Amnistia beneficia reclusos militares
O Tribunal Militar da 5ª Divisão de Infantaria da Região Sul no Cuando Cubango concedeu sábado, na comuna do Missombo, a 15 quilómetros da cidade de Menongue, liberdade a 47 reclusos das Forças Armadas Angolanas e da Polícia Nacional abrangidos pela Lei da Amnistia.
O juiz do Tribunal Militar da 5ª Divisão Garcia António informou que dos 47 reclusos amnistiados constam 37 das Forças Armadas Angolanas e 12 agentes da Polícia Nacional. No âmbito do processo, frisou, dois reclusos viram reduzidas as suas penas em um quarto. Garcia António explicou que foram amnistiados todos os crimes militares cometidos até ao dia 11 de Novembro de 2015 e restituídos à liberdade todos os réus dos processos cujos crimes se enquadram no âmbito da lei.
O magistrado explicou que não são abrangidos na lei da amnistia os crimes dolosos cometidos com violência contra pessoa e que resultou em morte, tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, tráfico de seres humanos, violação sexual, promoção e auxílio à imigração ilegal, entre outros previsto no nº 3 do artigo 18º e 19º da lei 4/94 de 28 de Janeiro, lei dos crimes militares. A 11 de Novembro de 2015, o Presidente da República, José Eduardo dos Santos, por ocasião da celebração do dia da Independência de Angola, perdoou através do indulto escrito no decreto presidencial nº 173, de 15 de Setembro de 2015, os cidadãos condenados a penas não superiores a 12 anos de prisão maior que já tenham cumprido metade da pena e não só, de modo a conceder a liberdade a estes cidadãos e dar-lhes novas oportunidades políticas, sociais e de reintegração pessoal e familiar.
O juiz Garcia António lembrou aos beneficiários que a lei da amnistia extinguiu apenas as penas de prisão, ficando obrigados a pagar voluntariamente, no prazo de um ano, eventuais indemnizações previstas nas respectivas penas.
O comandante adjunto para a Educação Patriótica da 5ª divisão de Infantaria da Região Militar Sul, Jorge Firmino, disse aos reclusos amnistiados que o tempo em que ficaram detidos foi de reflexão sobre os comportamentos anteriores, visando a integração condigna na sociedade.
Aos reclusos não abrangidos, desejou coragem, disciplina e espírito de entrega nos trabalhos, na certeza de que brevemente terão a oportunidade de voltar ao convívio familiar.