A FORÇA DO DIREITO PARTIDOCRATA NA INSTABILIDADE SOCIAL
Oolhar do cidadão, 48 anos depois da proclamação da independência material, não credibiliza os tribunais e magistrados, por não encontrar neles a nobreza do desempenho imparcial, justo e independente.
O pobre, quando, impelido pela fome do desemprego, a roubar uma galinha, numa loja, com prazo expirado, porque a três dias, a família composta por 10 membros, não come, sente, que para o seu caso e comunidade, o direito não é geral e abstracto. É particular e discriminador, porque o pobre tem rótulo! Rótulo sem código de barras das estatísticas do regime.
E esta visão tem razão de ser, porque, em Angola/mpla, desde 11 de Novembro de 1975, para desgraça colectiva, os magistrados provêm da mesma escola, que os deputados do regime, que elaboram e, ou, aprovam, leis de viés partidocrata, cujo objecto principal não é, nunca foi, o exercício rectilíneo do poder, mas a sua manutenção. E é, nesta base, que a maioria dos juízes, aplicam, discriminatoriamente, contra os adversários ou “inimigos opositores”, leis injustas.
Os maquisard’s, auto denominados revolucionários que chegaram ao poder, em 1975, sem a realização de Eleições Gerais, um Poder Constituinte, em clara violação aos Acordos do Alvor, rubricado entre o governo português, FNLA, MPLA e UNITA, traíram os sonhos da maioria dos povos de Angola.
Isso, porque, quando devia ter sido eleita uma Assembleia Constituinte (integrada pelos legítimos representantes do povo angolano), tendente a elaboração de uma Constituição Republicana, Agostinho Neto, mancomunado com Álvaro Cunhal e militares comunistas integrantes do MFA (Movimento das Forças Armadas), elege a barbárie depois de, na calada da noite, ter recebido arsenal bélico e os quartéis, até então ocupados pelas tropas coloniais, para consumar o seu plano diabólico.
Com este acervo, o líder do
MPLA, antes mesmo de 11 de Novembro de 1975, empreende, com o apoio de Cuba e União Soviética, uma diabólica conjura, contra o pluralismo democrático, expulsando das principais cidades os outros dois movimentos de libertação e, começando uma verdadeira purga interna.
Em 1975, Neto inaugura fuzilamentos públicos, com o assassinato de um nacionalista do 4 de Fevereiro, Sotto Mayor. Em 1976 inicia uma rusga e prisão de jovens de correntes políticas internas, membros da Revolta Activa e da Revolta do Leste, começam a inundar as cadeias.
Em 1977, simulando um golpe de Estado, manda assassinar 80 mil militantes do próprio partido.
Estes três momentos têm algo em comum, demonstram ao longo dos tempos, que o MPLA tem e cultiva uma clara aversão a lex (leis) e ao jus (justiça), conceitos inconfundíveis, na magistratura do direito.
O conceito de legalidade (princípio pelo qual ninguém pode ser obrigado a agir, fazer ou não fazer, sem que seja em virtude da lei), poderá conhecer momentos tenebrosos se aprovada a nova Lei da Segurança de Estado, que é uma verdadeira auto-estrada para a arbitrariedade discricionária dos detentores do poder. Eles esquecem-se ser o direito uma invenção humana, baseado na história e cultura concebida como técnica para a pacificação social e a realização da justiça, enquanto conjunto de princípios e regras e a justiça um preceito que harmoniza as pretensões e interesses conflituantes na vida social de uma dada comunidade. Eles andam, os três, em sentido contrário, mas os navios desembarcam no mesmo porto, visando um fim digno: “descarregar” contentores de direitos fundamentais.
Como compaginar o livre arbítrio dos detentores do poder a determinar o que é um crime de segurança de Estado, como o proposto no n.º 4 do art.º 36.º: “As Forças e Serviços do sistema de Segurança podem ainda propor a interrupção temporária de vias de comunicação terrestre, aérea, marítima e fluvial , de sistemas de telecomunicações, do acesso e circulação de pessoas, bem como da evacuação ou abandono temporário de locais ou meios de transporte”.
Ao passar esta lei, estaremos diante de um verdadeiro atentado as liberdades e a democracia.
Será a consagração, em 2024, pelos deputados do MPLA, da ditadura, superando a forma como Adolph Hitler, sufocou a Constituição de Weimar de 1919.
Sendo verdade ser difícil ver-se justiça, fora da nossa geografia mental, temos na sua possibilidade, quando um país tem na liderança dirigentes comprometidos com a ética, sensibilidade humana e moral. Esta Lei da Segurança visa repristinar, com leis, o mesmo cenário e barbárie de 27 de Maio de 1977, onde se exclui o justo processo legal, quando Agostinho Neto disse: “Não vamos perder tempo com julgamentos”! Foi o bastante para a consagração da visão de Cesare Lombroso (médico e criminalista italiano), que em 1876, no seu livro mais notório “O Homem Delinquente” fazia a identificação de criminosos através de aspectos genéticos e físicos. Neto, igualmente, médico, recorreu a esta tese para assassinar milhares de adversários internos e externos!
BADERNA E CONFLITOS NA JUSTIÇA
Os tribunais Constitucional e Supremo não são vistos, pela composição e acções sentenciadas contra a sociedade civil contestatária e a oposição, como órgãos de garantia da defesa da Constituição, dos direitos fundamentais e do Estado de Direito e Democrático, mas instâncias partidocratas. No Tribunal Supremo, as denúncias de escândalos sucedem-se pela indescritível visão ditatorial, na interpretação das normas jurídicas e regimento interno.
O seu presidente, tem nas costas um grande passivo, salvo pelo escudo imperial e “poder absoluto” do Presidente da
República, que blinda, inclusive, o oceano de acusações da PGR, onde constam mais de 20 ilícitos, incluindo de corrupção, peculato, nepotismo e receptação indevida.
Esta cumplicidade intriga. Será que Joel Leonardo, tem uma bomba na manga, que torna, João Lourenço seu refém, mantendo-o no cargo, mesmo quando pratica acções arbitrárias, sancionando e afastando, ao arrepio da Constituição e da lei, magistrados que lhe solicitam higiene intelectual e jurídica na gestão do órgão. O juiz conselheiro, Agostinho Santos ao reclamar, em 2021/22, ao abrigo do art.º 61.º da Lei 7/94 de 29 de Abril, Lei dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, comprovadas, irregularidades de Manuel da Silva “Manico”, no concurso para a presidência da CNE (Comissão Nacional Eleitoral), foi sancionado, num processo de instrução rocambolesco, marginal, ao art.º 91.º da Lei da Magistratura, por instrutor não qualificado (vogal, Carlos Cavuquila) próximo de Joel Leonardo. Posteriormente, numa decisão judicial, que manda reintegrar o juiz Agostinho Santos, o presidente do Supremo não cumpriu, contando com a omissão do Presidente da República, que violou o n.º 5 do art.º 108.º, conjugado com os n.º 3 do art.º 174.º e n.º 2 do art.º 177.º, ambos da Constituição.
Em tom imperial e com a sombrinha presidencial, atribui salário indevido ao filho, coloca na magistratura a filha, dá empreitadas à mulher e adultera concursos públicos indicando candidatos sem requisitos, incluindo o amigo e confidente, que sem escrutínio ascende a venerando juiz e, todos estes actos mereceram, para espanto dos magistrados, sem contestação, nomeação presidencial... Afinal, o único e efectivo poder real em Angola. Tanto é assim que nem mesmo a deliberação em 17 de Março de 2023, de 8 juízes conselheiros do próprio Tribunal Supremo, a pedir, face a denúncia da PGR, o afastamento de Joel Leonardo, indicando para o substituir, enquanto decorrese o processo, a magistrada mais antiga, Teresa Francisco da Rosa Buta demoveu o Presidente da República a afastar-se da querela.
E, assim, de violação em violação, até a violação final, Joel Leonardo é apontado como autor moral de, por duas vezes (17 de Novembro 2023 e 17 de Janeiro 2024), mandatou o secretário geral do Conselho Superior de Magistratura Judicial, com homens armados da sua escolta pessoal, arrombar, invadir e roubar pertenças na residência do juiz desembargador, João António Francisco, mais conhecido por Tony Lacrau, para se apossar do imóvel de função, que tem a posse, fruto de contrato de arrendamento firmado com o Ministério das Finanças, em Dezembro de 2020. O magistrado recusou e resistiu a invasão. mas Joel Leonardo, através de notificação de 14 de Agosto de 2023, dá 20 dias para o magistrado abandonar o imóvel, a fim de o entregar a uma das mulheres, que não é magistrada, mas, tal como um dos filhos (beneficiou de um imóvel, antes destinado a um juiz), colocada por tráfico de influência, no Conselho Superior da Magistratura Judicial... Ao não cumprir a arbitrariedade, o juiz tem visto a sua vida transformada num verdadeiro calvário.
O juiz desembargador, António Francisco (Tony Lacrau) depois destes actos ignóbeis, configurando crime de invasão de propriedade e tentativa de homicídio, caso fosse encontrado no imóvel, um dos familiares próximos, teme pela sua vida: “se o juiz Joel Leonardo teve a coragem de mandar homens, fortemente armados, arrombar a residência, por duas vezes. Termos apresentado queixa, na Polícia Nacional, PGR e Presidência da República e nenhumas destas instituições, até agora, fez uma manifestação condenatória é porque o têm marcado para o pior”, disse.
Por outro lado, diz “não descarto que, por este andar cúmplice, tal como ocorreu com o reitor da universidade Gregório Semedo, ele venha a ser o próximo assassinado”. Verdade ou mentira tudo incrimina, Joel Leonardo e, se algo ocorrer, com a vida do juiz desembargador, Tony Lacrau poderá ver os dedos, de primeira suspeição, a si apontados! É preciso afastar a tese de haver representantes de órgãos de soberania, comprometidos com assassinatos de cidadãos, quando inexiste a pena de morte, na Constituição.
Um Executivo que se quer sério, não pode na caminhada da sua afirmação, desgarrar os poderes, permitindo que um deles, seja conotado com práticas perniciosas, anticonstitucionais e ilegais, em clara contravenção a independência dos órgãos.
O poder judicial não deve descaracterizar-se, nem tornar-se capacho e cúmplice do executivo.
Um magistrado digno, não transforma em trapo, a toga atirando-a para um lamaçal. O direito, principalmente, o que deve ser hasteado, por juristas de viés tradicionalistas, exige, mais, muito mais, principalmente, no tocante ao direito comparado, para não idolatrarmos dirigentes, com práticas iguais as do rei francês, Luís XIV, que espezinhava os cidadãos dizendo: “L’etat c’est moi” (o Estado sou eu) ou a petulância do rei de uma cidade grega, Creonte, recreada na peça teatral “Antígona”, que matava para manter o poder, até mesmo de próximos, evidenciando ser “mais importante a ordem que a justiça”.
*Continua
Diferente do Presidente da República, João Lourenço, que nada pode oferecer porque investiu todo o “kumbu” no “apupu” milionário nas Ilhas Seycheles, o Banco Keve, depois do BAI, anunciou um prémio de oito milhões de kwanzas para cada jogador da Selecção Nacional de futebol em caso de vitória contra a similar da Nigéria, na próxima sexta-feira, 2 de Fevereiro, para os quartos-de-final do Campeonato Africano das Nações (CAN).
Depois de encaixar 5.000.000.00 (cinco milhões) de Kwanzas do BAI pela qualificação para os quartos-de-final da Namíbia a quem venceram, no 27 de Janeiro, por expressivos 3-0, os Palancas Negras, que até então suportavam as despesas através de empréstimos contraídos pela Federação Angolana de Futebol (FAF), receberam, garantias de mais 8.000.000.00 (oito milhões) de Kwanzas do Banco Keve em caso de vitória sobre a Nigéria no dia 2 de Fevereiro, para os quartos-de-final do Campeonato Africano das Nações (CAN) 2023 que decorre na Costa do Marfim até ao próximo dia 11. “Vamos juntos ao ritmo da bola com a nossa Selecção. Anunciamos aqui o compromisso de brindar com Kwanzas 5.000 000,00 (cinco milhões de kwanzas) por jogador e membro da equipa técnica, em caso de vitória e passarmos para os quartos de finais. Depositamos a confiança na nossa Selecção de Futebol, que nos tem brindado com bons jogos e vitórias. Força Palancas!”, ouvese num áudio a que a TV 8 teve acesso e o caro leitor poderá acompanhar nos serviços de notícias deste órgão da rede 8 através do Youtube no canal TV 8. A garantia de prémios à comitiva dos Palancas Negras não param de chegar. Uma nota negativa avançada por analistas desportivos é o facto de instituições públicas e privadas, bem como personalidades em nome pessoal estarem a ligar directamente para os jogadores para “vender sonhos”.“garantam prémios aos jogadores e a comitiva dos Palancas Negras ligando para a Federação Angolana de futebol (FAF), não aos atletas que devem manter os níveis de concentração para o próximo desafio diante da Nigéria, candidata ao título do CAN. Haja ética!”, aconselham. No prosseguimento dos oitavos-de-final, a surpreendente selecção da Guiné Equatorial que vinha protagonizando participação na maior montra do futebol africano desde a fase de grupos, somando sete pontos, fruto de duas vitórias e um empate em três jogos, foi hoje eliminada pela similar da Guiné Conacri, por 1-0, em jogo decisivo dos oitavos-de-final do CAN da Costa do Marfim 2023.