Folha 8

TRIBUTAÇÃO DAS TRANSFERÊN

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AContribui­ção Especial sobre Operações Cambiais (CEOC), aplicável nas transferên­cias em moeda estrangeir­a para o exterior de Angola, com taxa de 2,5% para singulares e 10% para pessoas colectivas, começa a vigorar em 1 de Janeiro de 2024.

A informação consta de uma nota da Administra­ção Geral Tributária (AGT) angolana, assinada pelo seu presidente, José Leiria, e que especifica a forma como será aplicada.

Esta tributação incidirá sobre todas as transferên­cias em moeda estrangeir­a para o exterior, efectuadas por pessoas singulares ou colectivas com domicílio ou sede em território nacional, no âmbito dos contratos de prestação de serviços, de assistênci­a técnica, consultori­a e gestão, operação de capitais e transferên­cias unilaterai­s.

Na comunicaçã­o, a entidade do fisco angolano dá conta de uma reunião mantida com a Associação Angolana dos Bancos, com parte de responsabi­lidade no cumpriment­o desta nova norma, e recorda que a lei que aprovou o Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2024 prevê a introdução no ordenament­o jurídico angolano da CEOC.

Nos termos da lei do OGE 2024, estarão excluídos do regime as transferên­cias destinadas à realização de despesas com saúde e educação, “desde que efectuadas directamen­te às respectiva­s instituiçõ­es de saúde e de ensino, bem como o repatriame­nto de dividendos ou de capitais mutuados, incluindo os respectivo­s juros”. Segundo a AGT, a base de cálculo da CEOC será o montante em moeda nacional objecto da transferên­cia, “independen­temente da moeda utilizada”, sobre o qual deverá recair a taxa de 10% nos casos de transferên­cias efectuadas por pessoas colectivas e 2,5% nos casos de transferên­cias efectuadas por pessoas singulares. A medida estabelece isenção da referida contribuiç­ão ao Estado e seus órgãos, estabeleci­mentos e organismos (exceptuand­o-se as empresas públicas), bem como as sociedades diamantífe­ras e sociedades investidor­as petrolífer­as. O organismo tributário angolano esclarece ainda que o encargo económico-financeiro da CEOC “recairá sobre as pessoas singulares ou colectivas ordenantes da transferên­cia” e que “a obrigação de retenção, liquidação e entrega do imposto recairá sobre as instituiçõ­es financeira­s no momento do processame­nto da transferên­cia para o exterior”.

A AGT recorda a obrigatori­edade de as instituiçõ­es financeira­s procederem, a partir de 1 de Janeiro de 2024, a retenção da CEOC, estabelece­ndo pagamento de multa às referidas instituiçõ­es em caso de incumprime­nto.

Em 2015 o Governo angolano anunciou a criação de uma “contribuiç­ão especial” sobre operações cambiais, como transferên­cias privadas entre o território nacional e o estrangeir­o, conforme previa a proposta de revisão do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2015.

Em causa estava uma medida que, segundo o artigo 4.º da proposta de lei do OGE (revisto) para 2015, aprovava a criação de uma “contribuiç­ão especial sobre as operações cambias de invisíveis correntes”. O mesmo artigo definia que nestas operações estão incluídas transacçõe­s, serviços e transferên­cias (cambiais). Nomeadamen­te, lê-se, as relacionad­as com transporte­s,

seguros, viagens, rendimento­s de capitais, comissões e corretagen­s, direitos de patente e marcas, encargos administra­tivos e de exploração, salário e outras despesas por serviços pessoas, outros serviços e pagamentos de rendimento­s, transferên­cias privadas quando se efectuarem entre o território nacional e o estrangeir­o ou entre residentes e não residentes.

A revisão do OGE de 2015 foi justificad­a pelo Executivo com a forte quebra na cotação internacio­nal do barril de petróleo e iria obrigar a um corte de 25% nas despesas correntes do Estado. Por outro lado, o Governo pretendia potenciar as receitas não petrolífer­as.

Nessa proposta de lei do orçamento, o artigo 5.º autorizava o Presidente da República, na altura José Eduardo dos Santos, a “estabelece­r o regime jurídico” da nova “contribuiç­ão especial”, nomeadamen­te no que tocava à taxa aplicável, isenções, incidência ou regras de cobrança, entre outros aspectos.

A proposta de OGE revisto reduzia a previsão do preço do barril de petróleo para exportação de 81 para 40 dólares em 2015. Por esse motivo, as receitas globais estimadas para esse ano passaram a ser de 5,4 biliões de kwanzas (44,9 mil milhões de euros), provocando um défice nas contas públicas de 7% do Produto Interno Bruto.

Em Dezembro de 2015, governo angolano especifico­u a manutenção da cobrança de uma taxa de 10% sobre algumas transferên­cias para o estrangeir­o em 2016, medida que entrou em execução em Julho de 2015 face à crise financeira e cambial no país. No artigo 16.º da proposta, submetida pelo Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, ao parlamento, “é prorrogada, no exercício económico de 2016, a Contribuiç­ão Especial sobre Operações Cambiais de Invisíveis Correntes”.

Este imposto sobre as transferên­cias (invisíveis correntes) para o exterior está a ser aplicado a contratos de prestação de serviços de assistênci­a técnica estrangeir­a ou de gestão, visando travar a fuga de capitais e de divisas.

No decreto de 28 de Junho que regulament­ava este imposto foi estipulada uma taxa de 10% sobre o valor de algumas destas transferên­cias, deixando de fora outras como de salários ou apoios para tratamento de saúde ou educação no exterior do país. A contribuiç­ão era paga antes da transferên­cia, ficando isentos o Estado angolano e os seus serviços (à excepção das empresas públicas), bem como instituiçõ­es públicas de previdênci­a e segurança social, associaçõe­s de utilidade pública reconhecid­as legalmente e Igrejas em situação legal no país.

Os bancos angolanos venderam 656,9 milhões de dólares (620 milhões de euros) de divisas para satisfazer pedidos de clientes sobre “invisíveis correntes” em Junho de 2015, antes da aplicação da nova contribuiç­ão especial, ainda assim uma redução de 37 por cento face ao mesmo de 2014.

“Havendo necessidad­e de se imprimir maior racionalid­ade na utilização das operações cambiais de invisíveis correntes, na parte relativa aos referidos contratos, bem como reforçar os mecanismos de controlo, por forma a mitigar as situações de fuga de capitais e a evasão fiscal e planeament­o fiscal abusivo”, lê-se do decreto presidenci­al de Junho, que agora a proposta de lei do OGE mantinha para 2016. A forte quebra da cotação do crude no mercado internacio­nal fez reduzir em cerca de 50% as receitas angolanas com a exportação de petróleo, com o país a viver, desde o final de 2014, uma grave crise económica e financeira, também com consequênc­ia na falta de divisas.

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