E COMO FICA O DONO DA BOLA? (II)
Convém, ler atentamente o artigo 120.º da Constituição da República de Angola. De acordo com o que estabelece a CRA, compete ao Presidente da República enquanto titular do Poder Executivo:“a) Definir a orientação política do país, nos termos da Constituição; b) Dirigir a política geral de governação do Pais e da Administração Pública; c) Submeter à Assembleia Nacional a proposta de Orçamento Geral do Estado; d) Dirigir os serviços e a actividade da Administração directa do Estado, civil e militar, superintender a Administração indirecta e exercer a tutela sobre a Administração autónoma; e) Definir a orgânica e estabelecer a composição do Poder Executivo; f) Estabelecer o número e a designação dos Ministros de Estado, Ministros, Secretários de Estado e Vice-ministros; g) Definir a orgânica dos Ministérios e aprovar o regimento do Conselho de Ministros; h) Solicitar à Assembleia Nacional autorização legislativa, nos termos da presente Constituição; i) Exercer iniciativa legislativa, mediante propostas de lei apresentadas à Assembleia Nacional; j) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Ministros e fixar a sua agenda de trabalhos; k) Dirigir e orientar a acção do Vicepresidente, dos Ministros de Estado e Ministros e dos Governadores de Província; l) Elaborar regulamentos necessários à boa execução das leis”. Ou seja, o Governo da República de Angola é unipessoal. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, “absorve”, exclusivamente, os méritos e deméritos do Governo. Donde, ele é o responsável pela falta de prestação de contas reclamada por Ismael Mateus. O problema é: como exigir responsabilidades à raia miúda, eximindo de qualquer culpa o verdadeiro dono da bola?