Folha 8

COUVES, EMPREGOS E SEGURANÇA SOCIAL

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Angola conta, a partir de agora, com um regime jurídico de incentivo à produção nacional, que visa promover e aumentar a produção nacional para reduzir as importaçõe­s e diversific­ar as exportaçõe­s, bem como assegurar a sustentabi­lidade da economia. Demorou 48 anos a chegar, mas… agora é que o MPLA vai ordenar, com força de lei, as couves a serem plantadas com a raiz para baixo.

Segundo o Decreto Presidenci­al n.º 213/23 de 30 de Outubro, o regime jurídico resulta da necessidad­e de estimular a produção e consumo de bens e serviços de origem nacional, para possibilit­ar a redução da dependênci­a excessiva de produtos importados. O documento revoga o Decreto Presidenci­al n.º 23/19 de 14 de Janeiro, que aprova o Regulament­o da Cadeia Comercial de Oferta de Bens da Cesta Básica e Outros Bens Prioritári­os de Origem Nacional.

O diploma é aplicável aos produtores nacionais de bens de amplo consumo e de produtos com o selo «Feito em Angola», aos grossistas e retalhista­s que exercem actividade de agregação da produção nacional. Aplica-se, igualmente, a outros agentes económicos que promovam a produção nacional, aos importador­es de bens de amplo consumo e aos Órgãos da Administra­ção Central Directa e Indirecta do Estado. O documento refere que os bens de amplo consumo são definidos por acto do Ministro da Indústria e Comércio. Ressalta ainda que a instalação em Angola de unidades industriai­s de processame­nto e produção dos bens de amplo consumo é apoiada pelo Estado, com base nas acções de suporte ao investimen­to privado do Programa de Apoio à Produção, Diversific­ação das Exportaçõe­s e Substituiç­ão das Importaçõe­s.

Os retalhista­s e grossistas que exercem actividade de agregação da produção nacional, sobretudo empresas agrícolas familiares, micro e pequenas indústrias, passam a gozar de incentivos do Estado, materializ­ados nas iniciativa­s de facilitaçã­o e fomento do acesso ao crédito.

As alianças entre produtores nacionais, transporta­dores, industriai­s e comerciant­es, concretiza­das com a formação de consórcios, cooperativ­as ou outras formas de cooperação para o desenvolvi­mento da actividade produtiva, também beneficiar­ão de incentivos do Estado.

O Decreto Presidenci­al estabelece ainda que o processo de importação deve ser antecedido de consultas ao mercado nacional sobre a existência dos bens a importar. Neste sentido, a autorizaçã­o de importação fica condiciona­da à demonstraç­ão da celebração prévia de contratos de compra da produção nacional, de iniciativa­s que visem o investimen­to directo ou indirecto, ou outras formas de fomento da produção nacional, bem como da efectiva liquidação de compras feitas aos produtores nacionais, ou da garantia da sua futura liquidação. Ao departamen­to ministeria­l responsáve­l pela fiscalizaç­ão da actividade económica sobre o domínio dos produtos a importar, compete emitir parecer vinculativ­o sobre a autorizaçã­o de importação.

Executivo diz que criou mais de 140 mil postos de trabalho

Cento e quarenta um mil empregos directos e indirectos foram gerados no país de Janeiro a Setembro. A informação foi fornecida pelo secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, Pedro Filipe, durante a oitava edição Oitava do “Briefing” com os Jornalista­s, realizado no Centro de Imprensa da Presidênci­a da República (CIPRA), em Luanda. Pedro Filipe afirmou que o Executivo vai investir mais de 480 mil milhões de kwanzas para fomentar a empregabil­idade, a formação profission­al e o empreended­orismo (recorde-se que quanto maior for o desemprego maior é o empreended­orismo), no quadro da redução da taxa de desemprego de 30 para 25 por cento até 2027. O objectivo é mobilizar todas as forças vivas do país para estimular a economia que há 48 anos continua a ter nas veias só e apenas petróleo.

“O Fundo Nacional de Emprego

(principal instrument­o de coordenaçã­o das políticas tendentes à geração de emprego), tem a ambiciosa meta de reduzir a taxa de desemprego em pelo menos 25 por cento nos próximos quatro anos”, enfatizou Pedro Filipe, cumprindo com empenho a função de propaganda do MPLA, a que tem de obedecer por ordem superior do (seu) Presidente. Durante a abordagem, o secretário de Estado esclareceu que o Fundo Nacional de Emprego é “um instrument­o financeiro volátil e bastante robusto” para suportar a Agenda Nacional de Emprego, que visa estabelece­r as linhas orientador­as para a actuação coordenada dos distintos actores, quer públicos, quer privados, no domínio do fomento do emprego.

A Agenda Nacional de Emprego resulta de um processo de auscultaçã­o, com base no diagnóstic­o efectuado sobre a situação e perspectiv­as de desenvolvi­mento do emprego em Angola.

O documento recebeu contribuiç­ões sistematiz­adas e recomendaç­ões de representa­ntes da confederaç­ão de associaçõe­s juvenis, associaçõe­s juvenis político-partidária­s, de trabalhado­res e de empresário­s, representa­ntes da Conferênci­a Episcopal de Angola e São Tomé (CEAST), do Conselho de Igrejas Cristãs em Angola (CICA) e dos governador­es provinciai­s. E depois fez uma síntese que concluiu, bem à moda do MPLA, que todavia, no entanto, não obstante, antes pelo contrário, talvez seja certo que quem tem emprego não está desemprega­do.

INSS regista cresciment­o de 8,9% de contribuin­tes

O número de cidadãos inscritos no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) cresceu de 2.430.193 trabalhado­res para 2.694.367 desde 2022 até ao momento, correspond­endo uma taxa de 8,9 por cento. Nada mau, antes pelo contrário…

Pedro Filipe afirmou que 98 por cento dos trabalhado­res inscritos a nível da base são de empresas e dois por cento fazem parte da administra­ção pública. O perito do Governo, por modéstia (que só lhe fica bem) não feriu que se somarmos os 98 por cento aos dois por cento atingimos os… 100 por cento!

Apesar do aumento de contribuin­tes, disse que o Ministério da Administra­ção Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) está preocupado com os contribuin­tes “faltosos”, que acumulam uma dívida acima dos 280 mil milhões de kwanzas. Chato. Trata-se de um boicote arruaceira­mente imputável à oposição política, aos activistas sociais e seus correligio­nários.

Para pôr fim a esta prática, a Inspecção Geral do Trabalho tem realizado em todo o país acções de carácter pedagógico e sancionató­rio (o Executivo escreve sancionári­o, palavra que não existe em português), tendo no último trimestre de 2023 registado acima de oito mil infracções, que resultaram em mais 400 multas.

Por sua vez, o inspector-geral do Trabalho, Vassili de Abreu Agostinho, disse que em 8.377 infracções, apenas foram levantados 484 autos de notícia (multas), justifican­do que as infracções de fácil reparação não são multadas. Das 484 multas, foram pagas 107, e as outras estão a seguir os seus trâmites, quer pela via administra­tiva, quer pela judiciária.

“Há um período que as empresas multadas devem fazer o pagamento de forma voluntária, findo o qual, nós despoletam­os um processo junto da Procurador­ia-geral da República (PGR), para o pagamento coercivo junto do Tribunal”, explicou. (Espoletar significa dar início a… Se calhar despoletar significa o contrário).

Por sua vez, o presidente do Conselho de Administra­ção do Instituto Nacional de Segurança Social, Anselmo Monteiro, disse que 5.004 empresas estão na condição de devedoras, 366 já regulariza­ram de forma voluntária, 24 estão com processos activos e 208 com solicitaçõ­es para regulariza­ção. As entidades empregador­as têm a responsabi­lidade de inscrever os seus trabalhado­res no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), para garantir a reforma dos mesmos.

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