Desencorajado trabalho de menores
Ministério da Administração Pública realiza seminário na cidade de Menongue
O trabalho de menores em Angola, por circunstâncias históricas e factores conjunturais, é uma realidade. Muitas crianças são forçadas abandonar a escola para ajudar os pais no sustento das famílias.
Para desencorajar esta situação, o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social tem realizado vários seminários, nos quais as entidades empregadoras são exortadas a cumprirem a legislação laboral.
Nesta perspectiva, a cidade de Menongue, capital da província do Cuando Cubango, acolheu um seminário sobre “O trabalho de menores e o seu enquadramento legal”.
O encontro contou com a participação de membros do Governo, magistrados do ministério público e judicial, entidades empregadoras, religiosas e tradicionais. O inspectorgeral do Trabalho, Augusto Pombal, exortou as entidades empregadoras a terem mais responsabilidade e rigor na admissão de menores, sob pena de pagarem multas avultadas.
Augusto Pombal, que apresentou o tema sobre a “Convenção número 138 relativa à idade mínima de admissão ao emprego”, lembrou que em Angola a idade mínima para a admissão ao emprego é de 14 anos e a renumeração de menores é determinada pelo salário mínimo do trabalhador adulto da mesma profissão ou função. “O empregador deve tomar todas as medidas tendentes à formação profissional dos menores ao seu serviço, solicitando a colaboração das entidades oficiais competentes sempre que não disponha de estruturas e meios adequados para o efeito”, disse.
O inspector-geral solicitou o engajamento dos departamentos ministeriais e de diferentes parceiros sociais no respeito pela lei.
O vice-governador do Cuando Cubango para o sector Político e Social, Pedro Camelo, apelou a um maior envolvimento da sociedade civil na realização de acções que concorram para o fim do trabalho infantil a menores de 14 anos. Pedro Camelo afirmou que algumas entidades empregadoras furtam-se ao cumprimento da legislação laboral e em razão disso muitos menores são explorados. A directora provincial da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Margarida Cafeca, pediu à população para denunciar casos de exploração de menores.
A legislação angolana define que o contrato celebrado com menores que tenham completado 14 anos só é valido mediante autorização dos pais, tutores, representante legal, pessoa ou instituição idónea que os tenham a seu cargo.
A lei define ainda que as empresas devem permitir aos menores a frequência escolar ou de formação profissional. Para o efeito, o período normal de trabalho não pode ser superior a seis horas diárias e 34 semanais. O trabalho de menores é proibido em teatros, cinemas, boites, cabarés e discotecas, bem como o exercício das actividades de vendedor ou propagandista de produtos farmacêuticos.
Antes da admissão ao trabalho, os menores devem ser sujeitos a exames médicos destinados a comprovar a sua capacidade física e mental para o exercício das funções.
Como regra geral, os cidadãos entre os 14 e os 18 anos devem ser apenas submetidos a trabalhos leves que não envolvam grande esforço físico, que sejam susceptíveis de prejudicar a saúde e o seu desenvolvimento físico e mental, com vista a possibilitar-lhes condições de aprendizagem e de formação profissional.