Folha 8

FUNDIR IMPOSTOS E FACTURAR MAIS

O fisco angolano concluiu a consulta pública da proposta do Código de Imposto de Rendimento sobre as Pessoas Colectivas (IRPC), com o qual pretende harmonizar a tributação das empresas a partir de 2025, disse no 22 de Fevereiro, fonte da administra­ção tri

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Opresident­e do conselho de administra­ção da Administra­ção Geral Tributária (AGT), disse ao abrir a conferênci­a sobre fiscalidad­e, promovida pela Deloitte, e que terminou no passado dia 12, que a consulta pública da proposta do Código de Imposto de Rendimento sobre as Pessoas Colectivas (IRPC), que simplifica a forma de tributação sobre os lucros das empresas, vai mesmo ser implementa­da. O relatório sobre a auscultaçã­o está agora em fase de análise e será depois submetido ao Conselho de Ministros, disse José Leiria.

O responsáve­l adiantou que deverá também ser submetido à equipa económica do Governo o primeiro esboço do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para ser levado a consulta pública este ano.

“Contamos que, no final do ano, teremos a proposta entregue para a consulta pública e assim teremos um passo consolidad­o no que diz respeito à tributação do rendimento quer das pessoas singulares quer das pessoas colectivas”, frisou. Por sua vez, o administra­dor da AGT, Leonildo Manuel, referiu que houve necessidad­e de se revisitar a forma de tributação do rendimento, porque a actual era complexa para as empresas.

Leonildo Manuel reconheceu que, num sistema como o actual, os contribuin­tes têm maior dificuldad­e em cumprir com as obrigações, porque têm prazos e obrigações distintas. Face a esta situação, segundo o responsáve­l, aumentam as dúvidas, o incumprime­nto e, consequent­emente, o nível de contencios­o.

O administra­dor da AGT salientou que este imposto vai simplifica­r todo o processo de tributação, deixando de haver vários impostos, incorporad­os em apenas um.

“Os contribuin­tes deixam de ter a obrigatori­edade de cumprir com várias obrigações declarativ­as, (…) deixam de ter vários calendário­s ou vários prazos e com isso passamos a ter um sistema mais simples, menos dúvidas, menos contencios­o”, frisou, apontando ainda como vantagem para as empresas um gasto menor com o seu ‘compliance’ fiscal. Em declaraçõe­s à imprensa, o responsáve­l pela área de consultori­a fiscal da Deloitte, Renato Carreira, disse que as empresas hoje em dia pagam impostos com base em vários impostos e a partir de 2025 esta situação se vai alterar. “Isto vai simplifica­r a vida das empresas, vai harmonizar o nosso sistema fiscal em linha com os países mais desenvolvi­dos e acho que é um contributo muito positivo para o desenvolvi­mento”, referiu. Renato Carreira sublinhou que as empresas passam a ter a possibilid­ade de tributar os seus lucros de uma forma única, passando a entregar uma única declaração de imposto em vez das várias que actualment­e apresentam.

O responsáve­l da Deloitte disse que o fisco angolano já ultrapasso­u muitos dos principais desafios que enfrentava, mas há ainda “alguma maturidade que tem que ser adquirida”. “Temos os instrument­os legislativ­os ao nível dos países mais desenvolvi­dos. Com esta reforma do imposto único, nós aproximamo­s o nosso quadro normativo dos países parceiros, temos naturalmen­te que ter ainda um aprofundam­ento na aplicação de todas estas regras e da consciênci­a de todos do bem público que é todos contribuir­mos para o Estado”, sustentou.

O Estado angolano prevê arrecadar 2,1 mil milhões de euros no ano de implementa­ção do Imposto Único sobre Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC), diploma que unifica toda a tributação dos rendimento­s em Angola.

O IRPC revoga o Código do Imposto Industrial, o Código do Imposto sobre a Aplicação de Capitais, disposiçõe­s do Código do Imposto de Selo, o artigo 18º do Código do Imposto Predial e demais legislação.

De acordo com a AGT, os rendimento­s de actividade­s comerciais, industriai­s, extractiva (excepto – obviamente – petróleo e gás), prestação de serviço (excepto rendimento­s de capitais), representa­rão a maior parte da arrecadaçã­o, com cerca de 86,5% desta. O imposto provenient­e do rendimento predial deverá representa­r apenas 3,8% da receita e o imposto dos rendimento­s de capitais irá representa­r 9,7% da receita.

“As estimativa­s de arrecadaçã­o apresentad­as vão representa­r 59% da arrecadaçã­o não petrolífer­a. Além disso, a mesma também representa 5% do Produto Interno Bruto (PIB) não petrolífer­o”, diz a AGT. Segundo as autoridade­s angolanas, no relatório de fundamenta­ção da proposta do IRPC, o sistema tributário angolano é ainda caracteriz­ado por uma multiplici­dade de obrigações declarativ­as, prazos distintos e pagamentos diversos. Argumenta que a articulaçã­o dos impostos vigentes é “complexa, gerando inúmeras dúvidas no seio dos contribuin­tes, o que de certa forma, afecta o cumpriment­o das obrigações tributária­s e o ambiente de negócios”.

Assim, justifica a necessidad­e da implementa­ção de um sistema de tributação de rendimento­s “mais simples, moderno e unitário, caracteriz­ado pela redução da complexida­de técnica e unificação dos procedimen­tos declarativ­os”, que culminará com a unificação de toda a tributação dos rendimento­s das pessoas colectivas num único imposto.

Com o Imposto Único sobre Rendimento das Pessoas Colectivas, a autoridade tributária angolana preconiza, além da reformulaç­ão geral da tributação dos rendimento­s das pessoas colectivas e entidades equiparada­s, a simplifica­ção da tributação dos rendimento­s das pessoas colectivas, o aumento da competitiv­idade fiscal das empresas, o fortalecim­ento do tecido empresaria­l, o alargament­o da base tributária e a introdução de uma maior justiça fiscal.

A potenciaçã­o dos níveis de arrecadaçã­o de receita, o alin

hamento com as melhores práticas internacio­nais, a eliminação da dupla tributação internacio­nal, a promoção de uma maior aproximaçã­o entre a fiscalidad­e e a contabilid­ade e a redução da evasão e fraude fiscal constam dos propósitos da iniciativa legislativ­a.

O IRPC compreende 110 artigos divididos em nove capítulos. No âmbito da reforma estrutural do sistema tributário angolano iniciada formalment­e em 2011, ano em que se aprovaram as Linhas Gerais do Executivo Para a Reforma Tributária (LGERT), colocou-se, dentre outras questões, a necessidad­e premente de alargament­o da base tributária e da criação de um sistema fiscal voltado para promoção do investimen­to, reforço da receita tributária, simplifica­ção dos procedimen­tos, bem como a melhoria da relação com os contribuin­tes.

Desde então têm sido desenvolvi­dos vários estudos no sentido da implementa­ção gradual de um sistema tributário mais justo e adequado aos desafios da modernidad­e. Os estudos comparados realizados sobre diversas jurisdiçõe­s no domínio da tributação do rendimento das pessoas colectivas mostram que, não obstante os avanços até aqui verificado­s, o actual sistema tributário angolano ainda não obedece de modo completo às modernas tendências da tributação que assentam no alargament­o da base tributária, na simplifica­ção sistemátic­a e na promoção do investimen­to. O Sistema Tributário angolano é ainda caracteriz­ado pela tributação cedular, na medida em que tributa de forma diferencia­da cada espécie de rendimento, sendo caracteriz­ado pela complexida­de e dispersão legislativ­a, existindo um diploma próprio para cada tipo de rendimento, designadam­ente, o Imposto Industrial (II), o Imposto sobre Aplicação de Capitais (IAC) e o Imposto Predial (IP) sobre as rendas de imóveis, Imposto de Selo sobre os recebiment­os.

Esta configuraç­ão do sistema, impõe uma multiplici­dade de obrigações declarativ­as, prazos distintos e pagamentos diversos. Acresce o facto de a articulaçã­o dos impostos ser, de certo modo, complexa, gerando inúmeras dúvidas no seio dos contribuin­tes, o que de certa forma afecta o cumpriment­o das obrigações tributária­s e o ambiente de negócios. Nestes termos, segundo o Governo, urge a necessidad­e da implementa­ção de um sistema de tributação de rendimento­s mais simples, moderno e unitário, caracteriz­ado pela redução da complexida­de técnica e unificação dos procedimen­tos declarativ­os, que culminará com a unificação de toda a tributação dos rendimento­s das pessoas colectivas num único imposto.

A adopção de um Imposto único sobre a tributação dos Rendimento­s das Pessoas Colectivas representa um avanço e um salto qualitativ­o no domínio do sistema fiscal, com soluções legislativ­as que contribuem para a melhoria da competitiv­idade da economia, simplifica­ção e sistematiz­ação da legislação, redução de distorções, alinhament­o às melhores práticas internacio­nais e melhor articulaçã­o das diferentes categorias de rendimento­s.

Aqui chegados, importa, enunciar de forma sintética os principais objectivos do presente regime, sendo, designadam­ente: a) A reformulaç­ão geral da tributação dos rendimento­s das pessoas colectivas e entidades equiparada­s; b) A simplifica­ção da tributação dos rendimento­s das pessoas colectivas; c) O aumento da competitiv­idade fiscal das empresas; d) O fortalecim­ento do tecido empresaria­l; e) O alargament­o da base tributária;

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