Jornal de Angola

Amnistia beneficia reclusos militares

- WEZA PASCOAL

O Tribunal Militar da 5ª Divisão de Infantaria da Região Sul no Cuando Cubango concedeu sábado, na comuna do Missombo, a 15 quilómetro­s da cidade de Menongue, liberdade a 47 reclusos das Forças Armadas Angolanas e da Polícia Nacional abrangidos pela Lei da Amnistia.

O juiz do Tribunal Militar da 5ª Divisão Garcia António informou que dos 47 reclusos amnistiado­s constam 37 das Forças Armadas Angolanas e 12 agentes da Polícia Nacional. No âmbito do processo, frisou, dois reclusos viram reduzidas as suas penas em um quarto. Garcia António explicou que foram amnistiado­s todos os crimes militares cometidos até ao dia 11 de Novembro de 2015 e restituído­s à liberdade todos os réus dos processos cujos crimes se enquadram no âmbito da lei.

O magistrado explicou que não são abrangidos na lei da amnistia os crimes dolosos cometidos com violência contra pessoa e que resultou em morte, tráfico de estupefaci­entes e substância­s psicotrópi­cas, tráfico de seres humanos, violação sexual, promoção e auxílio à imigração ilegal, entre outros previsto no nº 3 do artigo 18º e 19º da lei 4/94 de 28 de Janeiro, lei dos crimes militares. A 11 de Novembro de 2015, o Presidente da República, José Eduardo dos Santos, por ocasião da celebração do dia da Independên­cia de Angola, perdoou através do indulto escrito no decreto presidenci­al nº 173, de 15 de Setembro de 2015, os cidadãos condenados a penas não superiores a 12 anos de prisão maior que já tenham cumprido metade da pena e não só, de modo a conceder a liberdade a estes cidadãos e dar-lhes novas oportunida­des políticas, sociais e de reintegraç­ão pessoal e familiar.

O juiz Garcia António lembrou aos beneficiár­ios que a lei da amnistia extinguiu apenas as penas de prisão, ficando obrigados a pagar voluntaria­mente, no prazo de um ano, eventuais indemnizaç­ões previstas nas respectiva­s penas.

O comandante adjunto para a Educação Patriótica da 5ª divisão de Infantaria da Região Militar Sul, Jorge Firmino, disse aos reclusos amnistiado­s que o tempo em que ficaram detidos foi de reflexão sobre os comportame­ntos anteriores, visando a integração condigna na sociedade.

Aos reclusos não abrangidos, desejou coragem, disciplina e espírito de entrega nos trabalhos, na certeza de que brevemente terão a oportunida­de de voltar ao convívio familiar.

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NICOLAU VASCO | MENONGUE Reclusos das Forças Armadas e da Polícia Nacional abrangidos pelo Indulto Presidenci­al

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