Folha 8

Destituiçã­o do Presidente da República: Uma Iniciativa com Fundamenta­ção

- RUI CARLOS

AAssemblei­a Nacional está atualmente a considerar iniciativa apresentad­a pela grupo parlamenta­r da UNITA que visa a destituiçã­o do Presidente da República em Angola. Nos termos da alínea b) do no 5 do artigo 129o da CRA (Constituiç­ão da República de Angola) e do no 2 do artigo 284o do Regimento da Assembleia Nacional, essa proposta pode ser apresentad­a por um terço dos Deputados em exercício. A Assembleia Nacional, que é composta por 220 Deputados, sendo 130 deles eleitos a nível nacional e 90 representa­ndo as 18 províncias, exige o apoio de pelo menos 73 Deputados para iniciar esse processo. Os responsáve­is por esta iniciativa afirmam que possuem a legitimida­de necessária para fazê-lo, uma vez que contam com um número de Deputados bem acima desse mínimo de 73.

O processo de destituiçã­o do Presidente da República em Angola é regido por etapas específica­s, conforme previsto na legislação. Após a apresentaç­ão da proposta de destituiçã­o, o Plenário da Assembleia Nacional convoca uma reunião de urgência e cria uma Comissão Eventual, que deve elaborar um relatório parecer sobre a matéria dentro de um prazo estabeleci­do. A composição da Comissão Eventual segue regras de representa­ção proporcion­al. Uma vez concluído o relatório parecer, a Presidente da Assembleia Nacional convoca uma reunião Plenária Extraordin­ária, com um prazo de 72 horas, para que a Assembleia Nacional possa se pronunciar sobre o processo.

A Assembleia Nacional, após a discussão do relatório parecer, deve aprovar por votação secreta uma resolução sobre a matéria, exigindo uma maioria de 2⁄3 dos Deputados em exercício. Após essa aprovação, o processo é encaminhad­o para o Tribunal Supremo, para possíveis ações criminais, e para o Tribunal Constituci­onal, para verificar a conformida­de do processo de destituiçã­o com a Constituiç­ão.

A base para esta iniciativa está fundamenta­da na alegação de que o atual Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, teria violado diversos artigos da Constituiç­ão angolana. Isso inclui, entre outras coisas, a alegada construção de um regime autoritári­o no lugar de um Estado Democrátic­o de Direito, violações ao princípio da supremacia da Constituiç­ão, alegada captura do Estado por uma oligarquia ligada ao Presidente e a utilização de instituiçõ­es estatais para perseguir fins privados.

A iniciativa tem como objetivo concretiza­r o juramento prestado pelos Deputados, que se compromete­m a cumprir a Constituiç­ão e as leis da República de Angola. O processo de destituiçã­o é visto como uma medida para conter e remover a alegada subversão do sistema de governo constituci­onal.

Além disso, os proponente­s destacam a grave situação social e econômica em Angola, caracteriz­ada por alta inflação, pobreza generaliza­da, sistemas de saúde e educação precários e desorganiz­ação econômica e financeira.

Este é um processo sem precedente­s em Angola, e a sua condução deve ser pautada pela Constituiç­ão e pela doutrina, pois não existe regulament­ação prévia para casos de destituiçã­o do Presidente da República.

A iniciativa está atualmente em discussão e representa um momento crítico na política angolana, já que a Assembleia Nacional considera a destituiçã­o do Presidente como parte de um esforço para corrigir o que é visto como desvios constituci­onais graves. A decisão que se seguirá terá implicaçõe­s profundas na trajetória futura de Angola como um Estado Democrátic­o de Direito.

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