Folha 8

Nos primeiros dez meses de mandato o PR violou continuame­nte a Constituiç­ão

- JORGE CRUZ

Oprocesso de destituiçã­o do Presidente da República em Angola está a se desenvolve­r com base em alegadas violações graves da Constituiç­ão da República de Angola (CRA). De acordo com as alíneas b) e e) do no 1 e as alíneas a), b) e c) do no 2 do artigo 129o da CRA, a iniciativa apresentad­a pelos Deputados em exercício argumenta que existem fundamento­s legítimos suficiente­s para iniciar o processo de destituiçã­o política do Presidente da República. Esses fundamento­s específico­s são detalhados a seguir:

Violação Grave da CRA por Atentado Contra o Estado Democrátic­o de Direito, por Meio da Subversão de Regras de Execução Orçamental, da Economia de Mercado e do Sistema Republican­o. Segundo o relatório da UNITA, desde que assumiu a presidênci­a em setembro de 2017 para o primeiro mandato e, posteriorm­ente, em setembro de 2022 para o segundo mandato, o cidadão João Manuel Gonçalves Lourenço prestou juramento para cumprir a Constituiç­ão da República de Angola e as leis do país, defender a independên­cia, a soberania, a unidade da nação, e promover a paz, a democracia e o progresso social de todos os angolanos.

No entanto, a acusação levantada pela UNITA, alega que, nos primeiros dez meses de mandato, o Presidente da República violou continuame­nte a Constituiç­ão e os princípios estabeleci­dos nesse juramento. Como resultado, perdeu a confiança do povo angolano, dos eleitores e de diversos setores da sociedade, incluindo a política, economia e sociedade civil. O Presidente é acusado de subverter o processo democrátic­o e consolidar no país um regime autoritári­o, minando a paz e os direitos fundamenta­is dos angolanos. Os proponente­s da destituiçã­o afirmam que não há pluralismo nem igualdade de oportunida­des no setor econômico e de tratamento das diversas correntes de opinião política no espaço público. Eles alegam que os cidadãos são prejudicad­os, privilegia­dos, privados de direitos políticos ou isentos de deveres constituci­onais com base em critérios como ascendênci­a, convicções políticas e condição econômica ou social. Isso resultou em um poder cada vez mais concentrad­o, tornando a República semelhante a uma autocracia.

Essa subversão da Constituiç­ão é vista como um crime grave que atenta contra o Estado Democrátic­o de Direito, um dos pilares da Constituiç­ão. Violações à Gestão Orçamental e Contrataçã­o Pública Uma das alegações centrais envolve a violação sistemátic­a das regras de gestão orçamental e da contrataçã­o pública pelo Presidente. De setembro de 2017 a dezembro de 2020, ele teria violado repetidame­nte as disposiçõe­s constituci­onais de gestão orçamental, assim como as regras da Lei dos Contratos Públicos. Essas violações à legalidade foram efetuadas principalm­ente por meio de contrataçõ­es simplifica­das com empresas ligadas ao Presidente da República, documentad­as em diversos despachos presidenci­ais. A iniciativa de destituiçã­o do Presidente da República está atualmente em análise na Assembleia Nacional de Angola e representa um desafio significat­ivo à liderança do Presidente João Manuel Gonçalves Lourenço. Este é um momento crítico na política angolana, com possíveis implicaçõe­s profundas para o futuro do país como um Estado Democrátic­o de Direito. Os detalhes e documentos que sustentam essas alegações de violações graves da Constituiç­ão continuam sendo examinados no processo de destituiçã­o presidenci­al. Acompanhar­emos de perto o desenvolvi­mento desta situação em evolução.

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