GINDUNGO NO OLHO DO OUTRO...
Em 2021, exactamente nas vésperas das eleições gerais, usando e abusando das instituições da República e porque constituía uma séria ameaça, o partido no poder decidiu desencadear um processo com vista à destituição de Adalberto Costa Junior, o nosso ACJ, relembra Lukamba Gato. Mesmo sabendo que se tratava de um processo com motivações políticas, sem tergiversações, ACJ acatou o teor do tristemente célebre acórdão 700/21. Graças à clarividência da sua Direcção e com o apoio dos cidadãos, a UNITA provou que não houve qualquer irregularidade na organização do seu XIII CONGRESSO ORDINÁRIO. Mesmo assim e por força do acórdão acima referido, o XIII Congresso foi repetido 2 anos depois e ACJ foi confirmado como líder do partido com mais de 90% dos votos. Em 2023 e face a uma série de violações da Carta Magna do país, mais de 1/3 dos eleitos do povo tiveram, à luz da Constituição e da Lei, a iniciativa de destituição do Presidente da República em conformidade com o Art.º 129.º da Constituição da República. Mantendo-se igual a si mesmo, o partido no poder nem sequer permitiu que o dossier de mais de 150 páginas fosse levado ao conhecimento das comissões Especializadas em razão da matéria. Os 220 eleitos do povo foram colocados diante de um facto consumado, tendo sido convocados para uma sessão plenária extraordinária, em pleno sábado, para tratamento de uma matéria com a qual nunca tinham tido o mínimo contacto. Em clara violação do Regimento da Assembleia Nacional, sem nenhuma resolução sobre a matéria e votando de mão levantada, o partido da situação rejeitou pura e simplesmente que a proposta da oposição fosse levada para análise, numa Comissão Eventual, Grupos Parlamentares e Comissões de Trabalho Especializadas, conforme manda o Regimento da Assembleia Nacional.
Pelo andar da carruagem, ainda muita tinta vai correr à cerca desta importante iniciativa. Affaire à suivre...