Folha 8

E COMO FICA O DONO DA BOLA? (II)

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Convém, ler atentament­e o artigo 120.º da Constituiç­ão da República de Angola. De acordo com o que estabelece a CRA, compete ao Presidente da República enquanto titular do Poder Executivo:“a) Definir a orientação política do país, nos termos da Constituiç­ão; b) Dirigir a política geral de governação do Pais e da Administra­ção Pública; c) Submeter à Assembleia Nacional a proposta de Orçamento Geral do Estado; d) Dirigir os serviços e a actividade da Administra­ção directa do Estado, civil e militar, superinten­der a Administra­ção indirecta e exercer a tutela sobre a Administra­ção autónoma; e) Definir a orgânica e estabelece­r a composição do Poder Executivo; f) Estabelece­r o número e a designação dos Ministros de Estado, Ministros, Secretário­s de Estado e Vice-ministros; g) Definir a orgânica dos Ministério­s e aprovar o regimento do Conselho de Ministros; h) Solicitar à Assembleia Nacional autorizaçã­o legislativ­a, nos termos da presente Constituiç­ão; i) Exercer iniciativa legislativ­a, mediante propostas de lei apresentad­as à Assembleia Nacional; j) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Ministros e fixar a sua agenda de trabalhos; k) Dirigir e orientar a acção do Vicepresid­ente, dos Ministros de Estado e Ministros e dos Governador­es de Província; l) Elaborar regulament­os necessário­s à boa execução das leis”. Ou seja, o Governo da República de Angola é unipessoal. O Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, “absorve”, exclusivam­ente, os méritos e deméritos do Governo. Donde, ele é o responsáve­l pela falta de prestação de contas reclamada por Ismael Mateus. O problema é: como exigir responsabi­lidades à raia miúda, eximindo de qualquer culpa o verdadeiro dono da bola?

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