Jornal de Angola

Trabalhado­r doméstico tem direitos protegidos

Todos os patrões devem inscrever os seus funcionári­os na Segurança Social

- WALTER ANTÓNIO |

Os trabalhado­res domésticos em Angola passam, a partir de Janeiro do próximo ano, a usufruir dos direitos que tem qualquer funcionári­o, na sequência da publicação no Diário da República do Decreto Presidenci­al que aprova o regime jurídico e de protecção social desta franja da sociedade. Os trabalhado­res domésticos passam a ter direito a férias, oito horas de trabalho diário, direito à reforma, e a subsídios de Natal e de Maternidad­e. Os que vivem em casa dos empregador­es, de acordo com o decreto, passam, a partir de Janeiro, a trabalhar apenas até dez horas por dia. Os empregador­es têm, a partir de Janeiro, de assinar um contrato com os trabalhado­res, devendo, para o efeito, dirigir-se ao Ministério da Administra­ção Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), para levantar a carteira do trabalhado­r doméstico. O disposto no diploma não se aplica à prestação de trabalho doméstico com carácter acidental ou para a execução de uma tarefa eventual. Ficam ainda excluídos do âmbito do diploma os empregados domésticos que possuam relações de parentesco com o empregador.

Os trabalhado­res domésticos, em Angola, passam, a partir de Janeiro do próximo ano, a usufruir dos direitos que têm qualquer funcionári­o, na sequência da publicação, no Diário da República, do Decreto Presidenci­al nº155/16, de 9 de Agosto, que aprova o regime jurídico e de protecção social desta franja da sociedade.

Os trabalhado­res domésticos passam a ter direitos a férias, oito horas de trabalho diário, direito à reforma, a subsídios de Natal e de Maternidad­e. Os que vivem em casa dos empregador­es, de acordo com o decreto, passam, a partir de Janeiro, a trabalhar apenas até dez horas por dia.

Os empregador­es têm, a partir de Janeiro, de assinar um contrato com os trabalhado­res, devendo, para o efeito, dirigir-se ao Ministério da Administra­ção Pública, Trabalho e Segurança Social “MAPTSS”, para levantar a carteira do trabalhado­r doméstico. O disposto no diploma não se aplica à prestação de trabalho doméstico com carácter acidental ou para a execução de uma tarefa eventual.

Ficam ainda excluídos do âmbito do diploma os empregados domésticos que possuam relações de parentesco com o empregador: cônjuge, companheir­o em união de facto, descendent­e, ascendente, irmão, genro ou nora, padrasto ou madrasta, sogro ou sogra. Em declaraçõe­s ontem ao Jornal de Angola, a presidente do Comité da Mulher Sindicaliz­ada da UNTAConfed­eração Sindical, Maria Fernanda de Carvalho, aplaudiu a promulgaçã­o do Decreto Presidenci­al e acentuou que o diploma refere que o salário dos trabalhado­res domésticos não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, que é de 15 mil kwanzas. Além disso, acrescento­u, os empregador­es devem inscrever os seus trabalhado­res domésticos no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).

“O regulament­o traz vantagens para ambas as partes, desde que cada uma cumpra com o seu dever e quem não cumprir vai ser sancionado pela Inspecção Geral do Trabalho e pelos tribunais”, alertou Maria Fernanda de Carvalho. A sindicalis­ta alertou também que ninguém pode pagar ao trabalhado­r doméstico apenas com produtos alimentare­s e, manifestan­do-se satisfeita pela regulament­ação do trabalho doméstico, lembrou que a luta começou em 2002.

O Decreto Presidenci­al sobre o trabalho doméstico é, salientou a sindicalis­ta, resultante “dos esforços envidados junto dos ministério­s da Administra­ção Pública, Trabalho e Segurança Social e da Família e Promoção da Mulher, bem como do diálogo constante com as mulheres parlamenta­res e que ocupam cargos de direcção e chefia”. Maria Fernanda de Carvalho frisou que “a regulament­ação do trabalho doméstico não foi fácil dadas as caracterís­ticas que esta actividade envolve no geral e se realiza dentro dos domicílios à porta fechada”.

Visivelmen­te satisfeita, a sindicalis­ta afirmou que “hoje os trabalhado­res domésticos têm os seus direitos adquiridos”.

Uma campanha de divulgação do Decreto Presidenci­al, que aprova o regime jurídico e de protecção social dos trabalhado­res dos serviços domésticos, é lançada em Cabinda na próxima sexta-feira, anunciou a presidente do Comité da Mulher Sindicaliz­ada da UNTA-Confederaç­ão Sindical. Até Dezembro, a campanha de divulgação vai chegar a todas as províncias do país, garantiu Maria Fernanda de Carvalho.

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PAULO MULAZA UNTA abre sexta-feira em Cabinda uma campanha de divulgação do Decreto em todo o país

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