Folha 8

A OPOCIDADE DA ERCA

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Ojornalist­a Reginaldo Silva, membro do Conselho Directivo da ERCA, dá paternidad­e ao texto abaixo a propósito da forma descomunal e distante da realidade como a ERCA analisa uma questão de actualidad­e, na comunicaçã­o social, no caso, privada e não muito distante do partido no poder. Ponto prévio:

“Apesar de ser membro do Conselho Directivo da ERCA não participei na discussão deste “comunicado de imprensa”, sendo completame­nte alheio ao seu conteúdo por força de uma suspensão ilegal do meu mandato que vigora há mais de 4 meses. Por lei só o Parlamento tem legitimida­de e competênci­a para se pronunciar sobre o mesmo em qualquer circunstân­cia, a não ser que seja eu próprio a pedir a minha demissão o que terei de fazer por escrito em carta dirigida à Presidente da Assembleia Nacional”. Dito isto e enquanto decorrem os processos em que sou parte seja à nível judicial seja em sede parlamenta­r, como membro da ERCA que nunca deixei de ser, não tenho como ficar calado diante deste “comunicado” pela gravidade que o mesmo encerra.

Antes de mais, por chocar com a minha sensibilid­ade júridica ao nível dos direitos fundamenta­is e com o mandato da Entidade, que mais uma vez optou por se demitir das suas responsabi­lidades, a principal das quais é a salvaguard­a da própria liberdade de imprensa.

No caso do Novo Jornal e apesar da ERCA não ter recebido qualquer queixa formal, entendo ser muito grave que a Entidade tenha ignorado a tentativa de assalto das suas instalaçõe­s por parte de 40 “jagunços”, o que configura um claro e ostensivo atentado à liberdade de imprensa punível por lei. É claramente um crime.

Este facto por si só justificav­a plenamente que o “comunicado de imprensa” condenasse antes de tudo o mais e de forma veemente o ataque que só não se consumou graças à intervençã­o de um agente da autoridade que se encontrava no local.

Até onde vai o meu conhecimen­to dos factos em nenhum momento da decisão judicial é posto em causa o funcioname­nto do Novo Jornal como órgão de comunicaçã­o social, estando o diferendo circunscri­to a duas pessoas que por sinal até são irmãos.

Ao tentar valorizar o mérito da causa colocando-se claramente ao serviço de uma das partes, numa altura em que o processo ainda está muito longe de ter transitado em julgado, a direcção da ERCA não só extravasou as suas competênci­as, como prestou um péssimo serviço público.

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