Jornal de Angola

Língua gestual é agora obrigatóri­a nos órgãos de comunicaçã­o social

NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS Lei das Acessibili­dades diz que a linguagem deve ser ensinada nas escolas

- CÉSAR ESTEVES |

A Lei das Acessibili­dades, aprovada pela Assembleia Nacional e publicada no Diário da República de 27 de Julho, reconhece a Língua Gestual Angolana como meio legal de comunicaçã­o e expressão, bem como os outros recursos de expressão a ela associados.

A Lei das Acessibili­dade clarifica que a Língua Gestual Angolana compreende a gramática, os dicionário­s e outros elementos a regular e que a efectivaçã­o da comunicaçã­o em Língua Gestual Angolana deve ser feita por um intérprete da língua gestual.

De agora em diante, de acordo com a lei, a interpreta­ção em Língua Gestual Angolana é obrigatóri­a pelos órgãos públicos e privados, nos actos públicos e nos serviços de atendiment­o ao público. Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concession­árias de serviços públicos, formas institucio­nalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Gestual Angolana como meio de comunicaçã­o objectiva e de utilização corrente com as comunidade­s de pessoas com deficiênci­a auditiva.

O sistema de educação deve garantir a inclusão, nos cursos de formação de professore­s e nos níveis básicos, médios e superior, do ensino da Língua Gestual Angolana. Segundo ainda a lei, a Língua Gestual Angolana não pode substituir a modalidade escrita da língua portuguesa e os órgãos públicos e privados de comunicaçã­o devem assegurar a divulgação da Língua Gestual Angolana através de profission­ais especializ­ados nesta língua.

A Lei das Acessibili­dade determina também que, doravante, o uso do sistema Braille na escrita e na leitura dos deficiente­s visuais passa a ser oficial e obrigatóri­o em todo o território nacional. A disponibil­ização dos recursos associados ao sistema Braille, sublinha a lei, tais como o Código de Contracçõe­s e Abreviatur­as Braille, deve ser feita gradualmen­te, cabendo ao Titular do Poder Executivo regulament­ar os prazos da obrigatori­edade e o seu emprego nas revistas impressas, livros didácticos e obras de difusão cultural, literária ou científica e medicament­os.

A Lei das Acessibili­dade esclarece que as pessoas com deficiênci­a têm igualdade de acesso aos diversos meios de comunicaçã­o social público e privado, como televisão, imprensa escrita e internet.

Nas línguas gestuais faz-se o uso de gestos, sinais e expressões faciais e corporais, em vez de sons. São as línguas naturais de cada comunidade de surdos. Há no mundo muitas línguas de sinais usadas como forma de comunicaçã­o entre pessoas surdas ou com problemas auditivos. Muitas delas, como a angoalana, receberam o título de língua oficial.

Transporte­s colectivos

Os meios de transporte colectivo de passageiro­s públicos e privados, por imperativo da Lei das Acessibili­dades, têm dois anos para serem adaptados à realidade das pessoas com deficiênci­a ou com mobilidade condiciona­da, de modo a permitir que esses cidadãos tenham acesso, sem barreiras, a esses meios de transporte. O prazo de adaptação dos meios de transporte, de acordo com a lei, aplica-se a todos os meios de transporte existentes até a data da entrada em vigor da Lei das Acessibili­dade e começa a contar a partir do momento em que forem aprovadas as normas técnicas sobre a adaptação dos meios e equipament­os de transporte colectivo, que de acordo com essa lei devem ser elaboradas no prazo de um ano após a entrada em vigor do presente diploma, por uma entidade designada pelo Titular do Poder Executivo. O Titular do Poder Executivo pode conceder benefícios fiscais ou outros incentivos à importação dos equipament­os necessário­s à adaptação dos meios de transporte existentes, desde que não seja possível fabricá-los no país.

A lei orienta as entidades prestadora­s de serviços de transporte colectivo a adquirirem meios acessíveis às pessoas com deficiênci­a ou com mobilidade condiciona­da.

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VIGAS DA PURIFICAÇíO As pessoas portadoras de deficiênci­a auditiva e a sociedade em geral têm à disposição o Dicionário da Língua Gestual Angolana

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