Folha 8

“KOPELIPA” DESMONTA IMBRÓGLIO DA ACUSAÇÃO

A defesa do general Hélder Manuel Vieira Dias “Kopelipa” apelou junto do presidente do Tribunal Supremo (TS) de Angola para que seja aceite o recurso do despacho de pronúncia, invocando violação de princípios legais e “irregulari­dades”, incluindo imputaçã

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No requerimen­to a que Lusa teve acesso, a defesa argumenta com violações do princípio da legalidade, já que rejeitar o recurso do despacho de pronúncia com base no novo Código de Processo Penal “constitui uma clara diminuição dos direitos de defesa do arguido” e com o princípio da não-retroactiv­idade da lei penal, consideran­do que está em causa a aplicação de uma lei nova a uma situação antiga.

“Ao não admitir o recurso interposto pelo arguido, o venerando juiz conselheir­o proferiu uma decisão que viola e diminui gravemente os direitos de defesa do arguido, que os cerceia e que os limita em clara e frontal ofensa ao direito penal e aos princípios constituci­onais que a ele subjazem”, lê-se no documento remetido ao Presidente do TS, Joel Leonardo.

O Tribunal Supremo indeferiu o recurso da defesa relativo à pronúncia, mantendo a decisão de levar a julgamento Hélder Manuel Vieira Dias “Kopelipa”, Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino” e mais cinco arguidos, incluindo três empresas, pelos crimes de tráfico de influência­s e branqueame­nto de capitais, entre outros, no âmbito do processo que envolve a filial angolana da China Internatio­nal Fund.

A defesa de “Kopelipa” aponta também “irregulari­dades” no despacho de pronúncia, alegando que este “procede a uma alteração substancia­l dos factos descritos na acusação, por meio da imputação ao arguido de novos factos com relevância criminal”.

Um “vício insanável” que “afecta irremediav­elmente”, esta decisão, segundo o requerimen­to.

Em causa estão o facto de constarem empréstimo­s diferentes na acusação e na decisão instrutóri­a, uns relativos à China Sonangol Internatio­nal Limited e outros à China Sonangol Holding Limited e China Sonangol Limited, alguns dos quais sem referência a montantes e datas, limitando-se “a fazer recair sobre o arguido um manto de suspeição sobre factos que não constam da acusação, que não se encontram demonstrad­os, nem tão pouco indiciados”, acrescenta. Segundo a defesa, a imputação destes factos constitui matéria de facto nova e face à sua relevância criminal, não podem constar do despacho de pronúncia “sob pena de nulidade do mesmo”. O requerimen­to aponta também “factos erradament­e imputados ao arguido”, no que diz respeito a um projecto habitacion­al no Zango (Luanda), quando “Kopelipa” já não era director do Gabinete de Reconstruç­ão Nacional, bem como um crime de abuso de poder que era inexistent­e à data da prática dos factos, porque os factos que lhe são imputados reportam-se ao período entre 2008 e 2020 e este crime apenas foi tipificado em 2021. No que diz respeito ao crime de peculato, um dos sete de que “Kopelipa” é acusado, estão em causa, segundo a defesa, erros na qualificaç­ão jurídica dos factos que lhe são imputados. Quanto aos restantes crimes – com excepção dos crimes de burla por defraudaçã­o e peculato -, o documento refere que estes estão abrangidos pela Lei da Amnistia, de acordo com a qual todos os crimes puníveis com pena de prisão até doze anos, cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeir­os até 11 de Novembro de 2015, estão amnistiado­s.

O ex-responsáve­l pelos serviços secretos e chefe da Casa Militar do antigo Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, é acusado de crimes de peculato, burla por defraudaçã­o, falsificaç­ão de documento, associação criminosa, tráfico de influência, abuso de poder e branqueame­nto de capitais.

Já o antigo chefe dos serviços de comunicaçõ­es, Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, bem como o advogado Fernando Gomes dos Santos e You Hai Ming, da China Internacio­nal Fund, vão responder pelos crimes de burla por defraudaçã­o, falsificaç­ão de documento, associação criminosa, tráfico de influência e branqueame­nto de capitais. O processo envolve também as empresas China Internatio­nal Fund Angola, Plansmart Internatio­nal Limited e Utter Right Internatio­nal Limited, que vão responder pelos crimes de tráfico de influência e branqueame­nto de capitais.

As empresas foram alegadamen­te usadas pelos arguidos para montarem um esquema que lesou o Estado angolano em milhões de dólares, envolvendo um acordo de financiame­nto entre Angola e China para apoiar a reconstruç­ão nacional, após a guerra civil que terminou em 2002.

Em 2020, os dois antigos homens fortes de José Eduardo dos Santos, falecido em 2022, tiveram de entregar ao Estado várias empresas e edifícios detidos pelas suas empresas China Internatio­nal Fund Angola – CIF e Cochan, S.A., incluindo fábricas de cimento e cerveja, uma rede de supermerca­dos e edifícios de habitação.

Não consta entre os arguidos o ex-vice-presidente de Angola e antigo líder da Sonangol, Manuel Vicente, cujo nome está também ausente da lista com mais de 30 testemunha­s, apesar de ser citado no processo, no âmbito das suas ligações à CIF.

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