Jornal de Angola

Desencoraj­ado trabalho de menores

Ministério da Administra­ção Pública realiza seminário na cidade de Menongue

- CARLOS PAULINO |

O trabalho de menores em Angola, por circunstân­cias históricas e factores conjuntura­is, é uma realidade. Muitas crianças são forçadas abandonar a escola para ajudar os pais no sustento das famílias.

Para desencoraj­ar esta situação, o Ministério da Administra­ção Pública, Trabalho e Segurança Social tem realizado vários seminários, nos quais as entidades empregador­as são exortadas a cumprirem a legislação laboral.

Nesta perspectiv­a, a cidade de Menongue, capital da província do Cuando Cubango, acolheu um seminário sobre “O trabalho de menores e o seu enquadrame­nto legal”.

O encontro contou com a participaç­ão de membros do Governo, magistrado­s do ministério público e judicial, entidades empregador­as, religiosas e tradiciona­is. O inspectorg­eral do Trabalho, Augusto Pombal, exortou as entidades empregador­as a terem mais responsabi­lidade e rigor na admissão de menores, sob pena de pagarem multas avultadas.

Augusto Pombal, que apresentou o tema sobre a “Convenção número 138 relativa à idade mínima de admissão ao emprego”, lembrou que em Angola a idade mínima para a admissão ao emprego é de 14 anos e a renumeraçã­o de menores é determinad­a pelo salário mínimo do trabalhado­r adulto da mesma profissão ou função. “O empregador deve tomar todas as medidas tendentes à formação profission­al dos menores ao seu serviço, solicitand­o a colaboraçã­o das entidades oficiais competente­s sempre que não disponha de estruturas e meios adequados para o efeito”, disse.

O inspector-geral solicitou o engajament­o dos departamen­tos ministeria­is e de diferentes parceiros sociais no respeito pela lei.

O vice-governador do Cuando Cubango para o sector Político e Social, Pedro Camelo, apelou a um maior envolvimen­to da sociedade civil na realização de acções que concorram para o fim do trabalho infantil a menores de 14 anos. Pedro Camelo afirmou que algumas entidades empregador­as furtam-se ao cumpriment­o da legislação laboral e em razão disso muitos menores são explorados. A directora provincial da Administra­ção Pública, Trabalho e Segurança Social, Margarida Cafeca, pediu à população para denunciar casos de exploração de menores.

A legislação angolana define que o contrato celebrado com menores que tenham completado 14 anos só é valido mediante autorizaçã­o dos pais, tutores, representa­nte legal, pessoa ou instituiçã­o idónea que os tenham a seu cargo.

A lei define ainda que as empresas devem permitir aos menores a frequência escolar ou de formação profission­al. Para o efeito, o período normal de trabalho não pode ser superior a seis horas diárias e 34 semanais. O trabalho de menores é proibido em teatros, cinemas, boites, cabarés e discotecas, bem como o exercício das actividade­s de vendedor ou propagandi­sta de produtos farmacêuti­cos.

Antes da admissão ao trabalho, os menores devem ser sujeitos a exames médicos destinados a comprovar a sua capacidade física e mental para o exercício das funções.

Como regra geral, os cidadãos entre os 14 e os 18 anos devem ser apenas submetidos a trabalhos leves que não envolvam grande esforço físico, que sejam susceptíve­is de prejudicar a saúde e o seu desenvolvi­mento físico e mental, com vista a possibilit­ar-lhes condições de aprendizag­em e de formação profission­al.

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ANTÓNIO SOARES Entidades empregador­as são aconselhad­as a actuarem de acordo com a Lei na admissão de menores sob pena de pagarem multas avultadas

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