Língua gestual é agora obrigatória nos órgãos de comunicação social
NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS Lei das Acessibilidades diz que a linguagem deve ser ensinada nas escolas
A Lei das Acessibilidades, aprovada pela Assembleia Nacional e publicada no Diário da República de 27 de Julho, reconhece a Língua Gestual Angolana como meio legal de comunicação e expressão, bem como os outros recursos de expressão a ela associados.
A Lei das Acessibilidade clarifica que a Língua Gestual Angolana compreende a gramática, os dicionários e outros elementos a regular e que a efectivação da comunicação em Língua Gestual Angolana deve ser feita por um intérprete da língua gestual.
De agora em diante, de acordo com a lei, a interpretação em Língua Gestual Angolana é obrigatória pelos órgãos públicos e privados, nos actos públicos e nos serviços de atendimento ao público. Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Gestual Angolana como meio de comunicação objectiva e de utilização corrente com as comunidades de pessoas com deficiência auditiva.
O sistema de educação deve garantir a inclusão, nos cursos de formação de professores e nos níveis básicos, médios e superior, do ensino da Língua Gestual Angolana. Segundo ainda a lei, a Língua Gestual Angolana não pode substituir a modalidade escrita da língua portuguesa e os órgãos públicos e privados de comunicação devem assegurar a divulgação da Língua Gestual Angolana através de profissionais especializados nesta língua.
A Lei das Acessibilidade determina também que, doravante, o uso do sistema Braille na escrita e na leitura dos deficientes visuais passa a ser oficial e obrigatório em todo o território nacional. A disponibilização dos recursos associados ao sistema Braille, sublinha a lei, tais como o Código de Contracções e Abreviaturas Braille, deve ser feita gradualmente, cabendo ao Titular do Poder Executivo regulamentar os prazos da obrigatoriedade e o seu emprego nas revistas impressas, livros didácticos e obras de difusão cultural, literária ou científica e medicamentos.
A Lei das Acessibilidade esclarece que as pessoas com deficiência têm igualdade de acesso aos diversos meios de comunicação social público e privado, como televisão, imprensa escrita e internet.
Nas línguas gestuais faz-se o uso de gestos, sinais e expressões faciais e corporais, em vez de sons. São as línguas naturais de cada comunidade de surdos. Há no mundo muitas línguas de sinais usadas como forma de comunicação entre pessoas surdas ou com problemas auditivos. Muitas delas, como a angoalana, receberam o título de língua oficial.
Transportes colectivos
Os meios de transporte colectivo de passageiros públicos e privados, por imperativo da Lei das Acessibilidades, têm dois anos para serem adaptados à realidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade condicionada, de modo a permitir que esses cidadãos tenham acesso, sem barreiras, a esses meios de transporte. O prazo de adaptação dos meios de transporte, de acordo com a lei, aplica-se a todos os meios de transporte existentes até a data da entrada em vigor da Lei das Acessibilidade e começa a contar a partir do momento em que forem aprovadas as normas técnicas sobre a adaptação dos meios e equipamentos de transporte colectivo, que de acordo com essa lei devem ser elaboradas no prazo de um ano após a entrada em vigor do presente diploma, por uma entidade designada pelo Titular do Poder Executivo. O Titular do Poder Executivo pode conceder benefícios fiscais ou outros incentivos à importação dos equipamentos necessários à adaptação dos meios de transporte existentes, desde que não seja possível fabricá-los no país.
A lei orienta as entidades prestadoras de serviços de transporte colectivo a adquirirem meios acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade condicionada.