Trabalho infantil deve ser evitado no país
CICLO DE SEMINÁRIOS CHEGA AO FIM
O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social continua preocupado por ser ainda uma realidade em Angola a existência do trabalho infantil no mercado formal e informal.
A preocupação deu origem à realização, desde Maio, de um ciclo de seminários em várias províncias do país sobre o “Trabalho de menores e o seu enquadramento legal”, encerrado na semana passada.
O departamento ministerial lamenta que ainda haja muitas crianças forçadas a abandonar a escola para trabalharem com a finalidade de ajudarem no sustento das suas famílias. O ciclo de seminários foi realizado com o objectivo de elucidar-se as entidades empregadoras sobre o cumprimento da legislação laboral e de solicitar-se o engajamento dos departamentos ministeriais e dos parceiros sociais, com vista a pôr fim às irregularidades no âmbito do trabalho de menores.
O inspector-geral do Trabalho, Augusto Pombal, disse, no último seminário realizado na Lunda Sul, que a Lei Geral do Trabalho estabelece que os menores só podem entrar para o mercado de emprego a partir dos 14 anos, mas com a autorização dos pais ou dos tutores legais.
O trabalho infantil feito por menores com menos de 14 anos não é permitido, disse Augusto Pombal, para quem a exploração do trabalho infantil deve ser combatida através de acções de sensibilização, também, dos Ministérios da Família e Promoção da Mulher, da Polícia Nacional e do Instituto Nacional da Criança (INAC).
Relativamente à inserção de menores na economia formal, o inspector Augusto Pombal salientou que as empresas empregadoras devem cumprir com rigor o que está previsto na lei, que proíbe a realização de determinadas actividades por menores, tanto pelo seu estado físico como intelectual.
Os menores só podem ser admitidos para trabalhos leves, que não envolvam grande esforço físico, que não sejam susceptíveis de prejudicar a sua saúde e o seu desenvolvimento físico, mental e moral. As tarefas que devem ser dadas a menores são as que possibilitam condições de aprendizagem e de formação.
É proibido o trabalho de menores em teatro, cinema ou noutras casas nocturnas de diversão, assim como no comércio ou em campanhas publicitárias de produtos farmacêuticos.
O salário atribuído a menores é determinado por referência ao salário do trabalhador adulto que exerce a mesma profissão, devendo ser inferior a 40 por cento ou superior a 70 do salário de um adulto. Já o período normal do trabalho para os menores não pode ser superior a seis horas diárias ou 34 semanais.
A prestação de trabalho extraordinário é proibida, podendo excepcionalmente ser autorizada pela Inspecção Geral do Trabalho.
Pormenor do seminário sobre a exploração do trabalho infantil realizado há dias na Lunda Sul
O empregador deve assegurar aos menores ao seu serviço, mesmo em regime de aprendizagem, condições de trabalho adequadas à sua idade, evitando qualquer dano ao seu desenvolvimento integral.
Papel da família
O empregador deve dar formação profissional aos menores ao seu serviço, solicitando a colaboração de entidades oficiais competentes.
O Estado deve promover a criação e o funcionamento de estruturas de formação profissional adequadas à integração dos menores na sua vida. A Inspecção Geral do Trabalho defende que a família é uma instituição importante no combate ao trabalho infantil, por, na maior parte dos casos, a exploração do trabalho infantil partir dos próprios pais ou tutores legais. “O trabalho infantil deve ser evitado”, declarou Augusto Pombal, para quem “é preciso respeitar o crescimento normal das crianças, porque elas não devem ser fonte de rendimento e sustentação das famílias.”
O responsável lembrou que, quando um menor não tiver pais, tutor ou uma instituição idónea que se responsabilize por ele, para autorizar a sua entrada no mercado de trabalho, o contrato de trabalho só é celebrado se o empregador entrar em contacto com a Inspecção Geral do Trabalho.
Posição do INAC
A directora do Instituto Nacional da Criança na província da Lunda Sul, Irene Mário, defendeu que o trabalho infantil só acontece devido à cultura de algumas famílias.
Apesar de haver um trabalho pedagógico desenvolvido por várias instituições, “pensamos que ainda falta muito para o fenómeno ser erradicado da nossa sociedade”, acentuou Irene Mário, para quem o trabalho infantil vai desaparecer de forma paulatina e gradual. “Não vai ser de um dia para outro que as pessoas vão mudar de mentalidade”, disse a directora do Inac na Lunda Sul.
Irene Mário defende que os pais que colocam crianças com menos de 14 anos no mercado de trabalho deviam ser responsabilizados criminalmente, por, em sua opinião, “não ser justo quando os pais não se preocupem com a educação, saúde, bem-estar físico e intelectual das suas crianças.”