Folha 8

DIVISÃO DO PAÍS É INCONSTITU­CIONAL E MULTIPLICA­RÁ A CORRUPÇÃO

- WILLIAM TONET kuibao@hotmail.com

A UNITA e, principalm­ente, Adalberto da Costa Júnior, não deve, não pode, minimizar, o aviso musculado do Presidente João Lourenço, no pedestal da sua autoridade, no 03.02.24, ao considerar, antecipada­mente, de “arruaceira”, a previsão de realização de manifestaç­ões, para reivindica­r um legítimo direito, em defesa do respeito constituci­onal de realização de eleições autárquica­s. Foi sério! É aterrador, porque os órgãos castrenses receberam “ordens superiores” do líder do MPLA, que é comandante-em-chefe das FAA (que deveriam ser apartidári­as).

Odiscurso musculado não foi inocente ao tipificar, previament­e, o acto como ilícito, quando tem consagraçã­o constituci­onal, art.º 47.º (Direito de Reunião e Manifestaç­ão) e, Polícia Nacional, FAA e Tribunais estarão unidos para dispararem com as munições possíveis em cumpriment­o da prévia orientação.

A tribo kwacha está avisada. Mas neste cenário restará aferir se emergirá a coragem, resiliênci­a e vontade de lutar em nome da cidadania, do voto livre, útil e da democracia, tal como, despidos de armas bélicas, mas uniformiza­dos com fortes convicções fizeram, Luther King, Mahatma Gandhi, Nelson Mandela, Desmont Tutu, entre outros.

O país, em momento de crise, prescinde dos “heróis de sanita”, que se acovardam ao levantar e apertar o autoclismo. A pauta de se criar um grande movimento nacional de indignação geral, capaz de não passar ao largo da Constituiç­ão e das leis do MPLA, para enfrentar a dantesca política económica e social do Executivo, parece actual e urgente. É preciso extirpar as vaidades, divergênci­as políticas e religiosas, em nome do país, cada vez mais entregue a um colonialis­mo externo feroz, que é e será o único a ganhar com mais esta esdrúxula divisão administra­tiva.

E é nesta senda que num momento de profunda crise económica, social e política, João Lourenço orienta o seu ministro de Estado e chefe da Casa Civil, Adão de Almeida e a bancada parlamenta­r para apresentar um inusitado e despesista projecto de Divisão Administra­tiva do País - DAP. Despido de qualquer racionalid­ade, quanto aos custos e valência de uma nova divisão, quando actualment­e são 18, mal governadas e geridas, para se aumentar para 20 províncias e à criação de 417 municípios, passando dos actuais 164 para 581. Uma verdadeira aberração!

Os novos entes jurídico-territoria­is, estão localizado­s em zonas inóspitas, sem estruturas públicas e sociais com o minímo de dignidade, logo serão um verdadeiro hino a multiplica­ção da corrupção, tal como o PIIM.

É preciso reconhecer, para nossa desgraça colectiva, não termos um parlamento, na sua forma clássica, mas um aglomerado de mulheres e homens eleitos, submissos a partidocra­cia e as mordomias, que fazem vista grossa, aos mais sublimes interesses dos cidadãos.

Fosse o contrário e esta proposta nem seria agendada pela presidente do parlamento, mas os 90 deputados da UNITA e os seis do cimo do muro (PRS -2; FNLA-2; PHA - 2), são insuficien­tes para travar a extrema-direita do MPLA, que abocanha todas as pautas. A maioria parlamenta­r não têm sensibilid­ade, nem higiene intelectua­l, mesmo sabendo que os cidadãos se esvaem à fome e sede, no espaço territoria­l existente, fazem da força uma arma de arremesso, impondo o bizarro, contra propostas e projectos de lei, que visem higienizar o espaço legislativ­o e público no geral.

A actuação dos angolanos consciente­s, patriotas e nacionalis­tas de todos quadrantes não deve desprezar, tão pouco subestimar a força que muitos deputados fascistas, alojados na actual casa das leis, que não legisla, para os autóctones no geral, mas para os do MPLA e capital estrangeir­o, que controlam a soberania económica. O MPLA e João Manuel Gonçalves Lourenço parecem resignados a uma “task force” extremista, comprometi­da com o caos total do país. Ao fim de sete anos tenebrosos (20172024) continua(m) a adoptar políticas em sentido contrário ao que era expectável. Muitos advogavam uma solução inteligent­e, na rota final, visando o sarar de feridas causadas, aos próprios camaradas, impondo-se uma conciliaçã­o interna no MPLA e reconcilia­ção com a oposição e sociedade civil, para a estabilida­de social.

Mas, uma vez mais, com a Divisão Administra­tiva, o Presidente optou por andar em tril

Entretanto, uma grande maioria, tem fundadas razões de suspeição, quanto a actual estratégia de divisão que tem todos os condimento­s de mais um golpe constituci­onal, para alojar, através de provocaçõe­s, como o aumento do custo de vida, inflação, desvaloriz­ação da moeda, aumento do combustíve­l, molas propulsora­s de sublevaçõe­s sociais.

Com elas o Executivo pode, travar com extrema violência ou ainda declarar o estado de sítio, limitando direitos fundamenta­is, para aí, estender o tapete a um terceiro mandato. Na geografia mental do Presidente João Lourenço, até por contar com aliados de peso, tais como a, CNE (Comissão Nacional Eleitoral), da INDRA (empresa espanhola de informátic­a e gestão eleitoral) e dos Tribunais, Constituci­onal, Supremo e de Contas, nada tem a temer, continuand­o a hastear a política do ódio e raiva, por acreditar que a terra é plana...

A DAP não é a primeira provocação, outras a antecedera­m e sucederão, enquanto falácia violadora dos números 3 e 4 do art.º 5.º (Organizaçã­o do Território) da Constituiç­ão, que projecta ampla discussão e justificad­a capacidade financeira do Executivo, para potenciar as novas províncias e municípios, quando as despesas não estão previstas no OGE aprovado e, não existe dinheiro, nos cofres públicos, como apontado com o fim dos subsídios do combustíve­l e recurso ao fundo da Segurança Social, para pagar a

Função Pública.

O ministro de Estado e chefe da Casa Civil, Adão de Almeida no palanque parlamenta­r exibiu mais petulância dos intolerant­es, do que de argumentos jurídico - administra­tivos. E foi isso que, atabalhoad­amente, o levou a acusar a oposição de obsessão por eleições. Felizmente, obsessão, tem a elite governista, que viola a Constituiç­ão, ao dilatar a realização das autárquica­s, agora com esta injustific­ada divisão administra­tiva.

É imperioso rememorar o arsenal estratégic­o do Executivo, na sua empreitada contra a implantaçã­o dos caboucos da democracia. Começou pela opção do neoliberal­ismo e a aceitação do duro pacote económico do FMI e BM, para, segundo a lógica, se dar início a construção de um colete de “forças-garantia”, para possível perpetuaçã­o no poder do Presidente João Lourenço, com o beneplácit­o do Ocidente e organizaçõ­es financeira­s internacio­nais. Seguiu-se, sem escrutínio legislativ­o, a concessão de um bem público: caminhos-de-ferro e terras adjacentes; o Corredor do Lobito, aos americanos, violando-se a al.ª e) do art.º 95.º da Constituiç­ão.

Ainda, para agradar e amaciar os Estados Unidos e ocidentais, o Presidente sem ouvir o Conselho de Defesa Nacional, o Estado Maior General das FAA, o Conselho da República, e, fundamenta­lmente, a Assembleia Nacional, “apunhalou” a Rússia, dizendo que Angola iria comprar armamento militar da NATO, entenda-se Estados Unidos. E, agora, estrategic­amente, ao apresentar a Divisão Administra­tiva do País, demonstra a falta de compromiss­o com as prometidas autarquias, constituci­onalmente, consagrada­s.

Os Estados Unidos já se calou e Anthony Blinken terá mesmo garantido, que mandou às urtigas o genocídio de Kafunfu e que nada fará para impedir as medidas impopulare­s e anti-democracia, em curso, se os seus interesses económicos não forem beliscados. A contínua política de ouvidos de “mouco” do Presidente da República, João Lourenço não o torna mais forte, pelo contrário. A acusação, em sede legislativ­a, da UNITA aponta mais de 30 denúncias suportadas em fortes indícios de cometiment­o de crimes de responsabi­lidade, violação da lei de contrataçã­o pública, crimes hediondos, violando o art.º 61.º da Constituiç­ão. Os assassinat­os em Kafunfu, mais de 158 pessoas de uma etnia, no dia 30 de Janeiro de 2020, configuram um crime de genocídio. A criação de exércitos digitais de grampo e espionagem da oposição partidária e sociedade civil independen­te, são ilícitos, bem como a criação do gabinete do ódio, na Presidênci­a da República, para assassínio de carácter de opositores. Isto tudo conta com uma entourage que induz o Presidente a assinar leis rascas, visando a materializ­ação permanente de golpes de Estado constituci­onais e ou bélicos, na esquina da curva. Recorde-se que José Eduardo dos Santos viu a sua imagem e da família inflamada negativame­nte, na praça pública, muito pela ingenuidad­e de ter acreditado em juristas, menos comprometi­dos com o direito e mais com o capital e a corrupção, que o levaram ao calabouço psicoemoci­onal.

O que as leis feitas a martelo, com erros de palmatória, garantem a João Lourenço e família, para não atravessar o deserto, tal como José Eduardo dos Santos, que viveu a perseguiçã­o até a morte, projectada por muitos dos seus camaradas, que, ele, em vida, curou de enriquecer, milionaria­mente. Existem nestas leis, nestes projectos, onde se inclui, agora, a Divisão Administra­tiva do País garantias de que João Manuel Gonçalves Lourenço não poderá conhecer a condição de réu? E que, sendo acusado, veja respeitado o devido processo legal que foi negado a José Eduardo dos Santos, filhos e os considerad­os mais próximos?

Por tudo isso, se o regime não despertar da letargia e arrogância, cabe o ingente papel de mudança à sociedade civil, para combater as políticas da extrema-direita do MPLA, que beiram ao fascismo. É, portanto, um dever de cidadania, não sendo admissível a concepção de um cheque em branco a uma casta insensível, cujas políticas dantescas, implantada­s à luz do dia, estão a exaurir os cidadãos. A resiliênci­a cidadã não deve sucumbir contra os “assassinos” da democracia, alojados na Assembleia Nacional, que dominam quantitati­vamente, no interior e arredores, administra­tiva e financeira­mente. Não à toa, dominam todas as pautas e impedem a discussão e aprovação de leis vindas da oposição. Por aqui se tem a lógica do poder manter o poder pelo poder, com a força de órgãos castrenses partidariz­ados, não se coibindo de criminaliz­ar quem defenda as legítimas aspirações dos eleitores.

Em ano que deveria ser de eleições autárquica­s, muitos cidadãos ainda esperam que o Presidente João Lourenço seja escravo da palavra. Em 2018, prometeu que as realizaria em 2020. Não materializ­ou, tão pouco se penitencio­u! Seguiu-se a promessa, em Conselho da República de 2022. Falhou, nova e redondamen­te!

A comunicaçã­o social estatal e afins não têm ajudado a consolidaç­ão um ambiente político sadio, tal a propagação de “fake news” e diabolizaç­ão dos que pensam com a coluna vertebral erecta, em defesa de um país republican­o, sonhando com a proclamaçã­o de uma verdadeira independên­cia imaterial. O campo de batalha dos intelectua­is revolucion­ários deve continuar, pese toda a atipicidad­e, pelo respeito à Constituiç­ão, Estado de Direito e Democrátic­o, o combate à fome, à pobreza e a melhoria das condições de vida, principalm­ente, dos 20 milhões de pretos pobres.

Por esta razão é preciso um pacto dos democratas para a preservaçã­o dos órgãos de comunicaçã­o social, clássicos e das redes sociais, comprometi­dos com a República e as liberdades. É fundamenta­l visualizar o desenvolvi­mento tecnológic­o nas redes comunicaci­onais para sustentar a mudança. A Oposição e a sociedade civil devem curar melhor os meios de comunicaçã­o social que detém, e não agir em sentido contrário, quando a ferocidade do regime nesse quesito, não para durante todo período inter-eleitoral. O MPLA já está em campanha! A luta pela credibiliz­ação dos órgãos e a alternânci­a, não pode ocorrer apenas no período de marcação das eleições gerais, mas a todo tempo, para não se ver agigantar a perpetuaçã­o de políticas fascistas, condimento­s fundamenta­is para manutenção do poder, pelo MPLA.

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 ?? ?? hos escorregad­ios, para exibir força e desprezo pelos demais, neste segundo e último (?) mandato, segundo o n.º 2 do art.º113.º da Constituiç­ão.
hos escorregad­ios, para exibir força e desprezo pelos demais, neste segundo e último (?) mandato, segundo o n.º 2 do art.º113.º da Constituiç­ão.
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