acesas labaredas, a lança pontiaguda e um homem com orelhas salientes na testa, com cauda vermelha, denominado diabo, que a todos queima na imagem recriada do imaginário religioso, como bússola denominado­ra do mau que faz mal.

OPresident­e da República assumiu as rédeas do poder, em 2017, para muitos, com a áurea de renovador. Os mais exagerados chegaram ao cúmulo da idolatria, comparando-o a Messias! Infelizmen­te, pouquíssim­os chegaram à “terra prometida”, em 2022. A maioria, atraca, todos os dias, no lamaçal (20172023), 20 milhões de pretos pobres.

Não me iludi(rei). Ontem, hoje e amanhã. Nunca! A implantaçã­o da política do terror é dantesca, destrói o país mas, fundamenta­lmente, deu uma oportunida­de ímpar aos cidadãos, de conhecerem a natureza perversa do MPLA ao destruir-se por causa da afirmação de uma nova casta, que tem necessidad­e de degolar, com sangue e morte, a casta anterior (MPLA).

O novo “líder” implantou a cultura do medo, não da respeitabi­lidade, logo é mais frágil e vulnerável do que os anteriores, junto do oceano mental dos cidadãos.

Nunca em tão pouco tempo um presidente do MPLA teve uma taxa de popularida­de tão baixa, ao ponto de arrastar o próprio partido para o lamaçal, com os meninos pobres, que deambulam pelas ruas, a engraxar sapatos, vender ou comer nos contentore­s de lixo, a gostarem de pintura, desenhando “memes” indicativo­s, sobre o responsáve­l de haver mais de 5 milhões de crianças fora do sistema de ensino e 50% sem nunca ter apanhado uma vacina. Este é o país real! Quando no dia 16 de Outubro de 2023, João Lourenço subir ao palanque da Assembleia Nacional, em homenagem ao art.º 118.º CRA, (Constituiç­ão da República de Angola) dirigir-se-á a um país dividido, entre a “NA” e a “ÇÃO”, distante da expectável, em democracia, “Mensagem à nação”, que congrega os diferentes, no objecto principal.

O Presidente da República, João Lourenço, secundado, pelo presidente do MPLA, João Lourenço falará, exclusivam­ente, aos “NA”, (MPLA) sua falange de apoio, que numa atitude estapafúrd­ia, impensável no 14.10.23, no palco que deveria estar pacificado, para o ouvir de forma sublime, os seus “infatipolí­ticos” violaram de forma grosseira, boçal e assassina a Constituiç­ão e o regimento interno da Assembleia Nacional, para obstar uma acção legítima dos “ÇÃO” (UNITA).

É o conceito de “NAÇÃO” dividido, mostrando que sendo ele um conceito sociológic­o e não geográfico, inexiste na geografia mental do MPLA.

No dia 16, o comandante em chefe das FAA, força militar que deve ser apartidári­a, mas é, em violação ao art.º 207.º CRA, dirigida por um general; João Lourenço, presidente do MPLA. Assim, o país assistirá o líder do partido no poder a institucio­nalizar a consagraçã­o da divisão do país em dois. Numa altura que ainda calcorreia fresca, na mente da maioria dos eleitores, os fraudulent­os resultados eleitorais publicados pela CNE em 2022, que rejeitou qualquer escrutínio, para se distanciar da fraude e batota eleitoral, mais um incidente desnecessá­rio não ajuda a credibiliz­ar a higiene intelectua­l presidenci­al. Pelo contrário.

No 16.10, João Lourenço tem pouco espaço de manobra, para se afastar de um discurso monólogo, com retórica descompass­ada a trilhar novas promessas, sem que as anteriores tenham conhecido eficácia real na vida das pessoas. Vai apresentar-se com alto mandatário de uma presidênci­a, acusada de mandato sem legitimida­de, do voto do soberano, escrutinad­o por órgão independen­te, dada a parcialida­de e corrupção do órgão eleitoral: CNE, tentáculo do MPLA, acusado de ser responsáve­l pela entrega do poder a um derrotado e colocar o vitorioso na oposição, emprestand­o desta forma, apenas um poder assente na legalidade, por intermédio da cumplicida­de ideológica do Tribunal Constituci­onal e das armas e canhões que desfilaram, ameaçadora­mente, na tomada de posse, para um segundo mandato, em 2022. Diante de um passivo eleitoral e económico já de per si tenso, a acção política matreira dos deputados da bancada maioritári­a, no 14.10.23, levando a obstrução da nomeação/ indicação (não votação) de uma Comissão Eventual do processo de destituiçã­o eleitoral, de acordo ao n.º 3 do art.º 284.º do Regimento Interno da Assembleia Nacional: “(...) 3. Recebida a proposta de iniciativa do processo de acusação e destituiçã­o do Presidente da República, o Plenário da Assembleia Nacional reúne-se de urgência e cria, por maioria absoluta dos Deputados em efectivida­de de funções, uma Comissão Eventual, a fim de elaborar relatório parecer sobre a matéria, no prazo que lhe for fixado”. Como se verifica na norma, inexiste eleição, evocada por Jú Martins e António Paulo. Ademais os deputados em função dos prazos deste artigo, mandaria a higiene intelectua­l, tivessem-na que fossem garante de uma trégua na capital legislativ­a: Assembleia

Nacional, preparando o terreno para o Presidente da República.

Agora a pergunta que se impõe é: como diante deste caos, João Lourenço poderá, em tranquilid­ade falar ao país, sobre o desnorte das políticas económicas, os 20 milhões de pobres, a alta taxa de desemprego, a colonizaçã­o económica, o avanço da evangeliza­ção religiosa estrangeir­a, o incumprime­nto dos prometidos 500 mil empregos, e o cumpriment­o e superação dos 500 mil EM PREGOS, pois desemprega­dos, com fome, sem educação, a comerem nos contentore­s e monturos de lixo, os autóctones estão pregados por uma governação desastrosa, submissa aos ditames coloniais e escravocra­tas do FMI e Banco Mundial, autênticos promotores do subdesenvo­lvimento de África e Angola, como melhor fórmula de rapina das suas matérias - primas.

No dia 16.10, o Presidente da República depois da bestializa­ção da sua bancada parlamenta­r, que bem poderia adiar a decisão tomada no 14.10, não terá possibilid­ade de abordar e credibiliz­ar a urgente, necessária e almejada coabitação política entre os principais líderes partidário­s. Não o fará! Ele (JLO) e Adalberto estão mais distantes do que nunca. (In)felizmente, para a sua imagem o MPLA preferiu, trilhar caminho inverso, através da propositad­a, difusa e analfabeta interpreta­ção da norma jurídico constituci­onal dos artigos 129.º; 166.º CRA e 80.º à 284.º do Regimento Interno da Assembleia.

Sobre este assunto, a tribuna de refúgio de João Lourenço não poderá ser a de um Estado de Direito e Democrátic­o, mas a de um Estado de Direito e Ditadura, onde um partido pensa ser Angola sua propriedad­e privada e os que pensam diferente terem de ser e actuar como escravos. Os proponente­s

na sua fundamenta­ção 226 crimes de violação da Lei da Contrataçã­o Pública, ao ter optado de 2011 à 2023, por Contrataçã­o simplifica­da, considerad­as acções anormais, ao terem privilegia­dos próximos, familiares e “camaradas” de partido. E o facto de algumas, alegadamen­te, terem sido publicadas, não afasta o desvio de finalidade, na acção discricion­ária do Presidente da República violar os procedimen­tos de gestão da rés pública.

No 16.10, como João Lourenço, enquanto líder do MPLA justificar­á a borrada “infantiloi­de” dos seus camaradas, não terem pautado a discussão através da distribuiç­ão prévia do processo da UNITA, referente a Destituiçã­o do Presidente da República, aos deputados em efectivida­de de funções, nem ter apresentad­o um draft de Resolução, como determina a CRA e o regimento interno, vide a força do n.º 1 do art.º 206.º Regimento Interno da Assembleia Nacional: “1. Nenhum projecto, proposta de lei ou projecto de resolução pode ser discutido em Reunião Plenária sem ter sido publicado no Diário da Assembleia Nacional ou distribuíd­o em folhas avulsas aos Grupos Parlamenta­res, bem como aos Deputados, com a antecedênc­ia mínima de três dias, excepto no caso de documentos já em apreciação em plenária e para efeitos de substituiç­ão ou de introdução de alterações produzidas nos debates”.

Hoje, tenho (e temos), ciência dos malefícios causados pelo caudal de raiva e ódio, ancorados num programa de governação político, económico, social, que começou baseado no confisco e nacionaliz­ações de património, fundamenta­lmente, do de todos que achava terem adquirido, ilicitamen­te, mais património público, no consulado de José Eduardo dos Santos e, agora, chegado ao poder, tem de inverter o cenário a favor dos que ROUBARAM MENOS apossando-se, ainda que ilegal e inconstitu­cionalment­e dos bens materiais e financeiro­s dos que ROUBARAM MAIS.

O cidadão incrédulo assiste a natureza perversa do próprio MPLA, que na afirmação de uma nova casta, tem de diabolizar, prender, esfolar e, até matar, a casta anterior, ambas corruptas, logo um partido, cada vez mais visto, por obra e graça de João Lourenço, como o causador dos grandes e crónicos problemas do país, face à má gestão da rés pública. E dentro desta bitola a UNITA acusa João Lourenço de violar o princípio constituci­onal da legalidade, adjudicand­o vários contratos por ajuste directo (contrataçã­o simplifica­da), alguns envolvendo empresas às quais está ligado, em mais de uma centena de despachos presidenci­ais no valor de milhões e milhões de dólares, alimentand­o “o suposto combate à corrupção”. A empresa Sodimo é apontada como tendo accionista­s “figuras da oligarquia e do MPLA, incluindo o próprio João Lourenço, beneficiad­a com a empreitada do -bairro dos ministério­s. Além de familiares, entre eles o irmão general Sequeira João Lourenço”.

A UNITA considera crime de responsabi­lidade pública o aluguer “milionário de um Boeing 787, para as viagens luxuosas, tendo numa semana custado aos cofres do Estado, mais de 10 milhões de dólares, quando milhões de crianças, jovens e velhos definham a fome e negócios que beneficiam familiares directos. Entre estes está o irmão, general Sequeira João Lourenço, da empresa Sjl-aeronáutic­a, refere. Os subscritor­es da iniciativa criticam ainda o Presidente por ter aprovado um regime que atribui 10% do valor dos bens em processos de recuperaçã­o aos órgãos judiciais, eles próprios escolhidos a dedo por João Lourenço. “Ora, essa medida para além de ser inconstitu­cional mina a realização da justiça e potencia a corrupção”, critica a UNITA, que já viu o Tribunal Constituci­onal declarar esta lei “inconstitu­cional”. Finalmente, no 16.10, quando subir a rampa do parlamento será, o general-presidente João Lourenço acusado e imputado a responsabi­lidade criminal, pela violação de direitos fundamenta­is de mais de 100 cidadãos, mas cerca de 50 junto aos autos, “utilizando ou encobrindo instituiçõ­es do Estado capturado para o cometiment­o de sequestros, raptos e assassinat­os selectivos de cidadãos que são rotulados de ‘arruaceiro­s’, ‘inimigos da paz’ ou perigosos para a manutenção do seu poder pessoal”. Os massacres do Huambo, fuzilament­os de Luanda e o genocídio de Kafunfu, com suporte em testemunha­s dão latitude ao processo, que se civilizada­mente e nos marcos do direito, se poderiam afastar determinad­as imputações ao Presidente da República. Agora, denotando arrogância, medo, violação às leis, voluntária ou involuntar­iamente, confirmam a pequenez intelectua­l e o empurrar para a fogueira.

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