OS HANDICAPS À GESTÃO DOS DIREITOS DE AUTOR EM ANGOLA
O direito de autor em Angola é constitucionalmente consagrado e protegido por Lei.
Então por que carga d’água é que continuam os artistas em Angola a ver navios, quando toca a hora de retalhar o bolo que gera a sua actividade criativa ?
As experiências acumuladas no decurso desses longos anos em que navegamos nesse turbulento e sinuoso percurso permite aferir com bastante propriedade que o direito de autor em Angola continua a ser uma miragem, porque estamos colectivamente equivocados e desnorteados e, por isso, presos em terreno movediço, numa frustrante e dolorosa inércia. Porquê? Primeiro: porque, fazer a gestão colectiva, coerente e e iciente de direitos de autor dos músicos, dançarinos, teatristas, escritores, pintores e conexos, simultaneamente, implica a implantação de subsistemas organizativos correspondentes, com a respectiva mobilização de equipamentos e de meios inanceiros e humanos. Isso custa muito caro, para além de uma complexa e gigantesca máquina administrativa. Isso nunca foi possível fazer-se em Angola.
Segundo: porque os actuais modelos de representação da classe artística, em matéria de direitos de autor, estão, hoje, saturados e obsoletos.
Os modelos actuais foram concebidos num ambiente político e cultural diferente, onde imperava o Estado providência e uma percepção económica híbrida dos valores artístico-culturais.
Daí que os artistas tenham sido todos colocadas no mesmo saco, sem ter em conta as especi icidades das suas subclasses artísticas, nem os critérios de mérito pro issional.
Terceiro: porque não há, em Angola um ambiente estruturante organizativo e iciente, capaz de despertar e amadurecer a Classe artística e a sociedade, e tornar o nosso Estado mais enérgico e pro ícuo, no sentido da promoção e defesa efectiva dos interesses dos artistas, em matéria dos direitos de autor. Daí que, paradoxalmente, uns tantos abutres vão debicando e se enchendo do trabalho criativo do artista em Angola, enquanto a estes é-lhes reservado um futuro incerto e de indigência social. Falhamos ! Temos de reabrir e refrescar as nossas mentes, para corajosamente rever os princípios associativos herdados da velha conjuntura, para que nos livremos de associações mancas, onde a equidade e outros valores associativos não podem fazer morada, por choque de interesses e sobreposição voluntária ou involuntária de uns grupos sobre os outros.
Os artistas precisam de ser mais actuantes e e icientes, na defesa dos seus interesses em matéria de gestão dos seus direitos de autor.
Para já, e por tudo que icou dito, à semelhança do que acontece noutras paragens do mundo, os músicos, os pintores, os escritores, os dançarinos e os teatristas deverão ter as suas próprias organizações para gerir os direitos de autor dos seus membros. Inspiremo-nos na SACEM (uma das maiores EGC do mundo) e de muitos exemplos em África, e porque não em Portugal e no Brasil.