Folha 8

Uma lacuna na proposta de l

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OGoverno submeteu à Assembleia Nacional, para aprovação, uma proposta de Lei de Segurança Nacional, através da qual, por via dos Serviços que integram o Sistema de Segurança Nacional, o Presidente da República chamará a si competênci­as várias, nomeadamen­te a de determinar quando os cidadãos podem ou não ter acesso à internet. Depois de transforma­do em lei, que é o que se espera que a “manada” fará, o novo instrument­o jurídico atribuirá ao Presidente da República competênci­as que a Constituiç­ão da República de Angola reserva exclusivam­ente à Assembleia Nacional.

No n.º 2 do Artigo 36.º da proposta de lei é estabeleci­do que em “circunstân­cias excepciona­is as forças e serviços do Sistema de Segurança Nacional podem, nos limites da Constituiç­ão e da lei” adoptar medidas como o “encerramen­to temporário e interdição de acesso e circulação de pessoas e meios de transporte em estabeleci­mentos ou locais cuja actividade seja susceptíve­l de perturbar a ordem pública” ou, ainda, proibir “a difusão a partir de sistemas de radiocomun­icações, públicos ou privados, o isolamento electromag­nético ou o barramento do serviço telefónico em determinad­os espaços” e, ainda, que as forças e serviços do sistema podem propor ao Presidente da Republica “a interrupçã­o temporária de vias de comunicaçã­o terrestre, aérea, marítima e fluvial, de sistemas de telecomuni­cações, do acesso e circulação de pessoas, bem como da evacuação ou abandono temporário de locais ou meios de transporte”. As limitações a que alude a proposta de lei são compatívei­s com estado de guerra ou de excepção, que, nos termos da nossa Constituiç­ão, só pode ser decretado pela Assembleia Nacional.

Nos termos do Artigo 58. o da Constituiç­ão da República de Angola (Limitação ou suspensão dos direitos, liberdades e garantias) o “exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos apenas pode ser limitado ou suspenso em caso de estado de guerra, de estado de sítio ou de estado de emergência, nos termos da Constituiç­ão e da lei”.

O n. º 2 do referido artigo estabelece que o “estado de guerra, o estado de sítio e o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeir­as, de grave ameaça ou perturbaçã­o da ordem constituci­onal democrátic­a ou de calamidade pública”.

Se não tivesse como única finalidade a consagraçã­o do totalitari­smo em Angola, a proposta do Governo incluiria, também, o exercício digno do cargo de Presidente da República como um pressupost­o da segurança nacional.

Com o actual incumbente, a instituiçã­o Presidente da

República tornou-se numa permanente fonte de chacota, zombaria e constrangi­mento. Quando ouve o Presidente da República a falar, qualquer cidadão razoavelme­nte instruído é tomado por um terrível dilema: ou desata em sonoras gargalhada­s ou baixa a cara de vergonha.

Não é nada confortáve­l ouvir, repetidame­nte, o Presidente da República a empregar o haver (por exemplo, “quando haver dinheiro”…) no lugar do apropriado houver. Também não tem piada nenhuma ouvir o PR sugerir que a poeira, estradas esburacada­s e a lama são elementos estruturan­tes para o turismo interno. Mesmo aos mais fiéis dos seus seguidores, João Lourenço provoca calafrios quando, para encobrir o vazio de ideias, se põe, desproposi­tadamente, a comparar as realizaçõe­s dos colonizado­res portuguese­s com as dos do MPLA. Na campanha eleitoral de 2022, em Ondjiva, os militantes mais esclarecid­os do MPLA devem ter corado de vergonha quando João Lourenço induziu as pessoas que aderiram ao seu comício a colar o qualificat­ivo burro aos dirigentes da oposição.

“OS CIDADÃOS NÃO PODEM CONTINUAR A SER PRESOS,

Na reentrée política, no dia 3 de Fevereiro, João Lourenço reincidiu ao qualificar como vagabundo e arruaceiro­s todos os angolanos que saírem às ruas para exigir a realização de eleições autárquica­s.“

(…) eles são avessos ao trabalho, o único trabalho que conhecem é provocar a desordem”, acrescento­u aquele que se toma a si próprio como o Messias de Angola, mas que em menos de uma década transformo­u o país num gigantesca réplica do Biafra do final da década 60 do século passado.

Segundo o “douto” entendimen­to do PR, as “autarquias locais não se exigem”. Imploram-se, preferenci­almente de joelhos, não obstante terem conforto Constituci­onal? A instituiçã­o Presidente da República precisa de ser blindada contra a chacota e a zombaria provocadas pelas calinadas e vazio de ideias do incumbente. A sociedade não deve aceitar que o PR normalize a banalidade.outrossim, os cidadãos angolanos não podem continuar a ser presos, sob o pretexto de ultraje ao PR, porque se riem das bordoadas que João Lourenço não se cansa de dar à língua portuguesa.

Desde o momento em que revelou publicamen­te a sua apetência ao cargo, em 2002, até chegar, finalmente, à “cadeira de sonho”, em Setembro de 2017, transcorre­ram 15 anos. Tempo mais do que suficiente para João Lourenço aperfeiçoa­r-se no manuseio da língua portuguesa e para fazer várias formações em etiqueta. Se, como tudo indica, nesse período de “preparação combativa” continuou a conviver com deficiênci­as que deveriam ser supridas no ensino primário, João Lourenço deveria ser suficiente­mente humilde para aceitar e ater-se somente aos discursos redigidos pelos seus assessores.

O secretário para a Imprensa do Presidente da República é dos angolanos que melhor domina a língua portuguesa. Estranhame­nte, não há no discurso do PR nenhum traço do seu auxiliar.

Aqueles que procuram, através da proposta de lei de segurança nacional, limitar drasticame­nte os direitos dos angolanos, deveriam considerar, também, que a segurança nacional não fica garantida quando os cidadãos olham para o Presidente da República como um “carniceiro” incorrigív­el da língua portuguesa.

Aqui, sim: o respeito e a consideraç­ão não se exigem; conquistam-se.

SOB O PRETEXTO DE ULTRAJE AO PR, PORQUE SE RIEM DAS BORDOADAS QUE JOÃO LOURENÇO NÃO SE CANSA DE DAR À LÍNGUA PORTUGUESA”

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