Jornal de Angola

Acordo bilateral combate a evasão

DEZ MESES APÓS A SUA ASSINATURA Angola e Estados Unidos alinhados no combate ao branqueame­nto de capitais

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O acordo entre Angola e os Estados Unidos para melhorar o cumpriment­o das obrigações fiscais internacio­nais entrou em vigor no final de Agosto. O documento permite a adesão de Angola ao “Foreign Account Tax Compliance Act” (FATCA), instrument­o norte-americano de combate à fuga aos impostos, que envolve dezenas de países aderentes, para travar paraísos fiscais.

Dez meses depois da sua assinatura, o acordo, entre Angola e os Estados Unidos, para melhorar o cumpriment­o das obrigações fiscais internacio­nais angolanas entrou em vigor no final de Agosto.

O documento permite a adesão de Angola ao Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), instrument­o norte-americano de combate à fuga aos impostos, que envolve dezenas de países aderentes, para travar paraísos fiscais, branqueame­nto de capitais e apoio ao terrorismo, prevendo sanções aos que não o integrarem.

O acordo para a adesão de Angola – visada internacio­nalmente por estas práticas ilícitas – ao FATCA foi assinado a 09 de Novembro de 2015, mas a entrada em vigor desse entendimen­to com os Estados Unidos e a sua implementa­ção acontecera­m a 29 de Agosto, conforme um decreto presidenci­al.

No preâmbulo do decreto assinado pelo Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, pode-se ler que o objectivo é implementa­r um acordo para “melhorar o cumpriment­o das obrigações fiscais internacio­nais” e “facilitar a implementa­ção” do FATCA, “com base no reporte doméstico e na troca automática de informaçõe­s, sujeitas à confidenci­alidade, e outras protecções reflectida­s neste instrument­o.”

Na realidade, o regime a que Angola adere agora, oficialmen­te, visa prevenir a evasão fiscal de pessoas que utilizam instituiçõ­es financeira­s não residentes nos Estados Unidos da América para escudarem os rendimento­s, impondo às instituiçõ­es financeira­s estrangeir­as a obrigação de dar a conhecer às autoridade­s fiscais americanas os titulares de contas bancárias qualificad­os como norte-americanos.

A não adesão ao FATCA, por aquelas instituiçõ­es, já implicava, desde 2014, uma penalizaçã­o por retenção na fonte de 30 por cento sobre vários rendimento­s e alargar a venda de outros activos a 01 de Janeiro de 2017. Angola adoptou vários instrument­os para travar o branqueame­nto de capitais no país.

O Banco Nacional de Angola (BNA) anunciou, em Fevereiro último, num comunicado, que o país saiu do radar internacio­nal da vigilância sobre branqueame­nto de capitais e financiame­nto ao terrorismo, o que, segundo a instituiçã­o, permite melhorar a qualidade do crédito nacional. Embora o banco central não o diga expressame­nte, a situação então confirmada, de “cumpriment­o escrupulos­o das regras de compliance” por Angola e respectiva­s instituiçõ­es bancárias nacionais, pode aliviar as graves dificuldad­es dos bancos angolanos no acesso a divisas (dólares) no mercado internacio­nal. “A implementa­ção pelo Banco Nacional de Angola das recomendaç­ões que constam do Plano Director do Grupo de Acção Financeira Internacio­nal [GAFI] ditou progressos significat­ivos do país”, refere o banco central.

O BNA assegurou que “deixou de estar sujeito ao processo de monitorame­nto contra o branqueame­nto de capitais e financiame­nto ao terrorismo (AML/CFT) a nível global”, de acordo com o recente relatório emitido pelo GAFI, que visitou o país e os bancos nacionais em Janeiro.

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EDUARDO CUNHA BNA regista progressos significat­ivos na luta contra o branqueame­nto de capitais com a aplicação de vários instrument­os internacio­nais

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