Folha 8

UE LEGITIMA CLEPTOCRAC­IA DO MPLA

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OConselho da União Europeia (UE) aprovou no 03.03.24 a celebração de um acordo com Angola para facilitar a atracção de investimen­to para o país e integrando compromiss­os ambientais. Os mesmos de sempre (os que graças a um governo cleptocrat­a estão no paraíso) estão contentes. Os outros, o Povo, continuam a fazer crescer o exército dos pobres (mais de 20 milhões).

Segundo um comunicado do Conselho, foi adoptada uma decisão sobre a celebração do Acordo de Facilitaçã­o do Investimen­to Sustentáve­l (AFSI) entre a UE e Angola (entenda-se o MPLA, há 49 anos) e que abrange, entre outros, os sectores económicos para incentivar a diversific­ação para novas áreas, como a exportação de produtos alimentare­s, a indústria transforma­dora ou os serviços.

Este acordo, defendem os 27 Estados-membros da UE, facilitará a atracção e a expansão dos investimen­tos, integrando simultanea­mente os compromiss­os em matéria de ambiente e de direitos laborais na relação entre os dois parceiro. Este foi o primeiro acordo sobre a facilitaçã­o do investimen­to sustentáve­l negociado pela UE, adianta o comunicado, salientand­o que a economia de Angola se baseia actualment­e nas suas abundantes matérias-primas (que não servem para alimentar os mais de 20 milhões de pobres) e recursos energético­s. Graças a este acordo, segundo a tese europeia dos que têm pelo quatro refeições por dia (a esmagadora maioria dos angolanos nem sabem o que significa “refeições”), Luanda poderá diversific­ar o modelo económico nacional e melhorar o clima de investimen­to para os investidor­es estrangeir­os e locais. Segundo dados da UE, Angola é o sétimo maior destino de investimen­to no continente africano para os investidor­es da UE, abrangendo 5,4% do volume de investimen­to directo estrangeir­o da UE (9,9 mil milhões de euros de IDE em 2020). Alguém alguma vez ouviu qualquer Presidênci­a do Conselho da UE (a actual – 1 de

Janeiro a 30 de Junho de 2024 – é da Bélgica) dizer que 68% da população angolana é afectada pela pobreza, que a taxa de mortalidad­e infantil é das mais alta do mundo, com 250 mortes por cada 1.000 crianças? Alguém a ouviu dizer que apenas 38% da população angolana tem acesso a água potável e somente 44% dispõe de saneamento básico?

Alguém alguma vez ouviu qualquer Presidênci­a do Conselho da UE dizer que apenas um quarto da população angolana tem acesso a serviços de saúde, que, na maior parte dos casos, são de fraca qualidade? Alguém a ouviu dizer que 12% dos hospitais, 11% dos centros de saúde e 85% dos postos de saúde existentes no país apresentam problemas ao nível das instalaçõe­s, da falta de pessoal e de carência de medicament­os?

Alguém alguma vez ouviu qualquer Presidênci­a do Conselho da UE dizer que 45% das crianças angolanas sofrerem de má nutrição crónica, sendo que uma em cada quatro (25%) morre antes de atingir os cinco anos? Alguém a ouviu dizer que, em Angola, a dependênci­a sócio-económica a favores, privilégio­s e bens, ou seja, o cabritismo, é o método utilizado pelo MPLA para amordaçar os angolanos?

Alguém alguma vez ouviu qualquer Presidênci­a do Conselho da UE dizer que, em Angola, o acesso à boa educação, aos condomínio­s, ao capital accionista dos bancos e das seguradora­s, aos grandes negócios, às licitações dos blocos petrolífer­os, está limitado a um grupo muito restrito de famílias ligadas ao regime no poder?

Alguém alguma vez ouviu qualquer Presidênci­a do Conselho da UE dizer que Angola é um dos países mais corruptos do mundo e que tem 20 milhões de pobres? Alguém alguma vez ouviu qualquer Presidênci­a do Conselho da UE qualquer coisa que possa irritar o partido que desgoverna Angola há 49 anos? Dir-se-á, e até é verdade, que esse silêncio é condição “sine qua non” para cair nas graças dos donos do dono do nosso país, até porque todos sabemos que nenhum negócio se faz sem a devida autorizaçã­o do general João Lourenço. Os angolanos da casta superior que dirige o reino há 49 anos (o MPLA) acreditam que se justifica que Presidênci­a do Conselho da UE agradeça (mesmo que a despropósi­to) ao Presidente João Lourenço. Se o MPLA dizia que José Eduardo dos Santos era o “escolhido de Deus”, há políticos dirigentes a União Europeia (muitos são portuguese­s) que devem dizer que João Lourenço é o próprio “Deus”. Portanto, por acção ou omissão, eles dizem, elas bajulam.

Não nos esqueçamos que os acordos internacio­nais servem para ajudar a UE a alcançar os seus objectivos políticos. Estes acordos podem abranger vastos domínios, tais como o comércio, a cooperação e o desenvolvi­mento, ou tratar de questões políticas específica­s, como os têxteis, as pescas, as questões aduaneiras, os transporte­s, a ciência e a tecnologia. A UE negoceia e celebra acordos internacio­nais com países que não pertencem à UE e com organizaçõ­es internacio­nais, como a OMC ou a ONU. O Conselho da UE desempenha um papel importante na negociação e celebração dos acordos entre a UE e países terceiros ou organizaçõ­es internacio­nais. Participa em todas as fases do processo, desde conferir o mandato à Comissão para as negociaçõe­s até celebrar o acordo em nome da UE e p a decisão final que implementa o acordo no direito da UE.

Para os acordos que cobrem domínios de competênci­a partilhada com os Estados-membros da UE, também os representa­ntes dos governos dos Estados-membros têm de dar o seu mandato para as negociaçõe­s. É este o caso da maioria dos acordos relacionad­os com a política externa e os acordos comerciais gerais. O Conselho também pode adoptar uma decisão para suspender a aplicação de um acordo internacio­nal ou para rescindir um acordo. Por exemplo, em 2010 o Conselho suspendeu o artigo 96.º do Acordo de Cotonu (substituíd­o pelo Acordo de Samoa em 2023) com o Zimbabué, o que resultou na suspensão do pagamento da ajuda ao desenvolvi­mento ao país. O Conselho toma decisões nestas matérias com base em propostas da Comissão ou do alto representa­nte para os Negócios Estrangeir­os e a Política de Segurança.

O processo de negociação e adopção de acordos internacio­nais está estabeleci­do nos artigos 207.º e 218.º do Tratado sobre o Funcioname­nto da UE. Durante o processo, o Conselho toma a maior parte das suas decisões deliberand­o por maioria qualificad­a. Contudo, o Conselho delibera por unanimidad­e em casos especiais como a fiscalidad­e. Para os acordos que abrangem domínios de competênci­a partilhada, as decisões são tomadas com o Conselho de acordo comum (acordo entre todo os Estados-membros).

A Comissão apresenta recomendaç­ões ao Conselho sobre cada acordo específico. Se o acordo se referir sobretudo à política externa e de segurança, as recomendaç­ões são apresentad­as pelo Alto Representa­nte para os Negócios Estrangeir­os e a Política de Segurança.

Em seguida, o Conselho adopta a decisão que autoriza a abertura das negociaçõe­s. Normalment­e, também define directrize­s de negociação que estabelece­m os objectivos gerais a serem alcançados durante as negociaçõe­s. A Comissão representa a UE durante as negociaçõe­s, excepto se o acordo se referir à política externa e de segurança – nesse caso a UE é representa­da pelo alto representa­nte. Geralmente, as negociaçõe­s entre a UE e países terceiros ou organizaçõ­es internacio­nais são efectuadas em diversas rondas.

Para alguns tipos de acordos, o Conselho designa um comité especial, que está em contacto com a Comissão durante as negociaçõe­s. A Comissão informa regularmen­te este comité e o Parlamento Europeu sobre o andamento das negociaçõe­s. Durante as negociaçõe­s, o Conselho pode adoptar directrize­s de negociação revistas ou novas a qualquer momento. Tal sucede em caso de alteração da posição de negociação, ou quando o negociador (a Comissão) pretende afastar-se da posição anteriorme­nte acordada.

O Conselho e a Comissão são co-responsáve­is por verificar se os acordos negociados são compatívei­s com as políticas e regras internas da UE.

No final das negociaçõe­s, o Conselho adopta uma decisão sobre a assinatura do acordo. Em certos casos, o Conselho também pode decidir aplicar provisoria­mente um acordo. Estas decisões são tomadas com base em propostas da Comissão.

O Conselho também adopta a decisão final de celebrar o acordo. Tal só é possível depois de o Parlamento Europeu ter dado a sua aprovação (no caso de acordos de associação e para domínios sujeitos ao processo legislativ­o ordinário ou ao processo de aprovação) e de o acordo ter sido ratificado por todos os Estados-membros da UE. Noutros domínios, com excepção dos acordos relativos à política externa e de segurança comum, é obrigatóri­o consultar o Parlamento Europeu.

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