Acordo bilateral combate a evasão
DEZ MESES APÓS A SUA ASSINATURA Angola e Estados Unidos alinhados no combate ao branqueamento de capitais
O acordo entre Angola e os Estados Unidos para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais entrou em vigor no final de Agosto. O documento permite a adesão de Angola ao “Foreign Account Tax Compliance Act” (FATCA), instrumento norte-americano de combate à fuga aos impostos, que envolve dezenas de países aderentes, para travar paraísos fiscais.
Dez meses depois da sua assinatura, o acordo, entre Angola e os Estados Unidos, para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais angolanas entrou em vigor no final de Agosto.
O documento permite a adesão de Angola ao Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), instrumento norte-americano de combate à fuga aos impostos, que envolve dezenas de países aderentes, para travar paraísos fiscais, branqueamento de capitais e apoio ao terrorismo, prevendo sanções aos que não o integrarem.
O acordo para a adesão de Angola – visada internacionalmente por estas práticas ilícitas – ao FATCA foi assinado a 09 de Novembro de 2015, mas a entrada em vigor desse entendimento com os Estados Unidos e a sua implementação aconteceram a 29 de Agosto, conforme um decreto presidencial.
No preâmbulo do decreto assinado pelo Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, pode-se ler que o objectivo é implementar um acordo para “melhorar o cumprimento das obrigações fiscais internacionais” e “facilitar a implementação” do FATCA, “com base no reporte doméstico e na troca automática de informações, sujeitas à confidencialidade, e outras protecções reflectidas neste instrumento.”
Na realidade, o regime a que Angola adere agora, oficialmente, visa prevenir a evasão fiscal de pessoas que utilizam instituições financeiras não residentes nos Estados Unidos da América para escudarem os rendimentos, impondo às instituições financeiras estrangeiras a obrigação de dar a conhecer às autoridades fiscais americanas os titulares de contas bancárias qualificados como norte-americanos.
A não adesão ao FATCA, por aquelas instituições, já implicava, desde 2014, uma penalização por retenção na fonte de 30 por cento sobre vários rendimentos e alargar a venda de outros activos a 01 de Janeiro de 2017. Angola adoptou vários instrumentos para travar o branqueamento de capitais no país.
O Banco Nacional de Angola (BNA) anunciou, em Fevereiro último, num comunicado, que o país saiu do radar internacional da vigilância sobre branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, o que, segundo a instituição, permite melhorar a qualidade do crédito nacional. Embora o banco central não o diga expressamente, a situação então confirmada, de “cumprimento escrupuloso das regras de compliance” por Angola e respectivas instituições bancárias nacionais, pode aliviar as graves dificuldades dos bancos angolanos no acesso a divisas (dólares) no mercado internacional. “A implementação pelo Banco Nacional de Angola das recomendações que constam do Plano Director do Grupo de Acção Financeira Internacional [GAFI] ditou progressos significativos do país”, refere o banco central.
O BNA assegurou que “deixou de estar sujeito ao processo de monitoramento contra o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo (AML/CFT) a nível global”, de acordo com o recente relatório emitido pelo GAFI, que visitou o país e os bancos nacionais em Janeiro.