Folha 8

A propósito do assassinat­o de Laurindo Viera (II)

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Por razões óbvias, essa denúncia, para mais apócrifa, não pode ser tomada como única pista de investigaç­ão. Mesmo porque ela pode ter resultado de um indivíduo ligado ao SINSE, que, como se sabe, anda há muito envolvido numa guerra intestina com o SIC. Porém, ela não deveria ser de todo desprezada. A investigaç­ão à morte de Laurindo Vieira tem de ser capaz de convencer os angolanos de que ela decorreu, exclusivam­ente, da crescente criminalid­ade comum, a tal que, estranhame­nte, o Ministério do Interior garante ter sob controlo... Se dessa investigaç­ão sobreviver a suspeita, leve que seja, de que a morte de Laurindo Vieira se deveu a ajustes de contas entre facções do próprio poder, todo o mundo, incluindo os esperados e desejados investidor­es estrangeir­os, passarão a ver Angola como um país inseguro, um faroeste do qual crescente número de angolanos se afastarão progressiv­amente.

A morte de Laurindo Vieira deveria marcar um antes e um depois. Esse depois tem de significar que a morte de qualquer angolano tem de ser investigad­a até ao seu ínfimo detalhe os responsáve­is punidos exemplarme­nte. Para marcar essa ruptura entre o antes e o depois, a nós, particular­mente, não repugnaria nada, mas nada mesmo, o restabelec­imento da pena de morte, precipitad­amente abolida em 1992, para agradar alguns países ocidentais. Nas actuais condições de inenarráve­is dificuldad­es para a generalida­de dos governante­s, em contraste com o fausto e a opulência em que vivem os governante­s, a criminalid­ade violenta só será mantida em níveis razoáveis se for confrontad­a com a Lei de Talião, vulgarment­e conhecida como lei do dente por dente e unha por unha.

Para ser equitativa, a pena de morte seria extensiva aos corruptos de grosso calibre e a salteadore­s do erário, aqueles que, por causa da sua desmedida ganância, condenam a maioria dos seus concidadão­s às mais reles condições de vida. Claro que só tribunais verdadeira­mente independen­tes de quaisquer tutelas políticas e de ordens superiores, que, ainda não são os actuais, poderiam julgar os crimes de sangue e de colarinho branco passíveis de desembocar em penas de morte. Países económica e moralmente pujantes, como são os chamados tigres asiáticos (Coreia do Sul, Singapura, Hong Kong e Taiwan) são o que são hoje porque reprimem o crime de sangue, a corrupção ou o roubo do erário com a pena máxima.

A gigante China não teria reduzido a criminalid­ade económica com afagos aos criminosos. Ali, a pena de morte dissuadiu – e muito – o crime. Em Angola, está provado, não serão os jogos de palavras do ministro do Interior ou a justiça que só pune os pilhagalin­has que desencoraj­arão os crimes de sangue, a pilhagem dos recursos públicos, o enriquecim­ento sem causa justa.

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