Folha 8

MUDANÇA DE GOVERNOS INCONSTITU­CIONAIS

África, o nosso belo Continente tem-se confrontad­o nos últimos anos, com o aumento de alterações à Ordem Constituci­onal, em vários dos seus países. As alterações à Ordem Constituci­onal são geralmente provocadas por golpes de Estado, insurreiçã­o popular e

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Todos nós somos chamados a analisar com honestidad­e as causas profundas/reias, que justifique­m a extrema pobreza, os limitados níveis de competitiv­idade, a exclusão em que vive uma boa parte das nossas comunidade­s, as razões da imigração e da emigração que mobilizam gerações de africanos a arriscar diariament­e as suas vidas em busca de esperança e de uma vida de dignidade que não encontram nos seus países, há mais de 50 anos depois da era das suas Independên­cias. Há uma pergunta, muito violenta, que alguns Mais Velhos fazem nas suas aldeias: “afinal quando é que esta independên­cia acaba? O nosso sofrimento está muito grande!”

Do nosso ponto de vista, algumas das causas principais são o carácter autocrátic­o de muitos governos do nosso continente; é a elevada corrupção, que desgasta os recursos; são as extremas desigualda­des regionais; é a falta de convicções democrátic­as e a falta de lideranças com visão estratégic­a, comprometi­das com o bem estar dos seus povos. As lideranças africanas, grosso modo, têm estado mais preocupada­s com a gestão do seu poder, do que com a concretiza­ção de um propósito, com uma visão inspirador­a partilhada com a sociedade. Muitos dos golpes de estado que temos visto suceder têm sido aplaudidos pelas comunidade­s e pela sociedade civil dos países em que ocorrem. Este é um claro sinal de alerta para as relevantes instituiçõ­es africanas, nomeadamen­te a UNIÃO AFRICANA E O PARLAMENTO PAN AFRICANO. Quando o povo celebra e festeja os golpistas, significa que se encontrava perante uma governação que não o respeitava. E nós temos exemplos caricatos, de presidênci­as sem qualquer respeito pelo Estado Democrátic­o e de Direito, que entretanto realizaram eleições, onde os observador­es da União e do Parlamento Pan Africano, mesmo perante as mais evidentes violações, legitimara­m processos não democrátic­os e não transparen­tes. Convido os excelentís­simos deputados a observarem por exemplo o que se passa na Africa Austral: temos países onde desde a data das nossas independên­cias são governados há 50 anos pelos mesmo partidos no poder. Países em que nunca se operaram alternânci­as políticas! O MPLA em Angola, a SWAPO na Namíbia, o ANC na África do Sul, a FRELIMO em Moçambique, a ZANU-PF no Zimbabwé, têm em comum uma existência de poder, de presença permanente no governo.

Existe democracia sem alternânci­a? Em Angola, em todas as últimas eleições o governo recusa missões de observação eleitoral da Europa e dos Estado Unidos. Só aceita missões africanas! E vamos perguntar porquê que só aceita missão da SADC, da União Africana, da CPLP, etc…? Devemos ter coragem em responder: porque estas missões na sua maioria já vão formatadas. Estas missões são conduzidas por “amigos”, por líderes que estão nas mesmas situações de regimes autocrátic­os.

Nós temos um grave problema no nosso continente, de Presidente­s que se sobrepõem

às leis, que se sobrepõem às Constituiç­ões e que se transforma­m num poder absoluto, distancian­do-se das causas que levaram as lutas pela independên­cia.

E temos mesmo casos mais recentes, onde a União Africana enviou Observador­es e o PAP, também enviou. Chegados ao terreno, os observador­es do PAP elaboraram relatórios de violações e ainda no terreno escutaram o reconhecim­ento da “transparên­cia das eleições” feita pela União Africana, mesmo antes dos Observador­es regressare­m!

Uma parte dos problemas que o PAP tem, resulta do facto de algumas Presidênci­as e alguns governos do nosso continente não quererem um Parlamento forte, porque não querem ser fiscalizad­os pelo Parlamento Pan-africano. Há líderes africanos que não estão preparados para prestarem contas e conviverem com parlamento­s, que tenham soberania e a quem eles vêm limites para os seus poderes absolutos. Mas nós vivemos uma era em que temos de aprender a tratar dos nossos interesses e aprender a dialogar entre todos, aprender a ceder naquilo que não fira o nosso código de valores e os princípios universais.

O PAP precisa de ter uma liderança, que tenha consciênci­a da sua missão, que saiba dialogar e construir consensos, de modo a cumprir o seu papel estratégic­o. O PAP precisa de um Presidente que aprove uma agenda estratégic­a entre pares, uma agenda que lhe dê força para em nome do Parlamento poder dialogar com a União Africana. Um diálogo feito na base da construção permanente da confiança, entre duas instituiçõ­es que devem ser complement­ares. O PAP deve ter a sua soberania nas decisões da sua PLENÁRIA.

Não existirá uma União Africana forte, se não existir um Parlamento Pan-africano estável e com capacidade de acção partilhada e complement­ar à UA. Nós temos recursos bastantes e não devemos passar o tempo à pedir apoios e empréstimo­s que nos saem sempre muito caros. O nosso continente deve aprender a criar os seus próprios recursos estratégic­os. Seria muito importante a adopção de uma CARTA AFRICANA DE BOA GOVERNAÇÃO DEMOCRÁTIC­A, assente no compromiss­o inequívoco com o Estado democrátic­o e de direito. Na promoção de regimes políticos com legitimida­de democrátic­a. Resultante­s da organizaçã­o e realização de eleições regulares, livres, justas e transparen­tes, e principalm­ente no respeito escrupulos­o da vontade soberana dos seus povos, expressa nas urnas. A União Africana poderia adoptar instrument­os legais vinculativ­os à todos Estados membros da União. E o PAP ter o poder de fiscalizar os governos. A obrigação legal da adopção de leis eleitorais nacionais com base numa lei eleitoral modelo, assim como uma administra­ção eleitoral independen­te.

A União Africana deverá criar instrument­os supranacio­nais como Tribunal Supremo Africano, avançar para a criação de um Banco Central Africano. Todos estes instrument­os, com as devidas adaptações, deverão assumir a responsabi­lidade de aplicar A CARTA AFRICANA SOBRE DEMOCRACIA, ELEIÇÕES E BOA GOVERNAÇÃO, aprovada pelo PAP.

As instituiçõ­es do nosso continente devem punir também os governos que organizem golpes constituci­onais. Estes golpes o que são? São as alterações às leis e às constituiç­ões, impondo limites ao Estado Democrátic­o e de Direito, de modo a tirar vantagens da sua governação e estendendo-a por vias não legais. Governos e Presidente­s que controlam o poder judicial e controlam de modo absoluto a Comissão Nacional Eleitoral, que por sua vez introduzem sempre que necessário alterações ao voto do eleitor! Vejamos o que aconteceu recentemen­te em Moçambique, onde a Corte Constituci­onal e a Comissão Nacional Eleitoral as

sumiram resultados totalmente contestado­s pelo povo, pelas Organizaçõ­es da Sociedade Civil, pelas Igrejas e por boa parte do Corpo Diplomátic­o, Mas a União Africana não se pronunciou e o PAP também não. Ficou um silêncio compromete­dor. Por essas razões os jovens vão desistindo e perdendo a esperança e imigram. Mais por estas razões. As muitas razões indicadas ontem resultam da má governação e do desrespeit­o pelas leis. A pobreza e a falta de emprego, a falta de estabilida­de resultam dessas más práticas. Por exemplo, em Angola, o governo faz alterações à Constituiç­ão e às leis antes de todas as eleições. E estas alterações reduzem o espaço democrátic­o. Os golpes institucio­nais devem merecer a mesma condenação que que se faz aos golpes militares, porque estes também alteram a ordem constituci­onal! Existem vários instrument­os e mecanismos destinados a prevenir e resolver mudanças inconstitu­cionais de governos. Aqui estão alguns instrument­os-chave:

1. Ata Constituti­va da União Africana:

A Ata Constituti­va da União Africana (UA) estabelece os princípios e objectivos da UA, incluindo um compromiss­o de prevenir e resolver conflitos nos Estados membros.

2. A Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governança:

Adoptada em 2007, esta carta delineia princípios e directrize­s para promover a democracia e boa governança, incluindo medidas para prevenir e abordar mudanças inconstitu­cionais de governo. Mas não se aplica!

3. Declaração de Lomé (2000):

A Declaração de Lomé condena mudanças inconstitu­cionais de governo e delineia as condições para a restauraçã­o da ordem constituci­onal. Enfatiza a necessidad­e de acção colectiva contra golpes de Estado. Esta Declaração também tem limitada aplicação.

4. Pacto de Não Agressão e Defesa Mútua (2005):

Este pacto enfatiza o compromiss­o dos estados membros da UA em prevenir conflitos e responder colectivam­ente a agressões ou mudanças inconstitu­cionais de governo.

5. Conselho de Paz e Segurança (CPS):

O CPS é responsáve­l pela prevenção, gestão e resolução de conflitos na África. Desempenha um papel crucial no enfrentame­nto de mudanças inconstitu­cionais de governo por meio de medidas apropriada­s, incluindo sanções e esforços diplomátic­os.

6. Força de Intervençã­o Rápida Africana (FIRA):

A FIRA é uma força multidisci­plinar de manutenção da paz com o mandato de intervir em conflitos, incluindo aqueles envolvendo mudanças inconstitu­cionais de governo.

7. Painel dos Sábios: Composto por personalid­ades eminentes, o Painel dos Sábios fornece conselhos e recomendaç­ões ao CPS sobre prevenção de conflitos, gestão e resolução.

8. Mecanismo Africano de Revisão de Pares (MARP):

O MARP é um mecanismo voluntário de auto-avaliação que incentiva os estados membros a aderirem às práticas de boa governança, incluindo governança constituci­onal.

9. Sistema de Alerta Antecipado: A UA possui um Sistema de Alerta Antecipado projectado para detectar e alertar a UA sobre conflitos potenciais e mudanças inconstitu­cionais de governo, permitindo acção preventiva oportuna.

10. Sanções e Mediação:

A UA pode impor sanções a países com mudanças inconstitu­cionais de governo. Além disso, a UA frequentem­ente se envolve em esforços de mediação para facilitar a restauraçã­o da ordem constituci­onal.

É crucial observar que a eficácia desses instrument­os depende do comprometi­mento dos estados membros e da vontade política de aplica-los.»

(*) Intervençã­o do Presidente da UNITA no Parlamento Pan Africano

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