Destituição do Presidente da República: Uma Iniciativa com Fundamentação
AAssembleia Nacional está atualmente a considerar iniciativa apresentada pela grupo parlamentar da UNITA que visa a destituição do Presidente da República em Angola. Nos termos da alínea b) do no 5 do artigo 129o da CRA (Constituição da República de Angola) e do no 2 do artigo 284o do Regimento da Assembleia Nacional, essa proposta pode ser apresentada por um terço dos Deputados em exercício. A Assembleia Nacional, que é composta por 220 Deputados, sendo 130 deles eleitos a nível nacional e 90 representando as 18 províncias, exige o apoio de pelo menos 73 Deputados para iniciar esse processo. Os responsáveis por esta iniciativa afirmam que possuem a legitimidade necessária para fazê-lo, uma vez que contam com um número de Deputados bem acima desse mínimo de 73.
O processo de destituição do Presidente da República em Angola é regido por etapas específicas, conforme previsto na legislação. Após a apresentação da proposta de destituição, o Plenário da Assembleia Nacional convoca uma reunião de urgência e cria uma Comissão Eventual, que deve elaborar um relatório parecer sobre a matéria dentro de um prazo estabelecido. A composição da Comissão Eventual segue regras de representação proporcional. Uma vez concluído o relatório parecer, a Presidente da Assembleia Nacional convoca uma reunião Plenária Extraordinária, com um prazo de 72 horas, para que a Assembleia Nacional possa se pronunciar sobre o processo.
A Assembleia Nacional, após a discussão do relatório parecer, deve aprovar por votação secreta uma resolução sobre a matéria, exigindo uma maioria de 2⁄3 dos Deputados em exercício. Após essa aprovação, o processo é encaminhado para o Tribunal Supremo, para possíveis ações criminais, e para o Tribunal Constitucional, para verificar a conformidade do processo de destituição com a Constituição.
A base para esta iniciativa está fundamentada na alegação de que o atual Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, teria violado diversos artigos da Constituição angolana. Isso inclui, entre outras coisas, a alegada construção de um regime autoritário no lugar de um Estado Democrático de Direito, violações ao princípio da supremacia da Constituição, alegada captura do Estado por uma oligarquia ligada ao Presidente e a utilização de instituições estatais para perseguir fins privados.
A iniciativa tem como objetivo concretizar o juramento prestado pelos Deputados, que se comprometem a cumprir a Constituição e as leis da República de Angola. O processo de destituição é visto como uma medida para conter e remover a alegada subversão do sistema de governo constitucional.
Além disso, os proponentes destacam a grave situação social e econômica em Angola, caracterizada por alta inflação, pobreza generalizada, sistemas de saúde e educação precários e desorganização econômica e financeira.
Este é um processo sem precedentes em Angola, e a sua condução deve ser pautada pela Constituição e pela doutrina, pois não existe regulamentação prévia para casos de destituição do Presidente da República.
A iniciativa está atualmente em discussão e representa um momento crítico na política angolana, já que a Assembleia Nacional considera a destituição do Presidente como parte de um esforço para corrigir o que é visto como desvios constitucionais graves. A decisão que se seguirá terá implicações profundas na trajetória futura de Angola como um Estado Democrático de Direito.