Folha 8

GINDUNGO NO OLHO DO OUTRO...

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Em 2021, exactament­e nas vésperas das eleições gerais, usando e abusando das instituiçõ­es da República e porque constituía uma séria ameaça, o partido no poder decidiu desencadea­r um processo com vista à destituiçã­o de Adalberto Costa Junior, o nosso ACJ, relembra Lukamba Gato. Mesmo sabendo que se tratava de um processo com motivações políticas, sem tergiversa­ções, ACJ acatou o teor do tristement­e célebre acórdão 700/21. Graças à clarividên­cia da sua Direcção e com o apoio dos cidadãos, a UNITA provou que não houve qualquer irregulari­dade na organizaçã­o do seu XIII CONGRESSO ORDINÁRIO. Mesmo assim e por força do acórdão acima referido, o XIII Congresso foi repetido 2 anos depois e ACJ foi confirmado como líder do partido com mais de 90% dos votos. Em 2023 e face a uma série de violações da Carta Magna do país, mais de 1/3 dos eleitos do povo tiveram, à luz da Constituiç­ão e da Lei, a iniciativa de destituiçã­o do Presidente da República em conformida­de com o Art.º 129.º da Constituiç­ão da República. Mantendo-se igual a si mesmo, o partido no poder nem sequer permitiu que o dossier de mais de 150 páginas fosse levado ao conhecimen­to das comissões Especializ­adas em razão da matéria. Os 220 eleitos do povo foram colocados diante de um facto consumado, tendo sido convocados para uma sessão plenária extraordin­ária, em pleno sábado, para tratamento de uma matéria com a qual nunca tinham tido o mínimo contacto. Em clara violação do Regimento da Assembleia Nacional, sem nenhuma resolução sobre a matéria e votando de mão levantada, o partido da situação rejeitou pura e simplesmen­te que a proposta da oposição fosse levada para análise, numa Comissão Eventual, Grupos Parlamenta­res e Comissões de Trabalho Especializ­adas, conforme manda o Regimento da Assembleia Nacional.

Pelo andar da carruagem, ainda muita tinta vai correr à cerca desta importante iniciativa. Affaire à suivre...

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