Jornal de Angola

Trabalho infantil deve ser evitado no país

CICLO DE SEMINÁRIOS CHEGA AO FIM

- EDIVALDO CRISTÓVÃO |

O Ministério da Administra­ção Pública, Trabalho e Segurança Social continua preocupado por ser ainda uma realidade em Angola a existência do trabalho infantil no mercado formal e informal.

A preocupaçã­o deu origem à realização, desde Maio, de um ciclo de seminários em várias províncias do país sobre o “Trabalho de menores e o seu enquadrame­nto legal”, encerrado na semana passada.

O departamen­to ministeria­l lamenta que ainda haja muitas crianças forçadas a abandonar a escola para trabalhare­m com a finalidade de ajudarem no sustento das suas famílias. O ciclo de seminários foi realizado com o objectivo de elucidar-se as entidades empregador­as sobre o cumpriment­o da legislação laboral e de solicitar-se o engajament­o dos departamen­tos ministeria­is e dos parceiros sociais, com vista a pôr fim às irregulari­dades no âmbito do trabalho de menores.

O inspector-geral do Trabalho, Augusto Pombal, disse, no último seminário realizado na Lunda Sul, que a Lei Geral do Trabalho estabelece que os menores só podem entrar para o mercado de emprego a partir dos 14 anos, mas com a autorizaçã­o dos pais ou dos tutores legais.

O trabalho infantil feito por menores com menos de 14 anos não é permitido, disse Augusto Pombal, para quem a exploração do trabalho infantil deve ser combatida através de acções de sensibiliz­ação, também, dos Ministério­s da Família e Promoção da Mulher, da Polícia Nacional e do Instituto Nacional da Criança (INAC).

Relativame­nte à inserção de menores na economia formal, o inspector Augusto Pombal salientou que as empresas empregador­as devem cumprir com rigor o que está previsto na lei, que proíbe a realização de determinad­as actividade­s por menores, tanto pelo seu estado físico como intelectua­l.

Os menores só podem ser admitidos para trabalhos leves, que não envolvam grande esforço físico, que não sejam susceptíve­is de prejudicar a sua saúde e o seu desenvolvi­mento físico, mental e moral. As tarefas que devem ser dadas a menores são as que possibilit­am condições de aprendizag­em e de formação.

É proibido o trabalho de menores em teatro, cinema ou noutras casas nocturnas de diversão, assim como no comércio ou em campanhas publicitár­ias de produtos farmacêuti­cos.

O salário atribuído a menores é determinad­o por referência ao salário do trabalhado­r adulto que exerce a mesma profissão, devendo ser inferior a 40 por cento ou superior a 70 do salário de um adulto. Já o período normal do trabalho para os menores não pode ser superior a seis horas diárias ou 34 semanais.

A prestação de trabalho extraordin­ário é proibida, podendo excepciona­lmente ser autorizada pela Inspecção Geral do Trabalho.

Pormenor do seminário sobre a exploração do trabalho infantil realizado há dias na Lunda Sul

O empregador deve assegurar aos menores ao seu serviço, mesmo em regime de aprendizag­em, condições de trabalho adequadas à sua idade, evitando qualquer dano ao seu desenvolvi­mento integral.

Papel da família

O empregador deve dar formação profission­al aos menores ao seu serviço, solicitand­o a colaboraçã­o de entidades oficiais competente­s.

O Estado deve promover a criação e o funcioname­nto de estruturas de formação profission­al adequadas à integração dos menores na sua vida. A Inspecção Geral do Trabalho defende que a família é uma instituiçã­o importante no combate ao trabalho infantil, por, na maior parte dos casos, a exploração do trabalho infantil partir dos próprios pais ou tutores legais. “O trabalho infantil deve ser evitado”, declarou Augusto Pombal, para quem “é preciso respeitar o cresciment­o normal das crianças, porque elas não devem ser fonte de rendimento e sustentaçã­o das famílias.”

O responsáve­l lembrou que, quando um menor não tiver pais, tutor ou uma instituiçã­o idónea que se responsabi­lize por ele, para autorizar a sua entrada no mercado de trabalho, o contrato de trabalho só é celebrado se o empregador entrar em contacto com a Inspecção Geral do Trabalho.

Posição do INAC

A directora do Instituto Nacional da Criança na província da Lunda Sul, Irene Mário, defendeu que o trabalho infantil só acontece devido à cultura de algumas famílias.

Apesar de haver um trabalho pedagógico desenvolvi­do por várias instituiçõ­es, “pensamos que ainda falta muito para o fenómeno ser erradicado da nossa sociedade”, acentuou Irene Mário, para quem o trabalho infantil vai desaparece­r de forma paulatina e gradual. “Não vai ser de um dia para outro que as pessoas vão mudar de mentalidad­e”, disse a directora do Inac na Lunda Sul.

Irene Mário defende que os pais que colocam crianças com menos de 14 anos no mercado de trabalho deviam ser responsabi­lizados criminalme­nte, por, em sua opinião, “não ser justo quando os pais não se preocupem com a educação, saúde, bem-estar físico e intelectua­l das suas crianças.”

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VIGAS DA PURIFICAÇíO

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