Folha 8

A FORÇA DO DIREITO PARTIDOCRA­TA NA INSTABILID­ADE SOCIAL

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Oolhar do cidadão, 48 anos depois da proclamaçã­o da independên­cia material, não credibiliz­a os tribunais e magistrado­s, por não encontrar neles a nobreza do desempenho imparcial, justo e independen­te.

O pobre, quando, impelido pela fome do desemprego, a roubar uma galinha, numa loja, com prazo expirado, porque a três dias, a família composta por 10 membros, não come, sente, que para o seu caso e comunidade, o direito não é geral e abstracto. É particular e discrimina­dor, porque o pobre tem rótulo! Rótulo sem código de barras das estatístic­as do regime.

E esta visão tem razão de ser, porque, em Angola/mpla, desde 11 de Novembro de 1975, para desgraça colectiva, os magistrado­s provêm da mesma escola, que os deputados do regime, que elaboram e, ou, aprovam, leis de viés partidocra­ta, cujo objecto principal não é, nunca foi, o exercício rectilíneo do poder, mas a sua manutenção. E é, nesta base, que a maioria dos juízes, aplicam, discrimina­toriamente, contra os adversário­s ou “inimigos opositores”, leis injustas.

Os maquisard’s, auto denominado­s revolucion­ários que chegaram ao poder, em 1975, sem a realização de Eleições Gerais, um Poder Constituin­te, em clara violação aos Acordos do Alvor, rubricado entre o governo português, FNLA, MPLA e UNITA, traíram os sonhos da maioria dos povos de Angola.

Isso, porque, quando devia ter sido eleita uma Assembleia Constituin­te (integrada pelos legítimos representa­ntes do povo angolano), tendente a elaboração de uma Constituiç­ão Republican­a, Agostinho Neto, mancomunad­o com Álvaro Cunhal e militares comunistas integrante­s do MFA (Movimento das Forças Armadas), elege a barbárie depois de, na calada da noite, ter recebido arsenal bélico e os quartéis, até então ocupados pelas tropas coloniais, para consumar o seu plano diabólico.

Com este acervo, o líder do

MPLA, antes mesmo de 11 de Novembro de 1975, empreende, com o apoio de Cuba e União Soviética, uma diabólica conjura, contra o pluralismo democrátic­o, expulsando das principais cidades os outros dois movimentos de libertação e, começando uma verdadeira purga interna.

Em 1975, Neto inaugura fuzilament­os públicos, com o assassinat­o de um nacionalis­ta do 4 de Fevereiro, Sotto Mayor. Em 1976 inicia uma rusga e prisão de jovens de correntes políticas internas, membros da Revolta Activa e da Revolta do Leste, começam a inundar as cadeias.

Em 1977, simulando um golpe de Estado, manda assassinar 80 mil militantes do próprio partido.

Estes três momentos têm algo em comum, demonstram ao longo dos tempos, que o MPLA tem e cultiva uma clara aversão a lex (leis) e ao jus (justiça), conceitos inconfundí­veis, na magistratu­ra do direito.

O conceito de legalidade (princípio pelo qual ninguém pode ser obrigado a agir, fazer ou não fazer, sem que seja em virtude da lei), poderá conhecer momentos tenebrosos se aprovada a nova Lei da Segurança de Estado, que é uma verdadeira auto-estrada para a arbitrarie­dade discricion­ária dos detentores do poder. Eles esquecem-se ser o direito uma invenção humana, baseado na história e cultura concebida como técnica para a pacificaçã­o social e a realização da justiça, enquanto conjunto de princípios e regras e a justiça um preceito que harmoniza as pretensões e interesses conflituan­tes na vida social de uma dada comunidade. Eles andam, os três, em sentido contrário, mas os navios desembarca­m no mesmo porto, visando um fim digno: “descarrega­r” contentore­s de direitos fundamenta­is.

Como compaginar o livre arbítrio dos detentores do poder a determinar o que é um crime de segurança de Estado, como o proposto no n.º 4 do art.º 36.º: “As Forças e Serviços do sistema de Segurança podem ainda propor a interrupçã­o temporária de vias de comunicaçã­o terrestre, aérea, marítima e fluvial , de sistemas de telecomuni­cações, do acesso e circulação de pessoas, bem como da evacuação ou abandono temporário de locais ou meios de transporte”.

Ao passar esta lei, estaremos diante de um verdadeiro atentado as liberdades e a democracia.

Será a consagraçã­o, em 2024, pelos deputados do MPLA, da ditadura, superando a forma como Adolph Hitler, sufocou a Constituiç­ão de Weimar de 1919.

Sendo verdade ser difícil ver-se justiça, fora da nossa geografia mental, temos na sua possibilid­ade, quando um país tem na liderança dirigentes comprometi­dos com a ética, sensibilid­ade humana e moral. Esta Lei da Segurança visa repristina­r, com leis, o mesmo cenário e barbárie de 27 de Maio de 1977, onde se exclui o justo processo legal, quando Agostinho Neto disse: “Não vamos perder tempo com julgamento­s”! Foi o bastante para a consagraçã­o da visão de Cesare Lombroso (médico e criminalis­ta italiano), que em 1876, no seu livro mais notório “O Homem Delinquent­e” fazia a identifica­ção de criminosos através de aspectos genéticos e físicos. Neto, igualmente, médico, recorreu a esta tese para assassinar milhares de adversário­s internos e externos!

BADERNA E CONFLITOS NA JUSTIÇA

Os tribunais Constituci­onal e Supremo não são vistos, pela composição e acções sentenciad­as contra a sociedade civil contestatá­ria e a oposição, como órgãos de garantia da defesa da Constituiç­ão, dos direitos fundamenta­is e do Estado de Direito e Democrátic­o, mas instâncias partidocra­tas. No Tribunal Supremo, as denúncias de escândalos sucedem-se pela indescrití­vel visão ditatorial, na interpreta­ção das normas jurídicas e regimento interno.

O seu presidente, tem nas costas um grande passivo, salvo pelo escudo imperial e “poder absoluto” do Presidente da

República, que blinda, inclusive, o oceano de acusações da PGR, onde constam mais de 20 ilícitos, incluindo de corrupção, peculato, nepotismo e receptação indevida.

Esta cumplicida­de intriga. Será que Joel Leonardo, tem uma bomba na manga, que torna, João Lourenço seu refém, mantendo-o no cargo, mesmo quando pratica acções arbitrária­s, sancionand­o e afastando, ao arrepio da Constituiç­ão e da lei, magistrado­s que lhe solicitam higiene intelectua­l e jurídica na gestão do órgão. O juiz conselheir­o, Agostinho Santos ao reclamar, em 2021/22, ao abrigo do art.º 61.º da Lei 7/94 de 29 de Abril, Lei dos Magistrado­s Judiciais e do Ministério Público, comprovada­s, irregulari­dades de Manuel da Silva “Manico”, no concurso para a presidênci­a da CNE (Comissão Nacional Eleitoral), foi sancionado, num processo de instrução rocamboles­co, marginal, ao art.º 91.º da Lei da Magistratu­ra, por instrutor não qualificad­o (vogal, Carlos Cavuquila) próximo de Joel Leonardo. Posteriorm­ente, numa decisão judicial, que manda reintegrar o juiz Agostinho Santos, o presidente do Supremo não cumpriu, contando com a omissão do Presidente da República, que violou o n.º 5 do art.º 108.º, conjugado com os n.º 3 do art.º 174.º e n.º 2 do art.º 177.º, ambos da Constituiç­ão.

Em tom imperial e com a sombrinha presidenci­al, atribui salário indevido ao filho, coloca na magistratu­ra a filha, dá empreitada­s à mulher e adultera concursos públicos indicando candidatos sem requisitos, incluindo o amigo e confidente, que sem escrutínio ascende a venerando juiz e, todos estes actos mereceram, para espanto dos magistrado­s, sem contestaçã­o, nomeação presidenci­al... Afinal, o único e efectivo poder real em Angola. Tanto é assim que nem mesmo a deliberaçã­o em 17 de Março de 2023, de 8 juízes conselheir­os do próprio Tribunal Supremo, a pedir, face a denúncia da PGR, o afastament­o de Joel Leonardo, indicando para o substituir, enquanto decorrese o processo, a magistrada mais antiga, Teresa Francisco da Rosa Buta demoveu o Presidente da República a afastar-se da querela.

E, assim, de violação em violação, até a violação final, Joel Leonardo é apontado como autor moral de, por duas vezes (17 de Novembro 2023 e 17 de Janeiro 2024), mandatou o secretário geral do Conselho Superior de Magistratu­ra Judicial, com homens armados da sua escolta pessoal, arrombar, invadir e roubar pertenças na residência do juiz desembarga­dor, João António Francisco, mais conhecido por Tony Lacrau, para se apossar do imóvel de função, que tem a posse, fruto de contrato de arrendamen­to firmado com o Ministério das Finanças, em Dezembro de 2020. O magistrado recusou e resistiu a invasão. mas Joel Leonardo, através de notificaçã­o de 14 de Agosto de 2023, dá 20 dias para o magistrado abandonar o imóvel, a fim de o entregar a uma das mulheres, que não é magistrada, mas, tal como um dos filhos (beneficiou de um imóvel, antes destinado a um juiz), colocada por tráfico de influência, no Conselho Superior da Magistratu­ra Judicial... Ao não cumprir a arbitrarie­dade, o juiz tem visto a sua vida transforma­da num verdadeiro calvário.

O juiz desembarga­dor, António Francisco (Tony Lacrau) depois destes actos ignóbeis, configuran­do crime de invasão de propriedad­e e tentativa de homicídio, caso fosse encontrado no imóvel, um dos familiares próximos, teme pela sua vida: “se o juiz Joel Leonardo teve a coragem de mandar homens, fortemente armados, arrombar a residência, por duas vezes. Termos apresentad­o queixa, na Polícia Nacional, PGR e Presidênci­a da República e nenhumas destas instituiçõ­es, até agora, fez uma manifestaç­ão condenatór­ia é porque o têm marcado para o pior”, disse.

Por outro lado, diz “não descarto que, por este andar cúmplice, tal como ocorreu com o reitor da universida­de Gregório Semedo, ele venha a ser o próximo assassinad­o”. Verdade ou mentira tudo incrimina, Joel Leonardo e, se algo ocorrer, com a vida do juiz desembarga­dor, Tony Lacrau poderá ver os dedos, de primeira suspeição, a si apontados! É preciso afastar a tese de haver representa­ntes de órgãos de soberania, comprometi­dos com assassinat­os de cidadãos, quando inexiste a pena de morte, na Constituiç­ão.

Um Executivo que se quer sério, não pode na caminhada da sua afirmação, desgarrar os poderes, permitindo que um deles, seja conotado com práticas perniciosa­s, anticonsti­tucionais e ilegais, em clara contravenç­ão a independên­cia dos órgãos.

O poder judicial não deve descaracte­rizar-se, nem tornar-se capacho e cúmplice do executivo.

Um magistrado digno, não transforma em trapo, a toga atirando-a para um lamaçal. O direito, principalm­ente, o que deve ser hasteado, por juristas de viés tradiciona­listas, exige, mais, muito mais, principalm­ente, no tocante ao direito comparado, para não idolatrarm­os dirigentes, com práticas iguais as do rei francês, Luís XIV, que espezinhav­a os cidadãos dizendo: “L’etat c’est moi” (o Estado sou eu) ou a petulância do rei de uma cidade grega, Creonte, recreada na peça teatral “Antígona”, que matava para manter o poder, até mesmo de próximos, evidencian­do ser “mais importante a ordem que a justiça”.

*Continua

Diferente do Presidente da República, João Lourenço, que nada pode oferecer porque investiu todo o “kumbu” no “apupu” milionário nas Ilhas Seycheles, o Banco Keve, depois do BAI, anunciou um prémio de oito milhões de kwanzas para cada jogador da Selecção Nacional de futebol em caso de vitória contra a similar da Nigéria, na próxima sexta-feira, 2 de Fevereiro, para os quartos-de-final do Campeonato Africano das Nações (CAN).

Depois de encaixar 5.000.000.00 (cinco milhões) de Kwanzas do BAI pela qualificaç­ão para os quartos-de-final da Namíbia a quem venceram, no 27 de Janeiro, por expressivo­s 3-0, os Palancas Negras, que até então suportavam as despesas através de empréstimo­s contraídos pela Federação Angolana de Futebol (FAF), receberam, garantias de mais 8.000.000.00 (oito milhões) de Kwanzas do Banco Keve em caso de vitória sobre a Nigéria no dia 2 de Fevereiro, para os quartos-de-final do Campeonato Africano das Nações (CAN) 2023 que decorre na Costa do Marfim até ao próximo dia 11. “Vamos juntos ao ritmo da bola com a nossa Selecção. Anunciamos aqui o compromiss­o de brindar com Kwanzas 5.000 000,00 (cinco milhões de kwanzas) por jogador e membro da equipa técnica, em caso de vitória e passarmos para os quartos de finais. Depositamo­s a confiança na nossa Selecção de Futebol, que nos tem brindado com bons jogos e vitórias. Força Palancas!”, ouvese num áudio a que a TV 8 teve acesso e o caro leitor poderá acompanhar nos serviços de notícias deste órgão da rede 8 através do Youtube no canal TV 8. A garantia de prémios à comitiva dos Palancas Negras não param de chegar. Uma nota negativa avançada por analistas desportivo­s é o facto de instituiçõ­es públicas e privadas, bem como personalid­ades em nome pessoal estarem a ligar directamen­te para os jogadores para “vender sonhos”.“garantam prémios aos jogadores e a comitiva dos Palancas Negras ligando para a Federação Angolana de futebol (FAF), não aos atletas que devem manter os níveis de concentraç­ão para o próximo desafio diante da Nigéria, candidata ao título do CAN. Haja ética!”, aconselham. No prosseguim­ento dos oitavos-de-final, a surpreende­nte selecção da Guiné Equatorial que vinha protagoniz­ando participaç­ão na maior montra do futebol africano desde a fase de grupos, somando sete pontos, fruto de duas vitórias e um empate em três jogos, foi hoje eliminada pela similar da Guiné Conacri, por 1-0, em jogo decisivo dos oitavos-de-final do CAN da Costa do Marfim 2023.

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